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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

ANÁPOLIS A 48KM DA CAPITAL ABRE CONCURSO PARA AGENTES DE SAUDE E AGENTES DE ENDEMIAS

Concurso Anápolis 2010

18/11/2010 - 13:40 - Concursos no Brasil


Divulgação
Concurso Anápolis 2010
O município de Anápolis, em Goiás, com população estimada em 325.500 habitantes e situado a 48 km de Goiânia, está realizando concurso público para preenchimento de 1.123 vagas em diversos cargos. As vagas do concurso da Prefeitura de Anápolis são para todos os níveis de escolaridade.
Cargos do Concurso Anápolis
Agente de Combate a Endemias, Atendente Saúde Bucal, Auxiliar de Laboratório e Maqueiro, Agente Comunitário de Saúde, Técnico de Laboratório, Técnico em Enfermagem, Técnico em Gesso, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Biomédico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médicos, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Vigia, Auxiliar de Educação, Cuidador, Agente Administrativo, entre outros.
As inscrições poderão ser realizadas através do site www.funcab.org, no período de 28 de novembro a 28 de dezembro de 2010 para os cargos de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e no período de 23 de novembro a 23 de dezembro para os cargos de servidores da Secretaria Municipal de Educação.
A taxa de inscrição varia no valor de R$ 47,00 a R$ 90,00.
A prova objetiva será realizada nos dias 09 e 16 de janeiro de 2011. As informações sobre os locais e os horários de aplicação da Prova Objetiva e demais etapas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento e no portal www.funcab.org com antecedência mínima de 5 dias da data de suas realizações.
O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na Prefeitura de Anápolis e disponibilizado no portal www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília/DF).
O prazo de validade do Concurso de Anápolis é de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.


Leia mais: http://tudoglobal.com/blog/editorias/89657/concurso-anapolis-2010.html#ixzz15gOOaNQI

PEGAR DINHEIRO DE ACS DÁ PERCA DE MANDATO A PREFEITO MULTA E ATÉ INEGEBILIDADE POR 5 ANOS

Improbidade administrativa

Prefeito deixou de pagar agentes de saúde

O ex-prefeito de Canto do Buriti, Eurimar Nunes de Miranda, foi condenado por se apropriar indevidamente de R$ 8.431,66 do Programa de Agentes Comunitários de Saúde durante seu mandato, entre os anos de 1997 a 2000. Os recursos foram repassados ao município pelo Ministério da Saúde entre setembro e dezembro de 2000. Cabe recurso.
A ação civil que condenou o ex-prefeito foi proposta pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha. Segundo ele, os agentes comunitários de saúde não receberam seus salários relativos aos meses de setembro a dezembro de 2000, embora o Ministério da Saúde tenha repassado R$ 18.699,66. Miranda comprovou apenas R$ 10.268,00 para os gastos com o pagamento dos agentes.
O juíz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-gestor ao ressarcimento integral do dano ao Ministério da Saúde, devidamente atualizado à época do pagamento; à perda da função pública, caso exerça; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1 mil reais. Ele também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Piauí.

PORTARIA DE EFETIVAÇÃO DOS ACS E ECE EM VITORIA-PE 2007



VÊJA AQUI A RESOLUÇÃO 333 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003 QUE REZA SOBRE OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE!

Resolução n.º 333, de
4 de novembro de 2003
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Conselho Nacional de Saúde
Brasília – DF
2003
*
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Conselho Nacional de Saúde
Resolução n.º 333, de
4 de novembro de 2003
Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e
funcionamento dos Conselhos de Saúde. Diário Ofcial da União.
Brasília, DF: Imprensa Nacional, 4 dez. 2003, n. 236, seção 1, p.
57, col. 1. ISSN 1676-2339.
Brasília — DF
2003
 **
2003. Ministério da Saúde
É permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.
Tiragem: 4.000 exemplares
Distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Conselho Nacional de Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Anexo, Ala A, 1.º andar, sala 104-B
CEP: 70058-900, Brasília — DF
Tels.: (61) 315 2150 / 315 2151
E-mail: cns@saude.gov.br
Home page: http://conselho.saude.gov.br
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
 ***
3
Resolução n.º 333
RESOLUÇÃO N.º 333, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua
Centésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária,  realizada nos
dias 3 e 4 de novembro de 2003, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990, e
Considerando os debates ocorridos nos Conselhos de Saúde,
nas três esferas de Governo, na X Plenária Nacional de Conselhos
de Saúde, nas Plenárias Regionais e Estaduais de Conselhos de
Saúde, na 9ª, na 10ª e na 11ª Conferências Nacionais de Saúde,
e nas Conferências Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
de Saúde;
Considerando a experiência  já acumulada do Controle
Social da saúde e reiteradas demandas de Conselhos Estaduais e
Municipais referentes às propostas de composição, organização
e funcionamento dos Conselhos de Saúde, conforme § 5º, inciso
II, artigo 1º, da Lei no  8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a ampla discussão da Resolução do CNS nº
33/92 realizada nos espaços de Controle Social, entre os quais
se destacam as Plenárias de Conselhos de Saúde;
Considerando o objetivo de consolidar, fortalecer, ampliar
e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio
dos Conselhos Nacional, Estaduais,Municipais, das Conferências
de Saúde e das Plenárias de Conselhos de Saúde; e
Considerando que os Conselhos de Saúde, consagrados pela
efetiva participação da sociedade civil organizada, representam
um pólo de qualifcação de cidadãos para o Controle Social nas
demais esferas da ação do Estado.
R E S O L V E:
Aprovar  as  seguintes  DIRETRIZES  PARA  CRIAÇÃO,
REFORMULAÇÃO,  ESTRUTURAÇÃO  E  FUNCIONAMENTO DOS
CONSELHOS DE SAÚDE:
 ****
4
Resolução n.º 333DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE
Primeira Diretriz: Conselho de Saúde é  órgão  colegiado,
deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde  (SUS)
em cada esfera de Governo, integrante da estrutura básica do
Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização
e competência fxadas na Lei nº 8.142/90. O processo bem-
sucedido de descentralização  tem determinado a ampliação
dos Conselhos de Saúde que ora se estabelecem também em
Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais  de
Saúde, incluindo os Conselhos Distritais Sanitários Indígenas,  sob
a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente.
O Conselho de Saúde consubstancia a participação da sociedade
organizada na administração da Saúde, como Subsistema da
Seguridade Social, propiciando seu controle social.
Parágrafo único. Atua na  formulação e proposição de
estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde,
inclusive em seus aspectos econômicos e fnanceiros.
DA CRIAÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Segunda Diretriz: A criação dos Conselhos de Saúde é
estabelecida por lei municipal, estadual ou federal, com base
na Lei nº 8.142/90.
Parágrafo único. Na criação e reformulação dos Conselhos de
Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia,
deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas
nas conferências de saúde.
DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Terceira Diretriz: A participação da sociedade organizada,
garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma  instância 
privilegiada   na   proposição,   discussão,   acompanhamento,
deliberação, avaliação e fscalização da implementação da Política
*****
5
Resolução n.º 333
de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e fnanceiros. A
legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários,
em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O
Conselho de Saúde será composto por representantes de usuários,
de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços
de saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do
Conselho, em Reunião Plenária.
I - O número de conselheiros será indicado pelos Plenários
dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, devendo
ser defnido em Lei.
II - Mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do
CNS e consoante as recomendações da 10ª e da 11ª Conferências
Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte
forma:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de saúde;
c) 25% de representação de governo, de prestadores de
serviços privados conveniados, ou sem fns lucrativos.
III - A representação de órgãos ou entidades terá como
critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade
do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho
de Saúde. De acordo com as  especifcidades locais, aplicando o
princípio da paridade, poderão ser contempladas, dentre outras,
as seguintes representações:
a) de associações de portadores de patologias;
b) de associações de portadores de defciências;
c) de entidades indígenas;
d) de movimentos sociais e populares organizados;
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f) de entidades de aposentados e pensionistas;
g) de entidades  congregadas de  sindicatos,  centrais
sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos
e rurais;
h) de entidades de defesa do consumidor;
i) de organizações de moradores.
j) de entidades ambientalistas;
k) de organizações religiosas;
******
6
Resolução n.º 333
l) de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos,
federações, confederações e conselhos de classe;
m) da comunidade científca;
n) de entidades públicas, de hospitais universitários e
hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
o) entidades patronais;
p) de entidades dos prestadores de serviço de saúde;
q) de Governo.
IV - Os representantes no Conselho de Saúde serão indicados,
por escrito, pelos seus  respectivos segmentos   entidades, de
acordo com a  sua organização ou de  seus  fóruns próprios e
independentes.
V - O mandato dos conselheiros será defnido no Regimento
Interno do Conselho, não devendo coincidir com o mandato do
Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo
Federal,  sugerindo-se a duração de dois anos, podendo os
conselheiros  serem  reconduzidos, a critério das  respectivas
representações.
VI - A ocupação de cargos de confança ou de chefa que
interfram na autonomia  representativa do conselheiro, deve
ser avaliada como possível  impedimento da  representação
do  segmento e, a  juízo da entidade, pode  ser  indicativo de
substituição do conselheiro.
VII - A participação do Poder Legislativo e Judiciário não
cabe nos Conselhos de Saúde, em face da independência entre
os Poderes.
VIII - Quando não houver Conselho de Saúde em determinado
Município, caberá ao Conselho Estadual de  Saúde assumir,
junto ao executivo municipal, a convocação e  realização da
1ª Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus
objetivos a criação e a defnição da composição do Conselho
Municipal. O mesmo será atribuído ao CNS, quando da criação
de novo Estado da Federação.
IX  - Os  segmentos que compõem o Conselho de Saúde
são escolhidos para representar a sociedade como um todo, no
aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS).
X  -  A função de Conselheiro é de relevância pública e,
portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para
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7
Resolução n.º 333
o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e
ações específcas do Conselho de Saúde.
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE
SAÚDE
Quarta Diretriz: Os Governos garantirão autonomia para o
pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária,
Secretaria Executiva e estrutura administrativa.
I - O Conselho de Saúde defne, por deliberação de seu
Plenário, sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal
conforme os preceitos da NOB de Recursos Humanos do SUS.
II - As formas de estruturação interna do Conselho de Saúde
voltadas para a coordenação e direção dos trabalhos deverão
garantir a funcionalidade na distribuição de atribuições entre
conselheiros e servidores, fortalecendo o processo democrático,
no que evitará qualquer procedimento que crie hierarquia de
poder entre conselheiros ou permita medidas tecnocráticas no
seu funcionamento.
III - A Secretaria Executiva é subordinada ao Plenário do
Conselho de Saúde, que defnirá sua estrutura e dimensão.
IV - O orçamento do Conselho de Saúde será gerenciado
pelo próprio Conselho de Saúde.
V - O Plenário do Conselho de Saúde que se reunirá, no
mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário,
funcionará baseado em seu Regimento Interno já aprovado. A
pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados
aos conselheiros com antecedência. As reuniões plenárias são
abertas ao público.
VI - O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o
funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais,
estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará comissões internas
exclusivas de conselheiros, de caráter temporário ou permanente,
bem como outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho
para ações transitórias. Grupos de trabalho poderão contar com
integrantes não conselheiros.
 ********
8
Resolução n.º 333
VII - O Conselho de Saúde constituirá uma Coordenação
Geral ou Mesa Diretora, respeitando a paridade expressa nesta
Resolução, eleita em Plenário,  inclusive o seu Presidente ou
Coordenador.
VIII - As decisões do Conselho de Saúde serão adotadas
mediante  quórum mínimo  da metade mais  um  de  seus
integrantes.
IX  - Qualquer alteração na organização dos Conselhos
de Saúde preservará o que está garantido em Lei, e deve ser
proposta pelo próprio conselho e votada em reunião plenária,
para ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo
gestor do nível correspondente.
X - A cada três meses deverá constar das pautas e assegurado
o pronunciamento do gestor das respectivas esferas de governo,
para que faça prestação de contas em relatório detalhado contendo
dentre outros, andamento da agenda de saúde pactuada, relatório
de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos
recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem
como a produção e a oferta de serviços na  rede assistencial
própria contratada ou conveniada, de acordo com o artigo 12
da Lei n.º 8.689/93, destacando-se o grau de congruência com
os princípios e diretrizes do SUS.
XI  - Os Conselhos de Saúde, desde que com a devida
justifcativa, buscarão auditorias externas e independentes, sobre
as contas e atividades do Gestor do SUS, ouvido o Ministério
Público.
XII - O Pleno do Conselho deverá manifestar-se por meio de
resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos.
As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe
do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo
de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade ofcial. Decorrido
o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem
enviada pelo gestor ao Conselho justifcativa com proposta de
alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as
entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a
validação das  resoluções,  recorrendo, quando necessário, ao
Ministério Público.
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9
Resolução n.º 333
DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Quinta Diretriz: Aos Conselhos  de  Saúde Nacional,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências
defnidas nas leis federais, bem como, em indicações advindas
das Conferências de Saúde, compete:
I  -  Implementar a mobilização e articulação contínuas
da  sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que
fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde.
II  - Elaborar o Regimento  Interno do Conselho e outras
normas de funcionamento.
III - Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização
das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.
IV – Atuar na formulação e no controle da execução da
política de  saúde,  incluindo os  seus aspectos econômicos e
fnanceiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores
público e privado.
V  - Definir diretrizes para elaboração dos planos de
saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações
epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços.
VI  -  Estabelecer  estratégias  e  procedimentos  de
acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os
demais colegiados como os de  seguridade, meio ambiente,
justiça, educação,  trabalho, agricultura,  idosos, criança e
adolescente e outros.
VII - Proceder à revisão periódica dos planos de saúde.
VIII  - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar
projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a
adoção de critérios defnidores de qualidade e resolutividade,
atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços
científcos e tecnológicos, na área da Saúde.
IX - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos
à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de
saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o
direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos
serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta
e demanda de serviços, conforme o princípio da eqüidade.
 **********
10
Resolução n.º 333
X - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização
e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS.
XI  - Avaliar e deliberar  sobre contratos e convênios,
conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais,
do Distrito Federal e Municipais.
XII  – Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias  (artigo 195, § 2º da Constituição
Federal), observado o princípio do processo de planejamento e
orçamentação ascendentes (artigo 36 da Lei nº 8.080/90).
XIII  - Propor  critérios para programação e execução
fnanceira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar
a movimentação e destinação dos recursos.
XIV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios
de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de
Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito
Federal e da União.
XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com
a prestação de contas e  informações fnanceiras,  repassadas
em  tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido
assessoramento.
XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações
e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias
aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente.
XVII  - Examinar propostas e denúncias de  indícios de
irregularidades,  responder no  seu âmbito a consultas  sobre
assuntos pertinentes às ações e aos  serviços de  saúde, bem
como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho,
nas suas respectivas instâncias.
XVIII  -  Estabelecer  critérios  para  a  determinação
de periodicidade das Conferências de  Saúde, propor  sua
convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o
respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde
correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros
nas pré-conferências e conferências de saúde.
XIX - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos
de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à
promoção da Saúde.
***********
11
Resolução n.º 333
XX - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre
assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento
do Sistema Único de Saúde (SUS).
XXI  - Estabelecer ações de  informação, educação e
comunicação em saúde e divulgar as funções e competências
do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os
meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas,
datas e local das reuniões.
XXII - Apoiar e promover a educação para o controle social.
Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos
da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a
situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades
e competências do Conselho de Saúde, bem como a Legislação
do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e fnanciamento.
XXIII  - Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os
Recursos Humanos do SUS.
XXIV  - Acompanhar a  implementação das deliberações
constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde.
Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.
Ficam revogadas as Resoluções do CNS de nº 33/1992 e
a de nº 319/2002.
HUMBERTO COSTA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS Nº 333, de 4 de novembro de
2003, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de
12 de novembro de 1991.
HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde

domingo, 14 de novembro de 2010

MAIS DE 6 MIL VAGAS NA REGIÃO NORDESTE DO PAÍS

Concursos no Nordeste oferecem 6 mil vagas

 

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Sete dos nove Estados da Região 
Nordeste estão com concursos pú-
blicos em andamento, oferecendo 
6.629 oportunidades, para efetivos
e cadastro de reserva. No Ceará,
são quatros eleções e 809 vagas
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São João do Jaguaribe: município a
215 Km da capital Fortaleza abriu con-
curso para 175 cargos, de nível alfabe-
tizado a superior, com salários que 
chegam a R$ 5 mil
FOTO: MANOEL LIMA/ARQUIVO
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São João do Jaguaribe: município a 215 Km da capital Fortaleza abriu concurso para 175 cargos, de nível alfabetizado a superior, com salários que chegam a R$ 5 mil
FOTO: MANOEL LIMA/ARQUIVO
Sete dos nove Estados da Região Nordeste estão com concursos públicos em andamento, oferecendo 6.629 oportunidades, para efetivos e cadastro de reserva. No Ceará, são quatros eleções e 809 vagas

Entre cargos efetivos e cadastro de reserva, o Nordeste tem atualmente 6.629 ofertas, distribuídas em 16 processos seletivos
Atualmente, sete dos nove Estados da Região Nordeste estão com concursos em andamento, oferecendo 6.629 oportunidades para todos os níveis. Confira as seleções mais importantes:

Ceará
Em nosso Estado são 809 vagas. O último concurso a ser lançado foi o da Prefeitura Municipal de São João do Jaguaribe, a 215 km de Fortaleza, que abriu 103 chances, entre efetivas e cadastro de reserva. Os salários vão de R$ 510 a R$ 5 mil, para cargos que vão do nível fundamental incompleto ao superior. As inscrições vão até 26 de novembro, presencialmente, no Ginásio Poliesportivo Julio Irineu Costa, na rua Cônego Climério Chaves, 318. A seleção é organizada pelo Serap (http://www.serap.com.br).
Além desse, ainda há o da Prefeitura do Município de Acaraú, que traz 175 vagas e formação de cadastro em diversos níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 510 a R$ 10.800 e as inscrições podem ser realizadas até 19 de novembro, no site http://www.institutocidades.org.br/.

Já para a Junta Comercial do Estado do Ceará (Juced), são 76 ofertas para profissionais de tradutor intérprete. O candidato deve ser fluente em um dos seguintes idiomas: inglês, espanhol, mandarim, francês, italiano, japonês, alemão e holandês. As inscrições, que custam R$ 150, vão até 19 de novembro no site www.institutocidades.org.br.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE) também abriu concurso com 455 vagas para serviços notariais e de registros, das quais 304 serão preenchidas por concurso, para candidatos com nível superior em Direito; e 151 serão por remoção, apenas para os titulares com dois anos de atividades em delegações do Ceará. Até10 de dezembro os candidatos deverão acessar os sites http://www.cartorio.tjce.ieses.org ou www.tjce.jus.br e para fazer a inscrição.

Pernambuco
Nosso Estado vizinho tem concurso para professor, na Secretaria de Educação de Recife. São 200 vagas com salários de R$ 851 a R$ 2.500. A inscrição vai até 28 de novembro e é feita exclusivamente pelo site http://www.upenet.com.br/.

Outras 95 vagas foram abertas pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Ibimirim, cidade a 313 km de Recife. O período de inscrição foi reaberto e vai agora até 30 de novembro, pelo site http://www.advise.net.br/. As ofertas são para agente comunitário de saúde (90), com salário de R$ 651; e agente de combate às endemias (5), que paga R$ 510.

Mais 140 oportunidades são ofertadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro, no sertão pernambucano, para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de saúde ambiental e combate às endemias. É oferecido o salário mínimo de R$ 510. As inscrições vão até 17 de novembro no endereço http://www.aocp.com.br/.
Bahia
O maior Estado do Nordeste tem também o maior número de vagas: 4.649.

A maioria das oportunidades são para o cargo de professor, no concurso que a Secretaria de Educação da Bahia abriu para 3.200 docentes e que prorrogou as inscrições. Os interessados terão agora até hoje, 14 de novembro, para confirmar sua participação no site www.cespe.unb.br/concursos/saeb_ba2010. É requisito nível superior com licenciatura plena e a remuneração mensal chega a R$ 858,32 por 20 horas semanais.

Em seguida vem a seleção da Prefeitura de Luis Eduardo Magalhães, que oferece 1.128 vagas, do nível fundamental incompleto ao nível superior. Os salários vão de R$ 538 a R$ 2.517. As inscrições, entre 22 de novembro e 3 de dezembro, são pelo site http://www.rcvconcursos.com.br/.

Outros dois municípios baianos também estão com inscrições abertas. A Prefeitura de Jandaíra oferta 175 vagas com remuneração de R$ 510 a R$ 1.500 e inscreve até 26 de novembro pelo site www.exitoconcursos.com.br/. Já para a Câmara Municipal de São Francisco do Conde são oferecidas 146 vagas com salários entre de R$ 605 a R$ 1.970. Neste concurso as inscrições poderão ser realizadas até 22 de novembro pelo endereço http://www.brbassessoria.com.br/.
Paraíba
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB) visa preencher 18 vagas de juiz leigo, com salário de R$ 3,3 mil. É requisito ter o nível superior completo em Direito e experiência de mais de cinco anos de atividade jurídica. Os interessados devem se inscrever até 29 de novembro no site www.cespe.unb.br/concursos/TJPB_LEIGO2010/.

Já a Prefeitura de Boqueirão, a cerca de 130 km de João Pessoa, reabriu as inscrições para 166 vagas. Agora, os interessados têm até o dia 19 de novembro para confirmar a participação no site http://www.consultexconcurso.com/. Os salários são entre R$ 510 e R$ 6.630.
Piauí
Estão abertas as inscrições para o concurso da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina. São oferecidas 83 vagas com salários que variam entre R$ 510 e R$ 4.832,41. As chances foram disponibilizadas em dois editais, um para nível fundamental e outro para superior. As inscrições podem ser realizadas até 26 de novembro por meio do site www.uespi.br/nucepe.
Maranhão
A Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré oferece 345 vagas em diversos níveis de escolaridade. A remuneração oferecida varia entre R$ 510 e R$ 4.500. As inscrições vão até o dia 3 de dezembro no endereço http://www.fundacaojoaodovale.com.br/.
Rio Grande do Norte
A Prefeitura Municipal de Galinhos, distante 160 km de Natal, está com inscrições abertas para 124 vagas, que podem ser efetuadas no site http://www.acaplam.com.br/ até o dia 12 de dezembro. Os salários variam de R$ 510 a R$ 6.000, de acordo com o cargo.

sábado, 13 de novembro de 2010

CAMARA DOS DEP. FEDERAL VAI DÁ , E A PREFEITA DE NIOAQUE QUER TIRAR VEJA O ABSURDO!

""LEIA MATERIA ABAIXO DESSA!blog do acs Eliseu""
Prefeita de Nioaque quer reduzir em até 68% adicional de insalubridade dos servidores

Interior
Edição 1511 - 14 de Novembro de 2010
A prefeita do município de Nioaque, Ilca Corral Mendes, enviou projeto à Câmara Municipal que reduz em até 68% o adicional de insalubridade que é pago a aproximadamente 60 servidores, basicamente das áreas da saúde e limpeza pública.
Os percentuais da gratificação são reduzidos de 30 para 20% e de 20 para 30%, mantendo-se o de 40%. Além disso, a proposta muda a base de cálculo do benefício. O adicional deixa de ser calculado sobre a remuneração do servidor e passa a ter como base o salário mínimo. Quem ganha
por exemplo, R$ 800,00, hoje recebe R$ 160,00 de insalubridade (20% sobre o vencimento). Passará a receber R$ 51,00 (10% do salário mínimo). Ninguém receberá mais do que R$ 204,00 (40% sobre o mínimo atual, R$ 510,00). Só que na prática nenhum funcionário recebe este valor. No funcionalismo de Nioaque ninguém exerce atividade em que esteja exposto ao nível mais alto de insalubridade. Seria o caso específico do técnico operador de raio-x, função existente na estrutura de cargos da Secretaria Saúde, mas que não está preenchida. A prefeitura tem um aparelho de radiografia que ainda não foi colocado em funcionamento.
O impacto será sentido tanto para quem receber os menores salários (caso de garis, zeladores) , quanto pelo pessoal melhor remunerado, caso dos médicos. Um gari que ganha salário mínimo (R$ 510,00), recebe R$ 102,00 de insalubridade (20% do seu vencimento) que totaliza R$ 612,00. Com a alteração seu salário cai para R$ 562,00, com apenas R$ 51,00 da gratificação. No caso do médico o prejuízo também é grande. Os que recebem R$ 6 mil tinham R$ 1.200,00 de insalubridade. Vão receber R$ 51,00.
Para mudar a fórmula de cálculo da gratificação, direito de quem exerce atividades insalubres, perigosas ou penosas, a prefeita Ilca está propondo mudanças no plano de cargos e salário e no estatuto do servidor municipal, que datam de 1.973. Os dois projetos podem ser aprovados por maioria simples (5 a 4). Como cinco vereadores (Valdeci Ferreira, Jair Ribeiro, Eudes Pache Correa, Ademar Michalski e Antonio Raimundo da Silva) integram a base aliada que apóiam a prefeita, teoricamente têm aprovação garantida.

Os percentuais da gratificação são reduzidos de 30 para 20% e de 20 para 30%, mantendo-se o de 40%. Além disso, a proposta muda a base de cálculo do benefício. O adicional deixa de ser calculado sobre a remuneração do servidor e passa a ter como base o salário mínimo. Quem ganha
por exemplo, R$ 800,00, hoje recebe R$ 160,00 de insalubridade (20% sobre o vencimento). Passará a receber R$ 51,00 (10% do salário mínimo). Ninguém receberá mais do que R$ 204,00 (40% sobre o mínimo atual, R$ 510,00). Só que na prática nenhum funcionário recebe este valor. No funcionalismo de Nioaque ninguém exerce atividade em que esteja exposto ao nível mais alto de insalubridade. Seria o caso específico do técnico operador de raio-x, função existente na estrutura de cargos da Secretaria Saúde, mas que não está preenchida. A prefeitura tem um aparelho de radiografia que ainda não foi colocado em funcionamento.
O impacto será sentido tanto para quem receber os menores salários (caso de garis, zeladores) , quanto pelo pessoal melhor remunerado, caso dos médicos. Um gari que ganha salário mínimo (R$ 510,00), recebe R$ 102,00 de insalubridade (20% do seu vencimento) que totaliza R$ 612,00. Com a alteração seu salário cai para R$ 562,00, com apenas R$ 51,00 da gratificação. No caso do médico o prejuízo também é grande. Os que recebem R$ 6 mil tinham R$ 1.200,00 de insalubridade. Vão receber R$ 51,00.
Para mudar a fórmula de cálculo da gratificação, direito de quem exerce atividades insalubres, perigosas ou penosas, a prefeita Ilca está propondo mudanças no plano de cargos e salário e no estatuto do servidor municipal, que datam de 1.973. Os dois projetos podem ser aprovados por maioria simples (5 a 4). Como cinco vereadores (Valdeci Ferreira, Jair Ribeiro, Eudes Pache Correa, Ademar Michalski e Antonio Raimundo da Silva) integram a base aliada que apóiam a prefeita, teoricamente têm aprovação garantida.



Mudança na lei orgânica -  Além de apresentar os projetos reduzindo a gratificação de insalubridade, tramita em paralelo naquela no Legislativo Municipal nioaquense, com previsão de ser votada já na sessão da próxima terça-feira, 16, emenda a Lei Orgânica do Município de iniciativa dos cinco vereadores que apóiam a prefeita. A prefeita chegou a enviar proposta semelhante. Não foi aprovada porque precisaria do apoio de seis vereadores (2/3 da Câmara). A proposta adiciona um inciso no artigo 19 da Lei Orgânica, relacionando como um dos direitos do servidor, o pagamento de insalubridade para quem exercer atividades insalubres ou perigosas. É uma cópia do que prevê o inciso 23 do artigo 7º da Constituição Federal.

Justiça garante direito a 25 servidores muncipais
A mudança nos critérios de pagamento no adicional de insalubridade não é a primeira investida da prefeita Ilca Corral Mendes para reduzir ou até cancelar o benefício.
 Em março deste ano, por decreto, a prefeita suspendeu o pagamento da insalubridade. O Sindicato dos Funcionários recorreu à Justiça que em julho concedeu liminar determinando que o adicional fosse pago, inclusive os três meses em que deixou de ser concedido. No último dia 13 de outubro, o juiz da Comarca de Nioaque, Vinicius Pedrosa Santos, analisando o mérito da ação, deu ganho de causa aos 25 funcionários . Os demais estão juntando documentação para também para buscar seus direitos na Justiça.
O juiz não se convenceu dos argumentos da prefeita de que a medida era necessária para reduzir a folha de pagamento e adequar a prefeitura aos limites da lei de responsabilidade fiscal.
 A prefeita argumentou ainda que a insalubridade seria restabelecida tão logo ficasse pronto o
novo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PMCSO). O curioso é que só em agosto, cinco meses depois de ter assinado o decreto, a prefeitura obteve autorização da Câmara para contratar um profissional da área da segurança do trabalho para fazer a adequação dos níveis de insalubridade nos serviços prestados pelos servidores. O programa definiria quem tem direito e qual o grau de insalubridade a que está exposto. Quanto mais perigosa for atividade, maior a gratificação.
O juiz considerou a medida ilegal porque um decreto não tem força para mudar uma lei municipal (no caso a de nº 2.141 de 2003). Ele entendeu que antes de suspender a insalubridade, seria preciso uma avaliação técnica individualizada para aferir o grau de insalubridade de cada atividade, já que “ o adicional de insalubridade ou periculosidade tem a função de compensar os riscos de vida do servidor, enquanto esses riscos existem”. Ou seja, se de fato há funcionários que recebem a gratificação, embora sua função não ofereça risco, bastaria a prefeitura cortar o benefício de forma administrativa, a partir deste laudo que já teria sido feito em 2.006. Não seria preciso lei ou decreto.
O decreto, embora tenha sido assinado no dia 30 de março deste ano, foi aplicado no salário daquele mês pago no quinto dia útil de abril. Com o agravante de que em nenhum dos seus artigos haja menção de que teria efeito retroativo a 1º de março.
A prefeita tentou adiar o quanto pôde o cumprimento da decisão judicial. Embora a liminar tenha sido concedida no final do mês de junho, ela não pagou o adicional em julho sob o argumento de que quando foi notificada a folha de pagamento estava pronta.

INSALUBRIDADE DE TRABALHADOR CELETISTA PODERÁ SER CALCULADO SOBRE SALARIO BRUTO E NÃO SOBRE O MINIMO

Projeto aumenta adicionais de insalubridade e de periculosidadeA Câmara analisa o Projeto de Lei 6994/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que eleva o valor dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Pela proposta, eles passarão a ser calculados sobre a remuneração integral (salário bruto).


Atualmente, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o adicional de insalubridade equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, dependendo do grau de possibilidade de dano à saúde do trabalhador (máximo, médio ou mínimo). Já o adicional de periculosidade assegura ao empregado 30% de acréscimo sobre o salário básico, ou seja, sem as vantagens resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.


Conforme a proposta, para cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos – apenas a base de cálculo será alterada. O adicional de periculosidade, por sua vez, será de 30% sobre a remuneração integral se o trabalhador estiver exposto de forma permanente ou intermitente às condições de risco; e de 15% se o trabalhador estiver exposto de forma ocasional às condições de risco.


Indenização


Segundo o autor, além de funcionar como uma indenização, os adicionais de insalubridade e de periculosidade deveriam servir como estímulo para que o empregador tomasse medidas efetivas para a eliminação das condições nocivas de trabalho. Para Antonio Roberto, o valor atual dos adicionais é baixo, por isso não eles têm surtido o efeito desejado. "Muitas empresas consideram mais barato pagá-los do que investir em condições de trabalho mais saudáveis e seguras", observa o deputado.


Tramitação


O projeto foi apensado ao PL 2549/92, do Senado, que também altera o cálculo do adicional de insalubridade. A matéria, que tramita em regime de prioridade, está pronta para votação pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara / Foto: Janine Moraes
Projeto aumenta adicionais de insalubridade e de periculosidade

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

DIA 'D' EM POÇOS DE CALDAS

Caminhada marca Dia Mundial do Diabetes em Poços
Saúde
2010
Novembro
12
Após caminhada, haverá orientação sobre alimentação do diabético
O Dia Mundial do Diabetes, será comemorado no próximo domingo (14), com uma caminhada que irá congregar diabéticos e comunidade em geral.

A concentração acontece em frente ao Museu, às 8:30h, seguindo até o Parque Municipal, onde haverá alongamento e orientações sobre alimentação feitas por uma nutricionista. A caminhada é realizada pela Associação dos Diabéticos de Poços de Caldas, com apoio da Prefeitura.

Mas, as atividades tiveram início no dia 6, com um stand na Praça Pedro Sanches, com testes de glicemia e orientação. A ação foi realizada pela Secretaria Municipal de Saude, através do Programa Hiperdia e a Faculdade de Enfermagem da PUC campus Poços. Também a estátua do Cristo, no alto da Serra de São Domingos, já está na cor azul, símbolo da campanha.

Durante todo o mês, as unidades de PSF e também os postos de saúde realizam testes de glicemia e orientações. O primeiro PSF a realizar seu dia voltado aos diabéticos foi o Estância São José, nesta sexta-feira,12, depois, será a vez do Maria Imaculada, dia 18 e o Posto São Jorge, no dia 24. No PSF Cascatinha, os grupos de orientação acontecem todas as terças-feiras pela manhã. Para se informar das demais unidades, basta se dirigir ao posto de saúde ou PSF mais próximo de sua casa.

O tema deste ano para o Dia Mundial do Diabetes é “Educar para Prevenir”. “Educar” no sentido de orientar para o combate à obesidade e o sedentarismo, fatores de risco para o diabetes tipo2, que é desenvolvido na idade adulta.

Hoje, existem 17.800 pessoas cadastradas no Hiperdia, que é o Programa de Hipertensão e Diabetes da Secretaria Municipal de Saúde. Destes, cerca de 4 mil são diabéticos, que recebem todas as orientações, consultas e exames. “Para ter acesso ao programa, basta se dirigir a uma unidade básica de saúde (PSF ou posto). Se detectada a doença, o paciente pode ser tratado na unidade mesmo ou encaminhado a um especialista, conforme a gravidade do caso”, explica a coordenadora do Hiperdia, Gilmara Prado Gonçalves Franco. Ela informa ainda que 1.500 diabéticos recebem medicamentos, pois em muitos casos a doença é controlada apenas com alimentação adequada e a adoção de hábitos de vida saudáveis.

Durante todo o ano, os profissionais dos PSF's foram capacitados para diagnóstico e classificação da hipertensão e diabetes e também para o cadastramento e acompanhamento dos pacientes no SIS Hiperdia (sistema de informação do Ministério da Saúde). Participaram da capacitação todos os funcionários, desde médicos aos agentes comunitários de saúde.

Associação
A Associação dos Diabéticos de Poços de Caldas foi fundada em maio de 2007 e possui em seus quadros cerca de 200 associados. Ela oferece orientação, através de grupos e também palestras ao diabéticos e familiares. Conta com equipe multidisciplinar composta por nutricionista, psicólogo, advogado e outros. “A Associação nasceu da necessidade dos pais de buscar informação sobre, principalmente, o diabetes tipo 1, que afeta as crianças e adolescentes. De uma hora para outra, os pais tinham que começar a aplicar injeção na barriga do seu filho! Eles ficavam desesperados e precisavam de informações. Daí então nasceu a associação, que sobrevive da contribuição mensal dos seus associados”, informa Cristina Machioni, vice-presidente da Associação dos Diabéticos de Poços de Caldas. O e-mail da associação é contato@dpc.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .
 
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Av. Francisco Salles, 343, Centro - CEP: 37701-013 | Tel: (35)3697-2000
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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

PARAIBUNA-SP ABRE CONCURSO PARA 45 ACS E OUTROS CARGOS

Paraibuna/SP divulga resultado final para 69 vagas e CR

A maioria das oportunidades (45) é para a função de agente comunitário de saúde, que requer o ensino fundamental completo e residência na área de atuação da equipe escolhida. Há também ofertas para auxiliar de consultório dentário (3), auxiliar de enfermagem (6), cirurgião dentista PSF (3), enfermeiro PSF (6) e médico PSF (6). Portadores de deficiência concorrem a quatro chances do total. Os salários variam de R$ 561 a R$ 7.920 e correspondem a uma jornada de 40 horas semanais. O resultado final pode ser conferido em anexo disponível no site do JC&E: http://jcconcursos.uol.com.br/Concursos/Noticiario/concurso-prefeitura-paraibuna-sp-resultado-31130

PREFEITURA DE ARACAJÚ CHAMA ACS PARA CONTRATO TEMPORARIO SEM TEM EPIDEMIAS CASO ILEGAL, ACS ENTREM E ENTRE NA JUSTIÇA


Publicado em: 11/11/2010 14:28:19
PMA realiza nova convocação de aprovados em 
concursos da Saúde


A Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria
Municipal de Administração (Semad), anuncia
nova convocação para o preenchimento de
vagas por tempo determinado nos cargos
de agente comunitário de saúde, médico
e motorista de ambulância. Os con
cursos foram concluídos em 2008 e a
validade foi prorrogada. O edital de
convocação mais a lista de aprovados
estão disponíveis na página de ‘Concursos
e Seleções´, no portal da Prefeitura de Aracaju.
Ao todo, mais 23 profissionais (17 agentes comu
nitário de saúde, cinco médicos e um motorista de
ambulância) estão sendo chamados para integra
r o quadro de servidores municipais. Os convo
cados devem comparecer entre os dias 16 e 22 de
outubro à Central de Atendimento ao Servidor,
localizada no Centro Administrativo Prefeito Aloísio
Campos (Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, nº 42,
Conjunto Costa e Silva), para inspeção de saúde e
entrega de documentos.
De acordo com o edital, no ato da inspeção de
saúde os candidatos devem apresentar os exames
médicos de hemograma, glicemia, grupo sanguíneo
e fator RH, sumário de urina, parasitológico de fezes,
ECG e raios-X do tórax. A não apresentação dos
exames implicará na eliminação do candidato e, sob
nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de recon
sideração do julgamento obtido na inspeção.
Na entrega de documentos, serão exigidos diploma
ou certificado de conclusão do curso para
exercício do cargo, comprovante de residência,
certidão de antecedentes criminais, carteiras
expedidas pela Secretarias de Segurança Pública,
Institutos de Identificação ou outros órgãos públicos
que, por lei federal, valham como identidade.
Concurso                        
O concurso para o cargo de agente comunitário de
saúde é referente ao edital publicado no dia 28 de
outubro de 2008. Na época, foram abertas 100 vagas
para preenchimento imediato, com salários de
R$ 415,00 e jornada de trabalho de 40h semanais.
O exame de admissão continha 40 questões (15 de
língua portuguesa e 25 de conhecimentos específicos)

e foi realizado no dia 14 de dezembro.
Já o concurso para contratação de médicos e motoristas
de ambulância refere-se ao edital publicado no dia
11 de janeiro de 2008. Na época, a Secretária Municipal
de Saúde (SMS) abriu 310 vagas tanto para espe
cialistas da área médica, como para diversos profissionais
da área de atendimento e auxiliar de saúde. Os salários
variavam entre R$ 428,98 (nível médio) e R$ 4.759,61
(nível superior).

125 VAGAS PARA ACS E 15 PARA ACE EM SALGUEIRO SERTÃO PERNAMBUCANO!

Sertão // OPORTUNIDADE

Prefeitura de Salgueiro abre concurso para ocupar 140 vagas

Publicado em 11.11.2010, às 09h05

Do JC Online Núcleo SJCC/Caruaru
Ao todo são 140 vagas disponíveis para os profissionais interessados em trabalhar na Secretaria de Saúde de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco.
As oportunidades são distribuídas da seguinte maneira: 125 vagas para os cargos de agente comunitário de saúde e 15 para agente de saúde ambiental e combate às endemias. Três vagas estão disponíveis para portadores de deficiência. O concurso é voltado para candidatos com o ensino médio completo.
A carga horária semanal é de 40 horas. O salário estabelecido é de R$ 510 e a prova objetiva está marcada para o dia 12 de dezembro.
Para se inscrever, basta ir à Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro situada na Avenida Aurora de Carvalho Rosa, 2240, no Centro da cidade, ou acessar o site da AOCP e conferir o edital.

DISPARIDADE DE SALARIO EM TAUBATÉ, QUEM TRABALHA MENOS GANHA MAIS!

Diário de Taubaté - O essencial da informação.

ANO XXXVI • Diretor Fundador: Stipp Júnior (1940-2007) •
Diretora Responsável: Iára de Carvalho

Taubaté - Vale Industrial do Paraíba • Edição Nº 11067

10/11/2010
Mário Ortiz questiona salário de auxiliares e agentes do PSF
O vereador Mário Ortiz (DEM) questionou o prefeito de Taubaté sobre o salário pago aos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários que trabalham no PSF (Programa de Saúde da Família.
De acordo com relatos de funcionários, eles estariam recebendo salário inferior aos dos profissionais que atuam nos Pamos (Postos de Atendimento Médico e Odontológico).
Mário Ortiz acrescentou que, de acordo com os relatos, além do salário pago aos profissionais que atuam no Pamo ser maior, a carga horária é de 30 horas, menor que a dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários, que cumprem 40 horas semanais.
O vereador pediu a apuração das informações e que, se forem comprovadas, o prefeito faça a adequação salarial dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários que atuam no PSF.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

OUÇA AQUI O QUE FOI COMENTADO SOBRE O MINIMO 2011

Gim Argello comenta, em programa de debates da TV Câmara, o cálculo do reajuste do salário mínimo. Para ver o programa completo, clique aqui.

200 VAGAS PARA ACS EM CATANDUVAS-SP

10/11/2010 14:06

Prefeitura abre inscrições
para seleção de 200 vagas de Agentes Comunitários

As provas serão aplicadas no dia 12 de dezembro

Agência BOM DIA

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, está com inscrições abertas para o Processo Seletivo da Estratégia de Saúde da Família, para contratação de Agentes Comunitários de Saúde.

Com base na Lei nº 4.785/09, o município dispõe de 200 vagas para Agentes Comunitários de Saúde que exercem suas funções por tempo indeterminado e são vinculados ao regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As inscrições ficarão abertas até 19 de novembro, das 10 às 16 horas, no Posto de Atendimento do IBAM instalado na EMEF Santos Aguiar, que está localizada na rua São João da Boa Vista, nº 110, na Vila Amêndola.

Antes de efetivar a inscrição o candidato deve indicar a USF (Unidade de Saúde da Família) que poderá concorrer, de acordo com o endereço de sua residência e cadastramento prévio na respectiva unidade de saúde.

Procedimentos

A confirmação da data e as informações sobre horários e locais das provas serão divulgados em Editais de Convocação no dia 26 no Imprensa Oficial e nos sites do IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br) e da Prefeitura (www.catanduva.sp.gov.br).

As provas serão aplicadas no dia 12 de dezembro. Já as contratações devem acontecer por período indeterminado, de acordo com a necessidade de pessoal das USF, obedecendo a ordem de classificação final dos candidatos participantes.

Serviço

O Edital de Abertura do Processo Seletivo 01/2010 da Secretaria de Saúde está disponível no site da Prefeitura: www.catanduva.sp.gov.br.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

PREFEITURA DE AREIAL-PB ABRE CONCURSO PARA 77 VAGAS

09/11/2010 15h43 - Atualizado em 09/11/2010 15h43

Há oportunidades para todos os níveis de escolaridade.
Salários variam de R$ 510 a R$ 1,1 mil.

Do G1, em São Paulo
Prefeitura Municipal de Areial (PB)
Inscrições
De 16 de novembro a 19 de dezembro
Vagas
77
Salários
R$ 510 a R$ 1,1 mil
Taxas
De R$ 20 a R$ 60
Prova
16 de janeiro
A Prefeitura Municipal de Areial (PB) lançou concurso para o preenchimento de 77 vagas de todos os níveis de escolaridade, sendo 12 reservadas a deficientes. Os salários variam de R$ 510 a R$ 1,1 mil (leia aqui o edital).
Confira lista de concursos e oportunidades
Os cargos são de médico clínico geral, cirurgião dentista, psicólogo clínico, enfermeiro, farmacêutico, assistente social, nutricionista, engenheiro civil, professor de educação física, técnico em enfermagem, técnico de laboratório, auxiliar de consultório dentário, agente administrativo, agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, motorista, operador de máquinas pesadas, auxiliar de serviços gerais, gari e coveiro.
As inscrições devem ser feitas de 16 de novembro a 19 de dezembro pelo site www.acaplam.com.br e de 16 de novembro a 17 de novembro presencialmente, no Telecentro da Rua Manoel Clementino, s/n, no centro de Areial.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 60 para os cargos de médico clínico geral, cirurgião dentista, psicólogo clínico, enfermeiro, farmacêutico, assistente social, nutricionista, engenheiro civil e professor de educação física. De R$ 50 para os cargos de técnico em enfermagem, técnico em laboratório, auxiliar de consultório dentário e agente administrativo. De R$ 25 para os cargos de agente de combate às endemias, agente comunitário de saúde. De R$ 20 para os cargos de motorista, operador de máquina pesada, auxiliar de serviços gerais, gari e coveiro.
As provas escritas serão realizadas no dia 16 de janeiro, em horário a ser definido, para todos os cargos.
Os candidatos aos cargos de médico clínico geral, cirurgião dentista, psicólogo clínico, enfermeiro, farmacêutico, assistente social, nutricionista, engenheiro civil, professor de educação física, técnico em enfermagem, auxiliar de consultório dentário, agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, aprovados na prova escrita, serão submetidos a provas de títulos.
Os candidatos ao cargo de operador de máquina pesada, aprovados na prova escrita, serão submetidos a provas práticas.

PREFEITURA DE ITAJAÍ-SC ABRE 31 VAGAS NA AREA DE SAUDE

09/11/2010 16h17 - Atualizado em 09/11/2010 16h22

São 16 vagas de médico generalista e 15 de agente comunitário de saúde.
Os salários vão de R$ 609,94 a R$ 6.799,58.

Do G1, em São Paulo
Prefeitura de Itajaí (SC) 
Inscrições
Até 16 de novembro
Vagas
31
Salário
De R$ 609,94 a R$ 6.799,58
Taxa de inscrição
R$ 30 e R$ 100
Prova
28 de novembro
A Prefeitura de Itajaí (SC) abriu concurso para 16 vagas de médico generalista e 15 vagas e formação de cadastro de reserva para agente comunitário de saúde para o Programa
Estratégias de Saúde da Família. Os salários vão de R$ 609,94 a R$ 6.799,58 (veja aqui o edital).
Confira lista de concursos e oportunidades
As inscrições devem ser feitas pelo site www.acafe.org.br até 16 de novembro. A taxa é de R$ 100 para médicos e de R$ 30 para agentes comunitários de saúde.
A prova será aplicada no dia 28 de novembro, das 9h às 12h, nas dependências da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Campus Itajaí.

sábado, 6 de novembro de 2010

TITULO DA MATERIA ORIGINAL DIZ CONCURSO MAIS A LEI JA DIZ SELEÇÃO PÚBLICA!

05/11/10 00:35

Concurso público para agentes comunitários pode se tornar obrigatório

Já aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril, as mudanças na contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias serão debatidas, agora, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Os dois projetos de lei do Senado que tratam do assunto receberam voto favorável, na forma de substitutivo da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e estão prontos para ser votados em decisão terminativas pelo CAS
O conteúdo do substitutivo de Rosalba é idêntico ao elaborado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e já aprovado pela CCJ. A relatora na CAS fez apenas ajustes na redação do texto. As alterações ocorrem na Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades das duas categorias.
O objetivo da proposta é ajustar a Lei 11.350/06 às recomendações da Emenda Constitucional 51/06, que determina a realização de processo seletivo público para a contratação de agentes de saúde e de combate às endemias. O que se pretende é dispensar os profissionais admitidos antes da promulgação da EC 51, mas que passaram por algum tipo de seleção pública, de se submeterem a novo processo seletivo.
As novas regras deverão ser seguidas para contratação desses agentes pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Concurso
Quando as mudanças nas regras começarem a valer, os gestores do SUS e da Funasa terão 60 dias para atestar quem está ou não com a situação regularizada. Se comprovada a contratação de agentes de saúde e de combate às endemias sem concurso público, a administração pública será obrigada a realizar processo seletivo no prazo de 120 dias. Depois desse prazo, serão efetivados os aprovados e aqueles agentes contratados nos termos da EC 51 que não precisaram ser submetidos à nova seleção pública.
Além disso, os projetos vinculam os agentes de saúde e de combate às endemias ao regime jurídico do ente federado que os admitirem. Atualmente, eles são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) salvo se lei local dispuser orientação contrária.
Na avaliação de Rosalba, essas medidas fortalecem a atuação desses profissionais ao aperfeiçoar suas relações de trabalho com o SUS e a Funasa. Enquanto os agentes de saúde priorizam as ações preventivas nos cuidados com a saúde da população, a relatora na CAS explica que os agentes de combate às endemias respondem pelas ações de prevenção e controle de doenças, como a dengue, febre amarela e malária.
Assim como Lúcia Vânia, Rosalba defende a aprovação do PLS 48/07, de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO). Ela aproveita também muitas sugestões do PLS 323/09, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), considerado prejudicado por ser mais recente.
Se o substitutivo for aprovado, a proposta será submetida a turno suplementar de votação na comissão. E seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

por Agência Senado

terça-feira, 2 de novembro de 2010

PELO MENOS SEIS PREFEITURAS ABREM CONCURSOS EM ALGUNS ESTADOS CONFIRA ABAIXO.

31/10/2010 07h00 - Atualizado em 01/11/2010 01h34

Pelos menos seis prefeituras abrem prazo para até R$ 7 mil na segunda

Oportunidades são para todos os níveis de escolaridade.
Há chances para três estados: MG, SP e RN.

Do G1, em São Paulo
Prefeitura de Currais Novos (RN)Prefeitura de Currais Novos (RN) (Foto: Divulgação)
Pelo menos seis prefeituras abrem as inscrições na segunda-feira (1) para 617 vagas em todos os níveis de escolaridade. Há chances para Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Norte. O salário chega a R$ 7 mil na Prefeitura de Currais Novos (RN).
As outras prefeituras que abrem as inscrições na segunda são: Prefeitura de Mariana (MG), Prefeitura de Matias Barbosa (MG), Prefeitura de Parapuã (SP), Prefeitura de Planalto (SP) e Prefeitura de Silveiras (SP).
Prefeitura de Currais Novos (RN)
A Prefeitura de Currais Novos (RN) lançou edital de concurso público para 107 vagas nos níveis médio e superior de escolaridade. Os salários vão de R$ 519,12 a R$ 7 mil (veja aqui o edital).

Os cargos oferecidos são de agente comunitário de saúde, agente de controle de endemias, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de enfermagem, assistente social, enfermeiro, odontólogo, psicólogo, médico PSF, médico psiquiatra e terapeuta ocupacional.

Os profissionais atuarão no Programa de Saúde da Família (PSF), Centro de Especialização em Odontologia (CEO) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPs).

As inscrições podem ser feitas no site www.funcern.br, ou na Rua Manoel Lopes Filho, 733, Valfredo Galvão, de 1 a 12 de novembro. As taxas custam R$ 60 para nível médio e R$ 80 para nível superior. As provas acontecerão na data provável de 5 de dezembro, no município de Currais Novos.

Prefeitura de Mariana (MG)
A Prefeitura de Mariana (MG) abriu concurso para 382 vagas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) do município abriu outro processo seletivo para 15 vagas. Na prefeitura, os salários vão de R$ 540,60 a R$ 8.412,65. No caso do Saae, os salários vão de R$ 518,67 a R$ 1.063,94 (veja aqui os editais).

Veja aqui os cargos

As inscrições devem ser feitas pelo site www.fumarc.org.br de 1 de novembro a 30 de novembro. A taxa de inscrição varia de R$ 20 a R$ 50. As provas objetivas serão realizadas no dia 9 de janeiro de 2011.

Prefeitura de Matias Barbosa (MG)
A Prefeitura de Matias Barbosa (MG) abriu concurso para 61 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 597,60 a R$ 3.822,00 (veja aqui o edital).

A inscrição deve ser feita de 1 de novembro a 30 de novembro, na prefeitura, na Avenida Cardoso Saraiva, nº 305, sala 1, das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.msmconsultoria.com.br, das 9h do dia 1 de novembro até as 17h do dia 30 de novembro. A taxa de inscrição varia de R$ 45 a R$ 100.

Os cargos de nível superior são de professor I, cirurgião dentista do PSF, enfermeiro PSF, fisioterapeuta, médico clínico geral plantonista, médico do PSF e psicólogo.

Os cargos de nível médio/técnico são de técnico de saúde bucal do PSF, técnico em enfermagem do PSF, auxiliar de secretaria e auxiliar administrativo II.

Os cargos de nível fundamental são de agente comunitário de saúde PSF, auxiliar de enfermagem e auxiliar de saúde bucal PSF. Já o de nível alfabetizado é de auxiliar de serviços de apoio administrativo (servente escolar).

A prova objetiva será realizada no dia 9 de janeiro de 2011.

Prefeitura de Parapuã (SP)
A Prefeitura de Parapuã (SP) lançou concurso para o preenchimento de 38 vagas para todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 552,27 a R$ 1.442,89 (leia aqui o edital).

Os cargos são de agente de serviços municipais, agente de serviços gerais, motorista, operador de máquinas, agente de organização escolar, agente de saneamento, assistente de informática, almoxarife, operador de micro computador, educador infantil, engenheiro agrônomo, engenheiro do meio ambiente, farmacêutico e médico veterinário.

A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 1ª de novembro às 16h de 14 de novembro pelo site www.spconcursos.com.br. A taxa varia de R$ 30 a R$ 65.

A data das provas objetivas não consta no edital de abertura. Haverá provas práticas para os cargos de motorista e operador de máquinas e avaliação de títulos para educador infantil.

Prefeitura de Planalto (SP)
A Prefeitura de Planalto (SP) lançou concurso para o preenchimento de quatro vagas de médicos com salários de R$ 2.633,06 a R$ 6.454,13 (leia aqui o edital).

São três vagas para médicos e uma para médico do Programa de Saúde da Família (PSF).
As inscrições ficarão abertas de 1ª a 7 de novembro pelo site www.apiceconcursos.com.br. A taxa é de 50.

As provas objetivas estão marcadas para o dia 21 de novembro, às 9h, em locais a serem divulgados.

Prefeitura de Silveiras (SP)
A Prefeitura de Silveiras (SP) abriu concurso para o preenchimento de 10 vagas de nível superior em diversas áreas – 10% das oportunidades são reservadas a deficientes. O salário é de R$ 1.205,43 (leia aqui o edital).

Os cargos de assistente social, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta, assistente financeiro, coordenador de serviço social e professores (matemática, artes e português).
As inscrições devem ser realizadas entre de 1º a 19 de novembro por meio do site www.grifon.com.br. A taxa de participação é de R$ 42.

O processo seletivo será composto por etapa de prova objetiva para todos os candidatos e prova de títulos apenas nos casos de professores. A primeira etapa está marcada para 19 de dezembro.

CANDIDATO A ACS E OU ACE EM CURRAIS NOVOS NÃO PERCA A DATA!

Currais Novos

A Prefeitura de Currais Novos lançou concurso para a contratação de 107 servidores. A organizadora será a Funcern e as inscrições poderão ser feitas até 12 de novembro, no site (www.funcern.br). A taxa é de R$ 60 para os cargos de nível médio e de R$ 80 para nível superior. A lista inclui oportunidades para agente comunitário de saúde (53), agente de controle de endemias (22), auxiliar de saúde bucal (3), auxiliar de enfermagem (5), assistente social (1), enfermeira (6), odontólogo (7), psicólogo (1), médico (8), terapeuta ocupacional (1); e o salário varia de R$ 510 a R$ 7 mil, de acordo com o cargo escolhido. As provas serão aplicadas em Currais Novos no dia 5 de dezembro.

DIAMANTINA-MG ABRE CONCURSO PARA ACE. A datra de 11 de novenbro de 2011 talvez esteja errada.

Concurso Diamantina (MG) 2010 – 12 Vagas para Agente de Combate a Endemias

A prefeitura da cidade de Diamantina, interior do estado de Minas Gerais, abre concurso para preencher 12 vagas de nível fundamental para agentes de combate a endemias. Os vencimentos ficam em R$ 512 + insalubridade de 40%.
As  inscrições acontecem entre os dias 25 de outubro de 2010 até o dia 08 de novembro de 2011 na Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos no seguinte endereço Rua da Glória, nº 394, Centro de Diamantina, via site www.rumocertoservicos.com.br.
A inscrição custa R$ 15 e as provas serão aplicadas em Diamantina no dia 21 de novembro.
Maiores informações pelo site listado acima e também no edital
Por R.D.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

MIRA ESTRELA-SP TEM VAGAS PARA ACS CONFIRA



01.11.2010 | 19h40
Prefeitura de Mira Estrela (SP) abre 66 vagas de até R$ 8 mil
Cargos são de todos os níveis de escolaridade.
  G1
A Prefeitura de Mira Estrela (SP) abriu concurso para 66 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 513,64 a R$ 8.200.

De ensino fundamental as vagas são para agente comunitário de saúde, braçal geral, jardineiro, merendeira, motorista, operador de máquina rodoviária, babá, servente, tratorista, vigia e zelador.

Para quem tem nível médio/técnico os cargos são de escriturário, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de contabilidade, coordenador técnico contábil, técnico em contabilidade, técnico em enfermagem e técnico em informática.

Já os cargos de nível superior são de assistente social, cirurgião dentista PSF, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapia, fonoaudiólogo, médicos em várias especialidades, médico veterinário, nutricionista, professor de educação básica, psicólogo e técnico de projetos e convênios.

As inscrições devem ser feitas entre os dias 3 e 4 de novembro, na prefeitura, na Praça Cândido Brasil Estrela, nº 559, Centro, das 9h às 11h e das 13h às 16h. As taxas variam de R$ 20 a R$ 300.

As datas das provas serão divulgadas oportunamente. O concurso será organizado pela Instituição Soler de Ensino Ltda.

ACS E ACE PARA A CIDADE DE CANAÃ-MG

01/11/2010 18h02 - Atualizado em 01/11/2010 18h02

Prefeitura de Canaã (MG) abre 21 vagas de nível médio e superior

Salários variam de R$ 510 a R$3.829,68.
Vagas são para a área da saúde.

Do G1, em São Paulo
Prefeitura Municipal de Canaã (MG)
Inscrições 3, 4 e 5 de novembro
Vagas 21
Salários De R$ 510 a R$ 3.829,68
Taxas De R$ 30 a R$ 160
Prova 21 de dezembro
A Prefeitura Municipal de Canaã (MG) lançou processo seletivo para o preenchimento de 21 vagas de nível médio e superior – 5% das vagas são reservadas a deficientes. Os salários variam de R$ 510 a R$ 3.829,68 (leia aqui o edital).


Os cargos são de agente de combate a endemias, agente comunitário de saúde, enfermeiro, médico e técnico de enfermagem.

As inscrições devem ser feitas nos dias 3, 4 e 5 de novembro na Prefeitura Municipal de Canaã, na Praça Artur Bernardes, 82, Canaã, das 9h às 11h e das 13h às 16h. A taxa de inscrição varia de R$ 30 a R$ 160.

As provas objetivas serão realizadas no município de Canaã no dia 21 de dezembro.

DEPUTADOS DEVEM E IRÃO VOLTAR AO SERVIÇO NESTA QUARTA FEIRA COM 11 MP's PRA VOTAR E LIBERAR A PAUTA

01/11/2010 17:43

Plenário retoma as votações com pauta trancada por 11 MPs

Na primeira semana de trabalhos após as eleições, o Plenário da Câmara tem a pauta trancada por onze medidas provisórias, mas uma delas (a MP 491/10, que facilita a instalação de cinemas no País) já perde a vigência nesta quarta-feira (3). Os deputados também devem analisar requerimentos de prorrogação de trabalhos de comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Entre as onze MPs, destacam-se aquelas relacionadas ao incentivo à realização, no Brasil, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. A primeira delas, a MP 496/10, permite que os municípios envolvidos façam novos empréstimos para obras relacionadas a esses eventos esportivos, mesmo se tiverem dívida total acima da receita líquida real (RLR).
Antes da MP, isso era possível apenas para financiar programas de modernização da máquina pública, projetos internacionais bem avaliados ou programas de iluminação pública.
Mudanças tributárias
A MP 497/10 também facilita a realização de obras, ao suspender a cobrança de impostos sobre a aquisição de bens e serviços usados na construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol para a Copa de 2014 e para a Copa das Confederações, em 2013.
Outros benefícios e isenções fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias são criados pela MP, como o aumento de R$ 60 mil para R$ 75 mil do valor máximo dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida que pagarão menos PISProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. , CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa., CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil.   e Imposto de Renda.
A MP 491/10 concede incentivos tributários e creditícios à instalação de cinemas nas cidades de médio porte e na periferia dos grandes municípios.
Requerimentos de CPIs
Duas CPIs apresentaram requerimentos de prorrogação dos trabalhos que devem ser votados pelo Plenário. A CPI do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes pede mais 35 dias de funcionamento, e a da Violência Urbana solicita 60 dias.
Pré-sal
Também na pauta, em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais., está o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   do Senado para o Projeto de Lei 5940/09, do Executivo. O texto dos senadores prevê a compensação, pelo governo federal, das perdas de estados e municípios produtores de petróleo, devido às novas regras de distribuição dos royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.  segundo os critérios de rateio dos fundos constitucionais dos municípios (FPMTransferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE.) e dos estados (FPE).
A regra de repartição de royalties é a mesma aprovada pela Câmara no primeiro semestre deste ano por meio de emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI).
O texto original do PL 5940/09 enviado à Câmara tratava apenas da criação de um fundo social para receber recursos do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.  destinados a projetos sociais, de educação e saúde pública.
Na votação no Senado, foi incorporada ao projeto toda a parte que regulamenta os contratos no regime de partilha de produção e a nova regra de rateio dos royalties. Esse assunto era tratado pelo PL 5938/09.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior