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****BLOG DO ACS ELISEU****

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SINDRAS-PE

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sábado, 25 de dezembro de 2010

INCENTIVO DESTINADO A AGENTES DE SAUDE NÃO FOI ENVIADO

OBS.: ESTES VALORES AQUI É REFERENTE UM MUNICIPIO E NÃO RFERENTE A TODOS MUNICIPIOS!



Id Programa Valor
1 PAB FIXO 189.598,50
2 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 0,00
3 INCENTIVO ADCIONAL AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS
DE SAUDE
145.656,00
4 SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 169.600,00
5 AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 15.294,28
6 PISO ESTRATÉGICO - GERENCIAMENTO DE RISCO DE VS 4.518,15
7 PISO ESTRATÉGICO - GERENCIAMENTO DE RISCO DE VS - 
PRODUTOS E SERVIÇOS
4.119,11
8 GESTÃO DE POLÍTCAS DE SAÚDE 29.999,96
TOTAL 558.786,00





sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL A TODOS OS COLEGAS!

NÃO DEIXARIA ESTE DIA PASSAR M BRANCO E DESEJAR TUDO DE BOM PARA MEUS ESTIMADOS AMIGOS E COLEGAS NESTE PAIS QUERIDO. 

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

ATRASO NO REPASSE DO INCENTIVO COMPETENCIA 11/2010 CAUSA TRANSTORNOS

Atraso de repasse para a saúde, preocupa prefeituras
Em 23/12/2010
O atraso do repasse de recursos aos Municípios deverá causar sérios 
problemas à população que depende do atendimento público de saúde
  Até o momento o Fundo Nacional de Saúde (FNS) ainda não repassou
os recursos referentes aos incentivos financeiros da estratégia Agente 
Comunitário de Saúde, programas de Saúde Bucal e Assistência 
Farmacêutica, Núcleo de Apoio á Saúde da Família (NASF), totalizando 
um montante de R$ 1,2 bi.


 Além deste valor, estão pendentes os recursos referentes aos proce-
dimentos de Média e Alta Complexidade Hospitalar, prejudicando os 
atendimentos para casos de maior gravidade Desta forma, os 
alários dos odontólogos, técnicos de higiene dental, agentes 
comunitários de saúde, dentre outros profissionais, irão continuar atra-
sados.


Em consequência do atraso, os municípios terão que bancar as 
despesas com recursos próprios para continuar atendendo à população.
Alguns serviços de saúde já foram  paralisados. Como exemplo os incen-
tivos que regularmente são transferidos pelo FNS aos Municípios até o 
quinto dia de cada mês, como Saúde da Família, Piso da Atenção 
Básica Fixo (PAB-Fixo) e Vigilância em Saúde só foram transferidos
no último dia 14, provocando atraso nos pagamentos dos salários.


A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) chama a atenção para
  a necessidade urgente de revisão da política de financiamento do 
Sistema Único de Saúde (SUS). Para o presidente da CNM, Paulo 
Ziulkoski, é necessário acabar com o financiamento por incentivos finan-
ceiros e criar uma nova forma de transferência de verba aos Municípios,
com base na realidade e na demanda da população local. “O governo 
federal cria a política e vincula um pequeno valor como incentivo 
financeiro, mas por trás existe uma enorme responsabilidade e um custo
impagável com o valor atribuído”, argumenta.


terça-feira, 21 de dezembro de 2010

SINDRAS AGORA É UMA REALIDADE EM VITORIA, POMBOS E CHÃ GRANDE



INFORME COMEMORATIVO

É com uma enorme satisfação que nós da diretoria do SINDRAS com sede em Vitória-PE e abrangência na região contemplando também as cidades de Pombos e Chã Grande representando as categorias de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS e estamos aqui nesse meio de comunicação levando aos colegas em todo o Brasil a nossa alegria e satisfação de sermos os pioneiros em Pernambuco a ter sindicato próprio e também dizer que com sucesso conseguimos formar um sindicato intermunicipal.
Este evento aconteceu no dia 20 do corrente mês e ano em nossa cidade VITÓRIA DE SANTO ANTÃO-PE, em um momento ímpar de nossa história e feito todo processo democrático tendo apenas uma chapa concorrendo por iniciativa dos ACS e ACE foi lido o estatuto e apresentada a diretoria onde em uma só emoção os ACS e ACE aplaudindo em uma só felicidade fizeram a posse da diretoria  por aclamação.
Esta não é uma simples vitoria nossa, mais uma grande vitoria para nosso estado e porque não dizer para nosso país onde desejamos ver nossos colegas também conquistando grandes feitos e galgando vitorias. Nós sempre soubemos que somos agentes de mudança onde dizemos que a mudança depende de cada um de nós e em grupo porque nessa vida muitos se aproxima de nós não para nos ajudar mais sim para tirar proveito, mais se queremos ter sucesso na vida devemos seguir firmes em nossos ideais ainda que alguém tente calar nossa boca, cortar nossas asas, faça como a Águia que após perder suas penas e bico passados alguns dias volta com nova plumagem e alça maiores voos em direção ao sol, nós conseguimos nós conquistamos e iremos em busca de maiores vitorias, falamos sem soberba mais com muito orgulho: JÁ SEI OLHAR PRA MIM SEM PRECISAR DE ESPELHO chega de viver a sombra dos outros.
Com muitos aplausos selando a responsabilidade e transparencia os ACS e ACE mostraram que nós diretores estamos sendo levado nos braços dando apoio incondicional para que nossos direitos seja respeitados e conquistados  pois esse sindicato não será mais hum, e o sindicato que veio única e exclusivamente da categoria para a categoria.
Hoje a felicidade estar estampada no rosto e nos lábios de cada ACS e ACE em Vitoria, Pombos e Chã Grande e quero dividir aqui com cada colega neste pais tão belo e tão especial.

DEDICAMOS A NÓS ACS E ACE NO BRASIL ESTA MENSAGEM:

Mensagem de Felicidade

Seja Feliz!
Se a felicidade já foi possível para você um dia,
então, ser feliz agora também o é.
Se a felicidade vai ser possível no futuro,
também é possível ser feliz agora.
Seja feliz com a pessoa que você é hoje.
Não, você ainda não é quem gostaria de ser.
Mesmo assim você tem todas as chances de se
tornar a pessoa que quer ser.
Você gostaria de perder a aventura de alcançar
todo seu potencial?
Claro que não!
Seja feliz por ter ainda muito a conquistar,
pois é nesse processo que se experimenta a riqueza da vida.
Se você ainda não tem certeza de qual caminho
sua vida deve seguir,
fique feliz por ter tantas possibilidades e
divirta-se explorando-as.
Se você está cheio de problemas e responsabilidades,
fique feliz por ter a possibilidade de fazer diferente e
fortaleça-se ultrapassando os obstáculos.
Nada pode impedir você de ser feliz.
Ninguém pode afastar você da felicidade a não ser você mesmo.
Seja feliz agora mesmo.


Autor Desconhecido

MINISTÉRIO DA SAÚDE DIZ QUE FOI ERRO A INFORMAÇÃO DO INCENTIVO DA COMPETENCIA 11/2010

O MINISTERIO DA SAUDE DIZ QUE A PÚBLICAÇÃO DO ENVIO DE REPASSE AOS MUNICIPIOS NÃO FOI AUTORIZADA E RETIRA DA INTERNET A PAGINA DO FUNDO A FUNDO QUE INFORMAVA QUE O INCENTIVO REFERENTE A COMPETENCIA DO MES 11/2010 DO SALARIO DOS ACS FOI PUBLICADA ERRONEAMENTE E QUE APENAS OS VALORES  FORAM PARAR NA INTERENET E QUE O RECURSO NÃO FOI ENVIADO.
ESTAMOS TODOS AFLITOS E ATONITOS COM ESSA SITUAÇÃO NUNCA ANTES ACONTECIDA, POIS NO ULTIMO DIA 15/12/2010 HAVIA A INFORMAÇÃO DE QUE TERIA CIDO ENVIADO O RETROATIVO REFERENTE AO MÊS 07/2010 E TAMBEM O SALARIO E 5 DIAS APÓS FOI RTETIRADA SEM NENHUMA INFORMAÇÃO PLAUSIVEL.

ESTAMOS NO AGUARDO DE NOVAS INFORMAÇÕES.

COM CARINHO ELISEU LIMA E BLOG DO ACS ELISEU.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

PROJETO DE DEPUTADO NO CEARÁ TRARÁ MAIS SEGURANÇA AOS ACS E ACE

20 de Dezembro de 2010 - 11h44 

Com projeto de indicação, João Ananias defende Agentes de Saúde

Está tramitando na Assembleia Legislativa do Ceará o Projeto de Indicação de autoria do deputado João Ananias (PCdoB) que altera o parágrafo único da Lei nº 14.101, de 2008, que dispõe sobre a transposição de Agente Comunitários de Saúde do Estado do Ceará.

Com a nova redação, aos agentes comunitários de saúde ficam assegurados a irredutibilidade da remuneração, a remuneração mínima dos servidores públicos estaduais, o adicional de insalubridade equivalente a 20% do valor da remuneração mensal, aposentadoria e os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal.

Na justificativa, João Ananias argumenta que a atividade é caracterizada pela atuação no ambiente externo das comunidades e no ambiente familiar em contato permanente com doenças contagiosas. Essa atividade, enquadra-se no que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) considera como insalubres, ou seja, aquelas atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde.

A aprovação da medida proposta pelo Projeto eliminará possíveis questionamentos sobre o direito dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias à percepção do adicional de insalubridade. O deputado ressalta a importância do Projeto e pede o apoio dos parlamentares para sua aprovação. "Trata-se de um pleito justo para essa categoria que contribue de forma relevante para saúde pública dos cearenses", conclui.

Fonte: Assessoria do Deputado João Ananias

CUT E SINDACS DECEPIONA AGENTES DE SAUDE E DE ENDEMIAS DE VITÓRIA, POMBOS E CHÃ GRANDE EM PERNAMBUCO

CUT E SINDACS VIERAM A VITÓRIA-PE COM O INTUITO DE TUMULTUAR UM PROCESSO DEMOCRÁTICO DE LIBERDADE, ONDE ESTAVA SENDO FORMADO O SINDICATO DAS CATEGORIAS DE ACS E ACE DA VITÓRIA E REGIÃO COM MUITA HONRA E MÉRITO.

Na manhã desta segunda feira na sede do clube abanadores o leão em Vitória-PE aproximadamente 350 ACS E ACE viram um grupo que faz parte da CUT e do SINDACS promoverem desordem pública onde foi nescessario a força policial para que fosse mantida a ordem e a descendia, só com a presença de policiais militares foi possível concluir a fundação do SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE DE VITORIA E REGIÃO para decepção de muitos que só procura benefícios próprio e não o bem comum que é apoiar os ACS e ACE. Os mesmo ficaram a provocar violência e alguns deles exaltados ao ponto de levar as vias de fato da violência onde eu ACS ELISEU e OS DIRETORES precisamos ser enérgico ao ponto de exigir que os mesmo se retirassem do recinto, mais para vergonha deles mostramos que somos educados humildes mais conhecedores de nossos direitos. Hoje a CUT EM PERNAMBUCO EU NÃO SEI O QUE SIGNIFICA, espero que não seja: cENTRAL úNICA DOS tRAPALHÕES! Porque o que eu vi hoje é digno de um filme dos trapalhões.
Colegas em Pernambuco, seu sindicato é filiado a CUT? Peço que procurem ver realmente o que esses representantes vem fazendo por vocês, no Cabo de Santo Agostinho os colegas se organizaram para montar o sindicato e o mesmo grupinho no dia marcado para a formação do sindicato fez um tumulto generalizado tomando o microfone dos colegas daquela cidade passaram horas a falar asneiras e não deixaram os colegas formalizarem os sindicato, e hoje quando os colegas chamam  CUT para resolver qualquer coisa na cidade dizem que vão agendar e nada acontece ficando os colegas a ver navios mostrando que o único interesse dessa sigla é financeiro, é sangrar os colegas e nada lhes dar em troca.
Olho aberto colegas nesse pessoal que não tem nenhum interesse em nos ajudar.

CUT-PE é uma vergonha! SINDACS é uma vergonha!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

ATENÇÃO ACS DE VITÓRIA-PE

OLÁ COLEGAS, O 13º SALÁRIO JÁ ESTAR DISPONÍVEL PARA SAQUE E SEGUNDA FEIRA SERÁ DEPOSITADO O SALÁRIO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.
OS COLEGAS ACE's SERÁ DEPOSITADO SALÁRIO E 13º SALÁRIO NA PRÓXIMA SEGUNDA.
ESTA INFORMAÇÃO RECEBI DA PRESIDENTE DA AMACS-VITÓRIA QUE APARTIR DE SEGUNDA SERÁ SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE VITORIA E REGIÃO.

BOA SORTE E BOAS COMPRAS.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PARABENS AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS EM VITÓRIA-PE

Quero aqui parabenizar os AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS aqui da cidade de Vitória de santo Antão por também conquistarem dentro da lei o direito a trabalharem em horário corrido as 6 horas diárias 30 horas por semana. como aconteceu na terça feira 06/12/2010 com os (acs) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE que passaram dentro da lei a trabalhar 6 horas diária e 30 por semana hoje foi a vez dos colegas, nobres colegas ACE também serem contemplados, foi uma luta de 3 anos e meio mais que as duas categorias conquistaram.
Em 2007 os ACS lutaram e conquistaram a efetivação  fazendo com que os ACE fosse também contemplados e hoje vemos essa tão sonhada conquista ser completada. Quero aqui enaltecer a pessoa de MICHELSON GOMES a frente do grupo de ACE através de sua associação, e com apoio irrestrito de Luzia Rosa (MILÚ) e diretoria dos ACS galgar mais um degrau.
Agora com a união dos ACS e ACE no mesmo sindicato deixando a categoria ainda mais forte, temos a certeza que maiores conquistas alcançaremos.
Parabenizo aqui os ACE de vitoria em nome de todos os colegas ACS e dizer que a luta existe, mais a vitoria é dos que persistem.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

ATENÇÃO COLEGAS EM TODO BRASIL

O MINISTÉRIO DA SAÚDE ENVIOU NOS DIAS 09 AO DIA 15/12/2010 INCENTIVO FINANCEIRO COMPETÊNCIA 11/2010 E COMPETÊNCIA 09/2010.

A COMPETÊNCIA 09/2010 VEIO REFERENTE AO 13º SALÁRIO DOS ACS, O REPASSE É NO VALOR DE R$714.00, INFELIZMENTE ALGUNS MUNICÍPIOS PAGA SALÁRIO MÍNIMO E 13º TAMBÉM NO VALOR DO MÍNIMO, MAIS OS MUNICÍPIOS QUE RECEBEM 714.00 OU MAIS COMO SALÁRIO O 13º É NO MESMO VALOR DESCONTANDO APENAS A PREVIDÊNCIA, ISTO É FEIO MAIS É LEGAL. LEMBREM-SE, O 13º É ATÉ DIA 20/12 MAIS ISSO NÃO IMPEDE QUE OS COLEGAS LUTEM NEGOCIANDO PARA QUE SAIA TAMBÉM O PAGAMENTO JÁ QUE VEIO OS DOIS.
A COMPETÊNCIA 11/2010 É REFERENTE A SALÁRIO, OU SEJA JÁ TEM DINHEIRO PRA PAGAR SALARIO E DÉCIMO NO CAIXA DE TODOS OS MUNICÍPIOS SEJA ELE GRANDE SEJA ELE PEQUENO.

BOA SORTE COLEGAS.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, CAE DECIDE SOBRE VALOR INTEGRAL E NÃO SOBRE O MINIMO COMO ERA ANTES.


CONFIRA MESMA MATERIA NO FINAL DESTA ENVIADA A RADIO SENADO'blog do acs Eliseu'
/NOTÍCIAS
COMISSÕES / Assuntos Econômicos
14/12/2010 - 18h25
CAE decide que adicional de insalubridade deve ser calculado sobre salário básico
Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14) estipula alíquotas e define que o cálculo do adicional de insalubridade deve incidir sobre o próprio salário do trabalhador. Pelo texto do senador Paulo Paim (PT-RS), as alíquotas corresponderiam a 50%, 30% e 20%, segundo os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, salvo critério mais vantajoso estabelecido por convenção coletiva. No entanto, os senadores aprovaram emenda que reduziu os percentuais para 40%, 20% ou 10%, a depender do grau de insalubridade.
A alteração foi proposta pelo relator, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB). Segundo ele, esse ajuste se justifica diante dos já pesados encargos trabalhistas sobre os salários pagos pelas empresas. Sem o imposto de renda, ele diz que a folha de salário já é tributada entre 31,5% a 41,7%, a depender da atividade econômica, nesse caso com inclusão da contribuição previdenciária.
O projeto foi apresentado pelo senador Paulo Paim para suprir lacuna existente desde que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008, considerou inconstitucional a utilização do salário mínimo como base de incidência do adicional de insalubridade. Depois disso, o Superior Tribunal do Trabalho (TST), alterou súmula vigente para substituir o salário mínimo pelo salário básico. Contudo, a redação foi suspensa pelo STF no mesmo ano, pelo entendimento de que não é possível uma súmula tratar do tema antes da edição de lei específica ou convenção coletiva que regule o adicional.
- Nesse caso, fica clara a oportunidade da proposição apresentada pelo senador Paulo Paim - disse o relator, argumentando, porém, que o texto precisa de ajustes.
A emenda procurou ainda deixar claro que os percentuais devem incidir sobre o salário, mas sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios, ou participações nos lucros.
O projeto vai agora ser apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
106235

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CAE decide sobre cálculo do adicional de insalubridade

veja o texto para radialistas
LOC: O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER CALCULADO DE ACORDO COM O SALÁRIO DO EMPREGADO, E NÃO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO OU OUTRO INDICADOR.


LOC: ESSE ENTENDIMENTO FOI APROVADO EM FORMA DE PROJETO DE LEI NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS NESTA TERÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

TÉC: A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece o salário mínimo da região como a referência para o cálculo do adicional de insalubridade. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, entende que a indexação ao salário mínimo é inconstitucional, assim como a tentativa de o Poder Judiciário fixar um critério. Por isso o senador Paulo paim, do PT gaúcho, propôs uma lei para pacificar o assunto: o adicional deve incidir sobre o salário do empregado. A comissão aprovou a iniciativa mas com algumas modificações. Roberto Cavalcanti, do prb da Paraíba, explicou que gratificações, prêmios ou participação nos lucros ficariam de fora do cálculo, para não onerar ainda mais a folha de salários, e estimular, segundo ele, a informalidade na economia. (CAVALCANTI): o mercado informal já agrega mais da metade da força de trabalho do país, com efeitos perversos tanto para a segurança jurídica dos trabalhadores quanto ao necessário equilíbrio financeiro da previdência social. (REP): a comissão de assuntos econômicos manteve os percentuais previstos para o adicional de insalubridade pela CLT, de 40, 20 e 10%, apesar de o senador paulo paim ter pedido o aumento desses valores. Da rádio senado, bruno Lourenço.
Bruno Lourenço.

Sintonize a Rádio Senado FM:
Brasília - DF: 91,7 MHz | Natal – RN: 106,9 MHz | Cuiabá – MT: 102,5 MHz | Fortaleza - CE: 103,3 MHz

CAS APROVA PROPOSTA DO SENADOR QUINTANILHA QUE BENEFICIA AGENTES DE SAUD

Últimas Notícias
Publicada em 14/12/2010
 

Senado

CAS aprova proposta de Quintanilha que beneficia Agentes de Saúde

 
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, na semana passada, o substitutivo de Rosalba Ciarlini (DEM-RN) ao Projeto de Lei do Senado 48/07, de autoria de Leomar Quintanilha (PMDB-TO), que trata dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A proposta fortalece a atuação desses profissionais, pois aperfeiçoa suas relações de trabalho com os gestores do SUS (a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios).
O PLS nº 48, de 2007, de autoria do senador Quintanilha, tem o propósito de promover alteração na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que, por seu turno, regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
O senador tocantinense propõe critérios gerais a serem aplicados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, ao realizarem o provimento de cargos e empregos de agentes comunitários de saúde. Antes de iniciar novo processo seletivo, a Administração deverá certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção para o efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda nº 51, de 2006. Tal dispositivo dispensa os profissionais que, à data da promulgação da emenda, estivessem desempenhando as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias de se submeterem ao processo seletivo a que se refere.
Certificada a inexistência do processo anterior de seleção, os órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promoverão a seleção pública no âmbito de suas respectivas áreas. Ao fazê-lo, devem observar os critérios definidos no projeto, especialmente a pontuação no processo seletivo em razão de provas, de títulos e da conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada.
A certificação deve ocorrer no prazo de 60 dias, a contar da publicação da nova lei, e, na hipótese de não haver seleção anterior, o novo processo seletivo deve ocorrer em cento e vinte dias a contar da mesma data.
Em seu parecer, a senadora Rosalba considera que “é providência perfeitamente inserida nos preceitos constitucionais sobre Administração Pública mandar verificar, antes de qualquer processo seletivo novo, a existência de um anterior, bem como seu prazo de validade”.
O texto será examinado em turnos suplementar antes de ser enviado à Câmara. (Informações da ascom/LQ)

sábado, 11 de dezembro de 2010

ISTO SIM É SER JUSTO! SALARIO MINIMO MENOS DE 5.9%. SALARIO DOS DEPUTADOS 62% É MOLE OU QUER MAIS?!.

Em causa própria O Globo: deputados terão reajuste salarial de 62%

Congresso se prepara para aumentar salários de presidente, vice, ministros e parlamentares

Publicada em 10/12/2010 às 23h13m
Isabel Braga, Cristiane Jungblut e Adriana Vasconcelos
BRASÍLIA - Na última semana de votações antes do recesso parlamentar que se estenderá até o fim de janeiro, deputados e senadores devem aprovar projeto de reajuste dos seus vencimentos e de salários do presidente da República e de ministros de Estado. O acordo ainda precisa ser fechado, e a ideia é concluir a aprovação na quarta-feira, dia 15. A proposta que conta com apoio de maioria dos parlamentares promete polêmica, pois deixa sem aumento os ministros do Supremo Tribunal Federal e outros tribunais. Os reajustes seriam de 61,8% para deputados e senadores, e de 134% para presidente da República. No caso de ministros de Estado (do governo federal), o reajuste também seria de mais de 130%, mas os salários ficariam um pouco menor que o teto.
Ao deixar sem reajuste os salários dos ministros do Supremo, a intenção do Congresso é justamente fazer a tão discutida e polêmica equiparação salarial dos três Poderes, deixando todos com o mesmo vencimento. No caso, o vencimento atual do ministro de Supremo - que é de R$ 26,7 mil - é considerado o teto do funcionalismo público.
Juízes preveem "crise institucional"O problema é que o Judiciário, que já havia encaminhado ao Congresso projeto reajustando esses vencimentos em quase 15% (elevando-os para R$ 30,3 mil), não aceita ficar como está. No Legislativo e no Executivo, porém, o máximo que se admite para as autoridades do Judiciário, neste primeiro momento, é a correção da inflação, de 5,25%.
" A Constituição, que determina a reposição das perdas inflacionárias do Judiciário ano a ano, será violada "

Os ministros do Supremo evitam falar publicamente sobre o assunto, mas a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) reage à ideia do Congresso de não aplicar qualquer reajuste agora aos salários do Judiciário.
- A Constituição, que determina a reposição das perdas inflacionárias do Judiciário ano a ano, será violada. A magistratura irá realizar assembleias extraordinárias nos primeiros meses do governo Dilma e greves e paralisações não estão descartadas. Certamente, a medida (votar o aumento dos parlamentares, sem votar o do Judiciário) vai gerar uma crise institucional entre o Legislativo e o Judiciário - afirmou, nesta sexta-feira, Gabriel Wedy, presidente da Ajufe.
Se aprovada a proposta que conta com a simpatia da maioria, os parlamentares terão seus subsídios aumentados dos atuais R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil. Também passaria a receber este valor, a nova presidente da República - o salário atual de Lula hoje é de R$ 11,4 mil. Os ministros da Esplanada ganham atualmente R$ 10,7 mil.
Para evitar desgaste do vice-presidente eleito e ainda presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), o ideal seria votar depois do dia 15, quando ele passará o comando da Câmara para o primeiro-vice, deputado Marco Maia (PT-RS).
O governo já avisou que não aumentará o Orçamento do Legislativo para custear o aumento. O orçamento global das duas Casas, excetuando o Tribunal de Contas da União, será de R$ 7,4 bilhões em 2011.
Somente na Câmara, o impacto do reajuste era estimado inicialmente em R$ 130 milhões, podendo variar dependendo do valor final da proposta. Atualmente, a Câmara gasta R$ 220 milhões para pagar os subsídios parlamentares. Além dos 513 deputados, a Casa possui 900 deputados aposentados. O Senado não informou o custo desse reajuste na Casa.
O quarto secretário da Câmara, Nelson Marquezelli (PTB-SP), um dos poucos que defendem abertamente o reajuste, está confiante de que a questão será resolvida na terça-feira:
- Primeiro vamos discutir qual será o processo. Somos obrigados a fazer (dar o reajuste) para a próxima legislatura. Existe uma expectativa grande dos líderes, falei com alguns e vou falar mais na próxima semana. Estamos estudando como garantir o aumento. Se vamos fazer economia com investimentos, corte no quadro ou se tentamos dotação suplementar.
Ele defende a equiparação com o salário dos ministros do Supremo:
- A minha proposta é equiparar ao salário do ministro do Supremo. É constitucional, temos que fazer de forma definitiva e não falar mais nisso. Equiparar com o do ministro, na lei. E o aumento do Judiciário ficará para março. Veja bem, presidente da República ganhando R$ 11 mil? Tem funcionário que ganha mais que ele.
No Senado, oficialmente, o reajuste ainda não teria sido discutido pela Mesa Diretora. Em fim de mandato, o 1º secretário, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), é um dos poucos que defendem abertamente o aumento. O desgaste que essa discussão sempre provoca junto a opinião pública até agora inibiu os senadores. A proposta em gestação na Câmara é vista com ressalvas.
- Eu só concordaria com esse reajuste (de 61,83%) se acabarem com a verba indenizatória e o auxílio moradia pago aos parlamentares - adiantou nesta sexta-feira o vice-líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR). - Eu abri mão da verba indenizatória e do auxílio moradia, embora more em um hotel.
Os aliados do tucano na Câmara não concordam.
- Acho imoral a tese dos que defendem aumentar os subsídios parlamentares cortando das verbas indenizatória ou de gabinete. A verba indenizatória é para custeio do mandato e a de gabinete para pagar os salários dos funcionários. Subsídio é o que parlamentar recebe pelo trabalho dele - afirmou o 2º secretário da Mesa, deputado ACM Neto (DEM-BA).

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

MAIS RECURSOS PARA O SAUDE DA FAMILIA QUE TEM MÉDICOS ESPECIALIZADO EM MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE

Blumenau, 9 de Dezembro de 2010

 

Aumentam recursos para equipes de Saúde da Família com médicos especializados

O Ministério da Saúde vai investir mais R$ 1 mil, por mês, em cada equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF) que tenha médico com residência em medicina de saúde da família e comunidade. O intuito é incentivar a formação médica na área e valorizar os profissionais que já têm essa especialidade. A ampliação do incentivo financeiro consta da Portaria 3.839, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 8. Ao todo, serão liberados R$ 12 milhões em 2011.
Atualmente, 99% dos municípios brasileiros são atendidos por 31.500 equipes do ESF, que possuem 1.500 médicos especializados em medicina de família e comunidade. “A expectativa é ampliar a qualificação da atenção básica, contratando mais profissionais especialistas, com perfil adequado para atuar na ESF. Queremos que um número crescente de profissionais busque as residências médicas e a prova de título”, afirma a diretora do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Claunara Mendonça.
Com uma visão mais holística sobre o paciente, o médico especialista em família e comunidade avalia todo o contexto em que cada pessoa vive – estilo de vida, hábitos alimentares, histórico de doenças da família – para prevenir, diagnosticar e indicar o tratamento.
O médico que compõe a equipe da ESF está preparado para solucionar 85% dos problemas de saúde mais prevalentes e comuns, como hipertensão e diabetes. Ele também faz a triagem e encaminhamento dos casos graves e complexos a outros profissionais e estruturas de saúde (exames, internação, etc).
Cada equipe de Saúde da Família é composta por um médico, um enfermeiro, dois técnicos de enfermagem, um biologista, um dentista, dois técnicos de saúde bucal e até doze agentes comunitários de saúde.
O financiamento das equipes da Estratégia Saúde da Família é compartilhado entre os governos federal, estadual e municipal. Os estados e municípios recebem recursos mensais do Ministério da Saúde para o custeio de parte da iniciativa. O valor total é definido de acordo com o número de equipes ESF e de saúde bucal além da quantidade de agentes comunitários.
Cada equipe de Saúde da Família recebe do Ministério da Saúde, por mês, entre R$ 6.400 e R$ 9.600, dependendo da população do município, do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e da região onde está localizada.
Estudos mostram que a atenção básica pode resolver mais de 80% dos problemas de saúde das pessoas. Com esse foco, as equipes da ESF trabalham com um modelo de atendimento proativo, que investe em ações de promoção e prevenção. As equipes são responsáveis por uma comunidade específica e acompanham de perto a saúde daquela população, muitas vezes com atendimento domiciliar. A proximidade permite repassar às famílias informações sobre saúde e prevenção de doenças e pode reduzir a necessidade de atendimento hospitalar.
Nos últimos sete anos, a ESF foi estruturada para ser a principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (Sus) e resultou na melhoria de importantes indicadores, como a redução da mortalidade infantil. Entre 2003 e 2008, a proporção de óbitos em cada mil crianças nascidas vivas baixou de 23,6 para 19.
O estudo Primary Health Care and Hospitalization for Chronic Disease in Brazil mostrou que, entre 1999 e 2007, as ações do ESF resultaram na redução de 30% das internações entre as mulheres e de 24% entre os homens quando as causas estavam relacionadas a doenças crônicas. E a pesquisa Uma Avaliação do Impacto do Programa Saúde da Família sobre a Mortalidade Infantil no Brasil, do Ministério da Saúde, revelou que, a cada 10% de aumento na cobertura da Estratégia Saúde da Família, a mortalidade infantil é reduzida em 4,6%.

AGENTES PARA AMENARA-MG

09/12/2010 12h16 - Atualizado em 09/12/2010 12h16

Prefeitura de Almenara (MG) abre 370 vagas para todos os níveis

Salários variam de R$ 510 a R$ 10 mil.
Há postos para diversas áreas.

Do G1, em São Paulo
Prefeitura de Almenara (MG)
Inscrições
Até 7 de janeiro
Vagas
370
Salário
De R$ 510 a R$ 10 mil
Taxa de incrição
R$ 30 a R$ 189
Prova
6 de fevereiro
A Prefeitura de Almenara (MG) está com as inscrições abertas para 370 vagas para todos os níveis de escolaridade – 27 oportunidades são para deficientes. Os salários variam de R$ 510 a R$ 10 mil (leia aqui o edital).
Confira lista de concursos e oportunidades
Os cargos são de agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, agente de serviços em saúde, agente de serviços sociais, assistente de programa de saúde, assistente de programas sociais, assistente social, auxiliar de enfermagem, auxiliar de necrópsia, auxiliar de saúde bucal, coordenador, enfermeiro, facilitador de oficina, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, motorista, odontólogo, orientador social, professor, psicólogo, técnicos e veterinário.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.trconcursos.com.br até 7 de janeiro. A taxa varia de R$ 30 a R$ 189.
Processo seletivo simplificado será composto por prova escrita, marcada para 6 de fevereiro de 2011.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

ACS's DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO-PE TEM MAIS UMA CONQUISTA.TOTAL DE FAMÍLIA E CARGA HORÁRIA

Nós ACS aqui em VITÓRIA-PE estamos feliz com mais uma conquista que a nossa associação através de nossa presidente MILÚ e demais diretores conquistou em menos de um mês.
a primeira conquista é que em nosso município nenhum ACS trabalhará com numero superior a 750 pessoas porque o DECRETO 648/2006 diz que o numero de ACS EM UM MUNICÍPIO É A DIVISÃO DO NUMERO DE HABITANTES CALCULANDO UMA MEDIA DE 400 PESSOAS NA ZONA URBANA E 280 NA ZONA RURAL, logo colegas o ACS  pode ter numero inferior a 750 pessoas e não numero superior a este, aqui em vitoria os ACS podem ter no máximo 750 pessoas para trabalhar.

A segunda conquista foi nos comunicada hoje, a secretária de saúde anunciou para um grupo presente de aproximadamente 100 ACS na sede da secretaria de saúde que A PARTIR DE HOJE 07/12/2010 os ACS  trabalharam em horário corrido das 07:00 AS 13:00.
Motivo da conquista: O ESTATUTO DO SERVIDOR e a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO-PE diz que nenhum servidor do município poderá em hipótese alguma ultrapassar as seis horas diárias e trinta horas semanais. também o decreto de 05 de OUTUBRO de 2006 diz que se o município tem lei própria que determina que será menos de 40 horas como carga horária vale a lei municipal e não a lei federal que diz 40 horas.
Dia 09/12/2010 é dia NACIONAL DOS ACS e aqui em Vitória nossa diretoria conseguiu que os ACS não trabalhem em comemoração a nosso dia.
 
A luta se arrastava a mais de 2 anos e hoje, depois de 3 anos e 4 meses como servidor efetivo no regime estatutário conseguimos mais um degrau em nossa árdua luta como AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE(Agentes de Mudança, Agentes de conquistas), nossa diretoria tem se mostrado guerreira e aguerrida na causa própria porque alem de diretores são ACS e são ACS  com ORGULHO e temos mais vitórias pra anunciar.
Não poderia deixar de colocar aqui que dia 20/12/2010 terá a inauguração do sindicato dos ACS E ACE DA VITORIA E REGIÃO onde nos dará e trará mais e mais forças para irmos a maiores degraus e conquistas.
Quero aqui em meu nome e em nome de todos ACS de nossa cidade parabenizar nossa diretoria através da presidente LUZIA ROSA (milú) e dizer que nossa luta é pra sempre melhorar nossas conquistas.

AGENTES DE SAÚDE DE IBIRATAIA RECEBEM PRÊMIO

Foi divulgado no Diário Oficial do Estado deste final de semana (4 e 5) a relação dos municípios habilitados a receberem o prêmio Edno Batista Rebouças. Os Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde de Ibirataia receberão o prêmio no valor de um salário mínimo, R$510,00.

O prêmio, que foi instituído em dezembro de 2009, tem a finalidade de incentivar profissionais que atuam no controle da dengue. O prêmio, que tem o objetivo de estimular os agentes a participar de atividades integradas que visem o alcance das metas para o controle da dengue. Os municípios contemplados conseguiram atender aos critérios para a concessão do prêmio, que foram: a efetivação, com vínculos desprecarizados, dos ACS e ACE; a manutenção do índice de infestação predial média municipal igual ou menor que 1%; e o cumprimento, pelos ACS e ACE, das metas de visitas domiciliares pactuadas.

[Com informações do Ibirataia Notícias]

 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PORTARIA nº 1694 de 03 de dezembro de 2010
Secretaria da Saúde do Estado

Relação dos municípios habilitados a receberem o prêmio Edno Batista Rebouças, junho/ 2010.

ANEXO I da PORTARIA nº 1694 de 03 de dezembro de 2010

Município
Quantidade de Agentes 
Valor total da premiação * (R$)  ACE  ACS
Almadina  2  15  8.670,00
Amélia Rodrigues  30  58  44.880,00
Baianópolis  15  30  22.950,00
Barra  26  103  65.790,00
Barra da estiva  21  73  47.940,00
Barreiras  50  208  131.580,00
Boa Nova  12  48  30.600,00
Bom Jesus da Lapa  47  143  96.900,00
Botuporã  11  30  20.910,00
Buritirama  10  47  29.070,00
Caculé  15  50  33.150,00
Campo Alegre de Lourdes  7  66  37.230,00
Canápolis  8  25  16.830,00
Catu  35  116  77.010,00
Cocos  18  44  31.620,00
Correntina  33  58  46.410,00
Cristópolis  14  32  23.460,00
Dom Macedo costa  4  9  6.630,00
Gandu  6  67  3.060,00
Ibirataia  14  57  36.210,00
Ibitiara  8  26  17.340,00
Itagibá  10  26  18.360,00
Itambé  21  77  49.980,00
Jacaraci  4  27  15.810,00
Jussiape  11  25  18.360,00
Luiz Eduardo Magalhães  38  54  46.920,00
Licinio de Almeida  2  33  17.850,00
Palmeiras  8  17  12.750,00
Piripá  18  34  26.520,00
Riachão das Neves  13  47  30.600,00
Rodelas  9  19  14.280,00
Santa Rita de Cássia  12  56  34.680,00
São Desidério  17  52  35.190,00
Serra Dourada  12  44  28.560,00
Tanhaçu  22  53  38.250,00
Tanque Novo  15  42  29.070,00
Wenceslau Guimarães  17  50  34.170,00

TOTAIS  "615 MUNICÍPIOS"  "1961 ACS"  "1.279.590,00 MONTANTE"

* Valor de referência: 510,00

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

DENGUE MOSTRA A CARA E PERNAMBUCO TEM 10 DAS 24 CIDADES EM RISCO DE SURTO.

06/12/2010 14h52 - Atualizado em 06/12/2010 16h30

24 cidades correm risco de surto 

de dengue, diz governo

Nordeste concentra o maior número de 

localidades em situação crítica.
Segundo levantamento do governo, 154 

municípios estão em alerta.

Do G1, em São Paulo
Um levantamento do Ministério da Saúde divulgado nesta segunda-feira
(6) aponta que 24 municípios do país correm risco de surto de dengue,
entre eles as capitais Rio Branco, no Acre, e Porto Velho, em Rondônia.
As cidades em situação crítica registraram a presença de larvas do mosquito
em mais de 4% das residências pesquisadas.
O Nordeste concentra o maior número de municípios com risco de surto.
São 17 no total, sendo dez em Pernambuco, quatro no Rio Grande do
Norte e três na Bahia. O Norte tem quatro municípios em risco e o
Sudeste, três.
Segundo os dados do governo, 154 municípios estão em situação de
alerta, com índice de infestação nas casas entre 1% e 3,9%. Entre as
cidades em alerta, estão 14 capitais: Salvador, Palmas, Belém, Rio de
Janeiro, Maceió, Recife, Natal, Goiânia, Cuiabá, Aracaju, Manaus,
Boa Vista, Fortaleza e Vitória.
No Nordeste, 42 municípios estão em situação de alerta. Já o Norte tem
17 cidades na mesma situação, enquanto o Sudeste tem 76 cidades. No
Centro-Oeste, estão em alerta Goiânia, Cuiabá e mais 11 cidades. Com
nenhum município em risco de surto, a região Sul tem seis cidades em alerta.
Outras 192 cidades brasileiras estão em situação satisfatória, com focos de
larvas em menos de 1% das residências.
O Ministério da Saúde ainda aguarda o resultado do Levantamento de Índice
Rápido de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa) de 127 municípios.
Confira abaixo a relação de 24 municípios em risco de surto
Cidade Estado Índice LIRAa 2010
(% de casas com presença da larvas)
Afogados da Ingazeira PE 11,7
Ceará-Mirim RN 11,4
Bezerros PE 10,2
Itabuna BA 9,1
São Miguel RN 8,5
Serra Talhada PE 8,2
Ouricuri PE 7,2
Rio Branco AC 6,5
Ilhéus BA 6,3
Floresta PE 5,7
Santa Cruz de Minas MG 5,5
Governador Valadares MG 5,4
Santa Cruz do Capibaribe PE 5,4
Simões Filho BA 5,3
Timbaúba PE 4,9
Humaitá AM 4,8
Mossoró RN 4,6
Araripina PE 4,6
Porto Velho RO 4,4
Pesqueira PE 4,4
Caicó RN 4,2
Camaragibe PE 4,1
Caetanópolis MG 4,0
Epitaciolândia AC 4,0

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MODELO DE COMO ENTRAR NO FUNDO A FUNDO

ACESSE ESTE LINK PARA TER ACESSO AO FUNDO A FUNDO,
OBS.: O mozilla e o chrome geralmente não aceita a pesquisa você deve fazer a 
pesquisa pelo EXPLORER!







SALARIO DE ACS É DE R$800.00 MAIS 117.99 DE INSALUBRIDADE

03/12/2010 12h06 - Atualizado em 03/12/2010 12h06

Prefeitura de Praia Grande (SP) lança concurso para 175 vagas

Cargo é de agente comunitário de saúde.
Salário é de R$ 800, mais insalubridade de R$ 117,99.

Do G1, em São Paulo
Prefeitura de Praia Grande (SP)
Inscrições
De 7 a 20 de dezembro
Salário
R$ 800, mais insalubridade de R$ 117,99
Vagas
175
Taxa de inscrição
R$ 30
Prova
16 ou 23 de janeiro
A Prefeitura de Praia Grande (SP) lançou concurso público para 175 vagas no cargo de agente comunitário de saúde, que exige nível fundamental completo. O salário é de R$ 800, mais insalubridade de R$ 117,99 (leia aqui o edital).
Confira lista de concursos e oportunidades
Para fazer a inscrição, os candidatos deverão retirar cartão de identificação na Secretaria de Saúde Pública, na Avenida Presidente Kennedy, 8.850, na Vila Mirim, de 7 a 20 de dezembro, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. O período de inscrições é das 9h às 15h.
Para a emissão do cartão de identificação, o candidato deverá levar Cartão Família e/ou comprovante de residência atual contendo endereço completo, inclusive o CEP e cédula de identidade.
Já com o cartão de identificação, o candidato deverá apresentar-se, de 7 a 20 de dezembro, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, das 10h às 16h, no Paço Municipal, na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, térreo, na Vila Mirim, para efetivar a inscrição. A taxa é de R$ 30.
As provas serão aplicadas no dia 16 ou 23 de Janeiro.

SÃO GONSALO EXONERA SEM DÁ SATISFAÇÃO AOS ACS E A POPULAÇÃO.

Enviado por Redação 1/12/2010 23:51:46
O subsecretário de Administração, Luiz Antonio, prometeu fazer concurso para área até dezembro (Foto: Roberto Moreyra) ::

Não concursados do PSF são exonerados em São Gonçalo

A não realização do concurso público para agentes comunitários de Saúde, determinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para dezembro, sob pena de multa diária de R$ 600 mil, está pesando para agentes de postos de saúde dos bairros do Porto da Pedra, Boa Vista e Gradim. Agentes que trabalhavam sem vínculo empregatício, foram exonerados, ontem, pela Secretaria de Administração, sem explicação nenhuma.

Pelo menos 10 mil pessoas nos bairros vão ficar sem atendimento básico nos postos. Só no Porto da Pedra, no posto Barbosa Lima Sobrinho, foram cinco agentes do PSF exonerados, sem comunicação de causa. A baixa na atenção a saúde vai deixar uma média de seis mil pessoas sem atendimento. Programas como exames pré natal, preventivo e atenção ao tabagismo serão suspensos para dezembro.

Todos os exonerados estão na lista das pessoas que aguardam o concurso público para agentes comunitários e, segundo a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de São Gonçalo, estão trabalhando sem vínculo empregatício, ferindo o acordo firmado no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo procurador Patrick Maia Merísio, no qual é expressa a proibição de demissão sem a realização do concurso. “O correto seria neste caso não efetuar as dispensas e sim aguardar o concurso, que está para sair em abril”, ressaltou Francisco Vilela, presidente da entidade.

Como O SÃO GONÇALO vem denunciado há alguns dias, o secretário de Administração, Marco Rodrigues, e seu subsecretário, Luiz Antonio Silva, assinaram um Termo de Compromisso de Conduta (TCC), onde se comprometiam a realizar concurso para a contratação de Agentes Comunitários, em dezembro, com data para que tomassem posse em março de 2011.

O descumprimento do TCC pode gerar multa diária de R$ 600 mil ao município.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

RESTA SO UM DIA PARA CONQUISTAR UMA VAGA NOPROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE MANAUS.

Candidatos têm até esta sexta para acessar ficha de inscrição do Processo Seletivo da Semsa

Até a tarde desta quinta-feira (2), mais de 1 mil pessoas haviam efetivado a inscrição para disputar uma das 138 vagas do Processo Seletivo
Manaus - Os candidatos que pretendem disputar o Processo Seletivo que a Prefeitura de Manaus está realizando, em caráter emergencial, para  preenchimento de 138 postos de trabalho em unidades de saúde instaladas na zona rural, têm até esta sexta-feira (03) para acessar a ficha de inscrição do certame. O prazo final é válido tanto para a ficha que está na Internet, quanto para os formulários (em papel) disponíveis no local de inscrição, informa o secretário municipal de Saúde, Francisco Deodato.
  Na Internet, a ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico http://pss2010-semsa.manaus.am.gov.br, até as 23h59. Nos postos de inscrição, o documento pode ser retirado até as 14h.
Na segunda-feira (06), frisa o secretário, os postos de inscrição ainda estarão atendendo os candidatos, das 9h às 14h, mas apenas para o recebimento dos documentos exigidos no edital e da ficha de inscrição devidamente preenchida.   
Foram montados 04 postos de inscrição, todos localizados na área rural da cidade, onde os contratados deverão exercer suas funções: Posto de Saúde Rural Nossa Senhora de Fátima, no rio Negro; Posto de Saúde Bonsucesso, no rio Amazonas; Posto de Saúde São Pedro, km 35 da AM 010; e na Escola Municipal Leide Amorim, localizada no Km 04 da BR-174, Comunidade São João, rua São Luiz, s/n. . O atendimento é feito das 9h às 14h.
Francisco Deodato salienta que os candidatos inscritos para disputar as 137 vagas ofertadas pelo PSS da Semsa na zona urbana, não poderão disputar vagas na área rural. Caso seja identificada mais de uma inscrição, de um determinado candidato, apenas a última será considerada para efeito de disputa da vaga. A íntegra do Edital com todas as regras do processo seletivo pode ser conferida no Portal da Prefeitura (www.manaus.am.gov.r).
Procura
Entre 29 de novembro e esta quinta-feira (02 de dezembro), 1.122 candidatos efetivam inscrição para disputar as vagas do PSS para a área rural. Até aqui, o cargo com maior número de inscritos é o de enfermeiro, com 347 candidatos para 08 vagas. Em seguida vem o cargo de dentista, que oferece 03 vagas e já conta com 282 inscritos. Para a função de médico, que oferece 08 vagas, já há 30 inscritos. Em busca de uma das 102 vagas de agente comunitário de saúde (ACS), inscreveram-se, até esta quinta-feira, 240 candidatos.
 O PSS da zona rural abriu, ainda, 03 postos de trabalho para atendentes de consultório dentário (ACD); 07 para assistentes administrativos; e 07 auxiliares de serviços gerais. Para o primeiro cargo já há 39 inscritos; para o segundo, 216; e para o terceiro, 58 candidatos.

A remuneração inicial oferecida para médicos será de R$ 10.641,94; 
para cirurgiões-dentistas, R$ 6.849,05; 
enfermeiros serão remunerados com R$ 5.449,05; 
agentes comunitários de saúde, com R$ 638,43; 
e atendentes de consultório dentário, R$ 1.941,87

Todos esses cargos exigem dedicação no regime de 40 horas semanais. Para os cargos de auxiliar de serviços gerais e assistente administrativo, com carga de 30 horas semanais, os salários são, respectivamente, de R$ 1.064,68 e R$ 1.325,28.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

GOVERNO FEDERAL SE NEGA A DAR AUMENTO SALARIAL AS CATEGORIAS QUE MANTEM O BRASIL DE PÉ.

01/12/2010 20:36

Líder diz que base do governo não votará aumento de gastos

Entre os projetos que não terão apoio do governo para votação neste ano estão a PEC 300, que cria piso salarial para policiais e bombeiros, e o plano de carreira do Judiciário.
Brizza Cavalcante
Vaccarezza: próximo ano será de crescimento baixo e crises internacionais.
O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), anunciou nesta quarta-feira que a base do governo não vai votar qualquer proposta que possa causar dificuldade financeira para o governo federal ou para os estados no próximo ano. O deputado argumentou que 2011 deverá ser um ano difícil, com menor crescimento da economia e graves problemas internacionais como a não solução da crise nos Estados Unidos e a guerra fiscal entre China e EUA, que afeta todos os países.
Entre as propostas que acarretariam dificuldades para os governos estaduais e federal, o líder citou a PEC 300/08, que cria piso salarial para os policiais militares e bombeiros, e o plano de carreira do Judiciário (PL 6613/09), que prevê aumento médio de 56% para juízes e servidores.
O líder do governo espera que seja possível votar ainda neste ano o regime de partilha do pré-sal (substitutivo do Senado ao PL 5940/09) e alguns projetos de interesse dos governadores. Dois deles são o Projeto de Lei Complementar 352/02, que muda a Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.
A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados.
sobre a incidência de ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. em operações com energia elétrica entre estados, e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 507/10, que torna permanente o Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza, cuja vigência acaba em 31 de dezembro.
Mas Vacarezza admite a possibilidade de nada ser votado neste ano. Ele afirmou que a base não vai correr o risco de as propostas de aumento de gastos serem inseridas na pauta das sessões extraordinárias. Ele afirmou que já há um acordo de líderes que prevê a exclusão desse tipo de proposta, mas que esse acordo não está sendo cumprido em plenário.
Caso não haja mais votação neste ano, Vacarezza afirmou que o governo federal encontrará solução para as questões dos estados que ficarão pendentes até fevereiro, quando começa a nova legislatura.
Mesa Diretora
O deputado disse ainda que a bancada do PT se reunirá no início da próxima semana para fechar uma proposta para a eleição da Mesa da Câmara. Segundo o líder, a intenção é levar essa proposta a todos os partidos e tentar tirar uma composição única para as eleições.
Vacarezza afirmou que não pretende disputar internamente, no PT, pela indicação à Presidência da Câmara e que só será candidato se for um nome de consenso no partido.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

LEIA NO DESTAQUE ABAIXO O QUE COMPETE AOS ACS CUMPRIREM NA MICROAREA E NA UNIDADE DE SAUDE A QUE FAZ PARTE.

PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006. 
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de revisar e adequar as normas nacionais ao atual momento do desenvolvimento da atenção básica no Brasil;
Considerando a expansão do Programa Saúde da Família (PSF) que se consolidou como a estratégia prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil;
Considerando a transformação do PSF em uma estratégia de abrangência nacional que demonstra necessidade de adequação de suas normas, em virtude da experiência acumulada nos diversos estados e municípios brasileiros;
Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, que inclui a desfragmentação do financiamento da Atenção Básica;
Considerando a diretriz do Governo Federal de executar a gestão pública por resultados mensuráveis; e
Considerando a pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 23 de março de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º  Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único.  A Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS) publicará manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas desta Política.
Art. 2º  Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica;
II - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros; e
III - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º  Ficando revogadas as Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 10, nº 1.884/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 11, nº 1.885/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 11, nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 11, nº 59/GM, de 16 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 14-E, de 21 de janeiro de 1998, Seção 1, página 2, nº 157/GM, de 19 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 26 de março de 1998, Seção 1, página 104, nº 2.101/GM, de 27 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 42, de 4 de março de 1998, Seção 1, página 70, nº 3.476/GM, de 20 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 21 de agosto de 1998, Seção 1, página 55, nº 3.925/GM, de 13 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 22-E, 2 de fevereiro de 1999, Seção 1, página 23, nº 223/GM, de 24 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 1999, Seção 1, página 15, nº 1.348/GM, de 18 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 19 de novembro de 1999, Seção 1, página 29, nº 1.013/GM, de 8 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 175-E, de 11 de setembro de 2000, Seção 1, página 33, nº 267/GM, de 6 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 7 de março de 2001, Seção 1, página 67, nº 1.502/GM, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 23 de agosto de 2002, Seção 1, página 39, nº 396/GM, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 2 de junho de 2003, Seção 1, página 21, nº 673/GM, de 3 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 4 de junho de 2003, Seção 1, página 44, nº 674/GM, de 3 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 4 de junho de 2003, Seção 1, página 44, nº 675/GM, de 3 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 4 de junho de 2003, Seção 1, página 45, nº 2.081/GM, de 31 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 4 de novembro de 2003, Seção 1, página 46, nº 74/GM, de 20 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 23 de janeiro de 2004, Seção 1, página 55, nº 1.432/GM, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 16 de agosto de 2004, Seção 1, página 35, nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 15 de julho de 2004, Seção 1, página 36, nº 2.023/GM, de 23 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de 2004, Seção 1, página 44, nº 2.024/GM, de 23 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de 2004, Seção 1, página 44, nº 2.025/GM, de 23 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de 2004, Seção 1, página 45, nº 619/GM, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 26 de abril de 2005, Seção 1, página 56, nº 873/GM, de 8 de junho de 2005. publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 10 de junho de 2005, Seção 1, página 74 e nº 82/SAS, de 7 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 8 de julho de 1998, Seção 1, página 62.
SARAIVA FELIPE
POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
Da Atenção Básica
1 - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.
A Atenção Básica considera o sujeito em sua singularidade, na complexidade, na integralidade e na inserção sócio-cultural e busca a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento de doenças e a redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suas possibilidades de viver de modo saudável.
A Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.
A Atenção Básica tem como fundamentos:
I - possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adscrito de forma a permitir o planejamento e a programação descentralizada, e em consonância com o princípio da eqüidade;
II - efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na rede de serviços;
III - desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado;
IV - valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
V - realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e programação; e
VI - estimular a participação popular e o controle social.
Visando à operacionalização da Atenção Básica, definem-se como áreas estratégicas para atuação em todo o território nacional a eliminação da hanseníase, o controle da tuberculose, o controle da hipertensão arterial, o controle do diabetes mellitus, a eliminação da desnutrição infantil, a saúde da criança, a saúde da mulher, a saúde do idoso, a saúde bucal e a promoção da saúde. Outras áreas serão definidas regionalmente de acordo com prioridades e pactuações definidas nas CIBs.
Para o processo de pactuação da atenção básica será realizado e firmado o Pacto de Indicadores da Atenção Básica, tomando como objeto as metas anuais a serem alcançadas em relação a indicadores de saúde acordados. O processo de pactuação da Atenção Básica seguirá regulamentação específica do Pacto de Gestão. Os gestores poderão acordar nas CIBs indicadores estaduais de Atenção Básica a serem acompanhados em seus respectivos territórios.
2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA ESFERA DE GOVERNO
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território.
2.1 - Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;
II - incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de Saúde municipais e do Distrito Federal;
III - inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV - organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;
V - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
VI - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente;
VII - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;
VIII - alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;
IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;
X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
XI - definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
XII - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados;
XIII - verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão;
XIV - consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos;
XV - acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados;
XVI - estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes; e
XVII - buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território.
2.2 - Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde por meio do apoio à Atenção Básica e estímulo à adoção da estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde em caráter substitutivo às práticas atualmente vigentes para a Atenção Básica;
II - pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado, mantidos os princípios gerais regulamentados nesta Portaria;
III - estabelecer, no Plano de Saúde Estadual e do Distrito Federal, metas e prioridades para a organização da Atenção Básica no seu território;
IV - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
V - pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite e informar à Comissão Intergestores Tripartite a definição da utilização dos recursos para Compensação de Especificidades Regionais;
VI - prestar assessoria técnica aos municípios no processo de qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família, com orientação para organização dos serviços que considere a incorporação de novos cenários epidemiológicos;
VII - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera estadual;
VIII - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
IX - definir estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
X - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no território estadual, divulgando anualmente os resultados alcançados;
XI - estabelecer outros mecanismos de controle e regulação, monitoramento e avaliação das ações da Atenção Básica e da estratégia Saúde da Família no âmbito estadual ou do Distrito Federal;
XII - ser co-responsável, junto ao Ministério da Saúde, pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e ao Distrito Federal;
XIII - submeter à CIB, para resolução acerca das irregularidades constatadas na execução do PAB fixo e variável, visando:
a) aprazamento para que o gestor municipal corrija as irregularidades;
b) comunicação ao Ministério da Saúde; e
c) bloqueio do repasse de recursos ou demais providências consideradas necessárias e regulamentadas pela CIB;
XIV - assessorar os municípios para implantação dos sistemas de informação da Atenção Básica, como instrumentos para monitorar as ações desenvolvidas;
XV - consolidar, analisar e transferir os arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios para o Ministério da Saúde, de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para cada sistema;
XVI - verificar a qualidade e a consistência dos dados enviados pelos municípios por meio dos sistemas informatizados, retornando informações aos gestores municipais;
XVII - analisar os dados de interesse estadual, gerados pelos sistemas de informação, divulgar os resultados obtidos e utilizá-los no planejamento;
XVIII - assessorar municípios na análise e gestão dos sistemas de informação, com vistas ao fortalecimento da capacidade de planejamento municipal;
XIX - disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes;
XX - articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para capacitação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica e das equipes de saúde da família;
XXI - promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios, para disseminar tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria dos serviços da Atenção Básica; e
XXII - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não-governamentais e do setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do estado e do Distrito Federal.
2.3 - Compete ao Ministério da Saúde:
I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde no País, por meio do apoio à Atenção Básica e do estímulo à adoção da estratégia de Saúde da Família como estruturante para a organização dos sistemas municipais de saúde;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento do Piso da Atenção Básica – PAB fixo e variável;
III - prestar assessoria técnica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica e da estratégia de Saúde da Família;
IV - estabelecer diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de capacitação e educação permanente dos profissionais da Atenção Básica;
V - apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para capacitação e garantia de educação permanente para os profissionais de saúde da Atenção Básica;
VI - articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação na área da saúde, em especial de medicina, enfermagem e odontologia, visando à formação de profissionais com perfil adequado à Atenção Básica;
VII - assessorar estados, municípios e o Distrito Federal na implantação dos sistemas de informação da Atenção Básica;
VIII - analisar dados de interesse nacional, relacionados com a Atenção Básica, gerados pelos sistemas de informação em saúde, divulgando os resultados obtidos;
IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica de âmbito nacional;
X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
XI - definir estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
XII - monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica, no âmbito nacional, divulgando anualmente os resultados alcançados, de acordo com o processo de pactuação acordado na Comissão Intergestores Tripartite;
XIII - estabelecer outros mecanismos de controle e regulação, de monitoramento e de avaliação das ações da Atenção Básica e da estratégia de Saúde da Família no âmbito nacional;
XIV - promover o intercâmbio de experiências e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica; e
XV - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais e do setor privado, para fortalecimento da Atenção Básica e da estratégia de saúde da família no País.
3 - DA INFRA-ESTRUTURA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
São itens necessários à realização das ações de Atenção Básica nos municípios e no Distrito Federal:
I - Unidade(s) Básica(s) de Saúde (UBS) com ou sem Saúde da Família inscrita(s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
II – UBS com ou sem Saúde da Família que, de acordo com o desenvolvimento de suas ações, disponibilizem:
III - equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico em higiene dental, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde, entre outros;
IV - consultório médico, consultório odontológico e consultório de enfermagem para os profissionais da Atenção Básica;
V - área de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários, por unidade;
VI - equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações propostas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica;
VII - garantia dos fluxos de referência e contra-referência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar; e
VIII - existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento das unidades básicas de saúde, incluindo dispensação de medicamentos pactuados nacionalmente.
Para Unidade Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para até 30 mil habitantes, localizada dentro do território pelo qual tem responsabilidade sanitária, garantindo os princípios da Atenção Básica.
Para UBS com Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para até 12 mil habitantes, localizada dentro do território pelo qual tem responsabilidade sanitária, garantindo os princípios da Atenção Básica.
4 - DO CADASTRAMENTO DAS UNIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE
O cadastramento das Unidades Básicas de Saúde será feito pelos gestores municipais e do Distrito Federal em consonância com as normas do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
5 - DO PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA
São características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica:
I - definição do território de atuação das UBS;
II - programação e implementação das atividades, com a priorização de solução dos problemas de saúde mais freqüentes, considerando a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea;
III - desenvolvimento de ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população e ampliar o controle social na defesa da qualidade de vida;
IV - desenvolvimento de ações focalizadas sobre os grupos de risco e fatores de risco comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a manutenção de doenças e danos evitáveis;
V - assistência básica integral e contínua, organizada à população adscrita, com garantia de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial;
VI - implementação das diretrizes da Política Nacional de Humanização, incluindo o acolhimento;
VII - realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;
VIII - participação das equipes no planejamento e na avaliação das ações;
IX - desenvolvimento de ações intersetoriais, integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde; e
X - apoio a estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social.
6 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA
As atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica deverão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
7 - DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
A educação permanente dos profissionais da Atenção Básica é de responsabilidade conjunta das SMS e das SES, nos estados, e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Os conteúdos mínimos da Educação Permanente devem priorizar as áreas estratégicas da Atenção Básica, acordadas na CIT, acrescidos das prioridades estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Devem compor o financiamento da Educação Permanente recursos das três esferas de governo acordados na CIT e nas CIBs.
Os serviços de atenção básica deverão adequar-se à integração ensino-aprendizagem de acordo com processos acordados na CIT e nas CIBs.
CAPÍTULO II
Das Especificidades da Estratégia de Saúde da Família
1 - PRINCÍPIOS GERAIS
A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. Além dos princípios gerais da Atenção Básica, a estratégia Saúde da Família deve:
I - ter caráter substitutivo em relação à rede de Atenção Básica tradicional nos territórios em que as Equipes Saúde da Família atuam;
II - atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde-doença da população;
III - desenvolver atividades de acordo com o planejamento e a programação realizados com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade;
IV - buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias; e
V - ser um espaço de construção de cidadania.
2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO
Além das responsabilidades propostas para a Atenção Básica, em relação à estratégia Saúde da Família, os diversos entes federados têm as seguintes responsabilidades:
2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços visando à organização do sistema local de saúde;
II - definir, no Plano de Saúde, as características, os objetivos, as metas e os mecanismos de acompanhamento da estratégia Saúde da Família;
III - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e das unidades básicas de referência dos Agentes Comunitários de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
IV - assegurar o cumprimento de horário integral – jornada de 40 horas semanais – de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte;
V - realizar e manter atualizado o cadastro dos ACS, dos enfermeiros da equipe PACS e dos profissionais das equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, bem como da população residente na área de abrangência das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS, nos Sistemas Nacionais de Informação em Saúde definidos para esse fim; e
VI - estimular e viabilizar a capacitação específica dos profissionais das equipes de Saúde da Família.
2.2 Compete às Secretarias Estaduais de Saúde:
I - pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite estratégias, diretrizes e normas de implementação e gestão da Saúde da Família no Estado, mantidos os princípios gerais regulamentados nesta Portaria;
II - estabelecer no Plano de Saúde estadual metas e prioridades para a Saúde da Família;
III - submeter à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no prazo máximo de 30 dias após a data do protocolo de entrada do processo, a proposta de implantação ou expansão de ESF, ESB e ACS elaborada pelos municípios e aprovada pelos Conselhos de Saúde dos municípios;
IV - submeter à CIB, para resolução, o fluxo de acompanhamento do cadastramento dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS nos sistemas de informação nacionais, definidos para esse fim;
V - submeter à CIB, para resolução, o fluxo de descredenciamento e/ou o bloqueio de recursos diante de irregularidades constatadas na implantação e no funcionamento das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS, a ser publicado como portaria de resolução da CIB, visando à regularização das equipes que atuam de forma inadequada;
VI - analisar e consolidar as informações enviadas pelos municípios, referentes à implantação e ao funcionamento das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS;
VII - enviar, mensalmente, ao Ministério da Saúde o consolidado das informações encaminhadas pelos municípios, autorizando a transferência dos incentivos financeiros federais aos municípios;
VIII - responsabilizar-se perante o Ministério da Saúde pelo monitoramento, o controle e a avaliação da utilização dos recursos de incentivo da Saúde da Família transferidos aos municípios no território estadual;
IX - prestar assessoria técnica aos municípios no processo de implantação e ampliação da SF;
X - articular com as instituições formadoras de recursos humanos do estado estratégias de expansão e qualificação de cursos de pós-graduação, residências médicas e multiprofissionais em Saúde da Família e educação permanente, de acordo com demandas e necessidades identificadas nos municípios e pactuadas nas CIBs; e
XI - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da estratégia Saúde da Família nos municípios, identificando situações em desacordo com a regulamentação, garantindo suporte às adequações necessárias e divulgando os resultados alcançados.
2.3. Compete ao Distrito Federal:
I - estabelecer, no Plano de Saúde do Distrito Federal, metas e prioridades para a Saúde da Família;
II - analisar e consolidar as informações referentes à implantação e ao funcionamento das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS;
III - responsabilizar-se junto ao Ministério da Saúde pelo monitoramento, o controle e a avaliação da utilização dos recursos de incentivo da Saúde da Família transferidos ao Distrito Federal; e
IV - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da estratégia Saúde da Família no Distrito Federal, identificando e adequando situações em desacordo com a regulamentação e divulgando os resultados alcançados.
2.4 Compete ao Ministério da Saúde:
I - definir e rever, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite, as diretrizes e as normas da Saúde da Família;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica organizada por meio da estratégia Saúde da Família;
III - apoiar a articulação de instituições, em parceria com Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para capacitação e garantia de educação permanente específica aos profissionais da Saúde da Família;
IV - articular com o Ministério da Educação estratégias de expansão e de qualificação de cursos de pós-graduação, residências médicas e multiprofissionais em Saúde da Família e em educação permanente;
V - analisar dados de interesse nacional relacionados com a estratégia Saúde da Família, gerados pelos sistemas de informação em saúde, divulgando os resultados obtidos; e
VI - para a análise de indicadores, de índices de valorização de resultados e de outros parâmetros, o cálculo da cobertura populacional pelas ESF, ESB e ACS será realizado a partir da população cadastrada no sistema de informação vigente.
3 - DA INFRA-ESTRUTURA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família:
I - existência de equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo a média recomendada de 3.000 habitantes, com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes e composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde;
II - número de ACS suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família;
III - existência de Unidade Básica de Saúde inscrita no Cadastro Geral de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, dentro da área para o atendimento das Equipes de Saúde da Família que possua minimamente:
a) consultório médico e de enfermagem para a Equipe de Saúde da Família, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do conjunto de ações de sua competência;
b) área/sala de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários, por unidade;
c) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica à saúde;
IV - garantia dos fluxos de referência e contra-referência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar; e
V - existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento da UBS.
São itens necessários à incorporação de profissionais de saúde bucal nas Equipes de Saúde da Família:
I - no caso das Equipes de Saúde Bucal (ESB), modalidade 1: existência de equipe multiprofissional, com composição básica de cirurgião dentista e auxiliar de consultório dentário, com trabalho integrado a uma ou duas ESF, com responsabilidade sanitária pela mesma população e território que as ESF às quais está vinculada, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes;
II - no caso das ESB, modalidade 2: existência de equipe multiprofissional, com composição básica de cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário e técnico de higiene dental, com trabalho integrado a uma ou duas ESFs, com responsabilidade sanitária pela mesma população e território que as ESFs, às quais está vinculada, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes;
III - existência de Unidade de Saúde inscrita no Cadastro Geral de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, dentro da área para atendimento das equipes de Saúde Bucal, que possua minimamente:
a) consultório odontológico para a Equipe de Saúde Bucal, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do conjunto de ações de sua competência; e
b) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica à saúde.
É prevista a implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica. São itens necessários à organização da implantação dessa estratégia:
I - a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no Cadastro Geral de estabelecimentos de saúde do Ministério da Saúde, de referência para os ACS e o enfermeiro supervisor;
II - a existência de um enfermeiro para até 30 ACS, o que constitui uma equipe de ACS;
III - o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais dedicadas à equipe de ACS pelo enfermeiro supervisor e pelos ACS;

"'blog do acs eliseu, grifo nosso'Não pode ser superior a 750 pessoas, mais pode ser apartir de 400 na area urbana e 280 em area rural. Observando tambem a carga horaria estabelecida atraves do DECRETO de 05 de Outubro de 2006" 
 
IV - definição das microareas sob responsabilidade de cada ACS, cuja população não deve ser superior a 750 pessoas; e
V - o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde regulamentado pela Lei nº 10.507/2002.
4. DO PROCESSO DE TRABALHO DA SAÚDE DA FAMÍLIA
Além das características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica, são características do processo de trabalho da Saúde da Família:
I - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território;
II - definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua;
III - diagnóstico, programação e implementação das atividades segundo critérios de risco à saúde, priorizando solução dos problemas de saúde mais freqüentes;
IV - prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do conhecimento da estrutura e da funcionalidade das famílias que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade;
V - trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
VI - promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando parcerias e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal;
VII - valorização dos diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos de confiança com ética, compromisso e respeito;
VIII - promoção e estímulo à participação da comunidade no controle social, no planejamento, na execução e na avaliação das ações; e
IX - acompanhamento e avaliação sistematica das ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho.
As atribuições dos diversos profissionais das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal, ACS e enfermeiros das equipes PACS estão descritas no Anexo I.
5 - DA CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DAS EQUIPES
O processo de capacitação deve iniciar-se concomitantemente ao início do trabalho das ESF por meio do Curso Introdutório para toda a equipe.
Recomenda-se que:
I - o Curso Introdutório seja realizado em até 3 meses após a implantação da ESF;
II - a responsabilidade da realização do curso introdutório e/ou dos cursos para educação permanente das equipes, em municípios com população inferior a 100 mil habitantes, seja da Secretaria de Estado da Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; e
III - a responsabilidade da realização do curso introdutório e/ou dos cursos para educação permanente das equipes, em municípios com população superior a 100 mil habitantes, e da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá realizar parceria com a Secretaria de Estado da Saúde. No Distrito Federal, a sua Secretaria de Saúde é responsável pela realização do curso introdutório e/ou dos cursos para educação permanente das equipes.
Os conteúdos mínimos do Curso Introdutório e da Educação Permanente para as ESFs serão objeto de regulamentação específica editada pelo Ministério da Saúde.
6 - DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO
I - O município e o Distrito Federal deverão elaborar a proposta de implantação ou expansão de ESF, ESB e ACS e em conformidade com a regulamentação estadual aprovada pela CIB. Na ausência de regulamentação específica, poderão ser utilizados os quadros constantes no Anexo II a esta Portaria. A proposta deve definir:
a) território a ser coberto, com estimativa da população residente, definição do número de equipes que deverão atuar e com o mapeamento das áreas e micro-áreas;
b) infra-estrutura incluindo área física, equipamentos e materiais disponíveis nas UBS onde atuarão as equipes, explicitando o número e o local das unidades onde irão atuar cada uma das equipes;
c) ações a serem desenvolvidas pelas equipes no âmbito da Atenção Básica, especialmente nas áreas prioritárias definidas no âmbito nacional;
d) processo de gerenciamento e supervisão do trabalho das equipes;
e) forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais das equipes, contemplando o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais;
f) implantação do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), incluindo recursos humanos e materiais para operá-lo;
g) processo de avaliação do trabalho das equipes, da forma de acompanhamento do Pacto dos Indicadores da Atenção Básica e da utilização dos dados dos sistemas nacionais de informação;
h) a contrapartida de recursos do município e do Distrito Federal.
II - A proposta elaborada deverá ser aprovada pelos Conselhos de Saúde dos Municípios e encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional para análise. O Distrito Federal, após a aprovação por seu Conselho de Saúde, deverá encaminhar sua proposta para o Ministério da Saúde;
III - A Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional terá o prazo máximo de 30 dias após a data do protocolo de entrada do processo para sua análise e encaminhamento à Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
IV - Após aprovação na CIB, cabe à Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal informar ao Ministério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, o número de ESF, de ESB e de ACS que fazem jus ao recebimento de incentivos financeiros do PAB variável;
V - O município, com as equipes previamente credenciadas pelo estado, conforme decisão da CIB, passará a receber o incentivo correspondente às equipes efetivamente implantadas, a partir do cadastro de profissionais no sistema nacional de informação definido para esse fim, e da alimentação de dados no sistema que comprovem o início de suas atividades;
VI -O Ministério da Saúde, os estados e os municípios terão o prazo de até 180 dias para implantação do novo fluxo de credenciamento e implantação de ESF, de ESB e de ACS; e
VII - O fluxo dos usuários para garantia da referência e contra-referência à atenção especializada, nos serviços assistenciais de média complexidade ambulatorial, incluindo apoio diagnóstico laboratorial e de imagem - RX e ultra-som, saúde mental e internação hospitalar, levando em conta os padrões mínimos de oferta de serviços de acordo com os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e a proposta para garantia da assistência farmacêutica básica devem constar no Plano Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III
Do Financiamento Da Atenção Básica
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
O financiamento da Atenção Básica se dará em composição tripartite.
O Piso da Atenção Básica (PAB) constitui-se no componente federal para o financiamento da Atenção Básica, sendo composto de uma fração fixa e outra variável.
O somatório das partes fixa e variável do Piso da Atenção Básica (PAB) comporá o Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica conforme estabelecido nas diretrizes dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
Os recursos do Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica deverão ser utilizados para financiamento das ações de Atenção Básica descritas nos Planos de Saúde do município e do Distrito Federal.
2 - DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA
O Piso da Atenção Básica - PAB consiste em um montante de recursos financeiros federais destinados à viabilização de ações de Atenção Básica à saúde e compõe o Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica.
O PAB é composto de uma parte fixa (PAB fixo) destinada a todos os municípios e de uma parte variável (PAB variável) que consiste em montante de recursos financeiros destinados a estimular a implantação das seguintes estratégias nacionais de reorganização do modelo de atenção à saúde: Saúde da Família – SF; Agentes Comunitários de Saúde – ACS; Saúde Bucal – SB; Compensação de Especificidades Regionais; Saúde Indígena – SI; e Saúde no Sistema Penitenciário.
Os repasses dos recursos dos PABs fixo e variável aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente para essa finalidade, com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
Os recursos serão repassados em conta específica denominada “FMS – nome do município – PAB” de acordo com a normatização geral de transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde definirá os códigos de lançamentos, assim como seus identificadores literais, que constarão nos respectivos avisos de crédito, para tornar claro o objeto de cada lançamento em conta. O aviso de crédito deverá ser enviado ao Secretário de Saúde, ao Fundo de Saúde, ao Conselho de Saúde, ao Poder Legislativo e ao Ministério Público dos respectivos níveis de governo.
Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais devidamente atualizados relativos aos recursos repassados a essas contas, ficarão, permanentemente, à disposição dos Conselhos responsáveis pelo acompanhamento, e a fiscalização, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e dos órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais, de controle interno e externo.
Os municípios deverão remeter por via eletrônica o processamento da produção de serviços referentes ao PAB à Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com cronograma por ela estabelecido. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal devem enviar as informações ao DATASUS, observando cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Os municípios e o Distrito Federal deverão efetuar suas despesas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da administração pública (processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento).
De acordo com o artigo 6º, do Decreto nº 1.651/95, a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Da mesma forma, a prestação de contas dos valores recebidos e aplicados no período deve ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado ou Município e à Câmara Municipal.
A demonstração da movimentação dos recursos de cada conta deverá ser efetuada, seja na Prestação de Contas, seja quando solicitada pelos órgãos de controle, mediante a apresentação de:
I - relatórios mensais da origem e da aplicação dos recursos;
II - demonstrativo sintético de execução orçamentária;
III - demonstrativo detalhado das principais despesas; e
IV - relatório de gestão.
O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica.
2.1. Da parte fixa do Piso da Atenção Básica
Os recursos do PAB serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal.
Excepcionalmente, os recursos do PAB correspondentes à população de municípios que não cumprirem com os requisitos mínimos regulamentados nesta Portaria podem ser transferidos, transitoriamente, aos Fundos Estaduais de Saúde, conforme resolução das Comissões Intergestores Bipartites.
A parte fixa do PAB será calculada pela multiplicação de um valor per capita fixado pelo Ministério da Saúde pela população de cada município e do Distrito Federal e seu valor será publicado em portaria específica. Nos municípios cujos valores referentes já são superiores ao mínimo valor per capita proposto, será mantido o maior valor.
A população de cada município e do Distrito Federal será a população definida pelo IBGE e publicada em portaria específica pelo Ministério da Saúde.
Os municípios que já recebem incentivos referentes a equipes de projetos similares ao PSF, de acordo com a Portaria nº 1.348/GM, de 18 de novembro de 1999, e Incentivos de Descentralização de Unidades de Saúde da FUNASA, de acordo com Portaria nº 1.502/GM, de 22 de agosto de 2002, terão os valores correspondentes incorporados a seu PAB fixo a partir da publicação do teto financeiro do Bloco da Atenção Básica.
Ficam mantidas as ações descritas nos Grupos dos Procedimentos da Atenção Básica, na Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde que permanecem como referência para a alimentação dos bancos de dados nacionais.
2.2. Do Piso da Atenção Básica Variável
Os recursos do PAB variável são parte integrante do Bloco da Atenção Básica e terão sua utilização definida nos planos municipais de saúde, dentro do escopo das ações previstas nesta Política.
O PAB variável representa a fração de recursos federais para o financiamento de estratégias nacionais de organização da Atenção Básica, cujo  financiamento global se dá em composição tripartite.
Para fazer jus ao financiamento específico do PAB variável, o Distrito Federal e os municípios devem aderir às estratégias nacionais:
I - Saúde da Família (SF);
II - Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
III - Saúde Bucal (SB);
IV - Compensação de Especificidades Regionais;
V - Saúde Indígena (SI); e
VI - Saúde no Sistema Penitenciário.
A transferência dos recursos financeiros que compõem os incentivos relacionados ao PAB variável da Saúde Indígena – SI será regulamentada em portaria específica.
A transferência dos recursos financeiros que compõem os incentivos relacionados ao PAB variável da Saúde no Sistema Penitenciário se dará em conformidade ao disposto na Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003.
A efetivação da transferência dos recursos financeiros que compõem os incentivos relacionados ao PAB variável da SF, dos ACS e da SB tem por base os dados de alimentação obrigatória do SIAB, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores do Distrito Federal e dos municípios:
I - os dados serão transferidos, pelas Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal para o Departamento de Informática do SUS - DATASUS, por via magnética, até o dia 15 de cada mês;
II - os dados a serem transferidos referem-se ao período de 1º a 30 do mês imediatamente anterior ao do seu envio;
III - a transferência dos dados para a Base Nacional do SIAB se dará por meio do BBS/MS, da Internet, ou por disquete;
IV - o DATASUS remeterá à Secretaria Estadual de Saúde o recibo de entrada dos dados na Base Nacional do SIAB; e
V - O DATASUS atualizará a Base Nacional do SIAB, localizada no Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, até o dia 20 de cada mês.
O número máximo de equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e de ACS a serem financiadas pelo Ministério da Saúde, a cada ano, será definido em portaria específica, respeitando os limites orçamentários.
Os valores dos componentes do PAB variável serão definidos em portaria específica pelo Ministério da Saúde.
Equipe de Saúde da Família (ESF)
Os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde da Família implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipe de Saúde da Família (ESF) registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, no mês anterior ao da respectiva competência financeira.
O número máximo de ESF pelas quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população / 2400.
A fonte de dados populacionais a ser utilizada para o cálculo será a mesma vigente para cálculo da parte fixa do PAB.
São estabelecidas duas modalidades de financiamento para as ESF:
1. ESF Modalidade 1: são as ESF que atendem aos seguintes critérios:
I - estiverem implantadas em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) igual ou inferior a 0,7 e população de até 50 mil habitantes nos Estados da Amazônia Legal e até 30 mil habitantes nos demais Estados do País; ou
II - estiverem implantadas em municípios que integraram o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde (PITS) e que não estão enquadrados no estabelecido na alínea I deste item; e
III - estiverem implantadas em municípios não incluídos no estabelecido nas alíneas I e II e atendam a população remanescente de quilombos ou residente em assentamentos de no mínimo 70 (setenta) pessoas, respeitado o número máximo de equipes por município, publicado em portaria específica.
2. ESF Modalidade 2: são as ESF implantadas em todo o território nacional que não se enquadram nos critérios da Modalidade 1.
Os valores dos componentes do PAB variável para as ESF Modalidades I e II serão definidos em portaria específica publicada pelo Ministério da Saúde. Os municípios passarão a fazer jus ao recebimento do incentivo após o cadastramento das Equipes de Saúde da Família responsáveis pelo atendimento dessas populações específicas no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB).
Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de ACS implantadas são transferidos a cada mês, tendo como base o número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, na respectiva competência financeira.
Será repassada uma parcela extra, no último trimestre de cada ano, cujo valor será calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, no mês de agosto do ano vigente.
O número máximo de ACS pelos quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população IBGE/ 400.
Para municípios dos estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população IBGE da área urbana / 400 + população da área rural IBGE/ 280.
A fonte de dados populacionais a ser utilizada para o cálculo será a mesma vigente para cálculo da parte fixa do PAB, definida pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde.
Equipes de Saúde Bucal (ESB)
Os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde Bucal implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipes de Saúde Bucal (ESB) registrados no cadastro de Equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, na respectiva competência financeira.
Farão jus ao recebimento dos incentivos financeiros referentes a Equipes de Saúde Bucal (ESB), quantas equipes estiverem implantadas no SIAB, desde que não ultrapassem o número existente de Equipes de Saúde da Família, e considerem a lógica de organização da Atenção Básica - Saúde da Família.
São estabelecidas duas modalidades de financiamento para as ESB:
I - Equipe de Saúde Bucal Modalidade 1: composta por no mínimo 1 cirurgião-dentista e 1 auxiliar de consultório dentário;
II - Equipe de Saúde Bucal Modalidade 2: composta por no mínimo 1 cirurgião-dentista, 1 auxiliar de consultório dentário e 1 técnico de higiene dental.
Compensação de Especificidades Regionais
Os valores do recurso Compensação de Especificidades Regionais serão definidos em Portaria Ministerial especifica para este fim.
A utilização dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais será definida periodicamente pelas CIBs.
A CIB selecionará os municípios a serem contemplados, a partir de critérios regionais, bem como a forma de utilização desses recursos de acordo com as especificidades regionais e/ou municipais de cada estado, a exemplo de sazonalidade, migrações, dificuldade de fixação de profissionais, IDH, indicadores de resultados, educação permanente, formação de ACS.
Os critérios definidos devem ser informados ao plenário da CIT. No caso do Distrito Federal, a proposta de aplicação deste recurso deverá ser submetida à aprovação pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.
As Secretarias Estaduais de Saúde enviarão a listagem de municípios com os valores e o período de transferência dos recursos pactuados nas CIBs ao Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, para que os valores sejam transferidos do FNS para os FMS.
3 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA MANUTENÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO PAB
Os requisitos mínimos para a manutenção da transferência do PAB são aqueles definidos pela legislação federal do SUS.
O Plano de Saúde municipal ou do Distrito Federal, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde e atualizado a cada ano, deve especificar a proposta de organização da Atenção Básica e explicitar como serão utilizados os recursos do Bloco da Atenção Básica. Os municípios e o Distrito Federal devem manter a guarda desses Planos por no mínimo 10 anos, para fins de avaliação, monitoramento e auditoria.
O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica, e deverá ser apresentado anualmente para apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.
Os valores do PAB fixo serão corrigidos anualmente mediante cumprimento de metas pactuadas para indicadores da Atenção Básica. Excepcionalmente o não alcance de metas poderá ser avaliado e justificado pelas Secretarias Estaduais de Saúde e pelo Ministério da Saúde de maneira a garantir esta correção. 
Os indicadores de acompanhamento para 2006 são:
I - Cobertura firmada pelo gestor municipal e do Distrito Federal para o ano anterior no Pacto da Atenção Básica, para:
a) média anual de consultas médicas por habitante nas especialidades básicas;
b) proporção de nascidos vivos de mães com quatro ou mais consultas de pré-natal;
c) razão entre exames citopatológico cérvico-vaginais em mulheres entre 25 e 59 anos e a população feminina nessa faixa etária; e
II - Cobertura vacinal da terceira dose de tetravalente em menores de um ano de idade maior ou igual a 95%;
O Ministério da Saúde publicará anualmente, em portaria específica, os indicadores de acompanhamento para fins de reajuste do PAB fixo.
4 - DA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO
Considerando a ocorrência de problemas na alimentação do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, por parte dos municípios e/ou do Distrito Federal, e na transferência dos arquivos, realizada pelos municípios, o Distrito Federal e os estados, o Fundo Nacional de Saúde - FNS/SE/MS poderá efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros a equipes de Saúde da Família, a equipes de Saúde Bucal e a de Agentes Comunitários de Saúde, com base em solicitação da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.
Esta retroatividade se limitará aos seis meses anteriores ao mês em curso.
Para solicitar os créditos retroativos, os municípios e o Distrito Federal deverão:
I - preencher a planilha constante do Anexo III a esta Política, para informar o tipo de incentivo financeiro que não foi creditado no Fundo Municipal de Saúde ou do Distrito Federal, discriminando a competência financeira correspondente e identificando a equipe, com os respectivos profissionais que a compõem ou o agente comunitário de saúde que não gerou crédito de incentivo;
II - imprimir o relatório de produção, no caso de equipes de Saúde da Família, referente à equipe e ao mês trabalhado que não geraram a transferência dos recursos; e
III - enviar ofício à Secretaria de Saúde de seu estado, pleiteando a complementação de crédito, acompanhado da planilha referida no item I e do relatório de produção correspondente. No caso do Distrito Federal, o ofício deverá ser encaminhado ao Departamento de Atenção Básica da SAS/MS.
As Secretarias Estaduais de Saúde, após analisarem a documentação recebida dos municípios, deverão encaminhar ao Departamento de Atenção Básica da SAS/MS solicitação de complementação de crédito dos incentivos tratados nesta Portaria, acompanhada dos documentos referidos nos itens I e II.
A Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, por meio do Departamento de Atenção Básica, procederá à análise das solicitações recebidas, verificando a adequação da documentação enviada, se houve suspensão do crédito em virtude da constatação de irregularidade no funcionamento das equipes e se a situação de qualificação do município ou do Distrito Federal, na competência reclamada, permite o repasse dos recursos pleiteados.
5 - DA SUSPENSÃO DO REPASSE DE RECURSOS DO PAB
O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos do PAB aos municípios e ao Distrito Federal, quando:
I - Não houver alimentação regular, por parte dos municípios e do Distrito Federal, dos bancos de dados nacionais de informação, a saber:
a) Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB) - para os municípios e o Distrito Federal, caso tenham implantado ACS e/ou ESF e/ou ESB;
b) Sistema de Informações Ambulatorial - SIA;
c) Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM;
d) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC;
e) Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN;
f) Sistema de Informações de Agravos de Notificação - SINAN; e
g) Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações SIS-PNI.
Considera-se alimentação irregular a ausência de envio de informações por 2 meses consecutivos ou 3 meses alternados no período de um ano.
II - Forem detectados, por meio de auditoria federal ou estadual, malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos.
A suspensão será mantida até a adequação das irregularidades identificadas.
5.1. Da suspensão do repasse de recursos do PAB variável
O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos dos incentivos a equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal ao município e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de saúde ou por auditoria do DENASUS, alguma das seguintes situações:
I - inexistência de unidade de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou;
II - ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica e/ou;
III - o descumprimento da carga horária para os profissionais das Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal estabelecida nesta Política.
O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos dos incentivos, relativos aos Agentes Comunitários de Saúde, ao município e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde, ou por auditoria do DENASUS, alguma das seguintes situações:
I - inexistência de unidade de saúde cadastrada como referência para a população cadastrada pelos ACS e/ou;
II - ausência de enfermeiro supervisor por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a legislação eleitoral impede a contratação de profissionais, nos quais será considerada irregular a ausência de profissional por e/ou;
III - ausência de ACS, por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos, e/ou;
IV - descumprimento da carga horária estabelecida nesta Política, para os profissionais.
6 - DOS RECURSOS DE ESTRUTURAÇÃO
Na implantação das Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal os municípios e/ou o Distrito Federal receberão recursos específicos para estruturação das Unidades de Saúde de cada Equipe de Saúde da Família e para Equipes de Saúde Bucal, visando à melhoria da infra-estrutura física e de equipamentos das Unidades Básicas de Saúde para o trabalho das equipes.
Esses recursos serão repassados na competência financeira do mês posterior à implantação das equipes.
Caso a equipe implantada seja desativada num prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do incentivo de estruturação, o valor recebido será descontado de futuros valores repassados aos Fundos de Saúde do Distrito Federal, do estado ou do município.
Em caso de redução do numero de Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal, o município ou o Distrito Federal não farão jus a novos recursos de implantação até que seja alcançado o número de equipes já implantadas anteriormente.
O Ministério da Saúde disponibilizará, a cada ano,  recursos destinados à estruturação da rede básica de serviços de acordo com sua disponibilidade orçamentária. A CIT pactuará os critérios para a seleção dos municípios e/ou do Distrito Federal.
Para o ano de 2006 serão disponibilizados recursos aos municípios:
I - Que realizem residência médica em medicina de família e comunidade credenciada pelo CNRM; e
II - Que em suas Unidades Básicas de Saúde recebam alunos de Cursos de Graduação contemplados no PROSAUDE.
O Ministério da Saúde publicará portaria especifica com o montante disponibilizado, a forma de repasse, a listagem de contemplados e o cronograma de desembolso.
Esses recursos serão transferidos fundo a fundo aos municípios que se adequarem a esses critérios, e depositados em conta específica.
ANEXO I
AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DE SAÚDE BUCAL E DE ACS
As atribuições globais abaixo descritas podem ser complementadas com diretrizes e normas da gestão local.
1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção  por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII - participar das atividades de educação permanente; e
XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
2 - SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional, cabendo ao gestor municipal ou do Distrito Federal ampliá-las, de acordo com as especificidades locais.
Do Agente Comunitário de Saúde:
I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde: 

I - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
II - supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
III - facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
IV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
V - solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
VI - organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Do Enfermeiro:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Do Médico:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:

I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Do Cirurgião Dentista:

I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo  atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e
IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Do Técnico em Higiene Dental (THD):

I - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
II - coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
IV - apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e
V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Do auxiliar de Consultório Dentário (ACD):

I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;
V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI - organizar a agenda clínica;
VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e
VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.