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terça-feira, 29 de março de 2011

MORRE AOS 79 ANOS JOSÉ ALENCAR CONHEÇA SUA HISTORIA!

EM PASSOS O SALARIO DOS ACS É DE R$721.,62

Câmara aprova reajuste para agentes de saúde
29-Mar-2011


taquinho_e_cenira_comisso_de_seguranaA Câmara Municipal de Passos aprovou em dois turnos na noite de segunda-feira (28 de março) projeto de lei enviado pelo Executivo, que reajusta os salários dos agentes de saúde. Houve acordo de lideranças para que o projeto entrasse na ordem do dia. A primeira votação aconteceu na ordinária. Logo em seguida, os vereadores realizaram uma reunião extraordinária para votação em segundo turno. A matéria segue agora à sanção do Executivo. O vencimento-padrão do chamado agente comunitário de saúde passou para R$ 721,62. Conforme exposição de motivos do projeto, as despesas serão cobertas através de recursos oriundos da União, por intermédio do Ministério da Saúde. Outro projeto aprovado pelo plenário trata da criação de centro municipal de educação infantil. Os vereadores aprovaram também o envio de cinco requerimentos.

JOSÉ ALENCAR ACABA DE FALECER


O EX-VICE PRESIDENTE JOSE ALENCA DEPOIS DE 17 CIRUGIAS É VENCIDO PELO CANCER E NOS DEIXA A CERTESA DE QUE DEVEMOS LUTAR SEMPRE DESISTIR NUNCA!

29/03/2011 14h53 - Atualizado em 29/03/2011 14h56
Ex-vice-presidente José Alencar morre aos 79 anos
Nos últimos 13 anos, Alencar enfrentou batalha contra o câncer.
Ele passou por diversas cirurgias e buscou tratamento alternativo nos EUA.

Do G1
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O ex-vice-presidente da República José Alencar morreu nesta terça (29), às 14h45, por falência múltipla de órgãos, aos 79 anos, no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. O político mineiro lutava contra um câncer na região do abdômen.

Na última das várias internações, Alencar estava desde segunda (28) na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital Sírio Libanês, em São Paulo, com quadro de suboclusão intestinal.

O ex-vice-presidente lutava contra o câncer havia 13 anos, mas nos últimos meses, a situação se complicou.

Após passar 33 dias internado – inclusive no Natal e no Ano Novo –, o ex-vice-presidente havia deixado o hospital no último dia 25 de janeiro para ser um dos homenageados no aniversário de São Paulo.

A internação tinha sido motivada pelas sucessivas hemorragias e pela necessidade de tratamento do câncer no abdômen. No dia 26 de janeiro, recebeu autorização da equipe médica do hospital para permanecer em casa. No entanto, acabou voltando ao hospital dias depois.

Durante o período de internação, Alencar manifestou desejo de ir a Brasília para a posse da presidente Dilma Rousseff. Momentos antes da cerimônia, cogitou deixar o hospital para ir até a capital federal a fim de descer a rampa do Palácio do Planalto com Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele desistiu após insistência da mulher, Mariza. Decidiu ficar, vestiu um terno e chamou os jornalistas para uma entrevista coletiva, na qual explicou por que não iria à posse e disse que sua missão estava “cumprida”. Na conversa com os jornalistas, voltou a dizer que não tinha medo da morte. “Se Deus quiser que eu morra, ele não precisa de câncer para isso. Se ele não quiser que eu vá agora, não há câncer que me leve”, disse.

No mesmo dia, ele recebeu a vista de Lula, que deixou Brasília logo após a posse de Dilma.

Internações
Os últimos meses de Alencar foram de internações sucessivas. Em 9 de fevereiro, ele foi hospitalizado devido a uma perfuração no intestino. O ex-vice-presidente já havia permanecido internado de 23 de novembro a 17 de dezembro para tratar uma obstrução intestinal decorrente dos tumores no abdômen. No dia 27 de novembro, foi submetido a uma cirurgia para retirada de parte do tumor e de parte do intestino delgado.

Alencar passou alguns dias na UTI Cardiológica e começou a fazer sessões de hemodiálise depois que os médicos detectaram piora da função renal. Em setembro de 2010, foi internado em razão de um edema agudo de pulmão. No dia 25 de outubro, voltou ao Sírio-Libanês ao apresentar um quadro de suboclusão intestinal. Dias após a internação, ainda no hospital, sofreu um infarto no fim da tarde do dia 11 de novembro. Foi submetido a cateterismo, “que não mostrou obstruções arteriais importantes”.

Batalha contra o câncer
O ex-vice-presidente travou uma longa batalha contra a doença. Nos últimos 13 anos, enfrentou uma série de operações e tratamentos médicos. Foram mais de 15 cirurgias. Em abril de 2010, desistiu da candidatura ao Senado para se dedicar ao tratamento do câncer.

Desde 1997, foram mais de dez cirurgias para retirada de tumores no rim, estômago e região do abdômen, próstata, além de uma cirurgia no coração, em 2005.

A maior delas, realizada em janeiro de 2009, durou quase 18 horas. Nove tumores foram retirados. Exames realizados alguns meses depois, no entanto, mostraram a recorrência da doença.

Também em 2009, iniciou em Houston, nos Estados Unidos, um tratamento experimental contra o câncer. Alencar obteve autorização para participar, como voluntário, dos testes com um novo medicamento no hospital MD Anderson, referência no tratamento contra a doença. O tratamento não surtiu o efeito esperado e o então vice-presidente voltou a fazer quimioterapia em São Paulo.

José Alencar era casado com Mariza Campos Gomes da Silva e deixa três filhos: Josué Christiano, Maria da Graça e Patrícia.

Tratamento no exterior
O tratamento experimental nos EUA em 2009 não foi a primeira tentativa de Alencar de obter a cura fora do país. Ele já havia viajado para os Estados Unidos em 2006 para se tratar com especialistas. No ano seguinte, no entanto, os exames mostraram que o câncer havia se espalhado para o peritônio, uma membrana que reveste as paredes do abdômen.

Iniciava-se, então, a série de cirurgias na região. Em 2008, foram três internações. Em janeiro e em julho, exames mostraram uma reincidência de tumores abdominais. Em agosto, Alencar começou tratamento com um novo medicamento, a Trabectedina.

Com a saúde fragilizada, o ex-vice-presidente também foi internado por outros problemas. Em novembro de 2008, durante uma visita a Resende (RJ), teve fortes dores abdominais. O diagnóstico foi enterite (inflamação intestinal). Segundo os médicos, não havia relação com o câncer. Vinte dias depois, ele foi internado novamente, com quadro de insuficiência renal. Recebeu alta dois dias depois.

Sempre bem-humorado nas sucessivas vezes em que deixou o hospital Sírio-Libanês, chegava a brincar com seu próprio quadro clínico. "Estou melhor do que das outras vezes", repetia.

Após a maior das cirurgias, em 2009, Alencar saiu do hospital dizendo que não temia a morte. “Não tenho medo da morte, porque não sei o que é a morte. A gente não sabe se a morte é melhor ou pior. Eu não quero viver nenhum dia que não possa ser objeto de orgulho", afirmou. “Peço a Deus que não me dê nenhum tempo de vida a mais, a não ser que eu possa me orgulhar dele.”

Problemas de saúde ‘paralelos’
O ano de 2010 começaria com uma boa notícia para o então vice-presidente. O tumor que tratava vinha apresentando redução, segundo o hospital.

Alguns meses mais tarde, no entanto, ele começou a ter problemas de saúde “paralelos” ao câncer.

No início de maio, numa das idas ao hospital para a quimioterapia, apresentou pressão alta. Exames apontaram isquemia cardíaca e uma “obstrução grave” numa das artérias. Alencar então passou por um cateterismo e uma angioplastia e recebeu um “stent”, um mecanismo que “alarga” a artéria. No total, ficou nove dias internado.

No final do mesmo mês, queixando-se de fadiga, foi internado novamente. Após exames, o hospital constatou que ele estava anêmico e tinha um “quadro congestivo pulmonar”, consequência da quimioterapia. O tratamento, no entanto, continuava a dar resultados positivos, com a redução dos tumores.

No final de agosto, contraiu uma infecção, que foi tratada com antibióticos. Ele seria internado novamente poucos dias depois, no início de setembro, com o diagnóstico de edema agudo de pulmão. Foram mais seis dias no hospital.

segunda-feira, 28 de março de 2011

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REDE CEGONHA DA DILMA PRETENDE DAR MELHOR ATENDIMENTO AS GESTANTES

/03/2011 13h26 - Atualizado em 28/03/2011 14h15

Dilma diz que recebeu país em condições de dar 'salto maior ainda'

Presidente afirmou que herdou de Lula país preparado para crescer mais.
Ela lançou programa Rede Cegonha e defendeu atendimento a gestantes.

Flávia Cristini Do G1, em Belo Horizonte
Dilma cumprimenta mulher grávida durante cerimônia de programa voltado a gestantes (Foto: Roberto Stuckert Filho / Presidência) 
Dilma cumprimenta mulher grávida durante
cerimônia de programa voltado a gestantes
(Foto: Roberto Stuckert Filho / Presidência)
A presidente Dilma Rousseff disse nesta segunda-feira (28), durante lançamento do programa Rede Cegonha, em Belo Horizonte, que fará o Brasil dar um “salto maior ainda” do que deu durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dilma explicou que recebeu de Lula um país preparado para crescer mais.
"Tenho certeza de que nosso país está num momento muito especial. Eu recebi um país diferente [...] Recebi um país em condições para dar um salto maior ainda do que o presidente conseguiu dar, ele me legou essa herança e vou honrar essa herança", afirmou.
Em Minas Gerais, Dilma detalhou o programa Rede Cegonha, do governo federal, que prevê medidas de atenção especial a mulheres gestantes, desde a confirmação da gravidez, passando pelo pré-natal e o parto, até os dois primeiros anos de vida do bebê. Serão investidos R$ 9,4 milhões do Ministério da Saúde até 2014.
A presidente afirmou que investir no atendimento a gestantes e recém nascidos é essencial para garantir o fim das desigualdades sociais e para fazer do Brasil um país desenvolvido. "Temos que olhar para essa geração de bebês que estão nascendo. Eles representam a possibilidade do Brasil ser um dos países mais ricos do mundo. Não tem um lugar onde a desigualdade é mais perversa do que na área da saúde."
Ao destacar que o parto é um momento de "celebração", Dilma defendeu ambientes de internação e atendimento separados dos destinados às pessoas doentes. "Gravidez não é doença", disse.
Dilma afirmou ainda que cumprirá o compromisso assumido durante a campanha eleitoral de transformar o atendimento público de saúde em um sistema de qualidade. “Temos que transformar o SUS num ótimo e grande sistema de saúde. A esse compromisso eu não renunciarei.”
A presidente também ressaltou a importância de garantir educação de qualidade na primeira infância, através das creches públicas. "Uma creche que é um depósito de crianças é uma distorção que não podemos permitir. No atendimento na creche pode ser enfrentada a raiz da desigualdade. [...] Queremos que brasileirinhos e brasileirinhas vindos do povo sejam os cientistas de amanhã"
Rede Cegonha
Os mais de R$ 9 milhões anunciados pelo governo serão aplicados na construção de uma rede de cuidados primários à mulher e à criança que será coordenada pelo Ministério da Saúde e executada pelos estados e municípios. Entre as medidas previstas no programa está a introdução nos postos e hospitais públicos do  teste rápido de gravidez.
Confirmado o resultado positivo, será garantido um mínimo de seis consultas durante o pré-natal, além de exames clínicos e laboratoriais. As grávidas terão um posto de saúde como referência, e saberão com antecedência onde farão o parto. Elas também receberão auxílio para se deslocarem até os postos de saúde para realizar o pré-natal e o parto, com vale-transporte e vale-táxi.

domingo, 27 de março de 2011

ACE E ACS E DEMAIS CATEGORIAS ITABIRANA MOSTRA QUE É POSSIVEL VENCER


A Prefeitura Municipal de Itabira (PMI) vai conceder um reajuste salarial de até 11% para os servidores públicos do município.  Esse aumento acontecerá da seguinte forma:
Foi definida uma progressão de 5% a partir de janeiro de 2011. O Reajuste anual será de 5,97%. Esse percentual foi calculado de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo- Especial (IPCA-E), ferramenta responsável pela correção dos valores dos impostos municipais.
O salário mínimo da Prefeitura passará a ser de R$ 550,00. Os agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias receberão um vencimento de R$590,00. Os funcionários com esse nível ainda terão direito a cartão alimentação de R$ 115,00 (grandes coisas). 

JOÃO SE BORROU E AGORA VAI PAGAR! DEMOROU MAIS CHEGOU PARABENS COLEGAS.



O SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS ATRAVÉS DO REQUERIMENTO Nº 791, de 2011

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ


Sessão: 039.1.54.O Hora: 09:18 Fase: BC
Orador: RAIMUNDO GOMES DE MATOS, PSDB-CE Data: 17/03/2011

  (PSDB-CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, por meio do Requerimento nº 791, de 2011, foi protocolada na Mesa desta Casa solicitação de registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com o apoiamento de 242 Deputados e Deputadas desta Casa.
No último dia 15, foi realizada reunião em que foi aprovado o estatuto dessa frente parlamentar, assim como suas diretrizes.
Para compor a Frente, foram eleitos os seguintes Parlamentares: Deputado Raimundo Gomes de Matos, Presidente; Deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, 1ª Vice-Presidente; Deputado Ribamar Alves, do PSB do Maranhão, 2º Vice-Presidente; Deputado Geraldo Resende, do PMDB de Mato Grosso do Sul, 1º Secretário; Deputado Marcus Pestana, do PSDB de Minas Gerais, 2º Secretário; e Deputado Mandetta, do DEM de Mato Grosso do Sul, 1º Tesoureiro.
Entre os objetivos dessa frente parlamentar está a regulamentação da Emenda Constitucional nº 63...
(O microfone é desligado.)

FUNAD EM MONTEIRO PARAIBA IRÁ CAPACITAR 125 AGENTES DE SAUDE

27 de Março de 2011

Agentes de Saúde de Monteiro recebem capacitação da Funad

A Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad) vai capacitar gratuitamente 125 agentes comunitários de saúde que atuam no município de Monteiro, a partir desta segunda-feira (28), no Centro Cultural Alexandre Brito, com objetivo de difundir as ações de prevenção, e identificação das deficiências, além dos encaminhamentos para os serviços especializados na rede pública do Estado da Paraíba.

De acordo com a programação, às 16h, a presidente da Funad, Simone Jordão, juntamente com a prefeita de Monteiro, Ednacé Henrique, dará início ao curso de capacitação, que contará com a participação especial do chefe da Empresa de Correios e Telégrafos daquele município, Edvanir Ferreira Tomé, apresentando o programa “Desafio Ambiental” à sociedade monteirense e executando o plantio de três árvores (Juazeiro) na cidade.

“Desde o último dia 21 de março, Dia Internacional da Síndrome de Down, os Correios e Telégrafos, a Funad, a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) e a Sudema celebraram uma importante parceria que promoverá o plantio de mais de 2 (duas) mil árvores por todo Estado”, explicou Simone, lembrando que a primeira etapa aconteceu em João Pessoa, na Funad e que a segunda será em Monteiro, durante o curso de capacitação dos agentes de saúde.

O curso que acontece até o próximo dia 31 (quinta-feira) é uma iniciativa do Governo do Estado em parceria com a Prefeitura local e faz parte das ações de interiorização que começam a ser implementadas pela nova gestão da Funad. As palestras são ministradas pelos reabilitadores da Comissão de Prevenção das Deficiências e Integração da Fundação (Copredi), enfocando todas as áreas das deficiências (auditiva, visual, física e intelectual), contando ainda com a palestra da presidente Simone Jordão sobre a “Política Nacional da Pessoa com Deficiência, Desafios e Perspectivas”.

Confira a Programação:

  1. Dia 28/03 – Segunda-feira
  2. 16:00 h – Abertura Oficial
  3. Apresentação do Grupo de Dança do NVA - Funad
  4. Mesa Redonda
  5. 16:30 h – Política Nacional da Pessoa com Deficiência, Desafios e Perspectivas.
  6. Palestrante: Simone Jordão Almeida (Presidente-Funad)
  7. Dia 29/03 – Terça-feira
  8. 09:40 h – A Importância do Agente Comunitário de Saúde
  9. Palestrante: Petronila M.ª Queiroga de Oliveira (Copredi/Funad)
  10. 10:40 h – Saúde e Deficiência – Prevenindo com Qualidade de Vida
  11. Palestrante: M.ª de Fátima O. de Souza (Copredi/Funad)
  12. Oficina: Petronila M.ª Queiroga de Oliveira (Copredi/Funad)
  13. 13:30 h – Prevenção das Deficiências
  14. Conceitos, Causas, Conseqüências e Relacionamento
  15. Palestrante: Marly Lacerda Di Pace (Copredi/Funad)
  16. Oficina: M.ª de Fátima O. de Souza (Copredi/Funad)
  17. Dia 30/03 – Quarta-feira
  18. 08:00 h – Deficiência Mental
  19. Conceitos, Causas, Desenvolvimento e Relacionamento
  20. Palestrante: Petronila M.ª Queiroga de Oliveira (Copredi/Funad)
  21. Oficina: M.ª de Fátima O. de Souza (Copredi/Funad)
  22. 13:30 h – Deficiência Visual
  23. Conceitos, Causas, Desenvolvimento e Relacionamento
  24. Palestrante: M.ª de Fátima O. de Souza (Copredi/Funad)
  25. Oficina: Petronila M.ª Queiroga de Oliveira (Copredi/Funad)
  26. Dia 31/03 – Quinta-feira
  27. 08:00 h – Deficiência Auditiva
  28. Conceitos, Causas, Desenvolvimento e Relacionamento.
  29. Palestrante: Maria de Fátima O. De Sousa (Copredi/Funad)
  30. Oficina: Petronila M.ª Queiroga de Oliveira (Copredi/Funad)
  31. 13:30h – Deficiência Física
  32. Conceitos, Causas, Desenvolvimento e Relacionamento
  33. Palestrante: Maria de Fátima de Oliveira de Souza (Enfermeira)
  34. Oficina: Petronila M.ª Queiroga de Oliveira (Copredi/Funad)
  35. 16: 30h – Sexualidade e Deficiência
  36. Palestrante: M.ª de Fátima O. de Souza (Copredi/Funad)
  37. Oficina: Marly Lacerda Di Pace (Copredi/Funad)
  38. 17:00h – Avaliação
  39. 17:30h: Encerramento

Assessoria

VEJA AQUI O PRESTIGIO DO BLOG DO ACS ELISEU EM MEIO AOS COLEGAS EM TODO BRASIL DO DIA 20/03/2011 AO DIA 2703/2011!

O BLOG DO ACS ELISEU VÉM DE PÚBLICO AGRADESCER OS MILHARES DE ACESSOS E TAMBEM AGRADESCER POR TER UMA MÉDIA SUPERIOR A 544 ACESSOS POR DIA AO BLOG. 
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BLOG DO ACS ELISEU VÉ DE PÚBLICO AGRADSCER OS MILHARES DE ACESSOS E TAMBEM AGRADESCER POR TER UMA MÉDIA SUPERIOR A 544 ACESSOS POR DIA AO BLOG.

Estimados colegas ACS e ACE, venho por meio desta nota informar que o BLOG DO ACS ELISEU não se presta a denegrir a imagem de ninguém ainda mais em blog que para mim não soma até porque a inchorrada de pornografias ali postadas segundo amigos é de doer na ALMA e eu não sou nenhum AURÉLIO NO PORTUGUÊS mais se vocês tiverem a ombridade de ler os escrito pelo blogueiro onde eh usado meu nome indevidamente verá que o português usado la é o mesmo usado em resposta dada a supostos envio de perguntas com erros de envergonhar qualquer analfabeto.
Logo colegas, o BLOG DO ACS ELISEU vem prestando um serviço sem procurar beneficio algum próprio mais o bem comum que levar conhecimento aos amigos.
Tenham todos um bom domingo e um inicio de semana na paz e harmonia do SENHOR JESUS.
Carinhosamente blog do ACS Eliseu.
Vitoria 27 de Março de 2011.

sábado, 26 de março de 2011

AGENTE DE SAUDE TRANSEXUAL VAI TER VIDA PROPRIA APÓS PASSAR POR CIRURGIA NO PEROLA BYINGTON

26/03/2011 07h07 - Atualizado em 26/03/2011 07h07

Transexual fará 1ª cirurgia de retirada de órgãos femininos pelo SUS em SP

Alexandre dos Santos fará a operação em abril no Hospital Pérola Byington.
Médica defende importância do procedimento para transexuais masculinos.

Luciana Bonadio Do G1 SP
Alexandre dos Santos (Foto: Daigo Oliva/G1)Alexandre dos Santos, que fará cirurgia em abril
em hospital de São Paulo (Foto: Daigo Oliva/G1)
O agente de saúde Alexandre Peixe dos Santos, de 38 anos, será submetido em abril à primeira cirurgia realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo de retirada dos órgãos reprodutores femininos de um transexual. É o primeiro passo para ele conquistar o corpo que sempre desejou. A operação para retirar útero, trompas e ovários está marcada para ocorrer no início do mês no Hospital Pérola Byington.
Apesar de ter nascido Alexandra, ele diz que se sente um homem em um corpo de mulher desde pequeno – e faz questão de ser chamado pelo gênero masculino. “Eu sempre quis e curti coisas de menino. Sempre me identifiquei assim, desde criança”, conta. Após a cirurgia, Alexandre poderá iniciar o tratamento com hormônios. Mas ainda faltará uma etapa, que é a cirurgia para retirada das mamas, a ser realizada em outro hospital, sem data definida.
A ginecologista e sexóloga Tânia das Graças Mauadie Santana, coordenadora do Centro de Referência e Especialização em Sexologia do Hospital Pérola Byington (Cresex), fala da importância do procedimento para os transexuais masculinos. “É importantíssimo, porque a questão dos transexuais é a mudança da identidade. Eles querem o máximo possível parecer o sexo desejado. Ele se sente homem e tem que ficar o mais próximo possível disso. É preciso adequar a mente ao seu corpo”, defende.
A cirurgia é resultado de uma parceria do Pérola Byington com o ambulatório dedicado exclusivamente à saúde de travestis e transexuais, inaugurado em junho de 2009 pela Secretaria de Estado da Saúde na Zona Sul da capital paulista. O hospital fará duas cirurgias de retirada de útero, ovários e trompas de transexuais masculinos todos os meses. “É um avanço para a sociedade e para a classe médica”, opina a médica.
O fato de o hospital ser considerado um centro de referência para as mulheres gerou uma preocupação a Alexandre, porque alguns quartos são coletivos. Para tranquilizá-lo, Tânia garantiu que ele ficará em um apartamento separado de outras pacientes. No caso do agente de saúde, a cirurgia também possui outra indicação médica, porque ele tem um mioma.
Infância
Alexandre conta que, desde muito pequeno, quis ter brinquedos e vestir roupas de meninos. As bonecas que ganhava em aniversários e Natais eram repassadas à irmã, um ano mais nova. E queria ter os presentes do irmão. “Lembro que, no aniversário de um ano do meu irmão, o bolo dele era um campo de futebol, cheio de bonequinhos. E ele com uma fantasia de Super-Homem. Era aquilo que eu queria para o meu aniversário e não tinha”, recorda.
A solução era brincar escondido com carrinhos e trenzinhos do irmão. “Teve um Natal que meu irmão ganhou um Ferrorama e eu uma boneca. A boneca foi para minha irmã e, quando todo mundo ia dormir, eu brincava com os brinquedos dele. Há 35 anos não era uma questão normal para a minha mãe eu querer os brinquedos do meu irmão. Então, precisava ser tudo escondido.”
Alexandre fala sobre cirurgia  (Foto: Daigo Oliva/G1)Alexandre fala sobre cirurgia (Foto: Daigo Oliva/G1)
Para manter o cabelo curto, ele utilizava outro "truque". “Eu procurava na escola quem tinha piolho. Minha mãe sempre brigava”, lembra. Com os cabelos do tamanho que desejava, outra barreira eram as roupas femininas. “Era uma coisa muito ruim. Como minha irmã tinha só ano de diferença, a gente andava com as roupas iguais, só mudava a cor”, lembra.
O período mais difícil, no entanto, foi a adolescência. “Na mudança do corpo, as coisas ficam mais complicadas. Os meninos começam a ter outros gostos, a arrumar namorada, e você fica isolado. E, quando você conhece alguém que gosta, é do mesmo sexo, biologicamente falando. Por isso, durante um tempo eu me identificava como lésbica, que era o mais próximo que eu conhecia”, afirmou. Muitos anos mais tarde, no entanto, durante uma reunião na Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, se descobriu um transexual masculino. “Eu nunca me identifiquei como mulher. Então, foi um alívio.”
Gravidez
Há 19 anos, Alexandre viveu a experiência de gerar um bebê. Ele vivia com uma companheira que tinha câncer e não podia ser mãe. Porém, queria muito ter um filho. A gravidez aconteceu após um acordo com um amigo homossexual. “Em nenhum momento fui uma grávida. Fui um grávido, um pai. Eu não tinha essa questão materna, era um corpo mudando”, afirma.
Mesmo se sentindo um homem, ele se rende à emoção de ter dado à luz uma criança. “É um momento indescritível, acho que não tem emoção que dá para comparar. Eu sou um homem que teve a sorte de ver o quanto é lindo aquilo”, lembra. A mulher morreu três anos após o nascimento de Bruna. A filha chama Alexandre até hoje de “pãe”.
O agente de saúde conta que a filha já sofreu muitos preconceitos por causa da transexualidade dele. “Eu converso com ela sobre essa questão desde os 4, 5 anos. Sempre expliquei. Mas eu acho que ela sofreu muito preconceito, até perdeu namorado e amigos”, diz.
Preconceito e violência
Alexandre relata que os transexuais são vítimas constantes de preconceito. “Xingamento é todo dia. A gente não acostuma. É que, se a gente for olhar tudo, não vive. É piadinha no ônibus, a gente entra em uma loja e o vendedor nem te olha. São olhares, palavras”, afirma.
Alguns casos, porém, são muito mais graves. Ainda jovem, ele sofreu uma violência sexual. “Teve uma ocorrência grave, uma violência sexual que sofri no banheiro masculino, porque passei a frequentar o banheiro masculino. Eram colegas que eu jogava bola. Isso ficou durante muito tempo guardado, eu vim contar com 30 anos para alguém.”
Em 1988, ao sair de uma festa, apanhou de 20 homens. “Um cara disse que, se eu queria ser homem, tinha que apanhar como homem. Eles me deram uma surra. Apanhei de ser arrastado de um lado para outro, chute, pontapé, soco”, contou. Segundo Alexandre, a polícia apareceu, ele entrou no carro e, ao contar o que aconteceu, um policial comentou: “também, olha do jeito que você anda”. “E não me levaram para a delegacia, me largaram na porta de casa.”
Características masculinas
O agente de saúde aguarda a cirurgia de retirada dos órgãos reprodutores femininos para começar a hormonioterapia. Ele sabe da importância de se ter um acompanhamento para a utilização de hormônios. “Em 2006, eu tomava hormônio sem acompanhamento e tive dois AVCs [acidentes vasculares cerebrais]”, contou.
Ele espera com ansiedade, no entanto, a cirurgia da retirada das mamas. Segundo Alexandre, são elas que ainda fazem as pessoas o identificarem como uma mulher. “Para mim, a mastectomia é que vai ser a libertadora. Eu não vejo a hora de chegar na praia, tirar a camiseta e ir para o mar.”

POÇOS DE CALDAS - MG FAZ EDUCAÇÃO CONTINUADA EM IMUNIZAÇÃO COM OS ACS

Agentes de Saúde são capacitados em imunização
Saúde
25 Março 2011

Importância da vacinação será destacada no curso
Nos dias  25 de março, 8 e 15 de abril, será realizada uma capacitação em  Imunização para os Agentes Comunitários de Saúde de todas as Estratégias de Saúde da Família (ESF) do município. Os agentes serão divididos por região, com o intuito de facilitar a interação entre os profissionais participantes, tendo como objetivo capacitar os Agentes Comunitários de Saúde para que possam colaborar com o planejamento e monitoramento da cobertura vacinal, atingindo metas preconizadas pelo Programa Nacional de Imunização – PNI.
Serão repassadas informações sobre o Programa Nacional de Imunização,  a importância da vacinação, vacinas preconizadas pelo programa, calendário vacinal, atribuições da equipe frente à imunização e organização do cartão espelho.
A capacitação será na Faculdade Pitágoras contando com a participação dos 200 Agentes Comunitários de Saúde das 27 Estratégias de Saúde da Família. O horário é de 8h às 17h.
Confira os dias:
25/03- agentes da Zona Sul
08/04- agentes da Zona Leste
15/04- agentes da Zona Oeste
Prefeitura de Poços de Caldas 2009 - Todos os direitos Reservados
Av. Francisco Salles, 343, Centro - CEP: 37701-013 | Tel: (35)3697-2000
Desenvolvido por UDZagência

quinta-feira, 24 de março de 2011

DEP. ROMERO APRESENTA PROJETO QUE ESTABELECE PISO SALARIAL PARA AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS

PROJETO DE LEI Nº  658 DE 2011

(Do Sr. Romero Rodrigues)

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir
o piso salarial profissional nacional, asDiretrizes do Plano de Carreira, o Curso
Técnico das atividades dos AgentesComunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, os seguintes artigos:
“Art. 22 O valor inicial do piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias será equivalente ao vencimento inicial de R$
1.090,00 (Um mil e noventa reais) mensais, devendo ser
fixado por ato normativo de iniciativa do Poder Executivo
Federal, expedido no mês de janeiro, dos anos seguintes a
publicação desta Lei, com base na somatória do índice anual
acumulado do INPC e do PIB, sendo estes positivos.
Art. 23 O valor de que trata o art. 22 deverá ser integralizado
no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em vigor da presente Lei, período em
que o Poder Executivo Federal e os Gestores locais do SUS deverão fazer a
estimativa das despesas decorrentes desta Lei, e a em incluir no projeto de lei
orçamentária cuja apresentação se der imediatamente após a publicação desta Lei,
visando o cumprimento da Lei Complementar 101, 04/05/2000.
§ 1º A União deverá assegurar através dos seus recursos,
assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, para o cumprimento do piso salarial estabelecido por esta Lei e
subseqüentes;
§ 2º A partir do 13º mês da vigência da presente Lei, o
Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos
repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB
Variável da Atenção
Básica à comprovação do cumprimento do pagamento do
valor do Piso Salarial Profissional Nacional e da adequação e implantação das
Diretrizes do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias;
Art. 24 No prazo estabelecido no caput do artigo anterior, os
Gestores locais do SUS, deverão criar ou adequar o Plano de Carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, visando o
cumprimento das seguintes Diretrizes:
I – Remuneração paritária e digna dos servidores Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II – Definição metodológica dos indicadores de avaliação;
III – Definição de metas dos serviços e das equipes;
IV – Adoção de modelos e instrumentos que atendam à
natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) legitimidade e transparência do processo de avaliação;
b) periodicidade;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos
do órgão ou serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições
reais de trabalho, de forma que caso haja condições precárias
ou adversas de trabalho, não prejudiquem a avaliação;
e) conhecimento do servidor sobre todas as etapas da
avaliação e do seu resultado final;
f) direito de manifestação às instâncias recursais.
Art. 25 Para efeito de assegurar a avaliação curricular com
aproveitamento integral dos cursos de capacitação Profissional
que se refere esta Lei, o conteúdo dos mesmos devem estar
contemplados nos planos de curso e projeto pedagógico dos
Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate às Endemias, assim estabelecido pela Lei
Federal nº 9.394/96, Decreto Federal e Resolução CNE/CEB
nº04/9);
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), possuem suas atividades regulamentadas
pela Lei Federal 11.350, de 05.10.2006, que por sua vez tem o escopo de
regulamentar a emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, que surgiu para sanar
uma grande injustiça com esses profissionais, pois muito embora sejam a base da
Saúde Preventiva do Sistema Único de Saúde – SUS, possuíam vínculos precários
de trabalho e quase nenhum direito trabalhista, realidade que vem aos poucos
sendo regularizada através da aplicação dessas Leis.
Mais recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional
63, de 04.02.2010, de autoria do Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos
(PSDB/CE).
A EC nº 63/10, foi fruto de uma convergência de esforços da
mobilização nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, somado ao compromisso desta Casa e do Senado Federal,
e como presidente da Comissão Especial da PEC 391/09, participei de todo o
processo de estudo e aprimoramento do seu texto final, apresentado pela Deputada
Federal Fátima Bezerra (PT/RN).
Assim, seguindo a linha suprapartidária dessa matéria, nossa
preocupação é dar continuidade aos propósitos delineados pela EC 63/10,
principalmente quando faz avanços ao texto original do artigo 198 § 5º (texto
proveniente da EC nº 51/06), garantindo aos ACS e ACE, além da regulamentação
em Lei Federal de suas atividades e do Regime Jurídico, o direito desses
profissionais a um Piso Salarial e a um Plano de Carreira.
Com esse objetivo, se apresenta este Projeto de Lei, que traz
delineado de forma objetiva a intenção de aprimorar vários aspectos da Lei Federal
11.350/06, ora em atenção às lacunas que se tornaram preeminentes com a sua
aplicação, ora com a necessidade de avançar nos direitos dos trabalhadores e na
consolidação do próprio Sistema Único de Saúde.
Assim, quanto às atividades dos ACS e ACE, buscamos
garantir o justo reconhecimento do adicional de insalubridade, pois são profissionais
da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios estão expostos a
ambientes insalubres, ao risco de contágio de doenças infectocontagiosas,
inseticidas, larvinsidas, produtos químicos, sendo essa realidade reconhecida por
inúmeras decisões judiciais, em processos que poderiam ser evitados se já
houvesse previsão em Lei desse direito.
Ainda quanto à regulamentação das Atividades dos ACS e
ACE, o presente Projeto de Lei, no intuito de definir com mais clareza o espaço
geográfico de atuação desses profissionais junto ao município, apresenta a proposta
de simplificar sua definição como sendo área de atuação o território da
municipalidade, tendo em vista, que o modelo praticado atualmente, definido pela
Portaria 648/06 do GM/MS, não atende às especificidades das necessidades do
Município e nem tão pouco favorece esses profissionais, que são cerceados até
mesmo do direito de residirem em outro local que não seja na sua área de trabalho.
Outra preocupação que temos, é a formação profissional dos
ACS e ACE, visto que, atualmente apenas os ACS possuem a previsão de criação
de um Curso Técnico, tendo sido criado em 2004 um Referencial Curricular,
aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Porém, por diversos fatores,
segundo dados da Confederação Nacional dos ACS – CONACS, após 6 anos
menos de 5% dos ACS do País concluíram o Curso Técnico e mais de 50% ainda
não sabem se quer quando poderão concluir os seus cursos. Tal situação é mais
grave ainda quando voltamos os olhos para os profissionais ACE, que muito embora
sejam profissionais que dependem de alta qualificação para o desempenho de suas
atividades, não se tem notícia de nenhum estudo em nível nacional da implantação
de uma qualificação técnica.
Essa questão foi amplamente debatida nas audiências públicas
realizadas para a aprovação da PEC 391/09, não podendo deixar de tratar dessa
questão de forma objetiva e clara, pois dentro da previsão Constitucional e
infraconstitucional cabe ao Ministério da Educação e ao Conselho Nacional de
Educação a regulamentação e fiscalização do Referencial Curricular dos Cursos
Técnicos, e ao Sistema Único de Saúde “ordenar a formação de recursos humanos
na área de saúde”, assim definido, entre outros dispositivos normativos, pelos artigos
200 inc. III e 209 inc. I e II da Constituição Federação, Lei Federal nº 9.394/96,
Decreto Federal 5.154/2004, Parecer do Conselho Nacional de Educação/ Câmara
de Educação Básica (CNE/CEB) nº 16/99 e Resolução CNE/CEB nº04/99 de
08/12/1999.
Por fim, o Projeto de Lei que apresento, além de aprimorar a
Lei Federal nº 11.350/06 nos certames alhures apontados, acrescenta em seu texto
a proposta de regulamentação do Piso Salarial Profissional Nacional e a definição
das diretrizes gerais do Plano de Carreira dos profissionais ACS e ACE.
Seguindo a discussão amplamente realizada na aprovação da
PEC 391/09, em que foi oportunizado o debate entre os trabalhadores,
representantes dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, membros do
Conselho Nacional de Saúde e parlamentares, pugnamos pelo entendimento
consolidado pela própria categoria de ACS e ACE na fixação de um valor
correspondente a R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais), sendo este atualizado pelo
índice anual acumulado do INPC e do PIB, objetivando a esses trabalhadores a
garantia de que sempre terão o valor do Piso Salarial aproximado ao valor
correspondente a 2 salários mínimos nacional.
Por outro lado, conforme previsão da EC 63/10, tivemos o
cuidado de regulamentar a forma de repasse de recursos financeiros aos Gestores
Locais do SUS, com a finalidade específica de dar condições a esses entes
contratantes de cumprir com a Lei e garantir ao ACS e ACE de um canto a outro do
País o direito de receber um salário digno, acompanhado de regras claras que
punem o desvio de finalidade dos recursos financeiros destinados pela União ao
cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos ACS e ACE.
Com a apresentação desta justificação, pelos fundamentos
jurídicos do projeto, mas sobretudo pelo seu conteúdo social, esperamos o apoio de
nossos ilustres Pares para transformá-lo em norma jurídica.

Sala das Sessões, em de março de 2011.
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB/PB

quarta-feira, 23 de março de 2011

MPPB MOVE AÇÃO PARA GARANTIR NOMEAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE NA PREFEITURA JOÃO PESSOA-PB

23 de Março de 2011

Garantir a nomeação dos candidatos aprovados no último processo seletivo para o provimento de cargos de agente comunitário de saúde (ACS). Esse é o principal objetivo da ação movida na pelo Ministério Público da Paraíba contra a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).

A ação tramita na 2a Vara da Fazenda Pública e foi impetrada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital no último dia 28 de fevereiro, tendo em vista que o prazo de validade do processo seletivo realizado em 2007 se esgotaria no dia 8 de março deste ano e que alguns dos aprovados ainda não haviam sido nomeados.

De acordo com o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Rodrigo Pires de Sá, algumas das 960 vagas oferecidas para o cargo de agente de comunitário de saúde não haviam sido preenchidas, apesar de a Prefeitura ter nomeado mais aprovados do que o anunciado no edital da seleção pública para algumas áreas geográficas.

Na ação civil pública, o MPPB ressalta que, caso seja negado o pedido de liminar que pede a nomeação dos aprovados, a Justiça suspenda os efeitos decorrentes do término do prazo de validade do concurso para resguardar o direito dos candidatos classificados até o julgamento final da ação e evitar que seja feito novo concurso para agente comunitário de saúde.

Acompanhe a ação

Os interessados em acompanhar o andamento da ação civil pública interposta pelo MPPB contra a Prefeitura de João Pessoa podem acessar o site do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br) e no link “consulta processual” digitar o número 200.2011.011.253-5.



Ascom MPPB

QUE VERGONHA PREFEITO! ESTE VALOR FOI ENVIADO EM OUTUBRO DE 2009

Uma luta de vários anos - 23/03/2011 às 00:03h

Prefeito de Teresina fixa salário de agentes de saúde e de endemias

O vencimento é de R$ 651,00 e atende a uma reivindicação de muitos anos

O prefeito Elmano Férrer fixou em R$ 651,00 o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A decisão consta na Lei 4.093 de 18 de março deste ano.
Para o prefeito Elmano Férrer é um reconhecimento a esses profissionais. " São trabalhadores que no seu dia a dia trabalham para prevenir as doenças em todas as zona de nossa cidade e merecem o reconhecimento de todos os teresinenses", declara.
Com a fixação do vencimento básico os agentes comemoram por ser uma luta de vários anos. O agente de saúde Ezequias Pereira destaca que ter um direito reconhecido é uma motivação para trabalhar. "Essa é uma vitória para nós que nos dedicamos a essa profissão", diz.

segunda-feira, 21 de março de 2011

RAIMUNDO DE MATOS FAZ REQUERIMENTO PARA REGIOSTRO DA NOVA FRENTE EMPROL DOS ACS E ACE

                                            R E Q U E R I M E N T O Nº          , de 2011

                                               (Do Sr. Raimundo Gomes de Matos)

Requer registro da Frente Parlamentar em Defesa dosAgentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
               
                                
            Senhor Presidente,

                                 Requeiro a Vossa Excelência, determinar o registro da  
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, que conta, neste 
momento, com o apoiamento de 242 (duzentos e quarenta e dois) parlamentares, conforme 
relação anexa e assinaturas de adesão.

                                 O perfil sanitário do nosso país apresenta a incidência de um elevado 
percentual de doenças transmissíveis oriundas da falta de ações preventivas, educação para
a saúde, de um precário abastecimento d’água e de saneamento ambiental adequado, fatores 
que resultam em um quadro de saúde pública extremamente preocupante.

                                   Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias desempenham um conjunto de atividades da mais alta relevância 
e necessidade no contexto da Saúde Pública do nosso País. Atualmente se constituem em 
um contingente de mais de 300 mil profissionais, espalhados por todo território 
brasileiro, focados na intervenção e no acompanhamento de milhares de famílias pobres e 
de extrema pobreza que vivem em comunidades carentes, cujo acesso aos serviços de saúde 
seria impossível sem as visitas domiciliares que realizam rotineiramente.

                                   O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias tem sido reconhecido com a maciça adesão de gestores estaduais 
e municipais de saúde ao Programa que integra a Estratégia Saúde da Família, em razão 
da comprovação dos resultados positivos na qualidade de vida da população assistida.

                                   Aponta-se principalmente como resultados do trabalho desses profissionais 
nas duas últimas décadas, a diminuição do índice de desnutrição e de mortalidade materno-infantil, 
o aumento da cobertura de vacinação, o acompanhamento diário e estatístico de doenças como
a malária, aos transmissores da dengue, da doença de chagas, hanseníase, diabetes, hipertensão, 
tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis dentre outras.

                                 A Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias está sendo recriada com a preocupação 
de mobilizar os parlamentares para congregar forças na luta:

- pela regulamentação da Emenda Constitucional nº 63 de 04 de fevereiro de 2010, 
que dispõe sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes 
para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de 
Saúde e Agente de Combate às Endemias;

- pela garantia através de políticas de incentivo e fiscalização por meio do Ministério da 
Saúde que os gestores Locais do SUS cumpram a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de 
fevereiro de 2006 e a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, fazendo a 
regularização do vínculo empregatício direto de todos os Agentes Comunitários de Saúde 
e dos Agentes de Combate às Endemias;

- pela implantação e conclusão do Curso Técnico dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos  Agentes de Combate às Endemias;

- pelo reconhecimento da atividade insalubre e do adicional de periculosidade em Lei pelo 
Ministério do Trabalho;

- pela ampliação da Estratégia Saúde da Família com maior valorização dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, através de capacitação 
via educação continuada desses profissionais;

- pela implantação de um sistema de alimentação de dados via informatização do 
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, 
com qualificação dos mesmos e utilização de net book ou palmtops.

                                A Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias está sendo então recriada, como 
um instrumento de trabalho legislativo suprapartidário que unirá forças com a Confederação 
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS), Sindicatos, Federações Estaduais
e Associações  Municipais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate 
às Endemias, em torno das justas demandas desses profissionais que sem dúvida alguma
são a mola propulsora para a consolidação, humanização e qualificação do Sistema Único 
de Saúde (SUS) cujo trabalho resulta no elo de ligação entre as necessidades de saúde das 
comunidades e o que pode ser feito para melhorar  as condições de vida da população mais
carente do nosso País.     


                                     Sala das Sessões, em         de                            de 2011.

                                                      
                                                        Raimundo Gomes de Matos
                                                      Deputado Federal- PSDB/CE
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS

CAPÍTULO I
                                         Da denominação, natureza, duração, sede e finalidades

Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS, doravante denominada neste Estatuto como FRENTE, é uma asso-
ciação civil, de interesse público, de natureza política, suprapartidária, constituída no 
âmbito da Câmara dos Deputados, integrada por Deputados Federais, podendo 
ter representações nas Assembléias Legislativas Estaduais, na Câmara Legislativa 
do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, tem como objetivo de estimular, 
defender, proteger e prestar aos interesses sociais e econômicos dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias.

Parágrafo Único - A FRENTE, com sede e foro no Distrito Federal, com 
atuação em todo o território nacional, é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração.

Art. 2º São finalidades da FRENTE:
                              
                          I - trabalhar pela regulamentação da Emenda nº 63 de 04 de fevereiro
de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico, o Piso Salarial Profissional Nacional, 
as diretrizes para os Planos de Carreira e a Regulamentação das Atividades de Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;
                              
                       II – acompanhar o cumprimento dos Gestores Estaduais e Municipais 
do Sistema Único de Saúde (SUS) da Emenda Constitucional nº 51 e Lei Federal 
11.350 de 2006, fazendo com que a regularização do vínculo empregatício seja
um direito de todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias;
                              
                       III – promover um processo de interlocução com o Ministério da Saúde 
para a implantação e conclusão do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias, em razão da necessidade de elevação do nível de 
escolaridade desses profissionais, principais veiculadores da saúde preventiva no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme diretrizes da Lei Federal 11.350 de 2006;

                               IV – articular um processo de interlocução junto ao Ministério do
Trabalho para que seja reconhecidos em Lei a atividade insalubre e o adicional de
periculosidade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, face as ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas que 
desenvolvem em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
                     
                        V - dialogar com o Ministério da Saúde para implantação de um sistema 
de alimentação de dados via informatização, com a utilização de net book ou palmtops
pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com qualificação
continuada desses profissionais, objetivando eficiência e eficácia na confecção de relatórios
e no preenchimento de formulários, resultando assim na fidedignidade das informações 
estatísticas apresentadas pelos Gestores Federal, estaduais e Municipais:
                              
                          VI - apoiar a regulamentação da Emenda Constitucional 29 de 
2000 objetivando a desprecarização do Sistema Público de Saúde e a garantia da
elevação de recursos para ações de prevenção e educação em saúde;
                              
                        VII – acompanhar e apoiar a ampliação da estratégia Saúde da Família 
 com maior valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias via educação continuada desses profissionais;
                              
                        VIII – utilizar os diversos mecanismos legislativos do Congresso Nacional,
mobilizar os órgãos representativos das categorias de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias na sociedade civil e congregar esforços com os Poderes Executivos
e Judiciários para o cumprimento das finalidades aqui expostas, prioritariamente da Emenda
 nº 63 de 2010.
                         IX – promover debates, simpósios, seminários e outros eventos 
objetivando o acompanhamento da execução do Programa Nacional de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias em todo território nacional
 , assim como avaliar sua interface com a Estratégia Saúde da Família, com as políticas de
educação, assistência social e meio ambiente, viabilizando sua ampla divulgação aos parlamentares
integrantes da FRENTE, às organizações representantes dessas categorias e parceiros nas
Universidades, profissionais de saúde, e profissionais das demais políticas intersetoriais
interessados no tema;
                               X - apoiar a criação e a instalação de Frentes em Defesa dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Assembléias Legislativas 
e Câmaras Municipais.
Art. 3º - Integram a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

                          I - na condição de membros fundadores, os Deputados Federais que, 
integrantes da 54ª Legislatura, subscreverem o Termo de Adesão no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da data de aprovação do Estatuto;
                              
                        I I- na condição de membros efetivos, os Deputados Federais que 
subscreverem o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior;
                              
                       III - na condição de membros colaboradores:
                               a) ex-parlamentares que manifestem interesse pelos objetivos da  
FRENTE;
                               b) representantes da Confederação Nacional, Sindicatos, 
 Federações Estaduais e Associações Municipais dos Agentes Comunitários de Saúde 
e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único: A FRENTE poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, a autoridades,
intelectuais e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na prática política, na
produção científica e na militância em prol da normatização, qualificação e valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em todo território nacional.   

                                                 CAPÍTULO                                               
                                             Da Organização

                Art. 4º São órgãos de direção da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias:
                              
                            I – A Assembléia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, 
todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos
cargos;
                           II - A Mesa Diretora, integrada por Presidente, 1º Vice-Presidente, 
2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Secretário Executivo da Mesa Diretora;
                         III - O Secretário Executivo da Mesa Diretora, designado pelo Presidente,
poderá, para melhor desempenho de suas atribuições poderá valer-se do apoio dos gabinetes dos Parlamentares membros da FRENTE.
Parágrafo Único: O mandato da Mesa Diretora tem a duração de 04 (quatro) anos, permitida
a reeleição para todos os cargos.
Art. 5º   A Assembléia Geral, órgão de deliberação soberana da FRENTE, reunir-se-á, 
ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a
requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, com antecedência mínima de
07 (sete) dias.
              § 1º A Assembléia Geral será instalada com a presença de qualquer número de seus
filiados, sendo as deliberações aprovadas ou rejeitadas por maioria simples.
             §2º Em se tratando de reuniões ordinárias a Assembléia Geral reunir-se-á em primeira 
convocação, no horário e local previamente marcados, com a presença de 20% de seus 
membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com 
qualquer número de membros. 

                                               CAPÍTULO III
        Das Competências e Atribuições das Unidades Organizacionais 

Art. 6º À Assembléia Geral compete:
                        I- eleger e dar posse a Mesa Diretora;
                        II- aprovar os relatórios da FRENTE;
                        III- zelar pelo cumprimento das disposições deste Estatuto;
                             IV- aprovar e alterar o Estatuto e o Regimento Interno e decidir sobre 
os casos omissos;
                              
                        V- apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa 
Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
                              
                        VI- admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos, homologando
 atos da Mesa Diretora que, neste sentido, forem adotados no interregno das Assembléias 
Ordinárias;
                      VII - examinar e referendar os atos praticados pela Mesa Diretora.

Art. 7º À Mesa Diretora compete:
                            I - organizar e divulgar programas, projetos e eventos da FRENTE;
                                  II - nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros, 
nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal às Mesas 
Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, bem como às organizações representantes 
das categorias de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias;
                              III – incentivar a difusão e a defesa dos objetivos da FRENTE, junto aos
poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Confederação, Sindicatos, Federações Estaduais
e Associações Municipais;
                              IV - promover a integração com as demais Frentes Parlamentares que 
objetivem a defesa da saúde, educação, assistência social e meio ambiente, e com Frentes
Parlamentares congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
                                 V – praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento
da FRENTE;
                                 VII - exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões
necessárias ao cumprimento das finalidades da FRENTE, observando os limites impostos 
pelo presente Estatuto.

Art. 8º Ao Secretário Executivo da Mesa Diretora compete:
                         I- dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;
                         II- colaborar com a Mesa Diretora na organização das atividades da 
FRENTE;
                               III- lavrar as Atas das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral.;

                        IV- monitorar a tramitação de matérias legislativas nas duas Casas do
Congresso Nacional e dos temas de interesse da FRENTE, junto aos poderes Executivo 
e Judiciário;
                       V – elaborar pareceres, notas técnicas, informativos e minutas de proposições
legislativas de interesse da FRENTE;
                  VI – planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela FRENTE;      
                      VII - subsidiar os parlamentares fundadores e efetivos quando da participação
em eventos promovidos por órgãos representativos das categorias de Agentes Comunitários
de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias;
                   VIII – manter atualizado o cadastro dos membros integrantes da FRENTE.

CAPÍTULO IV
Do Patrimônio

  Art. 9º O patrimônio da FRENTE, será constituído pelos bens móveis e imóveis que 
possua ou venha a possuir;
Art. 10 Constituem renda da FRENTE:
                     I- legados e doações;
 II- auxílios, subsídios, transferências e subvenções oriundas de entidades                                públicas ou privadas e de outras origens legalmente admitidas;

Art. 11 A FRENTE não distribui bonificações ou parcela de seu patrimônio, nem remunera
por qualquer forma ou título a seus membros, dirigentes e conselheiros, em razão das 
competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este Estatuto.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 12 A FRENTE somente poderá ser dissolvida por decisão judicial ou deliberação
 tomada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, desde que conte
com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos membros fundadores e efetivos e 
com o apoio de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos filiados presentes.
                              
Art. 13 A Mesa Diretora será eleita por ocasião da realização da primeira Assembléia Geral
que aprovará a instalação da FRENTE.
Art. 14 A FRENTE poderá criar Comissões Especiais em âmbito federal, estadual e municipal 
para acompanhar assuntos específicos de interesse, bem como, contratar assessoria técnica 
para análise e estudos pertinentes.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela mesa Diretora “ad referendum” da Assembléia
Geral.
Art. 16 O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembléia Geral de 
constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMABATE ÁS 
ENDEMIAS.
 
Ata da Aprovação do Estatuto, Eleição da Diretoria e Posse da Frente Parlamentar
em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias

Aos quinze dias do mês de março de 2011, às 15:00 horas no Plenário 15 do Anexo II, 
da Câmara dos Deputados, realizou-se a Assembléia Geral da Frente Parlamentar em
Defesa dos  Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias 
com a finalidade de aprovar seu Estatuto, eleger e dar posse ao membros da sua Diretoria 
e dos Senhores Deputados e Deputadas integrantes da Frente Parlamentar em Defesa dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
 Deputado Raimundo Gomes de Matos, propositor da Frente Parlamentar em Defesa dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tomou a palavra e 
esclareceu aos presentes o objetivo e a finalidade desta Assembléia Geral. Ao iniciar os 
trabalhos lembrou a todos os propósitos da citada Frente Parlamentar, aos quais todos
os presentes se integraram face às assinaturas dos respectivos parlamentares na Lista 
de Adesão.
Na seqüência, teve início o processo de eleição da referida Frente Parlamentar, tendo por
 consenso sido eleito para Presidente o Deputado Raimundo Gomes de Matos, e para
1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente a Deputada Erika Kokay e o Deputado Ribamar
Alves, respectivamente.
Para os cargos de 1º e 2º Secretários foram eleitos os Deputados Geraldo Resende e
Marcus Pestana, respectivamente e o de Tesoureiro o Deputado Mandetta.
Durante os trabalhos, o Presidente, Deputado Raimundo Gomes de Matos, fez a entrega
de  cópias das principais propostas de trabalho que a Frente Parlamentar em Defesa
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pretende 
defender, afirmando que estes documentos, assim como o Estatuto da citada Frente
Parlamentar se encontram abertos para sugestões, inclusões de textos e modificações 
que a Assembléia julgar pertinentes.
Com a aprovação do Estatuto e moções de apoio dos presentes, deu-se por formalmente
Reinstalada a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias, que se regerá e se pautará pelos princípios e objetivos
ali expressos.
Usando da palavra a Deputada Érika Kokay – 1ª Vice-Presidente, ressaltou a importância 
desta Frente e sugeriu que tão logo o Presidente desta Casa, Deputado Marcos Maia, 
oficialize a Frente Parlamentar, seja feita uma Sessão Solene, com apresentação de um Plano 
de Ação mais detalhado e com a presença dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde 
e de Combate às Endemias das diversas regiões do país, assim como da Confederação 
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e seus filiados,Associações dos  Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes  de Combate às Endemias e Sindicatos das categorias..
Ao encerrar, o Deputado Raimundo Gomes de Matos renovou o principal compromisso 
de todos os parlamentares integrantes da Frente Parlamentar, nesta data Reinstalada, de 
trabalhar para defender as justas demandas e interesses profissionais dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, especialmente pela 
regulamentação da Emenda Constitucional Nº 63 que dispõe sobre as diretrizes para os 
Planos de Carreira e o Piso Salarial Profissional Nacional. Anunciou ainda aos presentes
todas as providências imediatas que serão tomadas junto à Mesa Diretora para o Registro
da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, em cumprimento ao disposto no Ato da Mesa nº 69/2005.
 Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias deu por encerrada a 
Reunião para Reinstalação da citada Frente Parlamentar, Aprovação do Estatuto, Eleição
e Posse da Mesa Diretora que assim ficou composta:
Presidente: Dep. Raimundo Gomes de Matos – PSDB/CE
1º Vice-Presidente: Dep. Erika Kokay – PT/DF
2º Vice-Presidente: Dep. Ribamar Alves – PSB/MA
1º Secretário: Dep. Geraldo Resende – PMDB/MS
2º Secretário: Dep. Marcus Pestana – PSDB/MG
Tesoureiro: Dep. Mandetta – DEM/MS

                                          Sala das Sessões, em 15 de março de 2011

Deputado Raimundo Gomes de Matos
Presidente
Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias