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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA INJUSTA O CARA ROUBA UMA GALINHA PRETA PARA DESPACHO FICA DE 2 A 6 ANOS RECLUSO OUTRO ROUBA BILHÕES E PAGA TOSTÕES


27/02/2013 13h05 - Atualizado em 27/02/2013 13h05

Governadora do RN é condenada por improbidade administrativa

Ação remete à gestão de Rosalba Ciarlini à frente da prefeitura de Mossoró.
Condenação prevê pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.

Do G1 RN
Rosalba Ciarlini, governadora do RN (Foto: Ricardo Araújo/G1) 
Rosalba Ciarlini deve se pronunciar nesta tarde
(Foto: Ricardo Araújo/G1)
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a governadora Rosalba Ciarlini por improbidade administrativa durante a sua gestão como prefeita do município de Mossoró (2001-2004), segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJRN) na manhã desta quarta-feira (27).
De acordo com a assessoria de comunicação do governo do Estado, a governadora irá se pronunciar acerca da condenação nesta tarde.
Segundo a nota divulgada pelo TJRN, a condenação, determinada pelo juiz Airton Pinheiro, Rosalba Ciarlini deverá ressarcir os custos do município com a confecção de placas publicitárias, objeto da ação, bem como deverá pagar multa civil no valor de R$ 30 mil.
De acordo com o Ministério Público, Rosalba Ciarlini praticou autopromoção nas placas de divulgação de obras do município de Mossoró, constando nas mesmas a indicação de seus nomes, o que, segundo o MP, caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.
Para o juiz, ficou demonstrado no processo que a então prefeita promoveu em favor de si e de terceiros promoção pessoal em placas de propaganda institucional. No entanto, ainda de acordo com a nota, o magistrado entendeu que houve “gravidade moderada dos fatos, uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local da obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um propaganda em televisão, por exemplo)”.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

MINISTERIO DA SAÚDE PUBLICA PORTARIA DE Nº 260/2013 REFERENTE AO INCENTIVO QUE VEM EM NOME DOS ACS NO BRASIL

http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/117962-260.html

PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 Imprimir E-mail
Legislações - GM
Sex, 22 de Fevereiro de 2013 00:00
PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
  O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
  Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
  Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA