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segunda-feira, 14 de abril de 2014

COLEGAS ACS E ACE O SALARIO FAMÍLIA PODE SER PAGO ATÉ R$ 1.025,81 DE SALÁRIO EXCLUINDO 13º E 1/3 DAS FERIAS

PORTARIA INTERMINISTERIAL MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA - MF / DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPS Nº 19 DE 10.01.2014
D.O.U.: 13.01.2014

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41- A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011; no Decreto nº 8.166, de 23 de dezembro de 2013; e no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,
Resolvem:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2014, em 5,56% (cinco inteiros e cinqüenta e seis décimos por cento).
§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1o de fevereiro de 2013, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, aos portadores de hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, e ao auxílio especial mensal de que trata o inciso II do art. 37 da Lei no 12.663, de 5 de junho de 2012.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário-debenefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nem superiores a R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2014:
I - não terão valores inferiores a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), os benefícios:
a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;
II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);
III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.448,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais);
IV - é de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:
a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;
b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2014, é de:
I - R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);
II - R$ 24,66 (vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-decontribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2014, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2014, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, a diferença percentual entre a média dos saláriosde- contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, observado o disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).
Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2014, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2014:
I - o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, é de R$ 338,54 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);
II - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 73,37 (setenta e três reais e trinta e sete centavos);
III - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:
a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social (RPS), varia de R$ 238,50 (duzentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos) a R$ 23.851,49 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos);
b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 53.003,29 (cinquenta e três mil e três reais e vinte e nove centavos); e
c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 265.016,44 (duzentos e sessenta e cinco mil e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos);
IV - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.812,87 (um mil, oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos) a R$ 181.284,63 (cento e oitenta e um mil e duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos);
V - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 18.128,43 (dezoito mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e três centavos);
VI - é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 45.320,71 (quarenta e cinco mil, trezentos e vinte reais e setenta e um centavos); e
VII - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é de R$ 3.875,88 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
Parágrafo único. O valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 43.440,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2014, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 87.804,80 (oitenta e sete mil, oitocentos e quatro reais e oitenta centavos) deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.
Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.
Art. 10. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 12. Fica revogada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013.
GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Fazenda Interino

terça-feira, 8 de abril de 2014

PISO SALARIAL DOS ACS E ACE SERÁ VOTADO DIA 13 DE MAIO ESPERAMOS QUE SEJA APROVADO. SEMPRE O PT BOTANDO UM 13!

08/04/2014 - 20h50

Líderes decidem votar piso de agentes comunitários de saúde em 13 de maio

Os líderes partidários e o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, fecharam para o dia 13 de maio a votação do piso de agentes comunitários de saúde (PL 7495/06). O acordo prevê que o governo, mesmo contrário à proposta do piso, não vai obstruir a votação do projeto. Com isso, a oposição concordou em permitir a votação das medidas provisórias 628/13 e 630/13 e do projeto com urgência constitucional (PL 6809/13) que tranca a pauta.
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse que a oposição vai votar contra a Medida Provisória 630/13, cujo relatório ampliou para todas as obras públicas o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) originalmente previsto para os presídios. “Vamos, no voto, lutar pelo texto original desta MP, com o RDC apenas para obras de prisões”, disse.
A obstrução tem inviabilizado até agora o início do esforço concentrado convocado para limpar a pauta e votar projetos de iniciativa de deputados.
Continue acompanhando a cobertura desta sessão.

sábado, 5 de abril de 2014

SAÚDE PODE TER MAIS 10% DA RECEITA BRUTA!


04/04/2014 - 17h03

Câmara começa votações do esforço concentrado nesta segunda-feira

Três medidas provisórias e um projeto de lei com urgência constitucional continuam trancando a pauta do Plenário.
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Deputada opositora venezuelana, María Corina Machado visita o plenário da Câmara
Estão na pauta do Plenário corrupção como crime hediondo e propostas da CPMI da Violência contra a Mulher.
A Câmara dos Deputados começa sua semana de esforço concentrado de votações com sessão extraordinária marcada para as 18 horas de segunda-feira (7).
Na pauta, temas como o enquadramento da corrupção na lista de crimes hediondos (PL 5900/13); o fim do auto de resistência (PL 4471/12); quatro propostas da CPMI da Violência contra a Mulher (PLs 6293/13, 6294/13, 6295/13 e 6296/13); e a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos (PLP 302/13).

Confira as demais matérias que podem ser votadas no esforço concentrado de abril.
Crédito ao BNDES
Antes, porém, os deputados precisam liberar a pauta, trancada por três medidas provisórias e um projeto de lei do Executivo com urgência constitucional.
A primeira MP que precisa ser votada é a 628/13, que autoriza a União a conceder crédito de R$ 24 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiamentos de longo prazo ligados principalmente a programas de investimentos governamentais.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu, com base na Lei Complementar 95/98, sobre formatação de leis, retirar do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) todas as mudanças aprovadas pela comissão mista por considerar que são temas estranhos ao assunto original.

Licitações diferenciadas
A MP 630/13, segundo item da pauta, estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as licitações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Originalmente, a MP estendia esse regime apenas às obras do sistema prisional. O RDC foi criado em 2011 para acelerar as obras da Copa do Mundo e da Olimpíada de 2016, mas foi sendo permitido a outras finalidades progressivamente.
Segundo suas regras, prazos são diminuídos e as propostas são abertas antes da análise da documentação, evitando recursos.
Desastres
Já a MP 631/13 agiliza o repasse de recursos federais para ações de prevenção, recuperação e resposta em áreas de risco de desastres, determinando o depósito em conta ou de fundo a fundo com caráter obrigatório.
Uma das novidades no relatório do deputado Paulo Foletto (PSB-ES) é a permissão para o governo federal antecipar recursos para socorro e assistência às vítimas antes mesmo do processo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.
Faculdades privadas
O último projeto do governo com urgência constitucional trancando a pauta é o PL 6809/13, que reabre o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
Os deputados já votaram o substitutivo da Comissão de Educação para o projeto, mas um impasse quanto à inconstitucionalidade de uma emenda do DEM impediu a continuidade da votação. Com o parecer da CCJ contra a emenda, ela não pode ir a voto.
Saúde e microempresa
O Plenário realiza, na semana, duas comissões gerais para discutir projetos de lei em tramitação na Casa. A primeira delas, na terça-feira (8), das 15h às 16h, é para debater os projetos de lei complementar (PLP) 321/13 e 123/12, que fixam em 10% da receita corrente bruta o montante anual de aplicações da União em saúde pública.

Na quarta-feira (9), às 9h30, o debate será sobre o Projeto de Lei Complementar 221/12, que atualiza a Lei Geral da Microempresa (Lei Complementar 123/06). O evento contará com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, defensores da medida.
Comércio eletrônico
Mesmo se a pauta permanecer trancada na segunda-feira ou na terça-feira, o Plenário poderá votar propostas de emenda à Constituição (PEC), como a 197/12. Ela fixa novos critérios para rateio do ICMS incidente nas vendas do comércio eletrônico, quando o consumidor final não é o contribuinte do imposto.
Segundo o substitutivo da comissão especial, haverá uma transição progressiva, em quatro anos, da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota do estado de destino da mercadoria a favor do estado destinatário.

Essa regra foi aprovada recentemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de fazenda de todos os estados e do Distrito Federal.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

quinta-feira, 3 de abril de 2014

AGENTES COMUNITÁRIOS DE DOURADO-MS PASSA A RECEBER O VALOR DE 1014.00 MAIS A A PARDCELA EXTRA NO FINAL DO ANO

1 de abril de 2014 às 16:25.

Murilo oficializa incentivo financeiro para agentes comunitários

Prefeito Murilo fala em encontro com agentes comunitários de saúde categoria vai receber o 14º salário em Dourados Murilo oficializa incentivo financeiro para agentes comunitários
Prefeito Murilo fala em encontro com agentes comunitários de saúde; categoria vai receber o 14º salário em Dourados – Fotos: A. Frota
Durante café da manhã, prefeito informou que o decreto já foi publicado no Diário Oficial do Município e medida já está em vigor
O prefeito Murilo oficializou o repasse do incentivo de custeio proveniente do Ministério da Saúde para os agentes comunitários de saúde de Dourados. O decreto assinado por ele foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 31 de março e a medida já está em vigor. O anúncio foi feito durante café da manhã com os agentes comunitários de saúde, no Plenário José Cerveira, no CAM (Centro Administrativo Municipal).
A cada último trimestre do ano o Ministério da Saúde repassa um incentivo para os agentes comunitários dos municípios, para ser investido em capacitação e materiais, por exemplo.
Com o decreto assinado pelo prefeito Murilo, esse repasse de custeio vai diretamente para os agentes comunitários, conforme prevê portaria de 2008. “Todos os municípios podem fazer isso se quiserem, é como um 14º salário para os agentes comunitários”, comemorou a presidente da Adacs (Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Dourados) Silvia Salgueiro.
Ela informou que já em novembro deste ano, cada agente comunitário vai receber o incentivo, de cerca de R$ 1 mil. Silvia Salgueiro disse que há cinco anos a categoria lutava para receber esse incentivo financeiro. “É um recurso que vai ajudar o trabalhador. Há cinco anos estamos lutando e só agora, com o prefeito Murilo, é que conseguimos”, disse a presidente da Adacs.
Murilo anunciou o incentivo sob o aplauso dos agentes comunitários, que lotaram o auditório da prefeitura.
Saúde
O prefeito aproveitou o encontro com os agentes para falar sobre a situação da saúde em Dourados. Disse que não deixa de enfrentar os desafios e junto com secretário Sebastião Nogueira está mudando o sistema de saúde de Dourados, para melhor.
Murilo afirmou que o município vai assumir o Hospital da Vida, que vai funcionar paralelamente à UPA (Unidade de Pronto Atendimento). Na sexta-feira, o prefeito pediu apoio do governo do Estado para o funcionamento do hospital, que atende moradores de 35 municípios da região.
“O Sebastião Nogueira aceitou o convite porque tem experiência e tenho certeza que está capacitado para enfrentar esse desafio”, afirmou o prefeito.
Segundo o prefeito, em 2013 a prefeitura teve de gastar R$ 14 milhões em recursos próprios para custear o atendimento a moradores de municípios da região. “Os municípios da região mandam os pacientes para Dourados e não têm dinheiro para ajudar a pagar a conta. São recursos da fonte zero da Prefeitura de Dourados que poderiam ser investidos em outros setores, mas temos de arcar com os custos da saúde e mesmo assim não são suficientes”.
Murilo lembrou que ele, o vice-prefeito Odilon Azambuja e o secretário Sebastião Nogueira já cobraram o governador André Puccinelli para “olhar com mais carinho” para Dourados, no sentido de aumentar o repasse para a saúde. O prefeito disse que a intenção é abrir licitação para contratar empresas terceirizadas para fazer cirurgias eletivas, como as de catarata, por exemplo.
O secretário de Saúde Sebastião Nogueira disse que o município paga por essas cirurgias, mas os procedimentos não são feitos. “Por isso aceitei esse desafio, vamos mudar o sistema de saúde hospitalar desta cidade”, afirmou.
Acompanharam a cerimônia com os agentes comunitários de saúde o vice-prefeito Odilon Azambuja e os vereadores Pedro Pepa, Alan Guedes e Cido Medeiros.

PROCESSO SELETIVO PARA ACS E ACE E OUTROS EM UNIÃO - PI


Prefeitura de União - PI retifica concurso 001/2014 com mais de 100 vagas

Prefeitura de União - PI retifica concurso 001/2014 com mais de 100 vagas

03/04/2014 09:27
Prefeitura de União - PI retifica concurso 001/2014 com mais de 100 vagasA prefeitura piauiense de União divulgou o primeiro aditivo referente ao concurso público 001/2014, no qual informa que o conteúdo específico para Agente Comunitário de Saúde foi alterado.
A prefeitura está com um processo seletivo (PS) e um concurso público (CP) abertos para o provimento de 103 vagas imediatas e 11 cadastros de reserva em seu quadro de servidores.
As oportunidades visam atender as necessidades das áreas de Saúde, Assistência Social, Administração, Educação, Infraestrutura e Finanças do município, com jornadas de trabalho de 20h, 24h, 30h e 40h semanais, de acordo com o caso.
Os salários podem variar de R$ 724,00 a R$ 1.060,00, sendo que nos casos de cargos de nível superior será paga produtividade e para Técnico em Radiologia haverá gratificação.
No PS 001/2014 as 107 vagas estão distribuídas entre oportunidades imediatas, para pessoas com deficiência e cadastros de reserva, como segue:
  • Nível Médio/ Técnico: Auxiliar e/ou Técnico em Enfermagem (17 + 4 PNE), Técnico em Radiologia (2), Educador Social (1), Fiscal de Vigilância Sanitária (1), Agente de Endemias (8 + 1 PNE), Auxiliar Administrativo (4 + 1 PNE), Cadastrador do Programa Bolsa Família (2), digitador (1), Operador do Programa Bolsa Família (2), Cuidador (3), Facilitador Social (3 + 1 PNE), Orientador Social (13) e Técnico em Gesso (2 CR).
  • Nível Superior: Enfermeiro Plantonista (2), Enfermeiro Sanitarista (1), Enfermeiro CCIH e Vigilância Epidemiológica (1 CR), Enfermeiro (3), Fisioterapeuta (6 + 1 PNE), Nutricionista (2), Assistente Social (3 + 1 CR), Psiquiatra (2), Psicólogo (3), Terapeuta Ocupacional (2), Educador Físico (1), Fonoaudiólogo (2), Pediatra (1), Cirurgião-Dentista/ Endodontista (1) e Periodontista (1), Médico Urgentista/ Urgencista (4 CR), Cardiologista (1 CR), Ortopedista (1 CR) e Dermatologista (1 CR).
Já no CP 001/2014 as sete vagas disponibilizadas são para as funções de Agente Comunitário de Saúde (3), Fiscal de Tributos (2) e Fiscal de Obras (2), de nível fundamental e médio/ técnico.
Para participar o candidato deve realizar inscrição pelo endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, com taxas de R$ 30,00, R$ 45,00 e R$ 70,00, conforme a vaga.
O prazo limite para o teste seletivo é no dia 9 de abril de 2014, mas os candidatos ao concurso público podem efetivar sua participação até 16 de abril de 2014. O período de ambos começou em 20 de março de 2014.
Haverá prova objetiva para todos, assim como exame físico/ teste de esforço para Cuidador de Idosos do teste seletivo; e por fim, prova de títulos para cargos de nível superior. Os Agentes de Combate às Endemias do teste seletivo serão submetidos ao curso introdutório de formação inicial e a responsabilidade técnico-administrativa do certame é do Instituto Ludus.
A validade da seleção é de um ano, enquanto que a do concurso é de dois anos. Em ambos os casos há possibilidade de prorrogação. Para mais informações consulte os editais em nosso site, logo abaixo.
Fonte: PCI Concursos

PROCESSO SELETIVO PARA ACS E ACE EM BOA VISTA RORAIMA VAI ATÉ DIA 03 OU 04?


01/04/2014 22h05 - Atualizado em 01/04/2014 22h05

Seletivo para agentes de saúde e de endemias é prorrogado, em Boa Vista

Site ficou fora do ar por 3 dias; problema deve ser resolvido nesta terça (1º).
São 164 vagas para contratação imediata com salário de R$ 850.

Do G1 RR
Comente agora
A Fundação Vale do Piauí (Funvapi), instituição responsável pela organização do processo seletivo para contratação de agentes comunitários de saúde e de endemias da prefeitura de Boa Vista, informa que o período de inscrições para o processo seletivo, que seria até o dia 31 de março, será prorrogado por até três dias, período em que o site esteve fora do ar.
Conforme o coordenador do Núcleo de Concursos da Fundação, Eliésio Campelo, o site está hospedado em uma empresa de Belo Horizonte e o servidor é dos Estados Unidos, por esse motivo ocorre a demora na resolução dos problemas. A previsão é que até o final desta terça-feira (1º) o site volte a funcionar.

Processo
O processo seletivo para contratação de agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde foi lançado no dia 10 de março. Ao todo são ofertadas 131 vagas para agente de combate a endemias e 33 para agente comunitário de saúde. Para ambos os cargos há vagas para cadastro de reserva.

As vagas serão distribuídas para bairros da capital e área rural do município. O salário oferecido para é de R$ 850  para 40 horas semanais de trabalho. O edital está disponível no Diário Oficial do Município nº 2171 e no site da prefeitura.
Segundo Campelo, até o momento já foram recebidas 5.221 pré-inscrições. Outras informações podem ser obtidas pelo número (86) 3223-9392.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

CONFIRA AQUI SE SEU MUNICÍPIO ESTÁ REALMENTE REPASSANDO O SALÁRIO FAMÍLIA!


SALÁRIO BASE E PCCR DOS ACS E ACE EM VITÓRIA-PE

Correção em 03 de abril de 2014

Atenção amigos ACS e ACE em Vitória de santo Antão-PE, amanhã acontecerá na Câmara de vereadores a votação do reajuste do PCCR da categoria. Contamos com a presença dos que poderem ir.

O salário BASE para quem iniciar como ACS ou ACE terá salário de R$961.00 e para quem entrar para a categoria até o novo reajuste ano que vém.
OBS.:
 Para os ACS e ACE que tem ensino médio o salário base fica em R$ 1,211.55 acrescido de 20% de insalubridade, 6% de anuenio chegando ao valor de R$ 1526.55 BRUTO.

DESCONTOS: VITÓRIAPREV 13.5% = R$ 206.08
                          SINDRAS_______2%= R$ 24.23 

SALÁRIO LIQUIDO DA CATEGORIA COM ENSINO MÉDIO É: R$ 1,296,24.

DATA BASE DA CATEGORIA É MARÇO DE CADA ANO as negociações serão fins de janeiro e fevereiro.

No aguardo de mais alguns reajustes lembrando que o reajuste do salário base foi de 10% no geral abril de 2014 retroativo a março. Setembro acumula mais 1% de anuidade.

Aguarda-se em MAIO a averbação total dos ACS e ACE bem como a aposentaria para os que atingirem a faixa etária para tal e outro ganhos como mais anuidade onde colegas poderão atingir o limite de 20 anuenio.

DETALHE:  O aumento de salário é retroativo a março e será pago no salário de ABRIL do corrente ano.

Com informações do SINDRAS REGIONAL com sede em Vitória de Santo Antão - PE

OBS.: Este informativo pode sofrer algumas correções.

Blog do ACS Eliseu
Luzia Rosa (Milú)
SINDRAS - VITÓRA-PE

terça-feira, 1 de abril de 2014

PREFEITURA DE FIGUEIRÃO - MS ABRE VAGAS PARA ACS E ACE E OUTROS


31/03/2014 - 10:00
Prefeitura Municipal de Figueirão abre concurso público e oferece 62 vagas
 
 
A prefeitura de Figueirão (MS) abriu concurso público para 62 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 787 a R$ 13.554,02. As inscrições vão até 11 de abril.

No site da prefeitura de Figueirão, é possível ver o edital. 

Os cargos de nível superior são para médico clínico geral, médico cirurgião geral, engenheiro civil, contador, enfermeiro, odontólogo, nutricionista, psicólogo, analista de recursos humanos, auditor fiscal, assistente social, educador físico, farmacêutico-bioquímico, fisioterapeuta e fonoaudiólogo.

Nas atividades de magistério, ainda com exigência de nível superior, há oferta para professores de anos iniciais (1º ao 5º ano), de educação infantil e de educação física.

Para nível médio, há vagas para as funções de agente comunitário de saúde, agente de combate à endemias, agente de fiscalização de obras, agente de fiscalização sanitária, agente de fiscalização tributária, assistente administrativo, auxiliar de desenvolvimento infantil, inspetor de alunos, técnico em enfermagem, técnico em radiologia e técnico em saúde bucal. 

Há vagas para auxiliar de enfermagem e auxiliar administrativo, cargos que exigem nível fundamental completo. Para nível fundamental incompleto, há oferta para auxiliar de serviços gerais, merendeira, motorista, operador de máquinas pesadas e operador de máquinas leves.

As inscrições deverão ser feitas até as 23h59 (de MS) do dia 11 de abril pelo site www.sigmams.com.br . As taxas são de R$ 80 (nível superior), R$ 50 (nível médio e fundamental completo) e R$ 30 (nível fundamental incompleto). 

A prova objetiva será realizada na data provável de 18 de maio e terá duração de três horas. A seleção terá também redação (para magistério) prova prática (para alguns cargos) e avaliação de títulos.

O concurso terá validade de dois anos, prazo que pode ser prorrogado, uma vez, por igual período.

CABACEIRA PARAIBA VAGAS PARA ACS E ACE

Prefeitura de Cabaceiras inscreve para 97 vagas para todos os níveis de escolaridades

As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente pela internet, até o dia 15 de maio
Foto: Internet
A Prefeitura de Cabaceiras, no Cariri paraibano, começa a inscrever no próximo dia 7 de abril os interessados em participar do concurso público. De acordo com o edital, são oferecidas 97 vagas para todos os níveis de escolaridades e os salários chegam a 1,3 mil.  As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente pela internet, até o dia 15 de maio.As taxas de inscrição variam de acordo com o nível de escolaridade do cargo escolhido, sendo R$ 60 para nível fundamental, R$ 80 para nível médio e R$ 100 para nível superior. A carga horária será de 40 horas semanais.
As vagas oferecidas para nível fundamental são para agentes de vigilância; auxiliar de serviços gerais; merendeiro (a); condutor de veículos de transporte escolar “d”; condutor de veículos “ab”; condutor de veículos “b”; tratorista.
Já para o nível médio e técnico são para agente comunitário de saúde; agente de administração; agente de combate as endemias; agente de vigilância sanitária; auxiliar de farmácia; auxiliar de saúde bucal; auxiliar de saúde bucal de esf; condutor de veículos “d” - socorrista; recepcionista; técnico em enfermagem; técnico em enfermagem de esf; técnico em laboratório de análises clínicas.
O concurso ainda oferece vaga para o nível superior para os cargos de  - enfermeiro; enfermeiro de esf; farmacêutico; fisioterapeuta; médico clínico geral; médico de esf; médico pediatra; nutricionista; bioquímico; odontólogo de esf; professor de educação básica i nas áreas de educação infantil; e fi; professor de educação básica ii - artes; ciências; educação física; história; português; inglês; geografia; psicólogo educacional; supervisor escolar.

COMO FICOU A REUNIÃO COM AS LIDERANÇAS SEMANA PASSADA

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Câmara vai promover esforço de votação na segunda semana de abril

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), negociou com os líderes partidários a realização de “um mutirão” para votar propostas de “amplo interesse social” entre os dias 7 e 11 de abril. Durante reunião realizada nesta terça, ficou acertado que os partidos vão apresentar, nos próximos dias, os itens considerados prioritários.
Foto: JBatista
Câmara vai promover esforço de votação na segunda semana de abril
Regulamentação da PEC das Domésticas pode ser um dos itens
O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), negociou com os líderes partidários a realização de “um mutirão” para votar propostas de “amplo interesse social” entre os dias 7 e 11 de abril. Durante reunião realizada nesta terça 25 , ficou acertado que os partidos vão apresentar, nos próximos dias, os itens considerados prioritários para esse mutirão.
“Temos que limpar a pauta remanescente de outubro, com a votação de projetos como a regulamentação da PEC das Domésticas, a tipificação da corrupção como crime hediondo, o auto de resistência e regras de segurança para casas de espetáculo”, listou o presidente.
Ele lembrou que as votações na Câmara ficaram comprometidas por conta de uma série de projetos do Executivo que receberam urgência constitucional e têm prioridade sobre os demais.

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