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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

MPE SUSPEDE CONVOCAÇÃO DE ACS EM PENEDO-AL

16/09/10 10:20

MPE suspende convocação de Agentes Comunitários de Saúde em Penedo

Fernando Vinícius - arquivo aquiacontece.com.br
Promotor de Justiça José Carlos Castro
Promotor de Justiça José Carlos Castro
O Ministério Público Estadual (MPE) resolveu suspender a convocação dos aprovados no último concurso da Prefeitura de Penedo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. A recomendação do promotor José Carlos Castro foi apresentada ao prefeito Israel Saldanha (DEM) por meio de ofício expedido em 02 de setembro.
No documento, o promotor José Carlos Castro considera que o edital retificado do concurso em questão prevê em seu item 12.2 que, conforme a lei 10.507/02 ( legislação que cria a profissão de agente comunitário de saúde), o candidato aprovado deve residir na área em que for convocado. No entanto, o MPE aponta que a lei relacionada no edital foi revogada na íntegra pela Lei Federal 11.350/06.
Em seu artigo 3º, a lei 11.350/06, diz que o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Ainda em seu parágrafo único, diz quais são as atividades do Agente Comunitário de Saúde na sua área de atuação, relatando uma série de atribuições que são de responsabilidade dos agentes. O conflito das informações levou o MPE a buscar uma alternativa de consenso junto com a municipalidade que até o momento não chegou a uma solução legal para que os Agentes Comunitários de Saúde possam começar a ser convocados para o quadro efetivo dos servidores municipais.
A suspensão das convocações será mantida até que uma alternativa viável seja adotada para viabilizar o tramite normal do chamamento dos aprovados. Até lá, será evidenciado que o dispositivo do edital que vai de encontro com a lei federal, onde bate com a necessidade do candidato residir no local, desde a publicação do edital do concurso.

por Rafael Medeiros

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