SOLICITAMOS A TODOS ACS E ACE DO BRASIL QUE ENVIEM e-mail AO Dep. VALTENIR PEREIRA E AO RELATOR DA PEC 323 PARA OS SEU EMPENHO EM PROL DO ARQUIVAMENTO, E QUE O MESMO OCORRA ATÉ DIA 06 DE MAIO, ASSIM NOS PRESENTEANDO COM ESSE PRESENTE DO DIA DO TRABALHADOR E AS COLEGAS ACS E ACE POSSAM COMEMORAR DUPLA MENTE COM A CHEGADA DO DIA DAS MÃES.
A CONACS, através de seus diretores procurou o dep. Valtenir autor da pec 323 e solicitou o ARQUIVAMENTO da mesma, e depois de mais de 3 horas fazendo os esclarecimentos o deputado compreendeu o prejuízo que a(pec)traria a categoria de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, decidiu pelo arquivamento da mesma que já foi encaminhado ao relator para que ainda essa semana se pronuncie nesse sentido.A esperança venceu o medo.
Análise da Pec 323
22/05
A PEC 323/09 é uma Emenda a Constituição, proposta pelo Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que tem como principal proposta à criação do Piso Salarial dos ACS e ACE. No entanto, o projeto traz em si algumas palavras que em uma leitura breve poderiam passar despercebido, porém são de grande importância, uma vez que, sendo o projeto aprovado o ACS estará caindo em uma armadilha.
Observe por exemplo o parágrafo 7°:
7°_A remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica a cargo exclusivo da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Remuneração: é diferente de Piso Salarial, pois remuneração é o mesmo que o salário bruto. Enquanto que o Piso Salarial é o salário base, além dele será pago ao servidor ACS as vantagens financeiras.
Exclusivo: é uma palavra que provoca duplo sentido, uma vez que, dá ao leitor o entendimento de que o ACS seria pago a partir da PEC323, pela União, excluindo os gestores municipais (prefeitos) o direito de obrigação de pagar seus funcionários. Sendo assim, quem contratou (município) não paga, e quem não contratou (União) estará pagando, mas não manda.
Podendo: o verbo poder dá margem à interpretação de que fica a critério dos prefeitos municipais concederem ou não alguma vantagem financeira aos ACS, podendo se tornar um circulo vicioso no período eleitoral. Por outro lado, dificilmente os municípios vão querer arcar com algo a mais aos ACS, uma vez que, tudo estará a cargo da União, ou seja, toda remuneração aos ACS e ACE dependerá da União. Como podem ser observados no artigo número 8:
8°_Os recursos destinados a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Epidemias serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva.
Não bastassem, todos esses “trocadilhos de palavras”, sejam eles propositais ou não. A PEC ainda fixa a remuneração dos ACS a dois salários mínimos, repassados pela União aos municípios, Estados e Distrito Federal. O que isso significa? Que trata-se de uma medida inconstitucional, pois está na 4° Sumula do Vinculante do Supremo Tribunal Federal: “ Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.Sendo assim, mesmo que aparentemente a PEC pareça uma solução para a defasagem do salário do ACS, trata-se de uma medida que não pode ser pautada no valor do salário mínimo.
Por fim, resta o parágrafo 10, que por sua vez, também não se viu livre do duplo sentido de suas palavras, observe: “Os ACS e os ACE terão incorporados às suas respectivas remunerações adicionais de insalubridade devido ao risco inerente das funções desempenhadas”. Perceba que a expressão: incorporados as suas respectivas remunerações. Não significa um adicional ao salário, embora reconheça a insalubridade, pois esse adicional prevê que a mesma está inserida ao TETO de dois salários mínimos. Mais uma vez, o ACS e o ACE saem perdendo.
O que a CONACS deseja é que os agentes comunitários de saúde, homens e mulheres que diariamente trabalham expostos ao sol e a chuva, que promovem a ponte entre a unidade de saúde e a população, que se esforçam nas campanhas de
Vacina, não sejam enganados, com uma medida de lei que aparentemente representa algo em que a realidade é outra. Pois a verdade não está na aparência e sim na essência das coisas, por essa, razão nos dispusemos a promover essa Análise da PEC 323, destacando os pontos mais gritantes da proposta, impedindo que os ACS de todo Brasil se venda por dois salários mínimos e caia em uma armadilha.
meu isso não pode eacontecer eu pais como o nosso isso é uma situação muito critica para nosso pais. não a conmo reverte essa situação..e agora o que iremos fazer.
ResponderExcluirEstimados colegas, realmente a esperança venceu o medo, o medo de ficar preso a um projeto que limitava os ACS e ACE a nunca passar de um salario minimo pra o resto da vida, logo: A esperança venceu o medo!!!!!
ResponderExcluirSou ACS em Itaúna/MG,e aqui o salário é bem defasado.Em cidades próximas como:Pará de Minas e Divinópolis o salário é bastante superior.Sei que verba vem para o município, mas pra onde vai ninguém sabe.E isso é uma vergonha!!!
ResponderExcluirsou uma acs de pernambuco e sei que o piso de dois salarios foi aprovado, no entanto, não sei quando vai ser sancionado. alguns comentam que sera em fevereiro, estou bastante confusa. o que posso fazer?
ResponderExcluirSou acs de POmpeu/mg fomos contratados atraves de um processo seletivo q ja venceu todo inicio de ano tem uma indecisao nao sabemos se seremos recontratados ou nao agora p/ completar nossa sms inventou umas metas e esta exigindo q nós a assinamos;nos comprometendo a fazer nosso trabalho tudo 100% ,mas o melhor q querem exigir se nos da condiçoes de trabalho assim ta dificil viu!
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