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quarta-feira, 10 de junho de 2009

AGENTES DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE, MS. QUEREM PISO DE 2 SALARIOS MINIMOS.

GRIFO NOSSO NESSA MATERRIA TRAS O ESCLARECIMENTO DA Drª. ELANE ALVES.


ATENÇÃO COLEGAS DA CAPITAL CAMPO GRANDE, MATO GROSSO. LEIA ESSE TEXTO COM ATENÇÃO E REPASSE AOS COLEGAS EM SEU ESTADO!.

A PEC 323/09 é uma Emenda a Constituição, proposta pelo Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que tem como principal proposta à criação do Piso Salarial dos ACS e ACE. No entanto, o projeto traz em si algumas palavras que em uma leitura breve poderiam passar despercebido, porém são de grande importância, uma vez que, sendo o projeto aprovado o ACS estará caindo em uma armadilha.
Observe por exemplo o parágrafo 7°:
7°_A remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica a cargo exclusivo da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Remuneração: é diferente de Piso Salarial, pois remuneração é o mesmo que o salário bruto. Enquanto que o Piso Salarial é o salário base, além dele será pago ao servidor ACS as vantagens financeiras.
Exclusivo: é uma palavra que provoca duplo sentido, uma vez que, dá ao leitor o entendimento de que o ACS seria pago a partir da PEC323, pela União, excluindo os gestores municipais (prefeitos) o direito de obrigação de pagar seus funcionários. Sendo assim, quem contratou (município) não paga, e quem não contratou (União) estará pagando, mas não manda.
Podendo: o verbo poder dá margem à interpretação de que fica a critério dos prefeitos municipais concederem ou não alguma vantagem financeira aos ACS, podendo se tornar um circulo vicioso no período eleitoral. Por outro lado, dificilmente os municípios vão querer arcar com algo a mais aos ACS, uma vez que, tudo estará a cargo da União, ou seja, toda remuneração aos ACS e ACE dependerá da União. Como podem ser observados no artigo número 8:
8°_Os recursos destinados a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Epidemias serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva.
Não bastassem, todos esses “trocadilhos de palavras”, sejam eles propositais ou não. A PEC ainda fixa a remuneração dos ACS a dois salários mínimos, repassados pela União aos municípios, Estados e Distrito Federal. O que isso significa? Que trata-se de uma medida inconstitucional, pois está na 4° Sumula do Vinculante do Supremo Tribunal Federal: “ Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.Sendo assim, mesmo que aparentemente a PEC pareça uma solução para a defasagem do salário do ACS, trata-se de uma medida que não pode ser pautada no valor do salário mínimo.
Por fim, resta o parágrafo 10, que por sua vez, também não se viu livre do duplo sentido de suas palavras, observe: “Os ACS e os ACE terão incorporados às suas respectivas remunerações adicionais de insalubridade devido ao risco inerente das funções desempenhadas”. Perceba que a expressão: incorporados as suas respectivas remunerações. Não significa um adicional ao salário, embora reconheça a insalubridade, pois esse adicional prevê que a mesma está inserida ao TETO de dois salários mínimos. Mais uma vez, o ACS e o ACE saem perdendo.
O que a CONACS deseja é que os agentes comunitários de saúde, homens e mulheres que diariamente trabalham expostos ao sol e a chuva, que promovem a ponte entre a unidade de saúde e a população, que se esforçam nas campanhas de
Vacina, não sejam enganados, com uma medida de lei que aparentemente representa algo em que a realidade é outra. Pois a verdade não está na aparência e sim na essência das coisas, por essa, razão nos dispusemos a promover essa Análise da PEC 323, destacando os pontos mais gritantes da proposta, impedindo que os ACS de todo Brasil se venda por dois salários mínimos e caia em uma armadilha.


GRIFO NOSSO NESSA MATERRIA TRAS O ESCLARECIMENTO DA Drª. ELANE ALVES.



AQUÍ INICIA A MATÉRIA DOS ACS DE CAMPO GRANDE,MS.



© 2009 MS Notícias

Agentes comunitários de Campo Grande, que ganham pouco mais que o salário mínimo, querem passar a ganhar um piso equivalente a dois salários mínimos e equipamentos de segurança - principalmente àqueles que trabalham nas ruas, expostos ao sol e ao forte calor. Depois de inúmeras tentativas junto ao prefeito Nelson Trad, que teria alegado “falta de verba” para reajustas esses salários, o Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais - SISEM resolveu apelar para a bancada federal para pedir apoio à PEC (Projeto de Emenda Constitucional) Nº 323/2009, do deputado federal Vaaltenir Pereira (PSB/MT), que estabelece um piso de dois salários mínimos para essa categoria em todo o País.


A presidente do SISEM, Maria das Dores Rocha vai encaminhar ofício a aos deputados federais e senadores de Mato Grosso do Sul, pedindo apoio à PEC do deputado matogrossense. “Essa medida vai corrigir uma injustiça social e trabalhista em todo o país onde os agentes comunitários municipais são mal remunerados”, comentou a líder sindical.



Na próxima semana Maria das Dores vai à Câmara Municipal de Campo Grande pedir o apoio dos vereadores para a causa dos agentes comunitários. Além de um piso salarial compatível com sua função, os trabalhadores, segundo ela, precisam de melhor assistência do poder público para poderem atuar em benefício da saúde comunitária. “É inconcebível, por exemplo, permitir que esses profissionais atuem sob forte calor, superior a 30 graus, sem proteção de pele, cabeça, etc”, comentou a sindicalista.



Os carteiros, que também trabalham expostos ao sol, segundo Maria das Dores, foram contemplados, através de acordo firmado em Convenção Coletiva de Trabalho, com o fornecimento de protetor solar e óculos de sol a todos os funcionários.



O SISEM tece duras críticas à prefeitura de Campo Grande que não estaria também cumprindo cm a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.234, de 19 de junho de 2008, que prevê a destinação aos agentes de saúde um repasse mensal de R$ 581,00 a título de incentivo. “O município de Campo Grande não vem promovendo esse repasse que não sairia dos cofres do município, mas do Ministério da Saúde”, afirmou Maria das Dores.



Além disso, a Prefeitura não estaria cumprindo também outra portaria ministerial, a de Nº 873/GM, de 5 de junho de 2005, que prevê o pagamento aos agentes comunitários, a importância de R$ 3.600/ano a título de “incentivo de custeio” e de R$ 300,00/ano, por agente, a título de “incentivo adicional”. O SISEM vai comunicar aos vereadores e ao Ministério da Saúde o desrespeito da Prefeitura de Campo Grande a essas portarias ministeriais.



Para se ter idéia da má remuneração dos agentes comunitários, a diretoria do SISEM informa que agentes de combate a endemias, ligados à FUNASA, têm uma remuneração mensal mínima de R$ 1.184,95. “Enquanto isso, nossos agentes que fazem uma jornada de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 17h00, com apenas uma hora de intervalo para o almoço e no sábado, das 06h00 às 13h00, sem intervalo, não recebem nada a título de insalubridade e muito menos os EPI’s, que são os equipamentos de proteção individual. E esse quadro precisa mudar urgentemente”, apelou a sindicalista.




10/06/2009 - 14:12
Permitida a reprodução desde que citada a fonte.