AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 4801-
Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | 14/06/2012 |
Relator: | MINISTRO DIAS TOFFOLI | Distribuído: | 15/06/2012 |
Partes: | Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM (CF 103, 0IX) Requerido :CÂMARA DOS DEPUTADOS SENADO FEDERAL | ||
Interessado: |
Dispositivo Legal Questionado
Emenda Constitucional n° 063, de 04 de dezembro de 2010
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Altera o § 005º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre
piso salarial profissional nacional e
diretrizes para os Planos de Carreira
de agentes comunitários de saúde e de
agentes de combate às endemias.
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Art. 001º - O § 005º do art. 198 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198 - (...)
§ 005º - Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso
salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de
Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de
saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos
da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso
salarial.(NR)"
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Art. 002º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua publicação.
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Fundamentação Constitucional
- Art. 029
- Art. 060, § 004º, 00I
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Resultado da LiminarAguardando Julgamento
Decisão Plenária da LiminarResultado Final
Aguardando Julgamento
Decisão FinalDecisão Monocrática da Liminar
Decisão Monocrática Final
Incidentes
Ementa
Indexação
EMC
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Fim do Documento
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