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terça-feira, 2 de abril de 2013

ORIENTAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 - DOU DE 15/01/2013

NÃO, É MEU DINHEIRO
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e CONSIDERANDO o teor do Despacho do Consultor-Geral da União nº 379/2011, que aprovou o DESPACHO Nº 96/2010/FT/CGU/AGU, recomendando providências para tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 3 de outubro de 2008, expedida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO que o tema foi novamente submetido à análise da Consultoria-Geral da União em outubro de 2012, oportunidade em que foi ratificado o entendimento por meio do Parecer nº 09/2012/MCA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 003/2013;

CONSIDERANDO que a Consultoria Jurídica deste Ministério manifestou-se por meio da NOTA Nº 243/2012/CONJUR- MTE/CGU/AGU no sentido de que sua atuação é subordinada tecnicamente aos ditames delineados pela Consultoria-Geral da União e que, nessa linha, igualmente recomenda a providência sugerida;

CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional projeto de decreto legislativo destinado a sustar a Instrução Normativa nº1, de 2008, com fundamento no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da constituição.

CONSIDERANDO, ainda, a competência do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão para eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores Públicos; resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, Seção 1, p. 93.
A PARTE QUE MORDERAM VAI VOLTAR

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra e vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15/01/2013 - seção 1 - pág. 56

2 comentários:

  1. Sendo que entendo quase nada da linguagem formal empregada na hora que esses caras publicam essas notas, seria de bom grado ao meu humilde entendimento que viesse uma nota resumida logo abaixo de um desses contextos traduzindo de forma direta de que diabos estão falando...

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  2. VERDADE TEM Q ESCLARECER MELHOR SE PODE OU NAO PODE COBRA IMPOSTO SINDICAL A OS SERVIDORES PUBLICO

    ResponderExcluir

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