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segunda-feira, 29 de março de 2010

PEC 05/2010 PRA QUE SENADORA? INSENTIVE O PL 7495/2006 E APENSES QUE SE ENCONTRA NA CÂMARA!

Foto do Senador

Pec da senadora é só para aparecer!.
 Uma pec sem muito entendimento e que mais uma vez trará só prejuizo a categoria de ACS e ACE, esperamos uma maior e melhor postura de responsabilidade frente as categorias acima citadas. A SENADORA nãao só tenta atrapalhar a nossa vida a vida de acs e ace como tenta angariar VOTOS junto as demais categorias em cima de nossa luta e com isso atrasar em muito nosso pleito!.
"grifo nosso,blog do acs eliseu"
29 de março de 2010

   Senadora
  •    Marisa Serrano (PSDB - MS)


Marisa Joaquina Monteiro Serrano

Aniversário: 21/06

Naturalidade:
Bela Vista (MS)

Ala Senador Afonso Arinos, Gab. 03

Tel.:(61) 3303-1128 / 3153
Fax: (61) 3303-1920
Correio: marisa.serrano@senadora.gov.br





Seg, 29 de Março de 2010 21:36


A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC 05/2010) estendendo a todos os profissionais de saúde a garantia do estabelecimento de um piso salarial nacional, bem como das diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades profissionais. O artigo 198 da Constituição já previa que lei federal disporia sobre o regime jurídico de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, deixando de fora, no entanto, os demais profissionais de saúde que atuam no serviço público. Pela PEC, competirá à União auxiliar financeiramente Estados, Distrito Federal e Municípios a cumprirem os referidos pisos salariais.
        Para a senadora tucana, a proposta é uma tentativa de buscar estabelecer um padrão mínimo para a remuneração dos profissionais de saúde do País. “Garantir um salário digno não é apenas uma exigência para garantir a qualidade desses serviços, mas é uma consequência da própria filosofia do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirmou.
Marisa Serrano lembra que muitas vezes, os profissionais de saúde recebem uma remuneração totalmente incompatível com as suas responsabilidades e com os sacrifícios e riscos a que são submetidos.
A lei que vigora atualmente é de 1961 (Lei 3.999/61) e determina que médicos e dentistas recebam, no mínimo, três vezes o salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 1.545.
Marisa ressalta que é difícil esperar profissionais capacitados e estimulados com um salário tão baixo.
Assessoria de Imprensa
Para ver a íntegra do projeto:
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/74710.pdf


Raquel Madeira
Assessora da Senadora


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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº     , DE 2010

Altera   o   art.   198   da   Constituição   Federal,   para
prever  o  estabelecimento  de piso  salarial  nacional
para os profissionais de saúde que atuam no serviço
público.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,  nos
termos  do § 3º  do art.  60 da Constituição Federal,  promulgam a  seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 198. ...................................................................................
.....................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial
profissional   nacional,   as   diretrizes   para   os  Planos   de  Carreira   e   a
regulamentação   das   atividades   de   agente   comunitário   de   saúde   e
agente de combate às endemias,  bem como sobre os  pisos salariais
nacionais   para   os   demais   profissionais   que   atuam   nos   serviços
públicos  de  saúde,  competindo à União,  nos   termos  da  lei,  prestar
assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, para o cumprimento dos referidos pisos salariais.
..........................................................................................” (NR)
Art.  2º Esta Emenda Constitucional  entra em vigor na data de
sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A   Emenda   Constitucional   nº   63,   de   2010,   de   forma
absolutamente correta e  justa,  determinou que a  lei  federal  fixasse um piso
salarial profissional para os agentes comunitários de saúde e para os agentes
de combate a endemias.
.Trata-se de decisão que o Congresso Nacional tomou na mesma
direção daquela assumida quando aprovou a Emenda Constitucional nº 53, de
2006,   que   determinou   o   estabelecimento   de   um   piso   salarial   para   os
professores da rede pública.
Todas essas decisões  representam passos  fundamentais   rumo à
valorização do  serviço público e à melhoria de  sua qualidade,  com claros
efeitos para a totalidade da nossa população.
A   Emenda   Constitucional   nº   63,   de   2010,   entretanto,   não
avançou na  direção de   estender   esse  direito  aos  demais  profissionais  que
atuam nos serviços públicos de saúde e fazem jus a ele tanto quanto os bravos
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Efetivamente,   buscar   estabelecer   um  padrão  mínimo   para   a
remuneração dos profissionais de saúde do País não é apenas uma exigência
para   garantir   a   qualidade   desses   serviços,   como   é   uma   consequência   da
própria  filosofia que  inspirou o constituinte de 1988 a criar  uma das mais
importantes e bem sucedidas instituições brasileiras, que é um modelo para o
restante do mundo: o Sistema Único de Saúde (SUS).
Claro   que   o   SUS   não   é   perfeito   e   exige,   ainda,   grandes
aperfeiçoamentos.
Um deles, com certeza, é esse alvitrado pela presente proposição.
De  fato,  não é possível  continuar-se  com a  situação atual,  na
qual,  muitas   vezes,   os   profissionais   de   saúde   recebem  uma   remuneração
totalmente incompatível com as suas responsabilidades e com os sacrifícios e
riscos a que são submetidos.
Assim,   temos   a   certeza   de   que   a   aprovação   dessa   proposta
representará importante passo em prol da melhoria do nosso sistema público
de saúde e da valorização de seus profissionais.

Sala das Sessões, 23 de março de 2010.

Senadora MARISA SERRANO

2 comentários:

  1. SENADORA MARISA SERRANA, AO DEFENDER AS OUTRAS CATEGORIA DE TRABALHADORES DA SAUDE;QUERO SO LEMBRAR QUE OS ACS E ACE SAO PROFISSAO QUE SO PODE TRABALHAR NO SEVIÇO PUBLICO MUNICIPAL REGIONAL. AS CATEGORIA QUE A SENHORA CITOU PODE PROCURAR TRABALHO EM QULQUR LUGAR DO PLANETA TERRA. ERIVAN BAIXA GRANDE BA

    ResponderExcluir
  2. meu caro eliseu sou acs e estou preocupado com esses senadores que a cada dia que passa apresentam uma nova pec me explique se tem uma data limite p enviar pec desse jeito que esta vao acabar com o nosso sonho de muitos anos de luta se e p adiantar tudo bem mas se e p dificultar parem com isso

    ResponderExcluir

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