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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

TCE DA GANHO AOS ACS DE ÁGUA PRETA COM VALIDADE ESTADUAL

TCE responde consulta de Água Preta e aprova "Destaque" de Moreilândia

O TCE respondeu ontem, na sessão do Pleno, a uma consulta formulada pelo prefeito do Município de Água Preta, Eduardo Passos Coutinho Corrêa de Oliveira, sobre tempo de serviço de agente comunitário de saúde. 

O prefeito questionou o Tribunal nos seguintes termos: "É lícita a somatória do período de prestação de serviços à Municipalidade, por agente comunitário de saúde, a título precário, ou seja, para serviço de natureza temporária, com o período de efetivo exercício no serviço público para fins de quinquênio e aposentadoria?". 
O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, após solicitar parecer do Ministério Público de Contas, deu a seguinte resposta ao consulente:  

I) A contagem recíproca do tempo de contribuição é direito assegurado pela Constituição a todo trabalhador; II) Assim sendo, a contagem do tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria, independente do regime jurídico a que esteve sujeito o servidor (celetista, temporário ou estatutário); III) Salvo expressa vedação legal, para concessão de vantagem baseada no critério "tempo de serviço público" deve ser computado todo o tempo prestado à administração pública direta, autárquica ou fundacional, do próprio município ou de qualquer outro ente da federação, independente de referência expressa neste sentido no texto normativo, por se tratar de corolário direto da utilização da expressão genérica "tempo de serviço público".

Um comentário:

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