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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS ACABA COM CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AGENTES DE SAÚDE EM MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu por unanimidade,
em resolução nesta terça-feira (13), acabar com a contratação temporária pelas prefeituras
de Mato Grosso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O relator do
processo foi o presidente da corte, o conselheiro Valter Albano, que concedeu relatório
favorável ao processo. A decisão do TCE-MT tem validade imediata e as prefeituras tem
prazo de 120 dias para se adequar à nova política de contratação, até em função do
calendário eleitoral.
 A decisão foi em resposta ao requerimento protocolado pelo presidente da Frente Mista
de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do
Congresso Nacional, deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), pela presidente
da associação dos profissionais da categoria em Mato Grosso, Dinorá Magalhães,
e pelo vereador e médico sanitarista Lúdio Cabral (PT). Há cinco anos o deputado
federal é defensor da causa dos profissionais.
O pleno do TCE fez revisão de uma norma antiga emitida pelo próprio tribunal e proibiu
a contratação desses profissionais de forma temporária. Exige ainda que a admissão ou
acesso deles no setor público seja feita por meio de processo seletivo público, conforme
prevê a Lei Federal 11.350/2006 e Emenda constitucional 51/2006. A resolução do
tribunal reforça justamente o que estabelece a lei federal e a emenda para cumprimento
dos gestores públicos.
Segundo Valtenir, as prefeituras agora não terão mais dúvidas quanto à contratação dos agentes.
“Tínhamos a emenda 51 e a lei federal 11.350, que precisavam de interpretação e esclare-
cimento. A partir de agora, os agentes são servidores públicos de carreira e serão contratados
por processo seletivo público”. O deputado federal disse a contratação temporária só
pode ser feita quando houver surto endêmico.
A presidente da associação (Adacse-MT) reforça o procedimento que as prefeituras
devem fazer nos próximos meses. “Quem contratou sem processo seletivo vai ter 120
dias para fazer o processo seletivo. Os que contrataram com processo seletivo,
precisam validar ou comprovar com comissão de certificação a ser criada pela prefeitura”.
A nova resolução do tribunal provocará modificação profunda na gestão de profissionais
e no trato das políticas de saúde de todas as prefeituras de Mato Grosso.
Termporários
O deputado federal Valtenir diz que no caso de Cuiabá, todos os agentes de combate
às endemias são temporários. A presidente da associação informa que “cerca de
5 mil agentes são contratados como temporários em todos os municípios do Estado e
efetivos têm cerca de 2 mil”. “Em Cuiabá, o prefeito colocou propaganda e disse que
efetivou, mas é mentira. Agora, com essa resolução, vamos correr atrás para efetivar”.
Dinorá Magalhães acrescenta que o fato de os agentes serem temporários, também os
impedia de ter melhoria de qualificação. “A categoria tem como até se profissionalizar,
porque o Ministério da Saúde e a Escola Pública de Saúde de Mato Grosso alegavam que
não tinha como fazer a qualificação das 800 horas por falta de vínculo empregatício dos agentes”.
Segundo dados da associação, em Cuiabá, são 380 agentes comunitários de saúde (ACS)
e 320 agentes de combate às endemias (ACE); em Várzea Grande, são 173 ACS e
140 ACE; e em Rondonópolis, 253 ACS e 96 ACE.
Agentes de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Mutum e São José do Rio Claro acompanharam
a votação da resolução do TCE-MT.


  

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