ANÁLISE DO PLS 196/09
09/07
Por Dra. Elane Alves (Assessora Jurídica da Conacs)
O Projeto de Lei no Senado nº 196/09, de autoria da Senadora Patrícia Saboya do Ceará, possui uma grande identificação com os anseios da categoria dos ACS e ACE. A sua aprovação garantirá aos ACS e ACE de todo País, salário digno e um Plano de Carreira, que possibilitará a categoria sonhar com uma aposentadoria mais tranqüila.
Assim, diante de várias dúvidas e questionamentos feitos através do site da CONACS, passamos a fazer abaixo uma análise detalhada do nosso PLS 196/09, de forma simples de direta:
1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
3 - PERÍODOS DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
4 - QUEM PAGARÁ A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C);
5 – PLANO DE CARREIRA CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)
Considerações Iniciais: O texto proposto pelo PLS 196/09, foi sugerido à Senadora Patrícia Saboya – CE, pela Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, que após estudo e consulta às suas bases, considerou a melhor proposta a ser defendida pela categoria tendo em vista o sucesso dos profissionais da educação que possuem atualmente o seu Piso Salarial Nacional definido em Lei Federal 11.738/08.
1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
O valor do Piso Salarial ou Salário Base ou Vencimento Inicial definido no artigo 9-A é de R$ 930,00 (02 salários mínimos), e será pago tanto aos ACS como aos ACE de todo País. Muitos já nos questionaram sobre a possibilidade de vincular o Piso Salarial Profissional Nacional à expressão “DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS”. Essa hipótese não é possível, pois a própria Constituição proíbe tal vinculação, e se essa expressão fosse colocada em nosso PLS 196/09 seria imediatamente considerado inconstitucional.
Além dessa questão, é válido esclarecer que o valor de R$ 930,00 não será fixo. Ou seja, anualmente esse valor será obrigatoriamente reajustado no mês de janeiro e de acordo com os índices de inflação acumulada no ano anterior (art. 9-D). Dessa forma, não haverá risco de que daqui a 05 anos p. ex. o piso salarial da categoria seja inferior ao valor de 2 salários mínimos. E a fixação da data base de reajuste, significa uma grande conquista para os ACS e ACE que muito embora vários já sejam servidores públicos, ainda sofrem todo o anos por aumento de salário.
2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
O PLS 196/09, mexe no grau de escolaridade exigido pela Lei 11.350/06, que prevê como pré-requisito para a seleção pública dos ACS e ACE, possuir no mínimo o ensino fundamental. Sendo aprovado o Projeto do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00, nenhum ACS ou ACE poderá ser contratado pelos Municípios sem que comprovem no mínimo Ensino Médio. Tal mudança é necessária pois, já existem orientações do próprio Ministério da Saúde, quando fala sobre o PCCR – SUS (Plano de Carreira Cargos e Remuneração dos Profissionais do SUS) que todo profissional da saúde que possua como ensino médio deverá receber salários acima de 01 salário mínimo, sem falar, que o próprio Curso Técnico de ACS prevê a necessidade de Ensino Médio para que o ACS conclua o curso.
Por outro lado, a exemplo que ocorreu com a própria Lei 11.350/06, o Art. 9º §2º do PLS 196/09, garante o direito adquirido de todos os ACS e ACE que na data de sua publicação ainda não possuírem Ensino Médio. Isso quer dizer, ninguém será prejudicado pela alteração do grau de escolaridade. Apenas os futuros processos seletivos públicos não poderão selecionar ACS e ACE que não possua pelo menos o Ensino Médio.
3 - PERÍODO DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
A preocupação de se estabelecer um prazo determinado para o cumprimento do Piso Salarial Profissional de R$ 930,00 é um cuidado necessário que muitos ACS e ACE ainda não compreenderam. Defendemos a manutenção desse prazo por vários motivos, e o primeiro deles é para garantir o cumprimento por parte dos Prefeitos do repasse do valor de R$ 930,00 como Piso Salarial definido em Lei Municipal, de modo que, acabe de uma vez por todas essas idéias de “incentivo” ou mesmo “gratificação”, pois cria-se uma falsa ilusão de que se está recebendo um bom salário, mas na verdade, em regra, na primeira oportunidade, esse incentivo ou gratificação é retirado do servidor ACS e ACE.
Sendo assim, devemos considerar que após a aprovação do PLS 196/09 e sua sanção pelo Presidente Lula, os Gestores locais do SUS terão que fazer ou adequar suas Leis Municipais, entre elas a de previsão orçamentária e a que estabelece o valor do salário dos ACS e ACE e nesse caso, se impõe o prazo mínimo de 12 meses, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De outro lado, a fixação de um prazo serve para se prevenir que esta Lei não seja aplicada, a exemplo da própria EC 51, e Lei 11.350/06 que embora sejam claras quanto aos Direitos dos ACS e ACE, em nenhuma delas estabeleceu-se prazo para que fossem cumpridas, e o resultado é que já se passaram mais 3 anos, e muitos municípios ainda ignoram a existência dessas Leis.
4 - QUEM PAGA A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C)
A previsão do PLS 196/09 é que a União através do Ministério da Saúde garanta o repasse mínimo equivalente ao Vencimento inicial dos ACS e ACE, que equivale dizer a R$ 930,00. O que não isenta os Estados e Municípios em arcarem com sua contrapartida. As demais verbas salariais e trabalhistas agregadas à REMUNERAÇÃO dos ACS e ACE serão devidas e arcadas pelo Município, sempre levando em consideração como base de calculo o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00. Assim, é o caso p. ex. do 1/3 de férias, a insalubridade, as gratificações de profissionalização, as progressos de carreira e etc.
É bem verdade, que muitos podem estar pensando que o Ministério da Saúde já passa aos Municípios fundo a fundo um incentivo de R$ 581,00 para a contratação de cada ACS em atividade, e em muitos casos o ACS nem passa perto desse dinheiro, e que irá ocorrer a mesma situação com o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00.
É exatamente nesse ponto que o PLS 196/09 é mais favorece a categoria dos ACS e ACE! Ao contrário de qualquer outra proposta já apresentada no Congresso Nacional que diga a respeito dos Agentes de Saúde, o PLS 196/09 é o único que prevê uma severa punição ao Gestor que desviar o valor repassado pelo MS para o pagamento do salário dos ACS e ACE. Vejamos o que o artigo 9-C, parágrafo único diz:
“O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do cumprimento do disposto no art. 9-A” grifo nosso
Vejamos que no “bom português” o Município só receberá as verbas do PAB Variável ( ACS, PSF, Endemias, Farmácia Popular, etc.) se comprovar ao Ministério da Saúde que está pagando na íntegra o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 aos ACS e ACE. Certamente o PLS 196/09 é inédito nesse aspecto, porém, não é inovador, pois essa possibilidade está prevista na própria Constituição Federal em seu artigo 165 já há vários anos.
E ao passo que muitos possam afirmar que é um absurdo pensar em priorizar o direito dos ACS e ACE em receber o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 em prejuízo a todos os outros programas e estratégias do PAB Variável da Atenção Básica, tal proposta se justifica exatamente por ser os ACS e ACE profissionais essenciais a qualquer uma dessas outras estratégias e/ou programas, e aos Gestores nada prejudicará, desde que seja cumprida a Lei.
Acreditamos que a valorização do profissional ACS e ACE através de um salário digno é garantir melhor desempenho ao SUS, pois, é através dos profissionais da saúde que atuam no SUS é que se faz saúde pública em nosso País, e basta constatar que entre todos esses profissionais atuantes no SUS, os ACS e ACE são os profissionais com menor renda salarial e de forma irônica também são os únicos exclusivos do SUS!
5 – PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)
Por fim, e não menos importante, o PLS 196/09 garante à categoria dos ACS e ACE o direito de serem incluídos em um Plano de Carreira. Com absoluta certeza o PCCR será o grande avanço da categoria, e ousamos a afirmar que nenhuma outra categoria em tão pouco tempo de existência somará tantas conquistas e menos de duas décadas de mobilização!
De fato, o PCRR faz a justa posição salarial do servidor público, partindo de avaliações que levam em consideração fatores individuais como o seu tempo de serviço, a sua escolaridade e o seu desempenho funcional. Sendo assim, p. ex. um ACS ou ACE com 15 anos de profissão terá um salário diferenciado daquele que está iniciando sua carreira.
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SINDRAS-PE
quinta-feira, 9 de julho de 2009
33 comentários:
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Sou ACS do municipio de Taperoá Bahia e gostaria de saber se já saiu no diário oficial sobre o piso de 960 reais e qdo iremos receber esse valor. Sei que é curiosidade de muitos saberem disso.
ResponderExcluirAgradeço em nome dos ACS de Tpaeroá Bahia
amigo taperoá, tem votação ainda amigo! quando aprovado amigo esse ano entra em janeiro.
ResponderExcluirleia o texto da Drª. elane!
OI sou agente de saúde do municipio de Jaguarari-Ba.gostaria de saber qual a data provavel para aprovação dessa Lei e quando aprovada se pode vigorar de imediato? agradeço pela resposta abraço.
ResponderExcluirOlá Eliseu, SINDACSRS constitui em assembleia do dia 30/07/2009 uma Comissão Eleitoral para organizar e coordenar a eleição da nova diretoria. N mesma assembleia formou-se uma comissão de ACS para acompanhar junto ao governo municipal as discussões do acs Porto Alegre que desde agosto de 2007 esta com contrato por tempo determinado com a prefeitura, contrato este de 12 meses, renovado no dia 31/12 de cada ano. parabens e obrigado por seu trabalho de divulgação. valdivia lucas,acs -esf tijuca,Porto Alegre,RS
ResponderExcluirOlá amigo, sou ACS em Queimados, no RJ, gostaria de saber quanto a efetivação dos antigos ACS que já tem contrato a mais de dois anos, não sendo corrido, mas sendo renovado de oito em oito meses. E agora dizem que eles serão efetivados. Pois o contrato vigente é de caracter Emergencial, sendo assim eu tambem poderia ser efetivado? Ou há alguma brexa jurídica para que eles não o façam agora?
ResponderExcluiroque devemos fazer para que possa ser reconhecido a inportancia que um acs fas em suas funçoes, sera que nao veem que trabalhomos para uma saude prentiva melho em nosso municipio e eles não veem isso.acs de maraba Para
ResponderExcluirEliseu fui efetivada em 1 de outubro de 2008 so que no dia 15 de julho de 2009 o nosso prefeito criou uma lei que nos fez perder nossa efetivação colocando em nosso contra - cheque contrato especial nos ajude nos oriente oque devemos fazer para reverter essa situação , nos temos uma associação so que muitos não querem fazer nada esperando que os poucos que querem consiga os beneficios pra eles tambem . Obrigado.Aguardo resposta
ResponderExcluirsou acs de porto seguro fui efetivada em 3 de outubro de 2008 so que no dia 15 de julho o nosso gestor obedecendo ordem do Ministerio publico por achar anticonstitucional revogor o nosso decreto nos colocando como contratado temos uma associaçâo so que temos colegas que nÂo se mexe fica esperando os poucos correm atras para se beneficiar tambem o que devemos fazer nos oriente nâo e justo poucos da o sangue e todos se beneficiar porem nÂo queremos ficar parado vendo os nossos direito ser tomados nos ajude
ResponderExcluirola, elizeu meu nome é Fabricio de oliveira santiago, sou acs do muniocipio de Tomar DO Geru/Se, admiro muito seu trabalho por isso como representante do acs do municipio. gostaria de saber quando vai ser atualizado o valor do incentivo definido pela prt. 1.234 este ano? e o q vc acha do piso salarial de 930 reais?
ResponderExcluirELISEU O PREFEITO DA CIDADE DE AREIA PB COLOCOU UM AGENTE DE SAUDE PRA FORA JA PENSOU SE ESSA ONDE PEGAR, ESTAMOS MOBILIZANDO OS COMPANHEIROS ENDEFESA DE EDISON DOS SANTOS, MEU NOME E SATIRO COELHO AYRES PRESIDENTE DOA AGENTES DE SAUDE E AGENDES DE EDMIAS DO BREJO E REGIAO.
ResponderExcluirLuís Adriano - ACE Jataí-Goías!E de grande importancia a aprovaçao deste piso,pois esta é e sera uma forma de valorizaçao de todos os agentes,e um grande incentivo em busca de um melhor desenvolvimento do trabalho diario,conseguindo assim os objetivos a serem alcançados!Obrigado!
ResponderExcluirsou de jaboatao e gostaria de saber oque vc acha da lei organica que efetiva os ace e os acs de jaboatao
ResponderExcluirCOLEGAS MUITAS DE SUAS DUVIDAS SÓ PODERÁ SER EXCLARECIDAS POR SEU MUNICIPIO OU POR SUA DIRETORIA!
ResponderExcluirEX.: BREXA JURIDICA MUITOS DE NOSSOS PROBLEMAS AMIGO SÃO ESSAS BREXAS É DIFICIL CADA CASO UMA DECISÃO NÃO QUAL É BEM A REALIDADE FICA DIFICIL OPINAR.
COLEGA QUE PERDEU A EFETIVAÇÃOÉ MUITO COMPLICADO SEU SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO TEM QUE VER SE VOCES SAO ATERIOR A 15/02/2006 E LUTSAR POR SEUS DIREITOS.
FABRICIO, TA XEGANDO ESSE DOCUMENTO DEVE SER PUBLICADO EM POUCOS DIAS ASSIM ESPERO!.
NUNCA VI CINTRATO ESPECIAL, ESSE PESSOAL FAZ DE TUDO PRA SSESAIR BEM VEJA JUNTO SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE ACS E A CONFEDERAÇÃO DE SEU ESTADO.
É, INFELIZMENTE TEM COLEGA QUE SÃO FEITO URUBÚ, FICA POR FORA PRA DEPOIS DIZER NAO TIVE CULPA EM SUA MORTE POR ISSO ESTOU MIM BENEFICIANDO, VC MIM ENTENDE NÉ! SÃO SITUAÇÕES QUE MIM DEIXA PERPLEXO COMO UMA DIRETORIA É ELEITA PRA DEFENDER TODOS E DEFENDE A SI MESMO!
É COLEGA DE AREIAS-POB, NÃO ABANDONEM O COLEGA POIS AMANHÃ PODERAR SER QUALQUER UM DE VOCES E VAI FICAR DIFICIL TAMBEM LUTEM PELO COLEGA COMO SE FORA VOCE MESMO NA PELE DELE (A).
COLEGA DE JABOATÃO NÃO CONHEÇO A LEI ORGANICA DE SEU MUNICIPIO, ASSIM FIK DIFICIL OPINAR POIS TEMO ATROPELAR DIREITOS SEUS EM DETRIMENTO DE OUTRO. PEÇA ASUA ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO PRA SE INFORMAR MELHOR COM A FAMACS-RECIFE SE FOREM FILIADOS!
ABRAÇO E BOA SORTE A TODOS!
PEÇO APENAS QUE PUBLIQUEM COMENTARIOS EM MATERIAS RECENTE POIS PRECISO DESBLOQUEAR AS SENHAS E NEM SEMPRE LEMBRO A SENHA DE CADA MATERIA COM MAIS DE 30 DIAS QUE PUBLIQUEI POIS AS SALVO COM SENHA!
DESDE JA AGRADESÇO A COMPREEÇÃO.ESSE LINK ABAIXO VAI DIRETO A MATERIA MAIS RECENTE COPIE E SAVE EM FAVORITOS OU USE O TITULO DO BLOG QUE É: BLOG DO ACS ELISEU.
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OI, eu sou acs de Maranhãozinho MA, queria saber, quanto aos descontos feitos ao salário dos asc, aqui o repasse é R$581,00, mas com vários descontos esse valor é reduzido para R$429,00, então eu gostaria de saber se com o piso salarial de R$ 930,00 irá ser do mesmo jeito?, eles vão poder descontar o nosso salário como fazem agora?
ResponderExcluirserar mesmo que essa fiscalizão do repasse vai mesmo fazer valer o comunicado? Até agora nós só temos vistos promessas e aí vamos ser mesmos valorizados? vamos poder ser chamados de proficionais? vamos ser respeitdos? Quem nos darar uma resposta concreta?
Sou ACs de Posse-Go,gostaria de saber como nos podemos receber o incentivo q/é 581?porque aqui só recebemos 465+20% de isalubridade.eles falão que o rest é para custeio dos acs,isso é verdade?
ResponderExcluirolá amigo....sou acsde são josé do calçado esp santo....e aqui nao existe acs efetivado...todos nós fomos contratados em janeiro contrato de 12 meses...caso essa lei da patricia saboya seja aprovada nós seremos efetivados....ou a prefeitura terá de fazer concurso publico???
ResponderExcluirgostaria de saber se o ministerio da saude faz repasses para terceiros atuarem como acs sem ao menos passarem por testes seletivos, so pq moram e atuam a 2 anos, colocado por a prefeituras.e q teve um almento d repasses e o q eles falaram e q fizeram um pedido ao munisterio q almentasse pq tinha mais 2 acs q tava atuando na area!!
ResponderExcluirEliseu sou ACS em Abaeté ,e todo ano temos q fazer a limpeza de quintais e lotes vagos em mutirões isso faz parte das funções dos acs de todo país
ResponderExcluirporque o senhor ministro da saúde só entende que o valor de: R$ 651 é garantido apenas para os ACS? porque esses insentivos não complementam também os ACE? será que só os ACS fazem por merecerem esses pequenos insentyivos? portanto mais uma vez eu pergunto: porque senhor ministro: o senhor só consegue enxergar no país ACS?
ResponderExcluirEstamos todos na torcida esperando q realmente as coisas aconteça favorávelmente para nossa categoria tão sofrida. E q Deus ilumine o coração desses Parlamentares e q eles estejam a favor de toda a categoria e q venham aprovar essa pec em tempo hábil...
ResponderExcluiro pior dos problemas é qui em monte alegre de sergipe/SE o executivo recebe do ministerio da saúde R$ 651 e repassa ao Agente Comunitarioa de Saúde o valor de RS 488,25 e RESTO ?
ResponderExcluirACS ... RITA ROSANA - Curitiba/Pr.: Interessante o seu blog, bem esclarecedor... Eu estou na torcida para que o nosso piso salarial seja realmente valorizado pois nossa profissão é muita reconfortante, pelo menos para mim.. Parabéns para você e para todos os ACS E ACE DE TODO O PAÍS. Abraços...
ResponderExcluirhttp://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com/
ResponderExcluirESSE LINK ACIMA CLEVARAR AS POSTAGENS MAIS RECENTES.
ONRIGADO!
sou acs em ouro verde de goias e gostaria de saber como anda a votaçao da lei n. 196/09 se sera aprovada esse ano.
ResponderExcluirO acs desviado de funcão vai ter o direito de receber esse novo salário.
ResponderExcluirClaudinei/ACS, MG
Claudinei, ACS é ACS não é médico, enfermeiro(a), tecnico de enfermagem, recepcionista e etc..., logo colega se algum acs estar em desvio de fnção peça pra assumir seu cargo como acs, pois fico a pensar como é que esta pessoa se diz acs! So desejo que o gestor vire pra uma pessoa dessa e diga: na função que vc se encontra é salario minimo e que o ministerio pública diga como aconteceu em um determinado estado que estão demitidos pq ACS tem função definida por lei. Mais se alguem não estar em sua função pessa demissão pois com toda a certesa nao é ACs e nao tem perfil para ser estar na funça so pelo salario, não tem meu apoo e em meu município j foi dito e registrado em assembléia que se alguem entrar em desvio de função no futuro assuma sozinho a responsabilidade pois no momento existe 2 acs que por estarem em desvio de função na gestão anterior agora estar sem salarioe correndo o risco de ficar definitivo sem emprego!
ResponderExcluirSe alguem entrar em um problema desse nem mim peça orientação pois vou detona-lo.
Ninguem de outra função faz a nossa e ainda menospresa nosso serviço, logo o que iremos fazer no departamento dos outros!?
Oi Eliseu sou acs ha nove anos,amo o que faço no entanto que todos anos ganho como melhor agente,porisso quero agradecer a vcs que luta pelo nosso conhecimento como profissionais de saude,pena não termos condições de ir ate a luta com vcs mas daqui fico torcendo para tudo dar certo então eu so tenho que agradecer por tudo que vcs fazem por nossa categoria.Desejo um feliz natal e 2010 cheio de saude e paz.
ResponderExcluirCLAUDIA, parabens pra vc por ser em sua unidade a melhor ACS! Mais é uma coisa que nunca concordei é de ver essa disputa de quem é melhor ou pior, vc é profissional e é que mais importa e seus colegas tambem o são e isso é o que mais importa.Vejo com isso uma forma de criar entre a equipe uma competição que não traznenhum beneficio e sim poderar trazer um clima de desconforto e se sua Enfermeira faz esse tipo de coisa deveria ser aconselhada a ter uma forma profissional de supervisionar os ACS e não criar clima entre a equipe!
ResponderExcluirForte abraço a vc e aos demais ACS de sua unidade.
oi eliseu sou ACS, gostaria de saber de vc se ja foi realmente aprovado pela camara e congresso a questão do aumento salarial e se o presidente Lula ja assinou esse aumento....
ResponderExcluiroi eliseu sou ACS, gostaria de saber de vc se ja foi realmente aprovado pela camara e congresso a questão do aumento salarial e se o presidente Lula ja assinou esse aumento....
ResponderExcluirolá eliseu sou acs da cidade de paulista-pe e quero saber quando vai sair o novo salario 930 reais e se o presidente Lula ja assinou, muito obrigado xau...........
ResponderExcluirolá eliseu gostaria de saber quando será a contratação dos aces do concurso 2010?
ResponderExcluirOLA AMIGO SOU AGENTE DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE TAPEROA - BAHIA GOSTARIA DE SABER SE O VALOR DE 750 DA PORTARIA 1599 DE JULHO DE 2011 OS AGENTES DE ENDEMIAS TEM DIREITO A ESSE VALOR COM RETROATIVO AO MES DE MAIO DESSA PORTARIA, FAVOR ME DE ESSA RESPOSTA O MAIS BREVE POSSIVEL. GRATO
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