07/05/2014 - 18h27
Relator propõe piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde
O deputado Domingos Dutra (SD-MA) terminou de apresentar seu parecer às emendas ao Projeto de Lei 7495/06, que define o valor do piso salarial dos agentes de saúde.
O relator acolheu emendas dos deputados Andre Moura (PSC-SE) e Leonardo Gadelha (PSC-PB), que fixam o piso salarial nacional dos agentes em R$ 1.014 mensais.
A partir de 2015, o reajuste contará, a título de aumento real, com a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente.
Incentivo
O texto cria ainda incentivo financeiro para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo emenda acatada, o valor, devido pelo Executivo federal, deverá ser de um mínimo de 5,3% do valor repassado pela União a cada ente federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e o valor mensal do incentivo para cada município ou estado.
Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
No momento, os partidos orientam suas bancadas para a votação da matéria em Plenário.
Continue acompanhando a cobertura desta sessão.
Assista ao vivo.
O relator acolheu emendas dos deputados Andre Moura (PSC-SE) e Leonardo Gadelha (PSC-PB), que fixam o piso salarial nacional dos agentes em R$ 1.014 mensais.
A partir de 2015, o reajuste contará, a título de aumento real, com a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente.
Incentivo
O texto cria ainda incentivo financeiro para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo emenda acatada, o valor, devido pelo Executivo federal, deverá ser de um mínimo de 5,3% do valor repassado pela União a cada ente federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e o valor mensal do incentivo para cada município ou estado.
Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
No momento, os partidos orientam suas bancadas para a votação da matéria em Plenário.
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Tempo real:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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