Mais uma vergonha do mundo juridico lobi-coorporativista.
Vejamos:
1 - Os atuais procuradores tomaram posse como advogados para um salário de R$ 1.500,00, com a façanha de trabalhar apenas 4 horas/dia, quando a lei federal estabelece no minimo 6 hs/d.d.;
2 - Para empossar os excedentes, a administração anterior, não se preocupou em pedir autorização e dotação para as novas vagas preenchidas, daí a irregularidade das posses;
3 - A Sumula 685 do STF, proibe esta maravilhosa prática de transformação de um cargo publico existente em outro, sem o devido preenchimento por concurso público;
4 - Na lei que criou os cargos de procuradores, não poderia haver a transformação dos atuais advogados e tais, ferindo a Sumula 685 STF, que já tem 8 decisões contrárias a este procedimento;
5 - A não aceitação do executivo em não cumprir uma lei inconstitucional com várias jurisprudências´, é um ato discricionário do referido poder, onde tentamos imaginar o que se passa na cabeça desses juizes e desembargadores, ao rechaçar um decisão do executivo pela preservação do erário e da moralidade pública, vista tamanha imoralidade;
6 - E pra complicar mais ainda a situação, os sabichões incluiram no Art. 51 § 3º da nova e escondida Lei Orgânica Municipal, a corroboração da instucionalidade do lei de criação e transformação dos advogados em procuradores, sem o devido concurso, contradizendo o § 2º do próprio artigo.
Aí perguntamos, quem está com a razão?
Por Elias Martins
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