INSTRUÇÃO
NORMATIVA MTE Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 - DOU DE 15/01/2013
NÃO, É MEU DINHEIRO |
CONSIDERANDO que o tema foi
novamente submetido à análise da Consultoria-Geral da União em outubro de 2012,
oportunidade em que foi ratificado o entendimento por meio do Parecer nº
09/2012/MCA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº
003/2013;
CONSIDERANDO que a Consultoria
Jurídica deste Ministério manifestou-se por meio da NOTA Nº 243/2012/CONJUR-
MTE/CGU/AGU no sentido de que sua atuação é subordinada tecnicamente aos
ditames delineados pela Consultoria-Geral da União e que, nessa linha,
igualmente recomenda a providência sugerida;
CONSIDERANDO que tramita no
Congresso Nacional projeto de decreto legislativo destinado a sustar a
Instrução Normativa nº1, de 2008, com fundamento no excesso do exercício do
poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da constituição.
CONSIDERANDO, ainda, a competência
do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão para eventual edição de ato
que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores
Públicos; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, Seção 1, p. 93.
A PARTE QUE MORDERAM VAI VOLTAR |
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra e vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
Sendo que entendo quase nada da linguagem formal empregada na hora que esses caras publicam essas notas, seria de bom grado ao meu humilde entendimento que viesse uma nota resumida logo abaixo de um desses contextos traduzindo de forma direta de que diabos estão falando...
ResponderExcluirVERDADE TEM Q ESCLARECER MELHOR SE PODE OU NAO PODE COBRA IMPOSTO SINDICAL A OS SERVIDORES PUBLICO
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