Quem tem direito ao PIS?
Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de 2008 2007 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.
Para isso é importante que o empregador tenha relacionado o trabalhador na RAIS, o que pode ser verificado pelo próprio trabalhador através de seu cartão do cidadão, documento emitido pela Caixa Econômica Federal que permite aos cidadãos brasileiros consultar e receber benefícios como o FGTS, seguro-desemprego, bolsa-família, etc.
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Perguntas pertinentes:
Mas e o que acontece com quem deixa passar o prazo para o pagamento do PIS?
Resposta: O benefício do PIS é um complemento de renda, assim quem deixar passar o prazo para o seu recebimento se entende que não necessita deste complemento. Por isso aqueles que não o receberem até a data designada, ou seja 30/06/2009 perdem o benefício.
Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito ao benefício?
Resposta: Não o benefício se destina apenas aos trabalhadores do setor privado ou público que estejam regularmente registrados.
E o que eu posso fazer se o meu empregador não quis me registrar?
Resposta: Você pode entrar em contato com ele e solicitar que proceda neste registro. Caso ele não concorde você pode reclamar no sindicato de sua categoria, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho solicitando que o seu empregador faça o registro de forma retroativa, sendo que se houve há prejuízos em decorrência da sua ausência você pode ser indenizado.
Sou empregada doméstica. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Infelizmente os trabalhadores domésticos, mesmo aqueles que possuem recolhimentos de FGTS, não são beneficiários do PIS/PASEP.
Sou empregado de profissional liberal. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Esta matéria se encontrava controvertida até 2008. No entanto a contar da decisão do STF do setembro de 2008, se estabeleceu que os profissionais liberais também são devedores de COFINS. E, por conseguinte, os seus empregados destinatários do abono do PIS.
Saiba mais sobre o tema:
PIS no site da CAIXA
Cartão do cidadão
Coletânea de normas sobre COFINS, PIS e PASEP da Receita Federal
PIS e PASEP no site do Ministério do Trabalho e Emprego
Atualização: O Marcelo F. comentou referindo que a tabela acima se refere ao ano-base de 2007, o que já foi corrigido. Assim o PIS referente ao ano-base 2008 começará a ser pago somente a contar do segundo semestre de 2009. As demais informações do Marcelo - como acerca da possibilidade de acumulação do PIS para recebimento posterior - serão verificadas e eventuais alterações serão publicadas aqui.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quinta-feira (28) o calendário de pagamento do abono salarial do PIS-Pasep no calendário 2009/2010. De acordo com o ministério, 16,5 milhões de trabalhadores poderão receber um salário mínimo (R$ 465) a partir de 11 de agosto até junho de 2010. (veja as datas abaixo).
PROGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL (PIS)
Nascidos em Recebem a partir de ............................................................
MÊS DE ANIVERSARIO..........MÊS QUE RECEBI
JULHO, DE 11/08/2009,,,,,,,ATÉ,,,,,,,,30/06/2010
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AGOSTO, DE 19/08/2009,,,,,,,,ATÉ,,,,,,,,30/06/2010
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SETEMBRO, DE 26/08/2009,,,,,,,ATÉ,,,,,,,,30/06/2010
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OUTUBRO, DE 10/09/2009,,,,,,,ATÉ,,,,,,,,30/06/2010
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NOVEMBRO, DE 15/09/2009,,,,,,,ATÉ,,,,,,30/06/2010
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DEZEMBRO, DE 22/09/2009,,,,,,,ATÉ,,,,,,30/06/2010
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JANEIRO, DE 08/10/2009,,,,,,,ATÉ,,,,,,30/06/2010
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FEVEREIO, DE 15/10/2009,,,,,,,ATÉ,,,,,,30/06/2010
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MARÇO, DE 22/10/2009,,,,,,,,,ATÉ,,,,,,30/06/2010
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ABRIL, DE 11/11/2009,,,,,,,,,ATÉ,,,,,,30/06/2010
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MAIO, DE 18/11/2009,,,,,,,,,,ATÉ,,,,,,30/06/2010
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JUNHO, DE 25/11/2009,,,,,,,,ATÉ,,,,,,30/06/2010
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