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sexta-feira, 16 de março de 2012

PORTARIA Nº 459 DE 15 DE MARÇO DE 2012

PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação 
de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que 
aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade
 do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o 
financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o 
incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de
 Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por 
Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo 
financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de 
Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela
 extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes 
e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de
 agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput 
deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por 
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o 
Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - 
Saúde da Família.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA