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sábado, 25 de abril de 2009

PEC 323, TUDO QUE VOCÊ PRECISAVA SABER.

Olá Eliseu,

Muito Obrigada pelas mensagens q recebi, e conforme havia prometido, estou lhe enviando um comentário q eu e Dra. Elane redigimos...
tentamos nesse comentário usar uma linguagem fácil de compreensão, porém, com todos argumentos jurídicos necessários à se entender sobre a PEC. Se quiser divulgar está autorizado, só peço q informe q foi a CONACS q assina a autoria! um abraço grande abraço e vamos a luta!

A sim, segunda estaremos em Brasíla, eu e Dra. Elane, mando notícias!

Ruth Brilhante


.....................................................................................

COMENTÁRIOS SOBRE A PEC 323/09
QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Responsáveis:
RUTH BRILHANTE DE SOUZA (PRESIDENTE DA CONACS)
DRA. ELANE ALVES (ASSESSORA JURÍDICA DA CONACS)


O texto da PEC 323 a primeira vista faz acreditarmos que sua proposta seja a criação, de forma clara e direta, do Piso Salarial Nacional dos profissionais ACS e ACE.
Assim, usando de uma linguagem de fácil aceitação entre os Agentes de Saúde, a PEC 323 se personaliza de uma só vez em várias e antigas reivindicações da Categoria, entre elas, a de receberem seus salários direto do Governo Federal, sem que precisassem, por exemplo, negociar ou até às vezes, brigar com prefeitos e secretários para fazerem o pagamento do incentivo do Ministério da Saúde, que chega todo mês em nome dos ACS!
Faz ainda, ser entendido que nenhum ACS ou ACE receberá um salário inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou seja, atualmente R$ 930,00, sendo assegurado ainda à Categoria o reconhecimento do adicional de insalubridade e tudo isso na Maior Lei do País, a Constituição Federal!
Não se pode negar o fato de ser agradável aos nossos olhos e ouvidos fazer a leitura de um projeto que diga tudo que queremos ouvir a vida toda, e de uma maneira tão simples, que causa espanto a idéia de que ninguém antes tenha tentado algo assim!

Mas, a verdade nem sempre é a que queremos ver ou ouvir!

E nesse caso, a verdade está escondida entre as linhas do texto da PEC 323, imperceptível aos olhos da maioria dos Agentes de Saúde, como passamos a provar abaixo:
Destacamos no sugerido parágrafo 7º, três palavras:

§ 7º - A remuneração¹ dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica a cargo exclusivo² da União, podendo³ os Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

1 - REMUNERAÇÃO – O significado de Remuneração embora seja muito confundido pelo próprio Legislador, é muito diferente do significado de PISO SALARIAL. Em geral as Leis que falam sobre servidores públicos como Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e etc. definem o conceito legal de remuneração como sendo a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondendo ao padrão fixado em lei (salário base), acrescido das vantagens financeiras, como gratificações, adicionais de tempo de serviço, adicionais de insalubridade, etc. Ou seja, REMUNERAÇÃO é o mesmo que SALÁRIO BRUTO, e a principal diferença do conceito do PISO SALARIAL é exatamente essa: pois enquanto o PISO SALARIAL é o SALÁRIO BASE, também chamado de VENCIMENTO, e quer significar que além dele, ainda será pago ao Servidor Agente de Saúde as vantagens financeiras.

Portanto, resta concluir que na verdade REMUNERAÇÃO é o TETO, ou de forma ainda mais clara:

VENCIMENTO + GRATIFICAÇÕES + INSALUBRIDADE + QUINQUENIOS etc. = REMUNERAÇÃO

Assim, quando o texto da PEC fala em Remuneração, ao contrário do que parece ser, não está afirmando que o PISO SALARIAL será pago pela União. Quer dizer que o Salário Base, e todo o resto que complementa a sua Remuneração ficará a cargo exclusivamente da União.

2 - EXCLUSIVO – Essa é outra palavra com dúbio sentido, pois, da forma como usada no parágrafo 7º, faz-se entender que os ACS e ACE seriam pagos, a partir da aprovação da PEC 323, pela União, excluindo dos Gestores Municipais o direito ou obrigação de pagar seus próprios funcionários! Assim, sendo aprovado essa PEC se cria uma anomalia nunca antes vista na nossa legislação: Quem contratou, não paga, mas manda (Município), e quem não contratou (União) estará pagando, mas não manda.
Ainda é válido lembrar que, no mesmo artigo 198, a EC 51 acrescentou o parágrafo 4º, que diz exatamente o contrário do sugerido parágrafo 7º, ou seja, “Os Gestores locais do SUS poderão contratar ...”.
Imaginem, ainda a seguinte hipótese: Quem pagaria a parte patronal da previdência do Agente de Saúde? União ou Município? Se for o município, como ele irá recolher esse valor se o Agente de Saúde não for remunerado por ele? Se for a União, como ficaria os Agentes de Saúde inscritos nos Institutos de Previdência dos Municípios?
Dessa forma, é flagrante a inconstitucionalidade do parágrafo 7º da PEC 323, pois é contrário a outro texto constitucional, que aliás, encontra-se no mesmo artigo 198 da CF/88.

3 - PODENDO - A conjugação do verbo ‘poder’, para os Gestores Municipais sempre significou para a nossa categoria uma grande luta, pois, fica a critério dos mesmo, concederem ou não alguma vantagem financeira aos ACS e ACE, tornando-se um circulo vicioso entre os políticos, principalmente nos períodos eleitorais, que usam dessa prerrogativa “podendo”, para seduzir os servidores, em prol de suas campanhas políticas, seja prometendo tais vantagens, seja ameaçando retirá-las.
E de outro lado, difícil imaginar que a maioria dos Municípios se preocupasse em oferecer algo a mais aos ACS e ACE, estando a União arcando com tudo, inclusive, no texto do parágrafo 8º, essa idéia está bem clara, pois, reafirma que todo o recurso destinado à remuneração dos ACS e ACE será exclusivamente do Orçamento da União!
Observe:

§ 8º - Os recursos destinados à remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva.grifo nosso

A diante, no parágrafo 9º, temos outra questão de fácil argüição de inconstitucionalidade.

§ 9º - A remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos¹, repassados pela União² aos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Em destaque primeiramente, temos a expressão “dois salários mínimos”:

Muitos podem entender essa expressão como uma solução para a defasagem do nosso salário, já que, uma vez indexado ao salário mínimo, toda vez que o Governo Federal fizer reajuste do salário mínimo nacional, automaticamente, o nosso salário seria reajustado, e acabaria com a história de que o Município não quis conceder aumento, ou diz simplesmente que não pode, ou ainda que o aumento foi inferior à inflação...
E é exatamente por isso que se considera a expressão textual “dois salários mínimos” a mais gritante inconstitucionalidade de toda a PEC 323, fazendo muitos questionar como é possível um Legislador, profissional do direito, incorrer em um erro tão primário, pois, contrariando o texto do parágrafo 9º, está em vigor a proibição expressa de vinculação da remuneração do servidor público a qualquer índice, principalmente ao salário mínimo, assim, citamos os artigos 7º, 37. e art. 39 da Constituição Federal. .
Inclusive o STF vem pacificando sua jurisprudência no sentido de ser inconstitucional qualquer Lei Estadual ou Municipal que vincule a remuneração do servidor público ao salário mínimo ou a outro índice federal.
Isso em razão da incompatibilidade da correção automática do salário profissional, vinculado ao salário mínimo, com a exigência constitucional de a concessão de qualquer vantagem aos servidores ser precedida de autorização em lei, mediante prévia dotação orçamentária.
Estando referido entendimento, consolidado na 4ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal: "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".
No mesmo parágrafo 9º, destacamos ainda que, muito embora no início do texto da PEC 323, ficasse claro que ficaria a cargo exclusivo da União a Remuneração dos ACS e ACE, o próprio parágrafo 9º desmente ou contradiz essa interpretação, quando faz afirmação de que os dois salários mínimos serão repassados aos Municípios, Estados e Distrito Federal. Ou seja, a verdade é que o dinheiro da União não virá direto para as mãos dos ACS e ACE, mais como sempre, será entregue aos Gestores!

Por fim, resta comentar o parágrafo 10, que diz:

§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão incorporados às suas respectivas remunerações adicional de insalubridade devido ao risco inerente às funções desempenhadas.”

De forma infeliz o autor ao pretender reconhecer o Direito de Adicional de Insalubridade da Categoria dos Agentes de Saúde, usa da expressão “incorporados às suas respectivas remunerações”, confirmando o entendimento da análise do parágrafo 7º, ou seja, embora reconheça a insalubridade, esse adicional, não implicará em vantagens financeiras à Categoria, uma vez que se prevê que a mesma está inserida ou incorporada no TETO de dois salários mínimos!
Dá análise das entrelinhas a PEC 323 revela-se uma grande armadilha, não só para cada um de nós ACS e ACE, mas principalmente, para as nossas Entidades de Classe, como as Associações, sindicatos, Federações e para a própria CONACS, que sofrem com as dificuldades de acesso da grande maioria dos colegas a informações seguras e legítimas dos nossos direitos e das nossas lutas.
É lamentável, que pela primeira vez em anos de luta no Congresso Nacional, precisaremos pedir aos parlamentares que não aprovem um Projeto que diz respeito a nossa Categoria. Não porque a luta do Piso Salarial Nacional seja errada, mas sim, pela forma errada que ela foi proposta!
O Autor da PEC 323, em atitude questionada por nós, tomou como propriedade pessoal a nossa luta, e investido de outros objetivos, lançou mão de uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional, certamente o caminho mais longo e difícil de se alcançar aprovação de nosso Piso Salarial Nacional, basta pensar que em 20 anos de Constituição apenas 56 PECs foram aprovadas!
Certamente temos outros caminhos, mais fáceis e rápido!
A própria EC 51 nos dá a resposta, quando em seu parágrafo 5º diz que: “ Lei Federal disporá sobre o Regime Jurídico e regulamentará as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias”, sendo esta definição, por se só um grande impedimento à aprovação da PEC 323.
Ora, a Lei Federal que regulamenta nossas atividades já existe, é a Lei nº 11.350/06, e, portanto, a exemplo da Lei 11.738/08, que cria o Piso Salarial nacional dos Professores, basta acrescentarmos, à nossa Lei emendas que garanta o nosso Piso Salarial.
Na verdade, a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, já apresentou uma Proposta de Projeto de Lei aos Deputados e Senadores, Projeto esse que deverá ser protocolado o mais rápido possível.
Acreditamos que esse projeto contempla todas as nossas expectativas, pois foi feito por nós, de forma orientada e consciente dos problemas que vivenciamos no dia a dia, não apenas na questão salarial, mas pensando nos colegas que ainda não conseguiram suas efetivações, que encontram obstáculos instransponíveis diante da ausência de conhecimento pessoal dos seus direitos, e principalmente pela ausência de punição àqueles que ignoram o cumprimento da Emenda Constitucional 51 e Lei Federal 11.350/06.
Colegas, não podemos e não vamos nos render à decepção, ao cansaço e as inseguranças que nos rodeiam, acreditamos que a nossa união faz de nós vencedores, e foi dessa forma que conquistamos nossas maiores vitórias. Não será diferente agora! Temos que buscar em nossas bases e em nossos Estados, os Parlamentares compromissados com a nossa luta e pedir o total apoio deles às nossos Projetos! E principalmente, pedir que os Deputados e Senadores apóiem as lideranças que representam a nossa Categoria em Brasília.



Grifo nosso: Documento recebido dia 25 de Abril de 2009 as 06:00:46seg.

28 comentários:

  1. Caro e mau informado colega Eliseu. Se você não sabe a lei 11.350 foi a antiga PEC 007 que se tornou lei, se nós não conseguirmos nada por meio de PEC's como será?
    Precisamos sim que essa PEC 323/09 vire lei o mais rápido possível pois temos colegas no brasil a fora e até mesmo aquí no interior da Bahia que nem a insalubridade quer pagar.
    Grato e um abraço a todos.

    ACE - LAURO DE FREITAS/BA.

    FILIADO AO SINDACS-BA.

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  2. Estimado colega de Lauro de freitas, eu tambem vi essa PEC como o único projeto bom para nós, mais depois de ler e ouvir as explicações pessoalmente que as lideranças representadas por Drª. Elane e Ruth Brilhante, respectivamente assessora juridica e presidente da CONACS (Confederação nacional dos ACS) não tenho dúvidas quanto ao melhor para nós! Ah, a esse documento sugiro que imprima-o leia e dicuta-o com os demais colegas de seu município. Sim essa confederação tambem representa os ACE.

    Quanto a ser mau informado tive acesso a essa Pec desde que foi lançada, diferente de 99.9% dos colegas de todo o Pais.

    Forte abraço e obrigado por acessar o blog, e não esqueça de discutir esse documento com seu colegas de serviço!.

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  3. Oi tudo bem sou ACS tbm, espero poder contar com o apoio de vcs pra nos ajudar tbm,add vc no msn, vou imprimir esse documento e conto com vcs pois estamos meios isolados, qualquer novidade se puder mim avisar agradeço.

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  4. Oi tudo bem sou ACS tbm, espero poder contar com o apoio de vcs pra nos ajudar tbm,add vc no msn, vou imprimir esse documento e conto com vcs pois estamos meios isolados, qualquer novidade se puder mim avisar agradeço.

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  5. Oi Elizeu, mto bom te encontrar aki, tbm sou ACS em Espigão Alto do Iguaçú, no Paraná, vc nunca deve ter ouvido falar néh,hehehe, mas existe essa cidade. A gnt carece mto de informações corretas sobre td q diz respeito a nossa bela profissão, porq estamos isolados d td e em consequencia disso acabamos sem saber dos nossos direitos.
    Gostaria mto q vc me ajudasse, se possível enviando-me um e-mail com o nosso salário base real e atual, ou ao menos um site em q eu possa encontrar essas respostas.
    l_izi_morena@hotmail.com

    Mto obrigada.

    Abraços...........

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  6. nunca que acs deve ganhar mais que um tecnico de enfermagem, acs nao faz nada!

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  7. Caro(a)tecnica insatisfeito(a), se valorise, vá luta com sua categoria se temos um salario melhor é por nossos meritos. Quem vive na midia? Somos nós! Quem é mina de ouro dos municipios? Nós! Quem atende mal os usuários do sistema? Não somos nós! Salvo os bons profissionais já visitei dezenas de hospitais e vejo o atendimento! Sabe anônimo quem é que avisa aos tecnicos os casos de TB,HAN, SIDA e etc,são esses acs que tem compaixão de voces pois são humanos, enquanto muitos tecnicos brasil a fora fica de picuinhas. Colega a minha valorisação depende de mim, a sua,? Não sei! vc em especial não tem humildade e se quer demostra humanidade para com o proximo é mais um candidato a ficar a margen da sociedade civil organizada.

    Abraço colega e saiba: Enquanto a vida a esperança, não se desespere só colhemos o que plantamos!!!!!

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  8. Boa Noite colegas ACS e todos que visitam esse blog, sou ACS na Paraíba, e só queria saber se todo esse comentário da Dra. Elane foi entregue em mãos ao nobre Dep.Valtenir, se não é do jeito que todos pensamos ser, essa PEC precisa ser instinta o mais rápido possível.

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  9. Edilson da Paraiba, tudo que vc leu nesse blog foi discutido c/ o dep. Waltenir, e na ultima 3ª feira a Diretoria da CONACS foi a brasilia discutir com parlamentares um novo documento que ja estar pronto a mais de 30 dias esperando só o arquivamento da PEC323 para que ninguém use esse doc. como sendo seu e faça mais um cavalo de troia para nós e diga que é criação propria! ok amigo, não deixe de acessar sempre há a possibilidade de uma nova informação, ja leu a crta convite? Ótimo, passe aos colegas!

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  10. Amigo Eliseu,Deus te abençoe e a todos aqueles que estão na luta por condições melhores.

    Porém o segredo da vitória está em confiarmos primeiramente em nosso Senhor Deus que tudo conhece e sabe,pois é oniciente e onipresente.

    Um grandíssimo abraço a todos!

    acs:Daniel Barcarena-Pa,16 de maio de 2009

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  11. Colega Eliseu sempre analiso seu blog, e gostaria de saber se o arquivamento da pec realmente seria convertido em vantagens para nos ACE´s, uma vez que ela ja deve ta perto de ser votada e visivelmente aprovada. E tambem gostaria de saber se essa nova medida levantada pela Drª Elane e Ruth Brilhante se acatada demoraria muito para ser aprovado aguardo respostas.

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  12. OLA VC QUE POSTOU AS 11:09 DO DIA 21/05/2009, A PEC FOI REFORMULADA ELA POSSUI APENAS O TITULO DE 323 SEU CONTEUDO FOI MUDADO, LEIA AS INFORMAÇÕES RECENTE.

    DIGITE (BLOG DO ACS ELISEU)ISSO VC FAZ NO GOOGLE, POIS SE VC DIGITA APENAS O TITULO DA POSTAGEN VC FICA SEM INFORMAÇÃO.

    A, O BOM É VC SE INDENTIFIQUE E TAMBEM DEIXE UM E-MAIL SE POSSIVEL. QUAL SUA CIDADE?

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  13. Olá Eliseu, gostaria de saber como está o andamento da pec 323-09, e se ela foi reformulada, onde exatamente?
    Agradeço
    Edna
    edna_p_f@yahoo.com.br
    Beijos

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  15. Caro Elizeu, sou ACS da cidade de Foz do Iguaçu, TERRA DAS MARAVILHOSAS CATARATAS,e estou acompanhando parte desse processo da PEC,gostaria de saber o seguinte a respeito da PEC 323/09:Quando será a próxima votação que definirá se terá um parecer favorável, ou não, para nós ACSs, e se isso não é só fogo de palha e ficar o dito pelo não dito.Nós ACSs de todo o Brasil já estamos de ****cheio desse SALARIOZINHO ****** que eles nos repassam, um verdadeiro salário de fome, quase uma esmola. Trabalhamos dignamente e não temos um salário digno. Desculpe as palavras mas é de ficar revoltado com tudo isso. Aguardo sua resposta, um GRANDE ABRAÇO.

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  16. estimada colega de foz do iguaçú, leia todos os conteudos acessando o BLOG pelo titulo oficial que é: BLOG DO ACS ELISEU, tem muita informação e a PEC 323 é uma delas e na lateral direita das postagens tem varios LINKs com o titulo das materias sobre nossa situção!.

    Forte abraço.

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  17. fico feliz pelo reconhecimento e que, venha ser lei o mais rápido.. e graças a Deus apareceu ´pessoas para nós apoiar.
    obrigada pelo apoio.

    Desde já agradeço.

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  18. Fico feliz,pelo reconhecimento e e espero que o pec 323 vire lei o mais rápido.
    E agradeço aDeus por ter vcs ao nosso lado.
    Obrigada pelo apoio.
    Desde já agradeço.

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  19. Gostaria de saber se houve algum resultado positivo sobre a PEC 323/09 na marcha para Brasília dia 17/06/09. E quais as expectativas. Grata ACS de Campo Formoso-Ba

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  20. Eliseu, saldações, uma pergunta p DRA. ELANE ALVES. aqui em salvador, temos dois sindicatos o sindacs que foi criado em tempo de tercerizaçao, e o o sindseps que é do servidor pub.municipal e que até agora não interferiu por temos o sindacs. porém não queremos o sindacs pq ñ tá satisfazendo a categoria, e sim o sindseps,pergunta: o que devemos fazer uma vez que o sindacs tem o dominio dos aces no estado?
    um amigo.ssa-ba

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  21. Eliseu, prá quando está prevista a votação no senado da pls 196/09?????

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  22. Caro Eliseu sou ACE e gostaria que vc me deixa-se mais informada pois Cicero Lucena aprovou o relatorio e agora a pec vai ser votada a onde?

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  23. quero saber da insalubridade, e quando e onde vão pagar os valoris da recisão.
    E porque etam enpurando com a barriga.

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  24. ELISEU LIMA
    Sou de Canápolis-MG e aqui em minha cidade há 23 ACSs e nenhum de nós recebemos insalubridade, e gostaríamos muito que essa lei da PEC desse certo.. o que devemos fazer para colaborar?

    Meu e-mail é: euzemilde_2009@yhoo.com.br
    Qualquer novidade por favor me responda!
    Obrigada..

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  25. meu nome é valter sou agente de endemias na cidade de jequie bahia ja envieu a comissao que vote em favor da lei 196, 2009 da senadora Patrícia Saboya.com muita fé em deus iremos conseguir esta vitoria deus abencoa a todos.

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  26. SOU ACS A MAIS DE 5 ANOS E TE ACHO O MAXIMO VC E O EXEMPLO QUE TEMOS DE PRESEVERANÇA AGRADECO VC POR ESTAR LUTANDO PELOS NOSSOS DIREITOS.SOU DE UMA CIDADEZINHA CHAMADA VARGEM BONITA -SC AQUI RECEBEMOS 514.00 SOMOS EFETIVADAS RECEBEMOS PROTETOR SOLAR TEMOS 100% DE COBERTURA POPULACIONAL EU ADORO MEU TRABALHO SO FALTA UMA REMUNERAÇAO MAIORE ACREDITO QUE LUTANDO POR ISSO VAMOS CONSEGUIR . GOSTARI QUE ME MANTESSE INFORMADA SOBRE OS ASSUNTOS REFERENTE AOS ACS
    UM SUPER BEIJAO OBRIGADA MEU EMAIL E luciane-ottonelli@bol.com.br

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  27. nos acs de Rosario do sul,recebemos 521,00,dos quais sao descontados quase 100,de encargos previdenciarios.Somos concursados,mas no verao nao recebemos nenhum tipo de protetor solar,nao temos direito a insalubridade,em quase 2 anos de trabalho recebemos apenas 1 caneta,1caderno,1 lapis e 1 borracha e 1 prancheta para o trabalho.Ah,uniforme,nunca vimos a cor........FALTA DE RESPEITO e para nos de DIGNIDADE

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  28. Sou ACE do Rio de Janeiro.
    Aqui, ainda temos agentes vinculados à uma empresa pública, atuando por convenio com a adm direta, junto com ACEs da secretaria municipal de saude. A lei 11350/06, ainda não surtiu seus efeitos aqui, na 2ª maior cidade do Brasil. mas estamos lutando muito para consertar isso.
    Infelizmente o poder público, que deveria ser um bom exemplo, se digna de ser justamente o contrário.
    Se não formos fortes e unidos, isto será sempre assim!

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