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****BLOG DO ACS ELISEU****

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Mostrando postagens com marcador Drª. Elane assessora voluntária da Conacs.. Mostrar todas as postagens
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sexta-feira, 24 de abril de 2009

PEC 323 NÃO É UM RARO ELEFANTE BRANCO, MAIS SIM, UM CAVALO DE TRÓIA.


O SONHADO ELEFANTE BRANCO QUE REPRESENTA FORTUNA NÃO PASSA DE UM CAVALO DE TRÓIA.

OLÁ COLEGAS DE TODO PAÍS,
O SONHADO ELEFANTE BRANCO QUE REPRESENTA FORTUNA NÃO PASSA DE UM CAVALO DE TRÓIA.OLÁ COLEGAS DE TODO PAÍS, HOJE PARTICIPEI DE UMA ASSEMBLÉIA DOS ASSOCIADOS DE MINHA CIDADE VITÓRIA-PE, E SE FEZ PRESENTE A Drª. ELANE E O NOBRE COLEGA MANOEL. E APÓS OUVIR SEUS ESCLARECIMENTO SOBRE A FAMIGERADA PEC 323 QUE ATÉ POUCO TEMPO ERA BOA, MOSTROU-SE COMO UM DOCUMENTO DE PÉSSIMA QUALIDADE PARA BENEFÍCIO NOSSO. ESTAREI PUBLICANDO A MESMA NA INTEGRA PARA QUE OS COLEGAS TOMEM CONHECIMENTO DE PARTE DOS DESMANDO QUE A PEC 323 TRAS DE RUIN PARA NÓS ACS E ACE, BOM SERIA QUE AS FEDERAÇÕES E A CONFEDERAÇÃO NOS ENVIASSE MAIS INFORMAÇÕES QUE VENHA A ESSE MEIO DE COMUNICÇÃO QUE CRIEI NÃO PARA CONFUSÃO DOS NOSSOS COLEGAS E SIM PARA MANTE-LOS INTEIRADOS DE NOSSOS DIREITOS E ATÉ DOS PROJETOS TENDENCIOSOS OU NÃO QUE OS POLITICOS PROGETAM EM NOSSO FAVOR.AMIGOS A PEC NÃO NOS TRAS BENEFICIOS E A COMISSÃO QUE ESTAR A DISCUTIR MELHORIAS EM BRASILIA VAI CONTINUAR LUTANDO POR MELHORIAS, MAIS ESSA MELHORIA SERÁ DENTRO DA LEI 11.350 E NÃO POR PECs.


ESPERO QUE DE UMA FORMA OU DE OUTRA ESSE BLOG ESTEJA CONTRIBUINDO PARA UM MELHOR ENTENDIMENTO, E QUE FOI ATRAVES DELE QUE AS DISCURSÕES CHEGARAM A UM CAMPO MAIS ABERTO E AS INFORMAÇÕES ESTÃO CHEGANDO A NÓS!.

Leiam na integra as unicas informações por escrito que recebí por parte da representate da CONACS Drª. Elane Alves, desculpem ser um documento direcionado a mim Eliseu ACS e diretor do Blog.


Olá Eliseu,

Muito Obrigada por ter nos enviado uma reposta aos nossos comentário. Na verdade, antes de qualquer coisa, devo confessar que de uma forma ou de outra vc é muito eficiente no que faz. Gostaria porém, de conversar com vc e esclarecer o quanto estão colocando em risco o futuro da categoria de vcs, apoiando de forma irrestrita e irresponsável a PEC 323 de Valteni Pereira.
Eliseu, sou Advogada da Federação Goiana dos ACS, bem como, a 4 anos presto assessoria voluntária à CONACS, que aliás, até poucos dias, era presidida por Tereza ramos, ACS de seu Estado, e que presumo vc a conheça! Resido em Goiás, e a vários meses através da FEGACS e da própria CONACS estamos tentando manter um diálogo com o Dep. Valteni, que aliás, no início se pos a disposição dessas entidades para fazer discutir uma proposta de Piso Salarial. Mas na verdade, a idéia do Exmo Sr. Deputado nunca foi de ouvir nossas propostas, mas de copiá-las e usar a seu favor! Explico melhor tudo isso pessoalmente, pois estou em seu Estado bem perto de vc, e se possível vamos nos falar pessoalmente em breve.
Mas para adiantar, gostaria que vc fizesse a seguinte análise comigo:

No § 7º o Dep sugere que a “remuneração” de vcs seja paga “exclusivamente” pela União!
- essas duas palavras entre aspas, são à primeira vista tudo que vcs gostariam de ouvir, porém, são na verdade uma grande armadilha jurídica, veja porque.

1) Remuneração é = SALÁRIO BRUTO + salário base ex. (R$ 465,00)
+ gratificação ex. (R$ 120,00)
+ insalubridade ex. 20% ( 93,00)
+ ajuda de custo ex. (R$ 100,00)
+ 1/3 de férias) ex. (R$ 155,00)
total = R$ 933,00

Ou seja, quando ele fala que sua REMUNERAÇÃO será paga exclusivamente pela União, significa na verdade que não será um PISO SALARIAL que estará se criando, mas ao contrário, será um TETO SALARIAL e pior do que isso, um teto fixado na Constituição, que só poderá ser alterado com uma outra PEC! Para se concluir isso basta então entender a diferença entre REMUNERAÇÃO e VENCIMENTO, pois esse último significa SALÁRIO BASE ou o mesmo de PISO SALARIAL! Então, se buscarmos um entendimento da realidade de vcs, pelo contexto da PEC, pergunto a vc: Qual município pagaria a vc uma remuneração maior que 2 salário mínimo? Se hoje vcs estão efetivos no município, e essa pec sendo aprovada, significaria que o município não seria mais o seu patrão, pois o vínculo passaria ao Governo Federal, que estaria exclusivamente com a obrigação de pagar toda a remuneração de vcs, e essa remuneração seria de 2 salários mínimos para o resto da vida, já que o município no caso “poderia” dar um incentivo etc... e acreditar nisso é o mesmo que acreditar em Papai Noel!

2) Exclusivamente – Veja Eliseu que essa palavra no texto do § 7º se contradiz com o § 4º da EC 51, pois quando diz exclusivamente, ele tira do gestor local do sus a autonomia da contratação. E então te pergunto: Pode a Constituição ter em um único artigo (198) dois textos constitucionais, um contrário ao outro? E se ainda assim, pensasse que poderia ocorrer essa anomalia no vínculo empregatício de vcs, um contrata (município), mas o outro paga e não manda (União), com quem ficaria a conta da previdência da parte patronal? Vcs, pagariam previdência ao Regime de previdência dos servidores da União ou o do Município? Segundo o texto, o município não terá nenhuma obrigação, pois a palavra escrita é “podendo” , ou seja, de acordo com sua conveniência dar ou não gratificação, indenização ou incentivo.

3) Outro detalhe que gostaria de te chamar a atenção é o porque o Exmo. Deputado usou uma PEC que inquestionavelmente é o caminho mais tortuoso para se alcançar uma aprovação, (e digo isso com muita razão, pois basta verificarmos que a nossa Constituição faz esse ano 21 anos e apenas 57 PECs foram aprovadas em todo esse tempo) e deixou de usar o caminho mais lógico, que inclusive definido no próprio artigo 198, em seu § 5º, ou seja, “Lei Federal”. Veja que no § 5º do art. 198, diz com todas as letras que Lei federal regulamentará o Regime Jurídico e a atividade dos profissionais ACS e ACE, isto é, a Lei 11.350/06. Que coisa não?! Essa PEC 323 além de ser uma grande mentira, também é inconstitucional, pois fere o texto da Constituição que já define que tudo que se falar em ACS e ACE será resolvido pela Lei 11.350/06, e então chegamos a conclusão de que nós não precisamos de uma PEC mas de sim um simples projeto de Lei fazendo emendas na Lei de vcs.

Foi isso que propusemos a Valteni, mas ele ignorou tudo isso, e preferiu usar da prerrogativa de seu posto de Presidente da Frente Parlamentar em apoio aos ACS e ACE para persuadir os demais dep. fazendo os mesmo acreditarem que a PEC dele teria sido fruto de um trabalho conjunto com a categoria, através da CONACS.
E embora seja clara as irregularidades nela encontradas, o momento político é propício aos políticos oportunistas de plantão prometerem tudo a vcs inclusive que essa pec é a salvação da categoria, e que por isso devem eleger seus deputados na próxima eleição, pois, quem irá fazer a defesa da PEC se eles não forem reeleitos?

3) Eliseu, ainda tem mais, quando o Dep. diz textualmente que nenhum acs ou ace receberá remuneração inferior a “dois salários mínimos”, também, comete um erro gravíssimo de inconstitucionalidade, pois a Constituição no Art. 37 proíbe expressamente a indexação de qualquer remuneração ao salário mínimo!

E se vc observar melhor no § 10, verá que ele usa a palavra “INCORPORADOS”, ou seja, nem mesmo a insalubridade deverá ser tirada do TETO de 2 SALÁRIOS MÍNIMOS!

Te pergunto, vc vai passar a vida toda trabalhando como ACS e diante dessa PEC vc vai continuar recebendo 2 salários mínimos! Independente de Plano de Carreira, de qüinqüênios, gratificações permanentes como a de profissionalização etc....

E ainda sim, vc acredita que essa PEC tudo isso que andam falando por aí?

Olha, na semana passada estive com os diretores da CONACS em Brasília, e apresentamos um projeto para os parlamentares, e se eu fosse vcs aguardariam o protocolo desse projeto, porque esse sim, de fato é um projeto real, que favorece 100% vcs e não possui inconstitucionalidades. Vamos a luta, mas sabendo que estamos apostando no caminho certo!

Por favor, entre em contato conosco, e desde já te convido para marcha nacional q acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de junho em Brasília. A FEGACS estará lá, e agentes do país todo tb, com o objetivo de lutar pelo Piso Salarial e o PCCR de vcs, pois essas são as nossas propostas defendidas em nosso projeto de lei.

Drª Elane Alves
Ass. Jur. da FEGACS e CONACS


Análise da Pec 323

22/05

A PEC 323/09 é uma Emenda a Constituição, proposta pelo Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que tem como principal proposta à criação do Piso Salarial dos ACS e ACE. No entanto, o projeto traz em si algumas palavras que em uma leitura breve poderiam passar despercebido, porém são de grande importância, uma vez que, sendo o projeto aprovado o ACS estará caindo em uma armadilha.
Observe por exemplo o parágrafo 7°:
7°_A remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica a cargo exclusivo da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Remuneração: é diferente de Piso Salarial, pois remuneração é o mesmo que o salário bruto. Enquanto que o Piso Salarial é o salário base, além dele será pago ao servidor ACS as vantagens financeiras.
Exclusivo: é uma palavra que provoca duplo sentido, uma vez que, dá ao leitor o entendimento de que o ACS seria pago a partir da PEC323, pela União, excluindo os gestores municipais (prefeitos) o direito de obrigação de pagar seus funcionários. Sendo assim, quem contratou (município) não paga, e quem não contratou (União) estará pagando, mas não manda.
Podendo: o verbo poder dá margem à interpretação de que fica a critério dos prefeitos municipais concederem ou não alguma vantagem financeira aos ACS, podendo se tornar um circulo vicioso no período eleitoral. Por outro lado, dificilmente os municípios vão querer arcar com algo a mais aos ACS, uma vez que, tudo estará a cargo da União, ou seja, toda remuneração aos ACS e ACE dependerá da União. Como podem ser observados no artigo número 8:
8°_Os recursos destinados a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Epidemias serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva.
Não bastassem, todos esses “trocadilhos de palavras”, sejam eles propositais ou não. A PEC ainda fixa a remuneração dos ACS a dois salários mínimos, repassados pela União aos municípios, Estados e Distrito Federal. O que isso significa? Que trata-se de uma medida inconstitucional, pois está na 4° Sumula do Vinculante do Supremo Tribunal Federal: “ Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.Sendo assim, mesmo que aparentemente a PEC pareça uma solução para a defasagem do salário do ACS, trata-se de uma medida que não pode ser pautada no valor do salário mínimo.
Por fim, resta o parágrafo 10, que por sua vez, também não se viu livre do duplo sentido de suas palavras, observe: “Os ACS e os ACE terão incorporados às suas respectivas remunerações adicionais de insalubridade devido ao risco inerente das funções desempenhadas”. Perceba que a expressão: incorporados as suas respectivas remunerações. Não significa um adicional ao salário, embora reconheça a insalubridade, pois esse adicional prevê que a mesma está inserida ao TETO de dois salários mínimos. Mais uma vez, o ACS e o ACE saem perdendo.
O que a CONACS deseja é que os agentes comunitários de saúde, homens e mulheres que diariamente trabalham expostos ao sol e a chuva, que promovem a ponte entre a unidade de saúde e a população, que se esforçam nas campanhas de
Vacina, não sejam enganados, com uma medida de lei que aparentemente representa algo em que a realidade é outra. Pois a verdade não está na aparência e sim na essência das coisas, por essa, razão nos dispusemos a promover essa Análise da PEC 323, destacando os pontos mais gritantes da proposta, impedindo que os ACS de todo Brasil se venda por dois salários mínimos e caia em uma armadilha.