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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

SAUDE FAZ ASSEMBLEIA PARA DEFINIR PARALISAÇÃO

Servidores da saúde fazem assembleia para discutir paralisação

Publicação: 14 de Setembro de 2010 às 12:43

Os servidores da saúde municipal de Natal realizaram assembleia na manhã desta terça-feira (14) no auditório do Sindsaúde, para discutir a possilidade de paralisação dos serviços a partir da próxima sexta-feira (17). A primeira atividade da paralisação será um Ato Público, às 9h em frente à Prefeitura. Na ocasião também ficou decidido que a luta será pelos 19 pontos com falhas no Projeto de Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).

  1. Saiba abaixo quais os 19 pontos questionados pelo sindicato:
  2. 1.    Auxiliar de enfermagem – o cargo de auxiliar de enfermagem foi enquadrado como sendo de nível fundamental, quando deveria ser de nível médio, uma vez que sua formação exige nível médio.
  3. ·           O curso de formação não existe mais e somente existe o curso de nível técnico. O conselho de enfermagem obrigou os auxiliares a cursarem o nível técnico. Por conseguinte, o próprio cargo de auxiliar de enfermagem é um cargo em extinção.
  4. ·           Na medida em que há duas categorias exercendo a mesma função, há uma situação de desequilíbrio, que pode caracterizar ações jurídicas de desvio de função.
  5. ·           A sugestão é colocar o cargo como em extinção, havendo um único nível salarial para todos os profissionais envolvidos nos dois cargos. O único cargo que passaria a existir seria o de técnico de enfermagem.
  6. 2.    Municipalizados – os municipalizados, dentro do plano, não têm sua situação clara, acerca da continuidade do recebimento de suas gratificações, pois o PCCV-Saúde só abrange os servidores concursados da SMS. Os municipalizados da Funasa são cedidos ao Município de Natal, recebendo a GPL e a produtividade. Conforme a Lei das Gratificações, estas gratificações são extintas, sendo transformadas em abono transitório, que será absorvido gradativamente pelo vencimento básico. Como fica a situação de ambos os casos?
  7. ·           A Administração irá estudar a inclusão de uma redação citando a conversão do valor correspondente às gratificações extintas em Vantagens Individuais Nominalmente Identificadas, como forma de dar mais clareza à situação dos servidores municipalizados, tanto da esfera estadual, quanto da federal.
  8. ·           Verificar a possibilidade de transposição funcional.
  9. 3.    Enquadramento – a forma inicial de oito em oito anos.
  10. 4.    Insalubridade – havia um acordo que o adicional de insalubridade incidiria percentualmente sobre o vencimento, mas, no projeto, ele é um valor fixo.
  11. 5.    GEASM – A manutenção da GEASM
  12. ·           Foi apresentado à Segap um documento assinado por todos os servidores, contendo justificativas técnicas para que a Geasm seja mantida. Entre os principais argumentos, estão a necessidade de despreendimento por parte dos servidores, em função dos horários diferenciados aos quais se submetem, notadamente a partir da inauguração do CAPS 3, com funcionamento 24 hs.
  13. ·           Trata-se de uma atividade difícil e diferenciada, com demandas específicas e que não pode ser caracterizada como perigosa ou insalubre, não fazendo assim jus a adicionais de insalubridade ou periculosidade, por motivos éticos, já que trata-se do relacionamento com outros seres humanos. Não obstante, os profissionais estão sim, expostos a crises de violência por parte dos pacientes.
  14. ·           O contingente já é reduzido pela falta de incentivo que a dificuldade da atividade apresenta e a retirada da gratificação tende a prejudicar ainda mais esta situação.
  15. ·           Em termos de condição de trabalho, é preciso que o trabalhador da Saúde Mental tenha garantido suporte terapêutico para que ele possa lidar com as demandas específicas às quais está sujeito por sua atividade. Também deve ser assegurada sua educação continuada.
  16. ·           Como atenuante, a fonte de recursos que custeia esta gratificação é a 183, cuja origem é do orçamento federal. O resultado prático do bom funcionamento dos CAPS é a redução das internações em hospitais psiquiátricos, que tem custos muito elevados.
  17. 6.    Gratificação de Plantão – A gratificação de plantão está sendo transformada em abono.
  18. ·           Na verdade, o plantão tem que se tornar um adicional de função, pois não pode depender de ato discricionário. Se o servidor trabalhar neste regime, tem que receber os plantões.
  19. ·           A gratificação tem que ser transformada em adicional e retirada do rol de gratificações. Também tem que fazer parte das gratificações que não serão transformadas em abono.
  20. 7.    Produtividade – A gratificação de produtividade está sendo transformada em abono.
  21. 8.    Havia acordo sobre a unificação do SAFU (auxiliar, técnico, médico e enfermeiro nas cinco unidades de PA) para que, nestes locais, os servidores destes locais, independentemente de sua categoria, recebam a SAFU, ou gratificação de plantão de mesmo valor.
  22. ·           Foi informado que houve discussões sobre este assunto e que o mesmo teria sido aceito pela Administração.
  23. ·           Foi, em contrapartida, esclarecido que a Administração não tem registro deste acordo e que não há disponibilidade financeira para a extensão do benefício, o que poderia por em risco a implantação do plano.
  24. 9.    Interrupção da contagem do tempo para evolução na carreira
  25. ·           O tempo de afastamento por licença saúde deve ser considerado como efetivo exercício. Casos de doenças como câncer (mama, próstata, etc.), não tem cura em 90 dias – Há que se atingir um meio-termo para não ser injusto, mas não se podem permitir situações indefinidas.
  26. ·           O afastamento para atuação em entidade sindical deve ser considerado como efetivo exercício – O Sindsaúde considera esta situação uma intervenção na liberdade sindical, pelo fato de que se torna punitiva a atuação no sindicato. Trata-se de uma necessidade que a sociedade soube construir para que as categorias pudessem se fazer representar. Ao mesmo tempo, há concordância sobre o fato de que os prazos não podem ser indefinidos, pois isto caracterizaria um desvio da própria natureza da atividade sindical.
  27. ·           O servidor que ficar à disposição de órgão ou entidade a serviço da Saúde deve ter seu tempo de serviço considerado como efetivo exercício – O mérito é privilegiar quem está na linha de frente do atendimento ao cidadão. Houve concordância sobre a não inclusão desta situação.
  28. 10. No art. 19, a palavra “remuneração” deve ser substituída por “vencimento básico” – De acordo. Até porque não pode haver outra interpretação por dispositivo constitucionalmente garantido.
  29. 11. Todos os servidores do Plano Geral que estiverem lotados à SMS devem ter direito a optar pela adesão ao plano – Esta questão não pode ser atendida. O plano da saúde destina-se a privilegiar o tratamento à saúde, com diferenciação na prática para seus profissionais, pela necessidade de se incentivar a melhoria da qualidade dos serviços de saúde. Por isto, o PCCV-Saúde remunera muito melhor seus servidores em relação ao PCCV-Geral. Caso este benefício fosse estendido, todos optariam e passaria a haver situações de desequilíbrio.
  30. 12. As 30 horas de enfermagem – Demanda de manutenção da não-redução do salário com a adoção da carga de 30 horas semanais – Ficou demonstrado, a partir de exemplos concretos, que nenhum enfermeiro terá redução salarial. Ao contrário, todos terão aumento real em seus vencimentos básicos e em sua remuneração total. A proporcionalização traz justiça tanto aos enfermeiros, quanto àqueles que cumprem jornada de 40 horas.
  31. 13. Vinculação da evolução na carreira e o reajuste à LRF (art. 11).
  32. 14. Adicional de Periculosidade – deveria ser de 30% sobre o vencimento-base;
  33. 15. Art. 9 da Lei de Gratificações estabelece o adicional noturno com 20% sobre a hora trabalhada e deveria ser 25%
  34. 16. No Art. 17, III, não estão contemplados o Técnico de Enfermagem e o Técnico de Higiene Dental, na concessão da GSF.
  35. 17. Art. 8 da Lei de Gratificações – o Adicional de Risco de Vida pode ser recebido juntamente com o Adicional de Insalubridade, ou de Periculosidade.
  36. 18. No Art. 11 da Lei das Gratificações, o adicional de serviço extraordinário deve incidir sobre a remuneração total e não sobre o vencimento básico.
  37. 19. Enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde – Há agentes cuja condição de ingresso era o requisito de nível fundamental e há outros cujo requisito foi o nível médio. Como fica o enquadramento.

*Com informações do Sindsaúde.

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