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Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei
n. 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e
5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de
pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de
Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de
Combate às Endemias da FUNASA) - PL749506
REQUERIMENTO Nº. , DE 2008.
(Do Sr. Geraldo Resende)
Requer, nos termos regimentais, seja
realizada audiência pública para debater o
Projeto de Lei nº 7495 de 2006 e seus
apensos.
Requeiro, nos termos regimentais, ouvido o Plenário desta Comissão Especial,
sejam convidados a comparecer em reunião de Audiência Pública, a realizar-se em data a ser
agendada, as seguintes autoridades:
• Sra. Ruth Brilhante – Presidente da Confederação Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde – CONACS;
• Sra. Beatriz Dobashi - Presidente do Conselho Nacional de Secretários de
Saúde – CONASS
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• Sr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi – Presidente do Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS
• Sr. João Batista Júnior – Presidente do Conselho Nacional de Saúde
• Sra. Elane Alves – Assessora Jurídica da Confederação Nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde – CONACS
JUSTIFICATIVA
As Emendas Constitucionais 51 e 63, representaram conquistas fundamentais não
apenas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, mas da
sociedade brasileira como um todo
A Emenda 51, permitiu solucionar o problema da admissão desses profissionais
no serviço público em bases que preservam os princípios da Administração Pública e as
peculiaridades de suas atividades.
Já a Emenda 63, determinou que Lei Federal disponha sobre o regime jurídico, o
piso salarial nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades
de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
O objetivo dessa Comissão Especial é analisar e proferir parecer aos Projetos de
Lei que tratam desses assuntos, discutindo exaustivamente a matéria de forma a elaborar o
parecer da melhor maneira possível.
A realização de Audiência Pública com a presença de autoridades na área de
Saúde nos trará contribuições indispensáveis na condução dos Trabalhos dessa Comissão
Especial.
Diante do exposto, apresento o presente requerimento, esperando poder contar
com a aprovação dos demais membros dessa Comissão Especial.
Sala das Comissões, em 11 de maio de 2010.
GERALDO RESENDE
Deputado Federal PMDB/MS
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SINDRAS-PE
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Um comentário:
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eliseu o que vc sabe sobre o piso salarial dos aacs
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