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Mostrando postagens com marcador RUTH BRILHANTE (PRESIDENTE DA CONACS). Mostrar todas as postagens
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sábado, 11 de junho de 2011

Drª ELANE ALMEIDA DIZ A LIDICE QUE UM 1,5 BILHÕES QUE ELA ALEGA NÃO É GASTO E SIM TROCO POIS OS ACS E ACE ECONOMIZAM MUITO MAIS PARA O GOVERNO

09/06/2011 11:23

Agentes de saúde pedem resposta do governo sobre política salarial

A assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Elane Alves de Almeida, pediu que o governo apresente oficialmente uma contraproposta às reivindicações dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate à endemia. De acordo com Elane, o importante é que a discussão não recomece do zero. “Conhecemos os argumentos e as dificuldades do governo, e temos e queremos sugestões”, disse Elane, em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família.
A assessora sugeriu que, na Câmara, as discussões se concentrem no PL 6111/09, que está apensado ao PL 7495/06. “Nele estão nossas principais reivindicações, que é a fixação de indexador de reajuste equiparado ao salário mínimo e a criação de uma data-base”, afirmou.
Segundo a assessora, o Orçamento já possibilita o pagamento de 1,4 salário mínimo aos agentes. Ela disse que a categoria também está aberta ao escalonamento dos valores ao longo dos anos.
Para Elane, a discussão não avançará se forem incluídas propostas sobre o piso salarial de médicos e de enfermeiros.

Piso salarial
Na avaliação da presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ruth Brilhante, a categoria deve se focar na criação do piso e deixar a regulamentação do plano de carreira para um segundo momento. Ela também defendeu a regulamentação da Emenda 29, que trata da aplicação de recursos na Saúde.
A audiência da Comissão de Seguridade ocorre no plenário 7.
Continue acompanhando a cobertura deste evento.
*Matéria atualizada às 12h16.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

CARTA CONVITE PARA MOBILIZAÇÃO EM BRASILIA.


Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde
Rua dos Coelhos, 317 – CEP 50070-550, Boa Vista Recife - PE.
CNPJ/MF 02.958.117/0001-08
fone 062 3212-4632 ou 062 9949-8365
_____________________________________________________________________________________________
Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde.


CARTA CONVITE

“O Direito pertence a aqueles que lutam por ele”.
Rui Barbosa

A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por
intermédio de sua Diretora Presidente, que no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem por meio
desta CONVIDAR, todas as Federações, sindicatos de ACS e ACE, associações e profissionais ACE
e ACE para se fazerem presentes à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que se realizará nos dias 15,
16 e 17 do mês de junho de 2009, no CNTI, situado na BR-040 KM 9,5 - Posto Ipê - Luziânia - GO,
tendo como pauta os seguintes itens:
· ESTUDO DO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E
ACE, e demais proposituras legislativas pertinentes a esse assunto;
· ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA CONACS, tendo em vista a mudança da pessoa
da Presidente, e conseqüente mudança do endereço da sede e foro da CONACS, prevista
no Estatuto Social;
· DEFINIÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CONACS;
· APOIO AOS MOVIMENTOS EM DEFESA DO SUS “Caravana do SUS”, a nível nacional e
regional;
· MOBILIZAÇÃO DA CATEGORIA NO CONGRESSO NACIONAL a favor do projeto de Piso
Salarial Nacional dos ACS e ACE;
O valor das inscrições para todos os participantes está fixado em R$ 170,00 (cento
e setenta reais), sendo que, cada Federação filiada a CONACS e no pleno gozo de seus direitos
estatutários, deverão no ato das inscrições, indicar como DELEGADOS, entre os seus participantes,
até 45 pessoas, os quais poderão ter direito a voz e voto nas questões de ordem deliberativa da
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.
OBS: Em tempo, informamos que as caravanas e demais participantes, serão
recebidos no local do Evento a partir das 9:00 h da manhã do dia 15/06, (nesse dia não estará sendo
oferecido café-da-manhã) e o término das estadias será no dia 17/04, após o horário do café-damanhã.
Por fim, no intuito de promovermos um evento organizado e a altura de nossa
categoria, solicitamos o encaminhamento via fax nº. 62 3212-4632 ou 3223-4722, de ficha de
inscrição, ou, lista contendo o nome completo, profissão ACS/ACE, sexo, contatos (fone e e-mail) e
Estado e Município do participante.
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença de todos, envio votos
de amizade e apreço.
A União faz a força!
RUTH BRILHANTE DE SOUZA
PRESIDENTE DA CONACS
Contatos:
fegacs@hotmail.com
fegacs.elane@yahoo.com.br
Fone/fax: 062 3212-4632 ou 3223-4722
Cel.: 062 9949-8365


................................................................................

FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL
NOME:........................................( ) MAS ( ) FEM, ( ) ACS ( ) ACE


MUNICÍPIO:...........................UF......


CONTATO: E-MAIL.............................

FONE CEL.: .................................

PARA FAX. FAX.: 62 3212-4632 OU 3223-4722
....................................................................................


Lista dos ACS/ACE que participarão da ASSEMBLÉIA GERAL DA CONACS
VOCÊ PODE IMPRIMIR E USAR ESSE MODELO PARA FICHA INDIVIDUAL OU COLETIVA.


quarta-feira, 29 de abril de 2009

CAIU A PEC 323, A ESPERANÇA VENCEU O MEDO!

A esperança venceu o medo.

SOLICITAMOS A TODOS ACS E ACE DO BRASIL QUE ENVIEM e-mail AO Dep. VALTENIR PEREIRA E AO RELATOR DA PEC 323 PARA OS SEU EMPENHO EM PROL DO ARQUIVAMENTO, E QUE O MESMO OCORRA ATÉ DIA 06 DE MAIO, ASSIM NOS PRESENTEANDO COM ESSE PRESENTE DO DIA DO TRABALHADOR E AS COLEGAS ACS E ACE POSSAM COMEMORAR DUPLA MENTE COM A CHEGADA DO DIA DAS MÃES.


A CONACS, através de seus diretores procurou o dep. Valtenir autor da pec 323 e solicitou o ARQUIVAMENTO da mesma, e depois de mais de 3 horas fazendo os esclarecimentos o deputado compreendeu o prejuízo que a(pec)traria a categoria de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, decidiu pelo arquivamento da mesma que já foi encaminhado ao relator para que ainda essa semana se pronuncie nesse sentido.A esperança venceu o medo.

Análise da Pec 323

22/05

A PEC 323/09 é uma Emenda a Constituição, proposta pelo Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que tem como principal proposta à criação do Piso Salarial dos ACS e ACE. No entanto, o projeto traz em si algumas palavras que em uma leitura breve poderiam passar despercebido, porém são de grande importância, uma vez que, sendo o projeto aprovado o ACS estará caindo em uma armadilha.
Observe por exemplo o parágrafo 7°:
7°_A remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica a cargo exclusivo da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Remuneração: é diferente de Piso Salarial, pois remuneração é o mesmo que o salário bruto. Enquanto que o Piso Salarial é o salário base, além dele será pago ao servidor ACS as vantagens financeiras.
Exclusivo: é uma palavra que provoca duplo sentido, uma vez que, dá ao leitor o entendimento de que o ACS seria pago a partir da PEC323, pela União, excluindo os gestores municipais (prefeitos) o direito de obrigação de pagar seus funcionários. Sendo assim, quem contratou (município) não paga, e quem não contratou (União) estará pagando, mas não manda.
Podendo: o verbo poder dá margem à interpretação de que fica a critério dos prefeitos municipais concederem ou não alguma vantagem financeira aos ACS, podendo se tornar um circulo vicioso no período eleitoral. Por outro lado, dificilmente os municípios vão querer arcar com algo a mais aos ACS, uma vez que, tudo estará a cargo da União, ou seja, toda remuneração aos ACS e ACE dependerá da União. Como podem ser observados no artigo número 8:
8°_Os recursos destinados a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Epidemias serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva.
Não bastassem, todos esses “trocadilhos de palavras”, sejam eles propositais ou não. A PEC ainda fixa a remuneração dos ACS a dois salários mínimos, repassados pela União aos municípios, Estados e Distrito Federal. O que isso significa? Que trata-se de uma medida inconstitucional, pois está na 4° Sumula do Vinculante do Supremo Tribunal Federal: “ Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.Sendo assim, mesmo que aparentemente a PEC pareça uma solução para a defasagem do salário do ACS, trata-se de uma medida que não pode ser pautada no valor do salário mínimo.
Por fim, resta o parágrafo 10, que por sua vez, também não se viu livre do duplo sentido de suas palavras, observe: “Os ACS e os ACE terão incorporados às suas respectivas remunerações adicionais de insalubridade devido ao risco inerente das funções desempenhadas”. Perceba que a expressão: incorporados as suas respectivas remunerações. Não significa um adicional ao salário, embora reconheça a insalubridade, pois esse adicional prevê que a mesma está inserida ao TETO de dois salários mínimos. Mais uma vez, o ACS e o ACE saem perdendo.
O que a CONACS deseja é que os agentes comunitários de saúde, homens e mulheres que diariamente trabalham expostos ao sol e a chuva, que promovem a ponte entre a unidade de saúde e a população, que se esforçam nas campanhas de
Vacina, não sejam enganados, com uma medida de lei que aparentemente representa algo em que a realidade é outra. Pois a verdade não está na aparência e sim na essência das coisas, por essa, razão nos dispusemos a promover essa Análise da PEC 323, destacando os pontos mais gritantes da proposta, impedindo que os ACS de todo Brasil se venda por dois salários mínimos e caia em uma armadilha.