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sábado, 23 de junho de 2012

A EC 63/2010 É DE FEVEREIRO A CNM SEQUER SABE E DATOU COMO SENDO DE DEZEMBRO A ""CONACS"" DEVE TORNAR A ""ADI"" ILEGAL!



ADI, ADC, ADO e ADPF Imprimir

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 4801-

Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 14/06/2012
Relator: MINISTRO DIAS TOFFOLI Distribuído: 15/06/2012
Partes: Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM (CF 103, 0IX)
Requerido :CÂMARA DOS DEPUTADOS SENADO FEDERAL
Interessado:


Dispositivo Legal Questionado
Emenda Constitucional n° 063, de 04 de dezembro de 2010
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                                Altera  o  §  005º  do  art.  198   da
                                Constituição Federal para dispor sobre
                                piso salarial profissional nacional  e
                                diretrizes para os Planos de  Carreira
                                de agentes comunitários de saúde e  de
                                agentes de combate às endemias.
/#
     Art. 001º - O § 005º do art. 198 da Constituição Federal passa  a
vigorar com a seguinte redação:
     "Art. 198 - (...)
     § 005º - Lei federal disporá sobre  o  regime  jurídico,  o  piso
salarial profissional  nacional,  as  diretrizes  para  os  Planos  de
Carreira e a regulamentação das atividades de  agente  comunitário  de
saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos  termos
da lei, prestar assistência financeira complementar  aos  Estados,  ao
Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso
salarial.(NR)"
/#
     Art. 002º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data  de
sua publicação.
/#
Fundamentação Constitucional
- Art. 029
- Art. 060, § 004º, 00I
/#
Resultado da Liminar
Aguardando Julgamento
Decisão Plenária da Liminar
Resultado Final
Aguardando Julgamento
Decisão Final
Decisão Monocrática da Liminar
Decisão Monocrática Final
Incidentes
Ementa
Indexação
EMC
/#
Fim do Documento

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