DIREITO É DIREITO!

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

JÁ EXISTE NO ORÇAMENTO DE 2010 VERBA PARA O PISO DOS ACS E ACE!

Correção na data de 02/02/2011 para 02/02/2010!


EXCLUSIVO BLOG DO ACS ELISEU 
 Eu acs Eliseu Lima,

Acabo de receber informações de HELIO CALDAS acessor parlamentar de ROMERO JUCÁ QUE DIZ:  A única coisa que falta para que o nosso piso salarial seja de fato e de direito uma realidade é a MP ou PL do LULA. Mais que ja existe este dinheiro no orçamento do ministerio da saúde para 2010, e que dia 02/02/2010 quando os deputados e senadores voltarem do recesso isso serar resolvido, essa verba estarar sempre disponivel aos ACS e ACE e a qualquer momento que o documento for regulamentado pelo presidente LULA chegarar até as 2 categoria!


Com uma ressalva se o presidente enviar uma MP ainda esse ano e convocar uma sessão extraordinaria das duas casas AINDA ESSE ANO, em primeiro de janeiro teremos como piso salarial o valor tanto sonhado!
AGUARDEM MAIORES INFORMAÇÕES E ESTEJAM NA ESPECTATIVA!
FORTE ABRAÇO!
.

AGUARDEM! ACABO DE LIGAR PRA ALGUNS CONTATOS EM BRASILIA

Após fazer alguns contactos com com brasila poderar vir uma noticia boa, digo: Poderar vir noticias boas!


AGUARDEM, AGUARDEM!
Blog do acs Eliseu.

domingo, 20 de dezembro de 2009

18 COMENTARIOS DE REPÚDIO E DE APELOS!

19 comentários:




Anônimo disse...

companheiro Eliseu, o bolsa família na minha área ajuda muito, já que minha cidade é pobre. qto a camisinha, é melhor usar do que pegar aids ou ter uma gravidez indesejada. salario desemprego existe em vários países.e é valido por 6 meses. existe muita terra na mão de poucos, sou a favor da reforma agrária. trabalhar e andar na linha, na minha modesta opinião, é o que tem que fazer uma pessoa que tem bom carater.



Anônimo disse...

ELIZEU ESTÁMOS COM VOCÊ NESTA LUTA E TEM UMA COISA LULA NÃO VAI PERDER SÓ OS VOTOS DE NÓS (ACS E ACE), E SIM OS DE NOSSOS FAMÍLIARES TAMBÉM, MAIS VAMOS CONTINUAR COM ESSA LUTA QUE TRAVAMOS E AGORA NÃO PODEMOS DESISTIR JÁ QUE ESTÁ TÃO PERTO DE NÓS REALIZARMOS MAIS ESSE SONHO. DE UM POTIGUAR ESPERANSOZO.


Eliseu Lima acs disse...

estimado colega que postou o 1º comentario, a intenção aki é nao sermos amanhã um segurado de Bolsas como essas que vc leu, e a obrigação do governo não é dar migalhas e e esmolas, ao inves de dar dinheiro ao FMI é investir nas empresas que estão desempregando, hj vc deve estar empregado mais ti pergunto: Seu(s) FILHO (S) tem um futuro definido, vc vai colocar seu filho em sua vaga ao aposentar? Não precisamos de esmola o que o nosso povo quer ou precisa é emprego, somos nós que ouvimos as piadas nas comunidades e que ele posa de bom moço para os estrangeiros, vc já teve a curiosidade de andar nas ruas de sua cidade e ver quantos cidadões com mais de 45 anoss mendigando? Faça isso se tiver coragem! Colega, não seja demagogo axando que R$40.00 por mes vai mudar a vida de alguem, a minha cidade é a 3ª maior economia do estado, (maior em renda) em meu estado mais o indice de analfabetismo não é o 3º do estado, o indice de assassinato é o 1º do estado, tem grandes empresa e ate a nivel internacional como é o caso da SADIA mais não significa que todos tem emprego. Logo colega ser demagogo não é a saída!



Anônimo disse...

Sehores eu entendo que alguns estados que não possui renda, ou não existe interesse empresarial para lá se estalarem e proporcionar renda, realmente necessita de ajudas dos governo, mas sabemos que isso de maneira alguma vai resolver os problemas é apenas mais um cabide. O que nós realmente precisamos e de vontade politica para revolucionar esse pais investindo tudo que se pode na EDUCAÇÃO "" UM PAÍS SE FAZ DE HOMENS E LETRAS"" ja dizia alguém muito famoso. Os tecnicos do governo diz que não se pode pagar 930.00 R$, pra nos agentes que moramos em locais problématico cheios de mazelas sociais e viloencia. MAS MUITOS TEM DINHEIRO PRA COLOCAR NA MEIA, NA BOLSA, NA CUECA. Entao vamos continuar lutando para que nós agentes, tenhamos o nosso lugar com tudo aquilo que merecemos. Edcarlos ACS EM Brasilia DF


antonio disse...

elizeu voçê tem razão, esse governo, quer manter o povo com esmola e enganação. em vez de valorizar quem trabalha e produz, fica criando mecanismo de depedência para o povo...é bolsa familia, é cota, é sem terra. em vez de melhorar o ensino, cria cota. em vez de apoiar quem produz, da vez aos vândalos dos sem terra... chega de enganação... serra neles em 2010!!!!


antonio disse...

elizeu, o que é "pl-6681" parece que ela vai ser votada ano que vem? agradeço por qualquer exclarecimento.


antonio disse...

ELIZEU ESTAMOS COM VOÇÊ, JUNTO COM A "CONACS" E OS ACE E ACS DO BRASIL, ENCONTRAREMOS UMA MANEIRA DE VENCER ESSE GOVERNO, QUE SE DIZ DO TRABALHADOR... VAMOS VENCER TENHA CERTEZA. EM 2010 VAMOS CONCIETIZAR NOSSA COMUNIDADE E NOSSA FAMILIA... SERRA NELES!!!!!!



Anônimo disse...

é esse o desenvolvimento e a saída da linha de pobreza que o lula diz que a população saiu dando meio de viver no caso de alguns programas não,mas sou prós-e contra alguns. Senhor presidente eu tenho uma otima noticia para vossa excelencia é só nos dizer não que a coisa vai pegar,simplismente por que votos já esta sendo conseguido para os seus opositores. O brasil irá pra frente sim quando um presidente pensar realmente na sua população e não doar dinheiro quando na vrdade a população precisa de saúde,casa, e até alimentaçãoMAS O ANO QUE VEM TEM POLITÍCA E TODOS VAM VER O QUE TODOS NÓS ACS E ACE VAMOS FAZER SR PRESIDENTE PENSE UM POUCO HOJE PRA DEPOIS A SUA SUCESSORANÃO PAGAR PELO ERROS DO PASSADO OK. EU PRO EXEMPLO JÁ TENHO 4 VOTOS COMPUTADOS É SÓ O SR FALAR NÃO E TODOS ESSES QUE EU CONSEGUIR IRÁ PARA O OUTRO CANDIDATO POR CAUSA DE VOTO DE GENTILEZA SUA OK. SE CADA UM DESSES 300,000 ACS E ACE DO BRASIL CONSEGUIR NO MINIMO 4 VOTOS, SRÁ +_ 1,200,000 VOTOS CUIDADO SABENDO-SE QUE POR APENAS 1 VOTO A SUA SUCESSORA PODERÁ PERDER.



Anônimo disse...

NÃO TEM DINHEIRO PRA VALORIZAR O BRASILEIRO, MAS PRA CARREGAR NAS CUECA, NAS OBRAS DO PAC QUE NINGUEM VER E ETC, SIMPLISMENTE ESSE BRASIL É UMA VERGONHA , GASTAR NO MENSALÃO , DOAR AO FMI, COM TODO ISSO O BRASILEIRO SÓ TEM A PENAR E SOFRER PRECISANDO E SEM TER. ALGUNS DIAS ATRAS EU VI UMA REPORTAGEM FALANDO QUE O BRASIL DESPERDIÇA MUITO ALIMENTO ASSIM COMO ALIMENTO O NOSSO DINHEIRO É JOGADO FORA,OU SEJA, DOAR PARA QUEM JÁ TEM, TIRANDO ATÉ MESMO DE SETORES EXENCIAIS COMO É O CASO DA SAUDE QUE PRECISA DE MAIS VERBA E VERBA SENDO DOADA. ISSO É VERGONHOSO .........



Anônimo disse...

logo que ele acha que deve ser assim,será,mas o nosso troco trará pra ele uma dor de cabeça que a todo tempo que ele lembrar que por erros dele aquilo aconteceu ,nunca mais esquecerá. Só espero que ele mude de opinião antes que ele mesmo venha cometer erros que depois pode custar a presidencia da república, estou falando em defesa da nossa categoeia . 2010 esta chegando e com ele as politícas LEMBRE-SE BEM AS POLITÍCAS HEIN......... E POR CAUSA DE UM TODOS PODE SER PREJUDICADO TODOS PODEM SER PREJUDICADOS . E que não venha com essa de que a pec dos acs e ace não entrou no orçamento por falta de verba, tem tanto dinheiro que o assunto mensalão já virou ate moda, na cueca, e etc. Até doar, veja bem, olha não se pode dar o que esta em falta principalmente verbas do setor público .


antonio disse...

OLÁ ELIZEU, ACS E ACE DO BRASIL, ANO QUE VEM TEM ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE??? EM QUEM VOÇÊ VAI VOTAR??? O CANDIDATO DE LULA É A SRa. DILMA RUSSEF.... SE LULA NÃO MUDAR DE POSIÇÃO... SERRA NELES!!!!!


antonio disse...

ELIZEU A "CONACS", QUE TEM O APOIO, E REPRESENTA OS ACS E ACE DO BRASIL, DEVE ENCAMINHAR AS NOSSAS PROPOSTAS, "PEC" "PLANO DE CARREIRA" AOS CANDIDATOS A PRESIDENTE, MOSTRAR NOSSO TRABALHO, ELES TEM QUE SABER QUE ESTAMOS TODOS OS DIAS NAS CASAS DAS PESSOAS, E PODEMOS INFLUÊNCIAR NA HORA DO VOTO!! VAMOS COBRAR UMA POSIÇÃO DELES. PRINCIPALMENTE DO SR. LULA.


antonio disse...

ELIZEU, DEPOIS DOS 15 DIAS ÚTEIS, QUE LULA TEM PARA APROVAR NOSSA PEC; SE ELE NÃO APROVA, VAMOS INICIAR UMA CAMPANHA NACIONAL, CONTRA SUA CANDIDATA A SRa. DILMA RUSSEF, VAMOS NOS ALIAR A OPOSIÇÃO E COBRAR APOIO A NOSSA CAUSA.


antonio disse...

É ISSO AÍ; SE O LULA NÃO APROVAR NOSSA PEC VAMOS APOIAR O CANDIDATO DA OPOSIÇÃO... CHEGA DE SER-MOS FEITO DE TROUXA. CADA UM DE NÓS, ACE E ACS VAMOS NOS TRANSFORMA NUM CABO ELEITORAL DA OPOSIÇÃO!!!!! VAMOS NOS VINGAR.....AGORA É GUERRA!!!!!!



Anônimo disse...

Presidente Lula toda Bahia estã de olho em voçe se liga no movimento porque aqui o sistema é Bruto



Anônimo disse...

NÓS ACS E ACE DO BRASIL ESTAMOS PEDINDO Sr PRESIDENTE QUE ABRACE A NOSSA CAUSA POIS ESTAMOS NECESSITANDO DO APOIO DE VOSSA EXCEL. EU LI ALGUNS COMENTARIOS ACIMA E PELO O QUE VEJO O ASSUNTO É SERISSÍMO, SENDO ASSIM ELES ESTÃO CERTOS SE VOSSA EXCEL. NÃO OS APOIAR A COISA VAI EMPRETECER PARA O SEU LADO E ATE MESMO VOTO DE FAMILIARES SERÃO TIRADOS DE VOSSA EXCEL. E ATE SEU PARTIDO PODE SER PREJUDICADO TANBÉM, SENÃO NOS APOIAR VAMOS GRITA SEEEEEEEEEEEEEEEERRRRRRRRRRRRRRRAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA ( O NOVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)



Anônimo disse...

Aonde voce pensa que vai com o dinheiro do povo hein



Anônimo disse...

o nosso brasil precisa é de valorização não de boas intenções e de boas intenções o brasil esta cheio,basta se candidatar a ser politícos faz promessas, fala isso, fala aquilo, que vai mudar isso, que vai melhorar aquilo, mas o que se ver hoje em dia na figura do brasil e um país de corruptos. principalmente quando diz respeito valorização do brasileiro. NÓS ACS E ACE DO BRASIL ESTAMOS DE OLHO E ASSIM COMO TRABALHAMOS NO DIA A DIA PODEMOS TAMBÉM TRABALHAR CONTRA A VOSSA EXCEL Sr PRESIDENTE, RETIRANDO VOTOS DO Sr. ok .



Anônimo disse...

Presidente Lula Toda Bahia estar de olho em voçe se liga no movimento por que aqui o sistema e bruto ...!

sábado, 19 de dezembro de 2009

VOCÊ É ACS OU ACE?

VOCÊ É ACS OU ACE? NÃO ESTAR INCLUIDO NOS PLANOS DO LULA!

KIT DO BRASILEIRO

*Vai transar?*
O governo dá camisinha








*Já transou?*
O governo dá a pílula do dia seguinte.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
*Teve filho?*
O governo dá o Bolsa Família.



 
 
 
 
 
 
*Tá desempregado?*
O governo dá Bolsa Desemprego.



 
 
 
 
*Vai prestar vestibular?*
O governo dá o Bolsa Cota.



 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*Não tem terra?*
O governo dá o Bolsa Invasão e ainda te aposenta.
 




















*Mas experimenta estudar e andar na linha pra ver o que é que te acontece!*



"Trabalhe duro, pois milhões de pessoas que vivem do Fome-Zero e do Bolsa-Família,  sem trabalhar, dependem de você"!!!



quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CORREÇÃO DO BLOG DO ACS ELISEU A UMA INFORMAÇÃO INVERTIDA!

Embora "técnicos do governo" tenham recomendado o adiamento da votação da PEC 54/09, pelo fato de não haver recursos orçamentários para cobrir a medida, o líder do governo no Senado, Romero Jucá, decidiu não pedir a retirada do projeto da pauta da CCJ. Sua posição foi justificada com o argumento de que a proposta cria um princípio, e não uma despesa, que ainda depende de regulamentação por lei federal.

CORREÇÃO DO BLOG DO ACS ELISEU!
O lider do governo ROMERO JUCÀ não foi contra a PEC 54/2009, mais sim os tecnicos do GOVERNO LULA QUE REPRESENTA A VONTADE DO LULA!

PREFEITOS VÃO AO EXTREMO!!!!! VEJA O QUE DIZ A "CNM" CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS

NACIONAL * 17/12/2009 - 16:51:00 

Câmara e Senado aprovam PEC que cria piso salarial para agentes de saúde

Em menos de uma semana, a proposta que cria um piso salarial para os agentes de saúde foi aprovada. Após ter sido votada em segundo turno na Câmara dos Deputados na terça-feira, 15 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2009 foi votada em dois turnos e aprovada pelo Plenário do Senado Federal já nesta quarta-feira, 16. O texto da prevê, além da definição de um piso salarial para a categoria, Lei Federal que estabeleça diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
 
Mesmo com a ajuda financeira da União para o cumprimento do piso nacional, a PEC preocupa os Municípios brasileiros, principalmente, pelo fato de ter sido aprovada sem ouvir representantes dos Municípios e do Ministério da Saúde, responsáveis pelas contratações e financiamento.  

Blog do ACS Eliseu diz: PREFEITOS! É PROIBÍDO MENDIGAR!!!

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a administração municipal é responsável pelas contratações de 99% dos mais de 238 mil agentes comunitários de saúde e 96% de agente de endemias, mais de 20 mil, distribuídos no País. A entidade usa o exemplo do piso do magistério que gerou impacto direto nos Municípios. E assim como este piso, toda a responsabilidade pelo financiamento será transferida aos entes contratantes: Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
O fato de alterar o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal, também preocupa os prefeitos e a CNM. A entidade questiona que na forma em que o texto foi aprovado, a proposta fere a Constituição - uma vez que o Município, como ente autônomo, tem poder para implantar e administrar o quadro próprio de pessoal, plano de carreiras e salários.
 
Além disso, dados da CNM indicam crescimento de 298% na quantidade de agentes comunitários de saúde: passaram de 78,7 mil para 238 mil de 1998 a 2009. Para a Confederação os dados demonstram que 96% dos Municípios implantaram a estratégia e desenvolveram ações que viabilizaram a cobertura de mais de 60% da população brasileira.
 
O salário médio nacional pago aos agentes comunitários em 2009 foi de R$ 630,00, de acordo com os dados levantados pela CNM. E por este motivo, a entidade questiona a fixação de um piso salarial nacional proposto em R$ 930 reais. De acordo com o texto da PEC, definido na justificativa a remuneração mensal varia de menos de um salário mínimo a R$ 581,00.
 
A afirmação da relatora do projeto Fátima Bezerra (PT-RN): “para as famílias pobres, os agentes são os médicos que aparecem em suas casas" e o fato de a categoria ter sido a principal responsável pela a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e por melhoras em indicadores, como por exemplo, índice de mortalidade infantil também gerou indagações nos Municípios.
 
Neste aspecto, a CNM usou o exemplo do Saúde da Família, em que o agente comunitário é um dos integrantes da equipe composta por médico, enfermeiro, odontólogo, técnico de higiene dentária, auxiliar de consultório dentário. E com a implantação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), também passa a integrar a equipe: assistente social, terapeuta ocupacional, nutricionista, educador físico, fisioterapeuta e psicólogo. Para entidade, é necessário reconhecer a atividade multiprofissional.
 
Os parlamentares afirmam que a PEC tem o objetivo de garantir que o repasse do governo federal relativo aos agentes de saúde para as prefeituras seja usado, integralmente, no pagamento dos salários desses trabalhadores. O repasse mensal é de R$ 651 por trabalhador. No entanto, a CNM esclarece que o valor é para manutenção do profissional, e não para a remuneração salarial apenas, conforme estabelece a Portaria do Ministério da Saúde 2.008/2009. O que tem gerado bastante conflito e equivocadas suspeitas de desvio dos recursos destinados ao Programa.
 
A CNM explica que a manutenção do profissional envolve remuneração, gratificações, férias, 13º terceiro, alimentação, transporte, contribuição previdenciárias e outros encargos e direitos trabalhistas, além de uniformes e materiais utilizados nas atividades profissionais. Assim, o recurso repassado pela União é insuficiente e os Municípios têm de arcar com sua complementação.
  






Para os Municípios, a aprovação confirma o questionamento de que o financiamento dos programas federais no momento da implantação é tripartite. Porém, no decorrer da execução sobrecarregam-se os cofres municipais.
 
A matéria, que foi votada em dois turnos no Plenário, com quebra de interstícios, e segue para promulgação.
 
  Veja aqui a PEC 391/2009


Autor: Assessoria de Comunicação CNM

Fonte: O NORTÃO

SE ALGUEM NÃO CONSEGUIU ASSISTIR VEJA AKI!

NA MARGEM DIREITA TEM ESSE TITULO: CLICK AKI E ASSISTA AOS VIDEOS DO SEMINARIO DA PEC 391-A/2009 DOS ACS's E ACE's

SE ALGUM COLEGA NÃO CONSEGUIU VER ONTEM A VOTAÇÃO PODERAR VER AKI 2 VIDEOS QUE CIRCULAM NA INTERNET REFERENTE A PEC 54/09 NO SENADO, GRAVADO POR UMA OU UM COLEGA E COLOCADO NANET E O BLOG CONSEGUE CAPTAR ESSA IMAGEM DIRETO DO YOUTUBE.


BOM DIA TAMBEM SOU ACS E HJ TENHO Q ENTREGAR O SIAB QUE PENA AINDA NÃO POSSO COMEMORARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR.




VAMOS FAZER FESTAS COLEGAS NO FINAL DE TUDO E MOSTRAR QUE EM POUCO TEMPO SOMOS A UNICA CATEGORIA QUE MUDOU A CONSTITUIÇÃO 3 VEZES!
.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

ENTENDA O QUE É PROMULGAÇÃO E SANÇÃO.

A PROMULGAÇÃO DE LEI DECORRENTE DE
SANÇÃO TÁCITA


Lei decorrente de sanção tácita. Ausência de promulgação pelo
Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente do Legislativo no prazo
constitucional. Necessidade e obrigatoriedade da promulgação para
proclamar a existência da lei e para a produção dos seus efeitos.
Interpretação do art. 66, § 7º, da Constituição da República.
Estamos diante de uma situação na qual o Chefe do Poder Executivo deixa
transcorrer o prazo legal de 15 dias úteis sem assinar o projeto, configurando a chamada
sanção tácita, proveniente do silêncio. Nesse caso, a referida autoridade deveria
promulgar a lei em até 48 horas, o que não se verificou. Da mesma forma, não houve a
proclamação solene da existência da lei pelo Presidente da Casa Legislativa, o que
impediu a produção dos efeitos jurídicos do ato normativo.
Está-se diante de lei ineficaz, ou seja, que não chegou a produzir efeitos por falta
de um requisito indispensável: a promulgação publicada.
O cerne da questão que aqui pretendemos desenvolver é o seguinte: é lícita a
promulgação da lei pelo Presidente da corporação legislativa, mesmo após decorrido
extenso lapso temporal desde a sanção tácita? Ou seria mais razoável a apresentação
de outro projeto de lei dispondo sobre o mesmo objeto, uma vez que o ato legislativo não
adquiriu existência jurídica?
Visando facilitar a compreensão da matéria, julgamos conveniente dividir o
assunto em tópicos para melhor explicar o instituto da sanção e as fases posteriores
integrativas da lei (promulgação e publicação), bem como para indicar o posicionamento
do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
I - Sanção
A sanção é ato político de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo
(Presidente, Governador e Prefeito) e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto
aprovado pelo Legislativo. Trata-se de uma prerrogativa assegurada a esses agentes
políticos pelo ordenamento constitucional, a qual não comporta delegação. É por
intermédio dela que o projeto se transforma em lei.
No Direito Constitucional positivo brasileiro, a sanção pode ser expressa ou tácita.
A primeira se verifica quando o Chefe do Poder Executivo, observando o prazo legal,
assina o projeto e, assim, manifesta seu assentimento. A segunda ocorre quando a
mencionada autoridade deixa esgotar-se o prazo sem assinar a proposição de lei,
hipótese em que o seu silêncio configura a sanção tácita.
É interessante observar que não é apenas a sanção expressa que tem o condão
de transformar o projeto em lei. O silêncio do Executivo também o tem. Se o Presidente
da República, o Governador do Estado ou o Prefeito Municipal não veta determinado
projeto de lei no prazo de 15 dias úteis, isso significa que o projeto foi sancionado e se
converteu em norma jurídica. Está apenas dependendo de ato posterior para ter eficácia,
a saber, a promulgação publicada. Nesse ponto, trazemos à colação o ensinamento do
grande Mestre Manoel Gonçalves Ferreira Filho sobre a sanção tácita:
“É tácita, quando o Presidente deixa escoar esse prazo sem manifestação de
discordância (art. 66, § 3º). A ausência de sanção no prazo constitucional de modo algum
faz caducar o projeto, mas o torna lei, perfeita e acabada, porque é forma silente de
sanção” (In: Curso de Direito Constitucional. 20ª ed., São Paulo: Saraiva, 1993, p. 169.
Grifo nosso.)
Posicionamento semelhante encontramos na doutrina do eminente jurista Pontes
de Miranda, que, ao examinar o assunto, assim se manifesta:
“A sanção, ou é escrita, ou se exprime pelo silêncio comunicativo de vontade. Se
deixou de vetar, sancionou. Se não promulga a lei, pois que lei já é, seguem-se a
promulgação e a publicação, que é ato posterior à existência da lei” (In: Comentários à
Constituição de 1967, alterada pela Emenda Constitucional nº 1/69. 2ª ed., São Paulo:
Revista dos Tribunais, v. 3, 1970, p. 191. Grifo nosso.)
II - Promulgação
A promulgação também é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar
solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos. É um requisito
indispensável à eficácia do ato normativo. Trata-se de uma operação integrativa da lei que
atesta a sua executoriedade.
Normalmente, a promulgação é ato de competência do Chefe do Poder Executivo.
Entretanto, no caso de sanção tácita ou de rejeição de veto pela Casa Legislativa, se a lei
não é promulgada por ele dentro do prazo legal, cabe ao Presidente do Legislativo fazêlo.
A promulgação pressupõe uma lei já existente, um trabalho legislativo cujo ciclo de
formação já se completou na Casa Parlamentar. É incorreto falar em promulgação de
projeto, pois a redação do § 7º do art. 66 da Constituição da República não dá margem a
outra interpretação. O texto refere-se explicitamente à promulgação da lei, o que supõe a
existência anterior da norma jurídica.
Se a sanção é uma faculdade inerente aos Chefes do Poder Executivo, que
podem concordar ou não com o projeto aprovado pelo Legislativo, a promulgação revestese
de caráter obrigatório. Essa obrigatoriedade pode ser explicada sem maiores
dificuldades.
A partir do momento em que ocorre a sanção tácita, há a transformação do projeto
em norma jurídica. Esta lei resultou não só de uma manifestação soberana e legítima
do Parlamento, mas também da declaração de vontade do Chefe do Poder
Executivo em decorrência do silêncio. Ora, se já é lei, não há alternativa senão o
dever de promulgá-la.
Se a autoridade do Executivo não promulgou a lei dentro do prazo constitucional, o
Poder Legislativo passou a assumir a responsabilidade pela proclamação solene de sua
existência. Assim, parece-nos que a promulgação é mais um dever que uma faculdade,
pois a autoridade competente para tanto não pode ignorar um processo perfeito e
acabado que resultou na confecção da norma jurídica.
III - Publicação
A publicação é o ato pelo qual se dá conhecimento do conteúdo da lei aos seus
destinatários, tornando-a obrigatória. Enquanto a lei não for publicada no diário oficial, ela
não tem validade nem pode ser exigido seu cumprimento. A partir da data em que a lei é
publicada no órgão competente, ocorre o início de sua vigência, estando ela apta a
produzir efeitos. Assim, uma vez divulgado o seu conteúdo na forma legal, ninguém
poderá deixar de cumpri-la, alegando o seu desconhecimento.
A matéria relativa a publicação de lei enquadra-se no campo da legislação civil. O
art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro determina:
“Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
Já o art. 3º do mencionado diploma legal estabelece que “ninguém se escusa de
cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
Verifica-se, portanto, que a publicação da lei é requisito indispensável à sua
validade e eficácia, bem como à obrigatoriedade de observância de seus preceitos.
A divulgação oficial do conteúdo do ato legislativo deve ser feita pelo mesmo órgão
responsável por sua promulgação.
Alguns autores, como o constitucionalista José Afonso da Silva, vêem na
publicação simples fato ou mera operação material, além de considerá-la como dever do
poder público e elemento integrante da promulgação. Segundo o mencionado jurista
“A publicação constitui tão-só um instrumento pelo qual se transmite a
promulgação (que concebemos como comunicação da feitura da lei e do seu conteúdo)
aos destinatários da lei. É meio pelo qual se notifica a estes o ato promulgatório. Por isso
é que dissemos que a publicação integra a promulgação, como um de seus elementos
instrumentais ... Há, portanto, obrigação de publicar decorrente da obrigação de
promulgar. A autoridade que emitir o ato de promulgação tem que providenciar imediata
publicação” (In: “Princípios do processo de formação das leis no Direito Constitucional”.
São Paulo, 1964, p. 226-229).
IV - Posição do Supremo Tribunal Federal sobre a promulgação de

AGENTES COMUNIT´RIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS SÃO HOJE A CATEGORIA MAIS FALADA E COMENTADA!




PLENÁRIO / Votações
16/12/2009 - 22h53
Incentivos à cultura, piso salarial para saúde e limitação a gastos com pessoal são destaques em votações do Senado
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias comemoraram cantando o Hino Nacional a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que abre caminho para a criação do piso salarial e plano de carreira da categoria, apontada pelos parlamentares como fundamental para a saúde pública do país. A PEC (54/09) vai à promulgação.
.

PEC 54/2009 ABRE CAMINHO PARA O PISO SALARIAL E PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES DE SAUDE!

Hospedagem de site
 
PLENÁRIO / Votações
16/12/2009 - 20h46
PEC abre caminho para piso salarial e plano de carreira dos agentes de saúde
[Foto: Plenário do Senado ]
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16), por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC 54/09), que abre caminho para a criação do plano de carreira e do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A PEC atribui à União competência para, por meio de lei federal, disciplinar o piso salarial profissional nacional e tratar das diretrizes para a categoria.
Como explicou a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), isso não seria possível se a responsabilidade sobre a carreira desses profissionais continuasse vinculada aos demais entes federativos.
- Já encaminhei à Câmara projeto de lei que institui piso salarial de R$ 930 para os agentes de saúde. Hoje, não existe unificação de salário. Depende da renda do município, e alguns municípios são muito pobres. Por determinação constitucional, eles só não podem receber menos de um salário mínimo - explicou a relatora.
Aprovada pela manhã na CCJ, a matéria, foi votada em dois turnos no Plenário, com quebra de interstícios, e segue agora à promulgação.
A proposta altera o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição, que trata da competência da União para dispor, mediante lei, sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades daqueles profissionais, vinculados aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios. De acordo com a PEC, essa competência seria ampliada, de forma a abranger também a fixação do piso salarial e do plano de carreira dos agentes.
Alguns senadores, como a própria relatora, o líder do PT, Aloizio Mercadante (SP), e mesmo o presidente do Senado, José Sarney, relutaram, a princípio, em colocar a matéria em votação. Eles acreditavam que o quórum não era suficiente naquele momento para a votação de propostas de emenda à Constituição, que exigem quórum qualificado (ao menos 49 senadores).
Porém o senador Renan Calheiros (AL), líder do PMDB, insistiu na relevância da PEC para os agentes de saúde e encaminhou requerimento assinado pelos líderes para que a proposta fosse apreciada ainda nesta quarta-feira.
Durante a discussão, vários disseram que votação da PEC era uma forma de homenagear esses profissionais, cujo trabalho tanto contribui para a saúde pública no país. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), por exemplo, disse que eles são como "anjos sem asas". Já o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) destacou sua importância para as famílias do interior do país.
- Hoje o agente de saúde é imprescindível para a boa aplicação da saúde, principalmente a preventiva - disse o senador Papaléo Paes (PSDB-AP), que é médico.
- São figuras estimadíssimas pela comunidade. Tenho certeza de que o Brasil inteiro está aplaudindo o que estamos votando agora - disse o líder do DEM, José Agripino (RN).
Já a relatora da PEC na CCJ, Patrícia Saboya, disse que o programa de saúde comunitária surgiu no Ceará, idealizado pelo médico Carlile Lavor. Ela informou que o trabalho dos agentes de saúde reduziu significativamente a mortalidade infantil em seu estado e rendeu ao Ceará o reconhecimento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
- São homens e mulheres destemidos, corajosos, anjos da guarda de todas as famílias brasileiras - disse ela.
Em Plenário durante a votação, representantes dos agentes de saúde comemoraram a aprovação da matéria cantando o Hino Nacional.
Melhoria dos indicadores de saúde
Em seu voto favorável à PEC, a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) afirma que, no mérito, a proposta faz justiça ao relevante papel exercido pelos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no Sistema Único de Saúde (SUS).
"Seu trabalho é, portanto, um dos mais efetivos fatores contribuintes para a melhoria dos indicadores de saúde da população brasileira registrada nos últimos anos. São hoje mais de 300 mil profissionais em atividade em todo o país. Cada um deles acompanha, por mês, cerca de 150 famílias. Assistem, portanto, à média de 750 pessoas cada um. Projeções indicam que mais de 340 milhões de visitas são realizadas a cada ano", assinala a relatora.
Raíssa Abreu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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APROVADO O SEGUNDO TURNO DA PEC 54/2009

PEC SERAR PROMULGADA AINDA HOJE SEGUNDO OS SENADORES!



57 VOTOS FAVORAVEIS!

PRESENTE DOS MAIS DE 100.000 ACESSOS AO BLOG!



APROVAÇÃO EM 1º TURNO!

 
PLENÁRIO / Votações
16/12/2009 - 19h25
Senado quebra interstícios e aprova PEC que trata do piso salarial dos agentes de saúde
O Plenário do Senado aprovou há pouco, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC 54/09) que atribui à União competência para, por meio de lei federal, criar o plano de carreira e o piso salarial nacional dos agentes de saúde. A PEC foi aprovada por 57 votos a zero. Vários desses profissionais de saúde acompanham a sessão nas galerias do Plenário.
Com o acordo de líderes, que permitiu a quebra dos prazos constitucionais, foram realizadas seguidas sessões extraordinárias de discussão e votações.
Em seguida, poderá ser votada, em segundo turno, a chamada PECdo Divórcio (PEC 28/09).
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

PEC DOS AGENTES DE SAUDE EM VOTAÇÃO NESSE EXATO MOMENTO

ACABA DE SER DITO QUE A PEC SERAR PROMULGADA AINDA ESTE ANO! ALELUIA GLORIA ADEUS NAS ALTURAS E PAZ NA TERRA AOS HOMENS DE BOA VONTADE!


 Os senadores estão todos insistindo para que a nossa pec entre en votação!
ESTAR EM VOTAÇÃO O 1º TURNO PEC 54/2009! APROVADA COM 57 VOTOS AFAVOR EM 1º TURNO!


Acaba de ser quebrado o intesticio de 5 seção plenaria e logo logo serar votada em segundo turno! 


EM VOTAÇÃO NESSE EXATO MOMENTO O 2º TURNO DA NOSSA PEC 54/2009 AS 19:29 Min.

AGENTES DE SAUDE AVANÇAM EM PLANO DE CARREIRA E PISO SALARIAL!

COMISSÕES / Constituição e Justiça
16/12/2009 - 16h
Agentes de saúde avançam em plano de carreira e piso salarial
[Foto:]
Os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) venceram mais uma etapa na batalha pela criação do plano de carreira e do piso salarial profissional nacional. Nesta quarta-feira (16), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 54/09) que atribui à União competência para, por meio de lei federal, disciplinar essas duas questões. A matéria segue, agora, para o Plenário do Senado.
Em seu parecer favorável, a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) avaliou que, no mérito, a PEC 54/09 faz justiça ao relevante papel exercido pelos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no Sistema Único de Saúde (SUS).
"Seu trabalho é, portanto, um dos mais efetivos fatores contribuintes para a melhoria dos indicadores de saúde da população brasileira registrada nos últimos anos. São hoje mais de 300 mil profissionais em atividade em todo o país. Cada um deles acompanha, por mês, cerca de 150 famílias. Assistem, portanto, à média de 750 pessoas cada um. Projeções indicam que mais de 340 milhões de visitas são realizadas a cada ano", defendeu a relator no parecer.
Embora técnicos do governo tenham recomendado o adiamento da votação da PEC 54/09, pelo fato de não haver recursos orçamentários para cobrir a medida, o líder do governo no Senado, Romero Jucá, decidiu não pedir a retirada do projeto da pauta da CCJ. Sua posição foi justificada com o argumento de que a proposta cria um princípio, e não uma despesa, que ainda depende de regulamentação por lei federal.
A relatora agradeceu a compreensão de Romero Jucá e ressaltou já ter apresentado projeto de lei (PLS 196/09), em tramitação na Câmara, para instituir o piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE. Mais nove senadores aproveitaram a discussão da matéria para enaltecer a importância do trabalho das duas categorias na assistência à saúde da população.
No exercício da presidência da CCJ, o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) afirmou ser mais viável, economicamente, reajustar o salário desses agentes que gastar com internações hospitalares. Em seguida, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) elogiou a atuação dos "anjos sem asas" (agentes de saúde), "que fazem um trabalho extraordinário entre a população mais carente".
O senador Efraim Morais (DEM-PB) considerou que a aprovação da PEC 54/09 faz justiça ao trabalho realizado por eles no país, enquanto o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) ponderou que, após a aprovação da proposta pelo Congresso, o governo federal se sentirá obrigado a apressar a regulamentação dessas medidas.
Na avaliação do senador Valter Pereira (PMDB-MS), o programa Saúde da Família foi um dos mais acertados concebidos nos últimos anos. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que seu partido defende a valorização de todas as categorias que militam em favor da saúde. O senador Augusto Botelho (PT-RR) também reconheceu que o programa Saúde da Família e os agentes comunitários de saúde foram fundamentais para o sucesso da descentralização e melhoria das ações de assistência à saúde. Os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Renato Casagrande foram os últimos a realçar a importância da PEC 54/09 para a valorização dos agentes de saúde e de combate às endemias.
Simone Franco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

ESTIMADOS COLEGAS O BLOG CHEGOU A MARCA DE MAIS DE 100.000 ACESSOS

COLEGAS, O BLOG CHEGOU NESTA MANHÃ A MARCA DOS MAIS DE 100.000 ACESSOS E EU, EU GOSTARIA MUITO DE TER UMA BOA NOTICIA PARA NÓS, MAIS INFELIZMENTE O QUE TROUXE FOI A NOTICIA DE QUE O PRESIDENTE LULA NÃO É SOLIDARIO ANOSSA CAUSA, ESPERO QUE ATÉ O FINAL DO DIA TENHAMOS UMA NOTICIA DE MAIOR RELEVANCIA!.




MEUS SINCEROS AGRADECIMENTO PELA CONFIANÇA AQUI DEPOSITADA E EM UM SEGUNDO MOMENTO DEDICAREI UMA MENSAGEM AOS COLEGAS E LEITORES.


Obg, Blog do acs Eliseu.  

CONTADOR DE VISITAS. Iniciado em 22/07/2009 as 10:30hrs!

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PRESIDENTE LULA DECEPCIONA AO DIZER QUE NÃO IRÁ ENVIAR O PL OU A MP!

Senadores votam a pec 54/09 na CCJ e aprovam, mais o lider do governo avisa que lula não tem interesse e não enviar o PL ou a MP que esperavamos!

COLEGAS SE A ORDEM DO PRESIDENTE LULA QUE DEU 14 BILHOES PARA O FMI FOR A DE NÃO APOIO AOS ACS E ACE, SEREMOS IMBATIVEIS COM ELE FAZENDO CAMPANHA EM MASSA CONTRA A CANDIDATA DO MESMO!


PEC DO PISO SALARIAL ACABA DE SER APROVADA NA CCJ DO SENADO FEDERAL


  Desde ontem a Senadora Patricia Saboya havia se comprometido em apresentar seu relatório favorável da PEC 54/09, fato que possibilitou hoje a primeira votação de 3 que ainda faltam. Agora no início da tarde, a CONACS está trazendo cerca de 200 Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, dos Estados de Goiás, Pernambuco, Maranhão e Rio de Janeiro,  para ocuparem as galerias do Plenário do Senado Federal, na expectativa de que ainda hoje sejam votados o 1º e 2º turno da PEC 54.
   A Presidente da CONACS, os representantes da Federação do Maranhão de ACS, bem como, a Deputada Fátima Bezerra (PT/RN) estiveram no Gabinete do Presidente do Senado, Senador José Sarney, e fizeram o apelo para que o mesmo, com a anuencia de todos os líderes de patido, inclua a PEC do Piso Salarial dos ACS e ACE na pauta de votação do Plenário do Senado Federal ainda nessa tarde.
   Até o final do dia estaremos repassando maiores detalhes da votação na CCJ e o trabalho do período da tarde.
  A PEC 54/09 (PEC 391/09), que chegou ontem no Senado Federal, graças ao trabalho da CONACS e o apoio de vários parlamentares, na manhã de hoje foi incluída como extra-pauta da sessão da CCJ, e apos a leitura do Relatório da Senadora Patrícia Saboya foi aprovada por unanimidade.

PEC 54/2009 SEGUE AGORA PARA PLENARIO!

COMISSÕES / Constituição e Justiça
16/12/2009 - 11h33
Aprovado piso salarial para agentes de saúde
Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acabam de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição 54/09, que estabelece piso salarial nacional para agentes de saúde e agentes de combate às endemias. Relatora da matéria na CCJ, a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) destacou o trabalho e a dedicação dos agentes de saúde, em especial na execução de programas de redução da mortalidade infantil.
A PEC, de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), segue agora para votação em Plenário
Mais informações a seguir
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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SENADORES DISCUSÃO E VOTÃO SEU APOIO E DISCUTEM FAVORAVEIS

Senado diz que a pec dos agentes de saude só serar votado ano que vem por motivo de prazo regimental tempo. Vamos ficar na expectativa para que seja mudado esse  quadro!



PEC em votação nesse momento na CCJ.!
Senares discutem e dão seu apoio incondicional a pec 54/09 vc poderar assistir na tv senado ou tv senado ON LINE.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

NA INTEGRA RELATORIO DA SENADORA PATRICIA SABOYA!

PARECER Nº , DE 2009
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADADANIA, sobre a
Proposta de Emenda à Constituição nº 54, de
2009, que altera o art. 198 da Constituição
Federal para estabelecer plano de carreira e
piso salarial profissional nacional para o
agente comunitário de saúde e o agente de
combate às endemias.
RELATORA: Senadora PATRÍCIA SABOYA
I – RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2009 (nº 391, de
2009, na Câmara dos Deputados), promove alteração no § 5º do art. 198 da
Constituição, concernente à situação funcional dos agentes comunitários de
saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). O referido
parágrafo, acrescido ao artigo por força da Emenda Constitucional nº 51, de
2006, atribui competência à União para dispor, mediante lei, sobre o regime
jurídico e a regulamentação das atividades daqueles profissionais, vinculados
aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios. De acordo com a PEC
391/09, esta competência seria ampliada, de forma a abranger também fixação
de piso salarial profissional nacional e a estruturação de plano de carreira para
aqueles agentes.
Submetida inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, a PEC 391/09 recebeu parecer unânime pela admissibilidade, nos
termos do voto do Relator, Deputado Vicente Arruda.
Constituída Comissão Especial , recebeu parecer favorável, na
forma de substitutivo, da relatora, Deputada Fátima Bezerra, tendo sido
aprovada. Submetida a plenário, mereceu aprovação, tendo sido encaminhada
ao Senado Federal.
II – ANÁLISE
Cabe a esta Comissão, na forma do art. 356 do Regimento Interno
do Senado Federal, RISF, proceder à análise da proposição quanto a
admissibilidade e mérito. A proposta não apresenta nenhuma
inconstitucionalidade que impeça sua admissibilidade, pois limita-se a
introduzir, no texto do § 5º do artigo 198 de CF, o piso salarial nacional para
os agentes de saúde e os agentes de combate às endemias. Corrigiu-se, no
substitutivo, confusão conceitual do texto original, eis que, misturava as
expressões “regime jurídico” e “plano de carreira” que se referem
especificamente a servidores públicos de carreira sob regime do direito
administrativo com fixação de piso salarial, que é matéria regida pelo Direito
do Trabalho.
Dessa forma, no tocante à admissibilidade, a Proposta de Emenda
Constitucional em pauta preenche o requisito do art. 60 da Constituição da
República, assim como atende às limitações materiais do Poder de Reforma
Constitucional, fixadas no art. 60, § 4º, da Constituição. Do ponto de vista da
juridicidade, não há nenhum reparo a fazer.
Quanto ao mérito, a Proposta faz justiça ao relevante papel
exercido pelos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às
endemias (ACE) no Sistema Único de Saúde (SUS). Atuando em contato
estreito com as comunidades, intervêm diretamente sobre as situações
cotidianas, determinando, em última análise, as condições de saúde da
população. Seu trabalho é, portanto, um dos mais efetivos fatores
contribuintes para a melhoria dos indicadores de saúde da população brasileira
registrada nos últimos anos. São hoje mais de 300 mil profissionais em
atividade em todo o país. Cada um deles acompanha, por mês, cerca de 150
famílias. Assistem, portanto, à média de 750 pessoas cada um. Projeções
2
indicam que mais de 340 milhões de visitas são realizadas a cada ano.
Os ACS surgiram em 1991, quando foi criado o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS), sendo logo reconhecidos como
prioridade dentro do SUS. Atualmente, o Programa está englobado na
estratégia de Saúde da Família, em que se constituem equipes com a
responsabilidade de acompanhar determinado número de famílias em região
específica, prestando-lhes assistência básica de saúde. Essas equipes incluem,
além dos ACS, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e,
eventualmente, profissionais da odontologia.
A Saúde da Família consiste em metodologia prioritária para a
reorientação do modelo assistencial oferecido pelo SUS. Presente em mais de
90% dos municípios brasileiros, conta com quase 30 mil equipes, cuja atuação
alcança metade de nossa população. Seus bons resultados são reconhecidos
internacionalmente. Pesquisa realizada conjuntamente pelo Ministério da
Saúde, pela Universidade de São Paulo e pela Universidade de Nova York
demonstrou que o incremento em 10% da cobertura prestada corresponde à
redução em 4,6% da mortalidade infantil.
Os ACE contam com história bastante diversa. Muitos eram
vinculados à extinta Sucam, do Ministério da Saúde, sendo depois absorvidos
pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa. Em 2003, após reestruturação do
Ministério da Saúde, as atividades de vigilância epidemiológica passaram a
ser geridas pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). Isso, somado ao
processo de descentralização de tais atividades, resultou na cessão da maior
parte dos ACE, seja para o Ministério da Saúde seja para os estados, o Distrito
Federal e os municípios.
Apesar de atuarem nesses outros órgãos, contudo, mantêm-se
ligados à Funasa, na condição de servidores públicos federais. Há também
outros ACE cujo vínculo se dá diretamente com os estados e municípios,
algumas vezes por meio de contratos precários.
Independentemente de sua vinculação ou tipo de contrato de
trabalho, cabe frisar que as atividades desenvolvidas pelos ACE são
semelhantes em sua essência.
As atribuições tanto dos ACS quanto dos ACE estão definidas na
Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta as duas profissões. A
Lei estatui que as duas categorias têm como função geral a prevenção de
doenças e a promoção de saúde, mas confere responsabilidades um pouco
3
diferentes para cada carreira.
Com relação aos ACS, estabelece que sua atuação
ocorrerá por meio de ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas. Além disso, lista suas atividades: utilização de
instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro,
para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação
da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização
de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e
outras políticas que promovam a qualidade de vida.
No que respeita aos ACE, estabelece apenas diretrizes gerais,
afirmando caber-lhes o exercício de atividades relacionadas à vigilância, à
prevenção e ao controle de doenças, além da promoção da saúde. Delega,
então, ao Ministério da Saúde a competência para disciplinar tais atividades.
Dá-se como certo, porém, que as atribuições efetivas tanto dos ACS quanto
dos ACE extrapolam em muito aquelas preconizadas em lei. Há inúmeros
locais onde eles representam a única presença do Estado. Por esse motivo,
veem-se impelidos a tratar dos assuntos mais diversos, inclusive
responsabilizando-se por questões externas à área de saúde propriamente dita.
Resta claro, portanto, que as profissões de ACS e ACE apresentam
características bastante peculiares. Dessa forma, considerando todas as
especificidades das atividades a elas atribuídas, o tratamento legal dado às
duas profissões sempre fez-se de forma singular.
Talvez em consequência das diferenças históricas já aludidas, as
carreiras são reguladas de forma diferenciada. Os ACS contam com legislação
ampla, que estabelece tanto suas atividades quanto vários benefícios a que
fazem jus. Em relação aos ACE, contudo, além de haver menos normas
publicadas, os temas são abordados com menor detalhamento. A
regulamentação dos ACS deu-se inicialmente por intermédio de documentos
infralegais publicados pelo Poder Executivo.
Somente após mais de uma década da criação do PACS foi
aprovada a Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002, que “cria a Profissão de
Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências”. Apesar de simples,
foi uma lei de grande relevância tanto para a categoria quanto para o próprio
4
SUS. É de se lamentar, todavia, que tal avanço tenha ocorrido somente com
relação aos ACS. Entre outros dispositivos, restringiu seu trabalho ao âmbito
do SUS. Instituiu ainda que o ACS deveria residir na área em que atuasse,
com o fito de assegurar sua afinidade com a comunidade.
Em 2006, objetivando viabilizar tal singularidade, a Emenda
Constitucional nº 51 criou mecanismo atípico para sua admissão no serviço
público. Estabeleceu que a contratação dos ACS e ACE ocorra por meio de
processo seletivo público, de forma a permitir que seu local de residência seja
considerado como critério de seleção. Além disso, estatuiu que lei federal
disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades das duas
carreiras.
No mesmo ano, a Medida Provisória 297/2006 veio regulamentar a
EC 51. Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, foi
convertida na já referida Lei nº 11.350, de 2006. A nova lei, que aborda
conjuntamente os ACS e ACE, revogou a Lei nº 10.507/2002, vigente até
então.
Além de descrever as atribuições das duas categorias, como
apontado anteriormente, a Lei detalha diversos pontos relevantes para seu
trabalho. Mantém a exigência de que os ACS residam na área onde atuam;
trata do regime jurídico e da forma de contratação de ambos os profissionais; e
estatui dispositivos que lhes asseguram maior estabilidade na função.
Muitas das reivindicações e necessidades dos ACS e ACE,
portanto, já se encontram contempladas. Permanecem ainda, porém, pontos
cruciais carentes de regulamentação.
A PEC em pauta constitui, assim, mais uma iniciativa no sentido
de institucionalizar o papel dos ACS e ACE na saúde pública nacional. Apesar
da transferência de recursos promovida pela União para os entes federados, a
título de incentivo de custeio, na proporção de R$ 651,00 mensais por ACS
registrado no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de
Informação mantido para esse fim, muitos daqueles profissionais percebem
apenas um salário mínimo por mês. A adoção de um piso salarial nacional,
conforme preconizado pela PEC 391/09, dará maior consistência às estratégias
destinadas à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da
Família, assegurando a correta alocação dos recursos repassados pela União.
Adicionalmente, a implantação de planos de carreira para os ACS e ACE,
também prevista pela PEC, propiciará a valorização daqueles profissionais,
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incentivando a dedicação dos mesmos ao relevante trabalho que realizam.
Sendo os ACS e ACE vinculados aos entes federados, não é
admissível que a União lhes imponha um plano de carreira comum,
atropelando a competência constitucional que lhes é própria e ignorando a
existência de peculiaridades locais. Não há que se falar, portanto, em um
plano de carreira singular, mas na pluralidade de planos de carreira, instituídos
no âmbito de cada ente, por sua própria iniciativa.
Julgamos pertinente, porém, que as diretrizes para a elaboração
desses planos sejam estabelecidas por lei federal, sem o que se poderia colocar
em risco a indispensável articulação das ações e serviços de saúde no âmbito
do sistema preconizado pela Constituição. Mantemos no texto em
consequência, a opção pela atribuição de competência à União para dispor
apenas sobre as diretrizes para os planos de carreira, nos termos do
Substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados.
Examinada a questão posta quanto aos planos de carreira dos ACS
e ACE, resta tratar do piso salarial nacional, que a PEC pretende seja
estabelecido por lei federal. Para tanto, cabe tomar como paradigma o
precedente do piso salarial profissional nacional para os profissionais da
educação escolar pública, previsto no inciso VIII aditado ao art. 206 da
Constituição por força da Emenda Constitucional nº 53, de 2006. Ao unificar
em âmbito nacional aquele piso, a referida Emenda Constitucional cuidou
também de comprometer a União com o financiamento da obrigação a ser
imposta aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Se não o fizesse,
caberia alegar a violação da autonomia daqueles entes, que seriam compelidos
a cumprir parâmetro remuneratório definido por lei federal, sem contar com
suporte financeiro para fazer frente a tal obrigação.
No que tange aos agentes comunitários de saúde, todavia, a
participação da União no custeio já é praticada de fato, mediante o sistemático
repasse de incentivo aos entes federados. De acordo com a Portaria nº 2008,
de 1º de setembro de 2009 do Ministro da Saúde, o valor do incentivo
encontra-se fixado em R$ 651,00 por agente formalmente registrado no
Sistema Nacional de Informação mantido para tal finalidade.
Assim, na medida em que se propõe a adoção de piso salarial
nacional para os ACS e ACE, cumpre institucionalizar o comprometimento da
União com a sustentabilidade financeira das atividades por eles desenvolvidas.
O aporte de recursos federais deixaria de estar sujeito à discricionariedade do
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titular do Ministério da Saúde e passaria a ser assegurado por lei federal. A
institucionalização do bônus representado pela transferência de recursos, em
correspondência ao ônus a ser imposto aos entes federados pela adoção do
piso salarial, afigura-se como indispensável à preservação da autonomia
política e administrativa que lhes é própria. Por essa razão, o texto faz
referência expressa à responsabilidade financeira da União no que concerne ao
custeio das atividades dos agentes, dando assim caráter permanente à prática
adotada com reconhecido êxito nos amos recentes.
III – VOTO
Os indicadores de saúde brasileiros vêm apresentando melhora
significativa nos últimos anos. A mortalidade infantil pode ser utilizada como
um bom exemplo. No ano 2000, para cada 1.000 nascidos vivos, mais de 27
faleciam antes de completar um ano. Em 2006, cujos dados são os mais
recentes consolidados, esse número não chega a 21. A mortalidade permanece
alta, porém já mostra grande evolução. Como essa, tantas outras são
conquistas diretamente consequentes à ação dos ACS e ACE. Cabe salientar
que esses profissionais estão presentes mesmo onde ainda não existe toda a
estrutura da estratégia de Saúde da Família.
Por todo o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade,
regimentalidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 54, de 2009 e,
quanto ao mérito, pela sua aprovação.
Sala da Comissão, em
, Presidente
7
, Relatora