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quinta-feira, 13 de maio de 2010

REQUERIMENTO PARA DIA 18/05/2010.

1
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei
n. 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e
5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de
pessoal  amparado  pelo  parágrafo  único  do  art.  2º  da  Emenda
Constitucional  nº  51,  de  14  de  fevereiro  de  2006,  e  dá  outras
providências"  (cria  5.365  empregos  públicos  de  Agente  de
Combate  às  Endemias,  no  âmbito  do  Quadro  Suplementar  de
Combate às Endemias da FUNASA) - PL749506
REQUERIMENTO Nº.             , DE 2008.
(Do Sr. Geraldo Resende)
Requer,  nos  termos  regimentais,  seja
realizada  audiência  pública  para  debater  o
Projeto  de  Lei  nº  7495  de  2006  e  seus
apensos.
Requeiro,  nos  termos  regimentais,  ouvido  o  Plenário  desta  Comissão  Especial,
sejam  convidados  a  comparecer  em  reunião  de Audiência  Pública,  a  realizar-se  em  data  a  ser
agendada, as seguintes autoridades:
•  Sra. Ruth Brilhante – Presidente da Confederação Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde – CONACS;
•  Sra. Beatriz Dobashi - Presidente do Conselho Nacional de Secretários de
Saúde – CONASS

2
•  Sr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi – Presidente do Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS
•  Sr. João Batista Júnior – Presidente do Conselho Nacional de Saúde
•  Sra.  Elane  Alves  –  Assessora  Jurídica  da  Confederação  Nacional  dos
Agentes Comunitários de Saúde – CONACS
JUSTIFICATIVA
As Emendas Constitucionais 51 e 63, representaram conquistas fundamentais não
apenas dos Agentes Comunitários de Saúde  e dos Agentes  de Combate às Endemias, mas da
sociedade brasileira como um todo
A Emenda  51,  permitiu  solucionar o  problema da admissão  desses  profissionais
no  serviço  público  em  bases  que  preservam  os  princípios  da  Administração  Pública  e  as
peculiaridades de suas atividades.
Já a Emenda 63, determinou que Lei Federal disponha sobre o regime  jurídico, o
piso salarial nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades
de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
O objetivo dessa Comissão Especial é analisar e proferir parecer aos Projetos de
Lei  que  tratam  desses  assuntos,  discutindo  exaustivamente  a  matéria  de  forma  a  elaborar  o
parecer da melhor maneira possível.
A  realização  de  Audiência  Pública  com  a  presença  de  autoridades  na  área  de
Saúde  nos  trará  contribuições  indispensáveis  na  condução  dos  Trabalhos  dessa  Comissão
Especial.
Diante  do  exposto,  apresento  o  presente  requerimento,  esperando  poder  contar
com a aprovação dos demais membros dessa Comissão Especial.
Sala das Comissões, em 11 de maio de 2010.
GERALDO RESENDE
Deputado Federal PMDB/MS

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