Olá colegas de todo o brasil, a PEC 323 foi solicitada ao nobre dep. Valtenir e ao relator da mesma que reformulasse a referida pec que contenha os mesmos conteudo do PLS 196/09, estamos no aguardo de que os deputados assim proceda para que o tramite do PLS não sofra nenhum contra tempo na hora da aprovação!.
Análise da Pec 323
22/05
A PEC 323/09 é uma Emenda a Constituição, proposta pelo Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que tem como principal proposta à criação do Piso Salarial dos ACS e ACE. No entanto, o projeto traz em si algumas palavras que em uma leitura breve poderiam passar despercebido, porém são de grande importância, uma vez que, sendo o projeto aprovado o ACS estará caindo em uma armadilha.
Observe por exemplo o parágrafo 7°:
7°_A remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica a cargo exclusivo da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Remuneração: é diferente de Piso Salarial, pois remuneração é o mesmo que o salário bruto. Enquanto que o Piso Salarial é o salário base, além dele será pago ao servidor ACS as vantagens financeiras.
Exclusivo: é uma palavra que provoca duplo sentido, uma vez que, dá ao leitor o entendimento de que o ACS seria pago a partir da PEC323, pela União, excluindo os gestores municipais (prefeitos) o direito de obrigação de pagar seus funcionários. Sendo assim, quem contratou (município) não paga, e quem não contratou (União) estará pagando, mas não manda.
Podendo: o verbo poder dá margem à interpretação de que fica a critério dos prefeitos municipais concederem ou não alguma vantagem financeira aos ACS, podendo se tornar um circulo vicioso no período eleitoral. Por outro lado, dificilmente os municípios vão querer arcar com algo a mais aos ACS, uma vez que, tudo estará a cargo da União, ou seja, toda remuneração aos ACS e ACE dependerá da União. Como podem ser observados no artigo número 8:
8°_Os recursos destinados a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Epidemias serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva.
Não bastassem, todos esses “trocadilhos de palavras”, sejam eles propositais ou não. A PEC ainda fixa a remuneração dos ACS a dois salários mínimos, repassados pela União aos municípios, Estados e Distrito Federal. O que isso significa? Que trata-se de uma medida inconstitucional, pois está na 4° Sumula do Vinculante do Supremo Tribunal Federal: “ Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.Sendo assim, mesmo que aparentemente a PEC pareça uma solução para a defasagem do salário do ACS, trata-se de uma medida que não pode ser pautada no valor do salário mínimo.
Por fim, resta o parágrafo 10, que por sua vez, também não se viu livre do duplo sentido de suas palavras, observe: “Os ACS e os ACE terão incorporados às suas respectivas remunerações adicionais de insalubridade devido ao risco inerente das funções desempenhadas”. Perceba que a expressão: incorporados as suas respectivas remunerações. Não significa um adicional ao salário, embora reconheça a insalubridade, pois esse adicional prevê que a mesma está inserida ao TETO de dois salários mínimos. Mais uma vez, o ACS e o ACE saem perdendo.
O que a CONACS deseja é que os agentes comunitários de saúde, homens e mulheres que diariamente trabalham expostos ao sol e a chuva, que promovem a ponte entre a unidade de saúde e a população, que se esforçam nas campanhas de
Vacina, não sejam enganados, com uma medida de lei que aparentemente representa algo em que a realidade é outra. Pois a verdade não está na aparência e sim na essência das coisas, por essa, razão nos dispusemos a promover essa Análise da PEC 323, destacando os pontos mais gritantes da proposta, impedindo que os ACS de todo Brasil se venda por dois salários mínimos e caia em uma armadilha.
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SINDRAS-PE
segunda-feira, 1 de junho de 2009
22 comentários:
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Ola nois somos da cidade de cedro-ce e gostariamos de saber quais são os procedimentos que essa PLS vai sofrer como data de votação no CAE e se vai precisar ser aprovado no plenario do senado e da camara ou vai direto para a provação do presidente da republica?
ResponderExcluirOlá amigos(as), ainda não há uma data específica para a votação comenta-se que ainda esse mês entre 15 e 19 esteja em votação ou já tenha cido votado se isso ocorrer entendo que vai direto para sansão presidencial.
ResponderExcluirNão esqueça que não é oficial, estou falando de datas comentadas em (off) sendo assim rezem, orem votem a DEUS para que tudo seja feito segundo sua vontade e que traga melhores condições para nós e para que aja ainda mais bom senso e consenço de nossos senadores.
Olá Eliseu, sou acs de Campina Grande-Pb-agradeço todos os esclarecimentos que devemos a voce, que tão generosamente vem nos esclarescendo essas questoes sobre a pec e a pls...
ResponderExcluirando tao anciosa que nem durmo direito... espero muito algo concreto e rápido...
pois aqui na nossa cidade os acs só recebem 10% de insalubridade, onde na verdade tinhamos oo direito a 20%... é uma pena que isso aconteça em alguns lugares do Brasil...
Queria saber de vc se caso essa pec for aprovada todos os acs do Brasil irão se beneficiar ou ficará a critério de cada municipio acatar ou nao?
Desde já agradeço a atenção...
Beijossssssssssss
Colega de Campina Grande,será a nivel nacional. Independe de municipio ok.
ResponderExcluirforte abraço.
Ola Elizeu, vc acompanhou as alterações da pec 323 ou seja vc viu as alterações, por que do jeito que estava não seria bom pra nós. Espero que essas alterações, tenham sido favoraveis a todos os agentes do país. Vc pode dizer quais foram as alterações?
ResponderExcluirDesde já agradeço a atençõa...
Abraços
Ola Elizeu, gostaria de saber se vc acompanhou as alterações da pec 323, pois do jeito que estava não ser bom pra nós. Vc pode dizer quais foram as alteraçoes e se agora ficou bom pra todos os agentes do país.
ResponderExcluirDesde já agradeço a atenção...
Abraços.
estimados colegas a PEC 323 ainda depende da boa vontade do dep. Valtenir e do relator não tenho no momento informações precisas se ja foi reformulada e em sendo o intento é de seja colocado o mesmo conteudo do PLS 196/09, isso fara com que quando o PLS chegar a camara não entre em conflito com a PEC 323 desde que os dois, (PLS 196/09 e PEC 323/09) contenha o mesmo conteudo caso um item seja conflitante vai ficar aquele jogo de empura empura a camara querer que o senado mude o PLS o senado querer que a camara mude a PEC. Por isso se faz nescessario que nos dias 15 a 17 estejamos em massa em brasilia.
ResponderExcluirCorreção: O PLS 196/09 ao sair da comissão de assuntos sociais CAS no senado, vai para a camara dos deputados e NÂO para sansão presidencial como se pensava antes.
ResponderExcluireliseu e o prazer enorme falar com vc a sua degnidade e o exemplo para todos nos agentese saude suas informaço~es saô de grande utilidade sou acs de alagoas e mim sinto super feliz todas as x que abro seu blog parabèns que deus te ilumine e te der moita saude e paz e se deus quiser e ele e pai eu sei que ele vai iluminar tantos os senadores como os deputados para voterem nessa pls ou pec e sim teremos o salario digno e justo o grande beijo e fica com deus
ResponderExcluirCARO COLEGA ELIZEU,NÃO TE CONHEÇO MAS TE ADIMIRO MUINTO,PELA SUA INTELIGÊNCIA,E FICO CONFIANTE QUE TEMOS UM COLEGA DE PROFISSÂO QUE NOS REPASSARÁ TODAS IMFORMAÇÔES,E DESDE JÁ TE AGRADEÇO POR VC TER CRIADO ESTE BLOG, E QUE ESTÁ REPLETO DE IMFORMES, FICO ORANDO A JESUS PARA QUE TUDO DER CERTO,E POSSAMOS TER UM SALARIO DIGNO A NOSSO TRABALHO,FICA COM DEUS E UM GRANDE ABRAÇO....QUALQUER NOVIDADE NOS ESCLAREÇA..POR FAVOR."VALDERINA RICARTE ACS COM MUINTO ORGULHO"
ResponderExcluirOlá colega, só tenho a agradescer os elogios, e saiba que esse meio de comunicação é meu SEU é nosso fico feliz em tela e telos todos os meus leitores mim tratando com tanto carinho!
ResponderExcluirNeu cordeal abraço e beijo, voltem sempre e quando acessar pode deixar uma linha que publico pois é bom saber que pessoas como vc valoriza esse BLOG, tchau e até mais.
Colega Eliseu que Deus te proteja e muito importante ter colegas com interesse por uma causa tão justa espero que ainda esse ano seja
ResponderExcluirresolvido a nossa situação, um grande abraço ACS da Bahia.
Muito legal seu blog Eliseu Lima,peço que nós ajude a montar o nosso blog também com sujestos para ele e pedimos também que divulgue nosso blog,pois é de importância para todos nós ACS´S do Brasil ter um canal de informação como os nossos blogs.Te agradeço por tudo,e com a certeza de contar com vc é que pesso que divulgue nosso blog que é www.sinacsrb.blofacil.net
ResponderExcluirOLÁ COLEGA QUE NÃO SE IDENTIFICOU E QUE POSTOU AS 01:30 DE HJ DIA 10/06/09, ESSE ENDEREÇO ELETRONICO NÃO EXISTE TEM CERTESA QUE É ASSIM? ESTAR DIVULGADO MAIS NÃO FUCIONA!.
ResponderExcluiraqui sergio da cidade do crato CE sou agente de endemias e gotaria de saber onde encontramos informações das verbas detinada para dengue eviar p/ jam020@.com.br
ResponderExcluirSINDACS DE ALAGOAS, FILIADO A CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES NÃO MAIS REPRESENTA A CETEGORIA DE ENDEMIAS.
ResponderExcluirTRT 19ª AL
Processo Consultado: 00139.2009.003.19.00.5 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Imprimir
Partes:
Reclamante: Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde - SINDACS
Reclamado: Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas
Adv. Do Reclamante: José Antônio Ferreira Alexandre
2. FUNDAMENTOS
Incontroverso nos autos que, dentre outros, há três tipos de empregados da saúde:
Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de combates a Endemias e Agentes de
Vigilância Ambiental. Também é fato incontroverso, que o autor legalmente representa
20/02/2009 11:58:20 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 3 / 4
os Agentes comunitários de Saúde e que pode ser criado sindicato para representar os
Agentes de Vigilância Ambiental. O que as partes não concordam é que este novo
sindicato, representando os Agentes de Vigilância Ambiental, possa também representar
os Agentes de Combates a Endemias, pois, segundo o sindicato-autor, ele já representa
esta categoria. Pois bem! Em face do princípio da unicidade sindical, não pode haver na
mesma base territorial mais de um sindicato representando uma única categoria. Todavia,
o princípio não impede que determinada categoria se organize e crie seu próprio
sindicato, desvinculando-se daquele sindicato que representava várias categorias. A
separação (princípio da especialização) é, inclusive, aconselhável, já que o novo
sindicato, conhecendo as peculiaridades da categoria, poderá fazer reivindicações mais
objetivas. Não é mais aceitável a abrangência indefinida, como naqueles casos em que o
sindicato diz representar trabalhadores tal e "similares", querendo controlar o mundo. Por
outro lado, a ré provou (fls. 55/56) que o sindicato-autor não representa a categoria dos
Agentes de Combates a Endemias, já que o Ministério do Trabalho recentemente
arquivou o processo através do qual o sindicato-autor postulava a extensão de sua
representação a esta categoria. Diante deste quadro, julgo improcedente a ação (e sem
efeito a liminar concedida), reconhecendo que pode ser criado no Estado de Alagoas
sindicato que represente os Agentes de Combates a Endemias, abrangendo, inclusive, os
Agentes de Vigilância Ambiental (neste caso, esta possibilidade é fato incontroverso).
Não preenchidos os requisitos da Lei 5584/70, fica indeferida a verba honorária
postulada.
Conclusão: Julgo Improcedente a ação declaratória, reconhecendo que pode ser criado no
Estado de Alagoas sindicato que represente os Agentes de Combates a Endemias,
abrangendo, inclusive, os Agentes de Vigilância Ambiental. Custas pelo autor, no
importe de 8,00, isento. Cientes as partes.
BOA NOITE, SOU ACS AQUI NA BAHIA, PARABÉNS PELO BLOG. REALMENTE É PRECISO FAZER ESSAS CORREÇÕES NO TEXTO DA PEC.(AFINAL O QUE VAI PREVALECER A PEC OU A PSL? O QUE VAI ACONTECER? DESDE JÁ AGRADEÇO PELA RESPOSTA.(ANTJOSO@HOTMAIL.COM). FIQUEM COM DEUS.
ResponderExcluireste é blog que todo ACS e ACE mereçe.
ResponderExcluirOi amigo Eliseu,gostaria que vc me informasse
ResponderExcluirsobre a nossa aposentadoria.
Com quantos anos de trabalho o ACS se aposenta?
espero sua resposta.
um abraço.
Agradeço ACS de campina grande-pb
Colega, a aposentadoria é em tempo normal 25 anos, mais e alguem estar querendo aposentar sugiro que aguarde um pouco pra ver a questao de sse salario derepente sai com aposentadoria especial deve diminuir uns 21 anos e meio na contagem final!
ResponderExcluirolá eliseu parabéns pelo blog, gostaria que me informasse como anda atualmente esse processo da pec 323/09, sou agente de saude mais meu sindicato anda devagar pra nos informar das atualidades.
ResponderExcluirabraço lucas
bom dia elizeu. gostaria de saber se já tem uma data definida para a votação e se é na cas ou na cam. dos dep. e se for votada esse ano em janeiro realmente já receberemos ou depente de um ano para os municipios se adquarem para pagar.essa é uma grande duvida aqui em ssa/ba. obrigado companheiro.
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