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Notícias STF
Quarta-feira, 20 de Junho de 2012ADI pede suspensão da EC 63/2010 e alega aumento do ônus dos municípios com agentes de saúde
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4801, em que pede a suspensão, por medida liminar, da eficácia da Emenda Constitucional 63/2010. Alega que a norma prevê encargos financeiros adicionais insuportáveis para os municípios para a manutenção de agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs). O processo é de relatoria do ministro Dias Toffoli.
Referida EC acrescentou ao artigo 198 da Constituição Federal (CF) – que trata das ações e serviços públicos de saúde – o parágrafo 5º, com o seguinte teor: “Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento do referido piso salarial”.
Violações
A CMN alega violação dos princípios da autonomia administrativa, política e financeira dos municípios, previstos nos artigos 18, 29 e 30 da Constituição Federal (CF). Isto porque, embora preveja assistência financeira da União quanto à complementação do piso salarial dos profissionais mencionados, atribui aos demais entes federativos, em especial aos municípios, a responsabilidade de arcar com o ônus financeiro, regulamentar e institucional acerca das atividades de tais agentes.
A entidade representativa dos municípios sustenta que, além de afrontar a autonomia municipal, a EC estabelece uma padronização divergente dos demais servidores públicos municipais. “Além disso, é inconcebível que a União legisle sobre piso salarial e diretrizes de planos e carreira de estados e municípios, que apresentam realidades tão divergentes”, afirma.
A autora da ação lembra que a EC 51/2006, regulamentada pela Lei 11.350/2006, também alterou o artigo 198 da CF e já estabeleceu o regime jurídico e as atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, respeitando a autonomia dos entes federados, tratando de todos os aspectos necessários à contratação e manutenção desses trabalhadores. Portanto, observa, não cabe editar “quaisquer outras leis posteriores concedendo-lhes mais benefícios e prerrogativas, o que passou a ser de competência dos entes contratantes”.
Impacto
A CMN afirma que, atualmente, há 268 mil agentes comunitários de saúde (ACS) e 32 mil agentes de combate às endemias (ACEs), com remuneração média de R$ 561,78, em 2011, sem incluir, aí, os encargos trabalhistas. Entretanto, segundo a entidade, há em tramitação no Congresso Nacional projetos prevendo piso salarial de no mínimo R$ 1.090,00, ou dois salários mínimos. Assim, mesmo levando em consideração o valor do incentivo federal para 2011 de R$ 750,00 por ACS, que não cobria os gastos com tais profissionais, haverá um déficit orçamentário de R$ 2,4 bilhões para os municípios.
Segundo a CMN, os municípios são os responsáveis pela contratação de pouco mais de 99% de todos os ACSs e 96% dos ACEs. Assim, “mesmo que a União assuma o impacto financeiro previsto com a adoção de piso salarial para essas atividades, ainda assim, restará aos municípios arcarem com os encargos trabalhistas decorrentes das contratações e, principalmente, os impactos administrativos e organizacionais, que são imensuráveis, em detrimento das categorias da área da saúde e demais setores da administração municipal”.
Com isso, argumenta ainda a Confederação, estará sendo violado, também, o artigo 169 da CF, segundo o qual a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados e municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar e, nesta, os gastos com pessoal em cada período não poderá exceder a 60% da receita corrente dos municípios.
Liminar
Diante desses argumentos, a CMN pede a concessão de liminar, com eficácia retroativa, para suspender, imediatamente, a eficácia da LC 63/2010, até o julgamento de mérito da ADI agora ajuizada no STF. Isso porque, conforme argumenta, sua aplicação “trará, indubitavelmente, ônus financeiros insuportáveis e irrecuperáveis a todos os municípios brasileiros”.
No mérito, pede a procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da EC 63/2010.
FK/AD
Processos relacionadosA Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4801, em que pede a suspensão, por medida liminar, da eficácia da Emenda Constitucional 63/2010. Alega que a norma prevê encargos financeiros adicionais insuportáveis para os municípios para a manutenção de agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs). O processo é de relatoria do ministro Dias Toffoli.
Referida EC acrescentou ao artigo 198 da Constituição Federal (CF) – que trata das ações e serviços públicos de saúde – o parágrafo 5º, com o seguinte teor: “Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento do referido piso salarial”.
Violações
A CMN alega violação dos princípios da autonomia administrativa, política e financeira dos municípios, previstos nos artigos 18, 29 e 30 da Constituição Federal (CF). Isto porque, embora preveja assistência financeira da União quanto à complementação do piso salarial dos profissionais mencionados, atribui aos demais entes federativos, em especial aos municípios, a responsabilidade de arcar com o ônus financeiro, regulamentar e institucional acerca das atividades de tais agentes.
A entidade representativa dos municípios sustenta que, além de afrontar a autonomia municipal, a EC estabelece uma padronização divergente dos demais servidores públicos municipais. “Além disso, é inconcebível que a União legisle sobre piso salarial e diretrizes de planos e carreira de estados e municípios, que apresentam realidades tão divergentes”, afirma.
A autora da ação lembra que a EC 51/2006, regulamentada pela Lei 11.350/2006, também alterou o artigo 198 da CF e já estabeleceu o regime jurídico e as atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, respeitando a autonomia dos entes federados, tratando de todos os aspectos necessários à contratação e manutenção desses trabalhadores. Portanto, observa, não cabe editar “quaisquer outras leis posteriores concedendo-lhes mais benefícios e prerrogativas, o que passou a ser de competência dos entes contratantes”.
Impacto
A CMN afirma que, atualmente, há 268 mil agentes comunitários de saúde (ACS) e 32 mil agentes de combate às endemias (ACEs), com remuneração média de R$ 561,78, em 2011, sem incluir, aí, os encargos trabalhistas. Entretanto, segundo a entidade, há em tramitação no Congresso Nacional projetos prevendo piso salarial de no mínimo R$ 1.090,00, ou dois salários mínimos. Assim, mesmo levando em consideração o valor do incentivo federal para 2011 de R$ 750,00 por ACS, que não cobria os gastos com tais profissionais, haverá um déficit orçamentário de R$ 2,4 bilhões para os municípios.
Segundo a CMN, os municípios são os responsáveis pela contratação de pouco mais de 99% de todos os ACSs e 96% dos ACEs. Assim, “mesmo que a União assuma o impacto financeiro previsto com a adoção de piso salarial para essas atividades, ainda assim, restará aos municípios arcarem com os encargos trabalhistas decorrentes das contratações e, principalmente, os impactos administrativos e organizacionais, que são imensuráveis, em detrimento das categorias da área da saúde e demais setores da administração municipal”.
Com isso, argumenta ainda a Confederação, estará sendo violado, também, o artigo 169 da CF, segundo o qual a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados e municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar e, nesta, os gastos com pessoal em cada período não poderá exceder a 60% da receita corrente dos municípios.
Liminar
Diante desses argumentos, a CMN pede a concessão de liminar, com eficácia retroativa, para suspender, imediatamente, a eficácia da LC 63/2010, até o julgamento de mérito da ADI agora ajuizada no STF. Isso porque, conforme argumenta, sua aplicação “trará, indubitavelmente, ônus financeiros insuportáveis e irrecuperáveis a todos os municípios brasileiros”.
No mérito, pede a procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da EC 63/2010.
FK/AD
ADI 4801
http://m.stf.jus.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=210283
É IMPRESIONANTE COMO TEM GENTE QUE AINDA É CONTRA O TRABALHADOR BRASILEIRO, VERGONHOSO E COVARDIA O QUE QUEREM FAZER COM A NOSSA CLASSE, ESPERO QUE STF DER UMA BOA RESPOSTA A ESSE TIPO DE POSSOA... EDVALDO ACS DE CAMELA iPOJUCA PE .
ResponderExcluira cada dia que assa mais mim fico decocionado com as cois que acontece nesse pais chamado brasil, luga onde trabalhador não tem vez, saude não é prioridade como pode é revoltante isso, ver milhões sendo desviado pelos cacheiras da vida e nada acontece com esses caras, ja nois que somos trabalhadores, ficamos horas em baixo de um sol imsuportavel, salvando vidas não somos valorizados.
ResponderExcluirO QUE MIM DEIXA ESTARRECIDO É QUE NESSE PAÍS TEM DINHEIRO PRA TUDO,VAMOS LÁ,TEM DINHEIRO PRA DAR DINHEIRO,LEIA-SE BOLSA FAMÍLIA,BRASIL CARINHOSO,AUXILIO RECLUSÃO PARA ASSASSINOS,TEM DINHEIRO PARA ESCOLAS DE SAMBA,TEM DINHEIRO PRA CONSTRUÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL,TEM DINHEIRO PRA CACHOEIRAS,TEM DINHEIRO PRA SER TRASPORTADO EM CUECAS E CALCINHAS,TEM DINHEIRO PRA SUSTENTAR O COVIL DO PT,TEM DINHEIRO PRA COMPRAR BARCOS PRA IDELY,EMFIM TEM DINHEIRO PRA TUDO... SÓ NÃO TEM DINHEIRO PRA PAGAR UM SALARIO JUSTO AO FUNCIONÁRIO DA SAÚDE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA,OS TRÊS PILARES QUE SUSTENTA DIA A DIA A POPULAÇÃO MAIS HUMILDE DESSE BRASIL CORRUPTO DESIGUAL HIPÓCRITA E DEMAGOGO QUE CHAMAM DE brasil e não BRASIL.
ResponderExcluirnos agentes de endemias e saúde estamos sendo considerado palhaços para alguns gestores, esse ano é ano de renovação politica nos nossos municipios, chega de continuar com politicos que visam somente seus lados... vamos baixar produtividade meus agentes!!!!!!!!!
ResponderExcluirCOM CERTEZA VAMOS SABER DAR A RESPOSTA A ESSES PREFEITOS. ELES SE ESQUECEM QUE VOTAMOS E TEMOS FAMILIARES E AMIGOS QUE TAMBÉM VOTAM, ALÉM DISSO ESTAMOS DIARIAMENTE PASSANDO NAS CASAS DAS PESSOAS QUE SE COMOVEM COM A NOSSA CAUSA E SABE A IMPORTÂNCIA DO NOSSO TRABALHO.
ExcluirIsso pode ocorrer uma insegurança juridica para todos os ACS uma vez que com a suspensão da EC 19 os mesmos ficaram sem regime juridico definido e a EC 63 daria essa segurança para migrar para o Estaturario, pois já não regularizaram os vinculos dos ACS em vários municipios dizendo que a EC51 e Lei 11350 era inconstitucional e até então muitos municipios ainda não cumpriram o Art 4º, inciso VI, da Lei nº 8.142, sobre a Comissão de elaboração do PCCS no SUS!
ResponderExcluirFaxina na política JÁ !!!
ResponderExcluirIsso só prova que esse ano meus amigos, é a nossa chance de trocar toda essa sujeirada que esta aí!! "Mas aí uns pensam: ah mas todos são farinha do mesmo saco".... E aí eu lhes digo: Saco por saco meu filho, esse atual aí já sabemos que 100% deles não estão a nosso favor não!! Troquem esse saco!!
VAMOS DESCONTAR NAS URNAS, SOMOS FORTES E TEMOS GRANDIOSA INFLUENCIA COM OS MORADORES!! A HORA VAI SER AGORAAA!!
Olá, Eliseu, sou de MOGI GUAÇU, ESTOU COM COM DÚVIDA, SE FOR APROVADO O PISO, TODOS OS MUNICIPIOS, VÃO SER OBRIGADOS A PAGAR O PISO, OU TEREMOS QUE BRIGAR NA JUSTIÇA PARA ADQUIRI-LOS. OBRIGADA, E BONS RESULTADOS NO CONGRESSO.
ResponderExcluirPARABÉNS PELO SEU BLOG.
Esse msemo tipo de ação alguns governadores deram entrada no supremo alegando a mesma coisa e perderam.
ResponderExcluirEsse mesmo tipo de ação alguns governadores deram entrada no supremo contra o PISO NACIONAL DOS PROFESSORES e perderam
ResponderExcluirCOM CERTEZA VAMOS SABER DAR A RESPOSTA A ESSES PREFEITOS. ELES SE ESQUECEM QUE TAMBEM SOMOS ELEITORES, E TEMOS FAMILIARES E AMIGOS QUE TAMBÉM VOTAM.
ResponderExcluirEstamos todos juntos e unidos por um Brasil cada vez melhor. O problema maior é que são esolhidos politicos despreparados para gorvernar um povo, descente e honesto. Esses mesmos que fazem esses tipo de coisas são aqueles que tem profissões que ganham cachoeiras de reias epara ganhar mais tem que tirar e tirar de quem? ACS e ACE fiquem de Olho, ano vão aumentar o número de vereadores. Eliseu um abraço.
ResponderExcluirTemos que batalhar unidos para q possamos alcançar nossos objetivos,é preciso q saibam a importancia do nosso trabalho.
ResponderExcluirPois temos um elo com a comunidade conhecemos,respeitamos e acompalhamos o dia a dia,cada pessoa idependente de nivel social e acredito que eles sim valorizam o nosso trabalho como ACS!
estamos sempre fazendo a diferença em SAÙDE.
eliseu se ação for aceita e acaba com o piso ea categoria o que nos resta como trabalhadores (as)um abraço
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