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sábado, 11 de junho de 2011

Drª ELANE ALMEIDA DIZ A LIDICE QUE UM 1,5 BILHÕES QUE ELA ALEGA NÃO É GASTO E SIM TROCO POIS OS ACS E ACE ECONOMIZAM MUITO MAIS PARA O GOVERNO

09/06/2011 11:23

Agentes de saúde pedem resposta do governo sobre política salarial

A assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Elane Alves de Almeida, pediu que o governo apresente oficialmente uma contraproposta às reivindicações dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate à endemia. De acordo com Elane, o importante é que a discussão não recomece do zero. “Conhecemos os argumentos e as dificuldades do governo, e temos e queremos sugestões”, disse Elane, em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família.
A assessora sugeriu que, na Câmara, as discussões se concentrem no PL 6111/09, que está apensado ao PL 7495/06. “Nele estão nossas principais reivindicações, que é a fixação de indexador de reajuste equiparado ao salário mínimo e a criação de uma data-base”, afirmou.
Segundo a assessora, o Orçamento já possibilita o pagamento de 1,4 salário mínimo aos agentes. Ela disse que a categoria também está aberta ao escalonamento dos valores ao longo dos anos.
Para Elane, a discussão não avançará se forem incluídas propostas sobre o piso salarial de médicos e de enfermeiros.

Piso salarial
Na avaliação da presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ruth Brilhante, a categoria deve se focar na criação do piso e deixar a regulamentação do plano de carreira para um segundo momento. Ela também defendeu a regulamentação da Emenda 29, que trata da aplicação de recursos na Saúde.
A audiência da Comissão de Seguridade ocorre no plenário 7.
Continue acompanhando a cobertura deste evento.
*Matéria atualizada às 12h16.

PASSO A PASSO DA COMISSÃO NO DIA DE HOJE

09/06/2011 08:39

Comissão discute piso salarial e plano de carreira de agentes de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família promove nesta manhã audiência pública para debater questões relacionadas à regulamentação da Emenda Constitucional 63, que trata da criação do piso salarial nacional e as diretrizes do plano de carreira dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
O debate foi proposto pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).
Foram convidados:
- a coordenadora-geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Lídice Araújo;
- a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ruth Brilhante;
- o assessor técnico do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems) José Veloso Souto Júnior;
- a assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Elane Alves de Almeida.
A reunião será realizada às 9h30, no Plenário 7.
Da Redação/WS

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

segunda-feira, 30 de maio de 2011

MAIS UMA AÇÃO ILIBADA DO DEPUTADO RAIMUNDO DE MATOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ


Sessão: 125.1.54.O Hora: 09:54 Fase: BC
Orador: RAIMUNDO GOMES DE MATOS, PSDB-CE Data: 25/05/2011

O SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB-CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, inicialmente, queremos parabenizar nosso Presidente Marco Maia pelo desempenho que vem tendo à frente desta Casa, atendendo às reivindicações não só dos partidos, mas também dos segmentos organizados.
Refiro-me à audiência que tivemos, há cerca de 15 dias, com integrantes da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde. Na ocasião, foi solicitado ao Presidente Marco Maia que procedesse à instalação de uma Comissão Especial para que pudéssemos levar adiante toda uma normatização da Emenda Constitucional nº 51 e da Emenda Constitucional nº 63, a fim de que, dentro do sistema de saúde, pudéssemos regular as atividades daqueles que promovem a atenção básica no nosso Estado e no nosso País a partir do sistema PSF.
O Presidente Marco Maia, na data de hoje, baseado no inciso II do art. 34 do Regimento da Casa, oficializou a instalação da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 7.495, de 2006, como também à regulamentação das Emendas Constitucionais nº 61 e nº 63. É uma vitória para todos nós que fazemos a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. É uma vitória da nossa luta de 2009, quando eu apresentei, com o apoio de vários Parlamentares, emenda constitucional para regulamentar o piso, a profissão e as atividades, as funções desses profissionais.
Na data de hoje, já ficam os partidos com a sua designação oficializada, a fim de, proporcionalmente, estabelecermos rapidamente a instalação dessa Comissão, que será composta por 25 membros. É claro que cada partido tem a sua proporcionalidade. O bloco terá a sua proporcionalidade.
Neste momento, queremos nos congratular com todos que fazem esta Casa, com a Mesa Diretora, como também com todos os profissionais - agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias.
Estou me deslocando neste momento à Comissão de Seguridade Social, a fim de tentar aprovar um requerimento para a realização de audiência pública naquela Comissão, com a finalidade de ouvir não só a categoria, mas também o Ministério do Planejamento e o Ministério da Saúde, no tocante a essa normatização.
Estão de parabéns todos os agentes comunitários de saúde, todos os agentes de combate às endemias. A luta não terminou. Muito pelo contrário, ainda precisamos normatizar todo esse ganho, que já é um direito constitucional.
Muito obrigado e parabéns.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

EXISTIRÁ MAIS LUZES AO FINAL DO TUNEL EM PROL DO TRABALHADOR NO FINAL DESSA PEC DE Nº 175/2003



25/05/2011 19:28

CCJ aprova PEC que eleva prazo de prescrição de ação trabalhista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (24) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175/03, que amplia o prazo de prescrição das ações trabalhistas de cinco para dez anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

O relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), foi favorável à aprovação da PEC, que foi apresentada pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Tramitação
A proposta será analisada agora por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Daniella Cronemberger
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

terça-feira, 24 de maio de 2011

ESSE PROJETO NUNCA SERÁ APROVADO INFELIZMENTE

Portal de Atividade Legislativa
Projetos e Matérias Legislativas
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
 
Autor: SENADOR - Cristovam Buarque
Ementa: Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Data de apresentação: 16/08/2007
Situação atual:
Local: 
14/01/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 
14/01/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Indexação da matéria:
Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.
 

ENTENDENDO MELHOR A LUTA EM PROL DA EMENDA 63/2010 QUE JÁ NOS GARANTE O PCC FALTANDO A NÓS A REMUNERAÇÃO QUE DEPENDE DA DILMA.

iscursos e Notas Taquigráficas


CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ


Sessão: 102.1.54.O Hora: 14:04 Fase: BC
Orador: RAIMUNDO GOMES DE MATOS, PSDB-CE Data: 10/05/2011



O SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB-CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Parlamentares, centenas de agentes comunitários de saúde dos Estados da Bahia, do Ceará, de Pernambuco, do Piauí, de Goiás, do Maranhão, de Sergipe e da Paraíba estão em Brasília no dia de hoje, e nós que fazemos parte da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, como é o caso de V.Exa., Deputado Geraldo Resende, bem como do Deputado Ribamar Alves e da Deputada Erika Kokay, estamos mobilizando-nos para que amanhã esses agentes comunitários de saúde, lado a lado com as delegações de vários Estados, por intermédio da brilhante Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como da sua assessora jurídica, a Dra. Elaine, e da Secretária Helenita, que, como eu, é da cidade de Maranguape, consigam audiência com o Presidente Marco Maia a fim de restabelecer-se o debate da normatização da Emenda Constitucional nº 63, de 2010.
Fizemos uma grande mobilização em 2009 e em 2010, e hoje, com a Emenda Constitucional nº 63/10, já se garante no texto constitucional aos agentes de combate a endemias e aos agentes comunitários de saúde o plano de cargos e carreira e a normatização de sua missão como integrantes do Programa Saúde da Família. Por isso, junto com todo esse aglomerado de matérias, precisamos normatizar a Emenda Constitucional nº 63/10. Para isso, acredito que o Presidente Marco Maia instituirá uma nova Comissão Especial, até porque a que foi designada no ano passado pelo ex-Presidente Michel Temer não chegou ao relatório final da matéria.
Entendo que essa normatização trará ganhos para o fortalecimento da atenção básica, dos agentes de combate a endemias e dos agentes comunitários de saúde, sobretudo neste momento em que estamos prestes a concluir a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/00, para garantir investimentos da União, dos Estados e dos Municípios em ações e serviços de saúde.
Os agentes comunitários de saúde permanecerão aqui até quinta-feira. Já houve várias reuniões internas na Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. Queremos sensibilizar os Líderes dos partidos que compõem esta Casa, bem como os demais Parlamentares, no sentido de que nos apoiem, para que o Presidente Marco Maia oficialize a Comissão Especial.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a partir de hoje, com a abertura oficial da XIV Marcha dos Prefeitos, mais de 4 mil gestores de todo o País estarão buscando o apoio do Congresso Nacional para que entre em votação a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/00, para que se encontrem novas alternativas para os Restos a Pagar e sejam revistos dois vetos do ex-Presidente Lula, um sobre a distribuição dos royalties para todos os Estados e Municípios, o outro referente à utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP na atualização dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social.
Sabemos bem o quanto é importante, não só para aliviar as contas municipais, mas também para oferecer melhor atendimento à população, a urgente regulamentação da Emenda 29. A União precisa assumir sua parcela de responsabilidade no custeio da saúde pública, e nós Parlamentares precisamos votar essa matéria.
No caso dos Restos a Pagar, levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios aponta que o Governo Federal deixou em estoque R$ 128 bilhões, dos quais R$ 27 bilhões eram destinados aos Municípios. O problema no Estado do Ceará com empenhos de Restos a Pagar não processados do Orçamento Geral da União, por exemplo, atinge 171 dos 184 Municípios.
Muitos dados referentes à situação dos Municípios, por regiões, foram apresentados ontem de manhã pela Confederação Nacional dos Municípios em entrevista coletiva aqui em Brasília. Eis alguns: a carga tributária bruta brasileira em 2010 atingiu a cifra de 35,53% do Produto Interno Bruto - PIB, 0,49% a mais que no ano anterior. Quanto ao total de tributos pagos compulsoriamente em 2010, o montante chegou a R$ 1,299 trilhão, sendo a União responsável pela arrecadação de R$ 882,1 bilhões, os Estados de R$ 347,2 bilhões e os Municípios de R$ 70,1 bilhões.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no momento em que temos o panorama das dificuldades financeiras dos Municípios, precisamos ficar atentos a um novo problema que se avizinha. É que a Resolução nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL prevê que a partir de 2012 as Prefeituras passarão a ser responsáveis pela manutenção da infraestrutura de iluminação pública, o que vai recair sobre o bolso do consumidor, isso porque a Prefeitura terá de contratar uma empresa especializada para fazer o serviço, emitir nota fiscal e pagar tributos como o PIS e COFINS, além de encargos trabalhistas sobre o serviço. Por isso, chamo atenção dos Parlamentares desta Casa para a necessidade de colocarmos em pauta a discussão dessa resolução e buscarmos alternativas para não aumentarem ainda mais as despesas dos Municípios.
Também precisamos entrar num acordo para derrubar os dois vetos do ex-Presidente Lula que citamos há pouco. Com a substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJPL pela Taxa Básica de Juros, a SELIC, a dívida dos Municípios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social tem-se tornado impagável. Isso porque, comparando-as duas taxas, em 10 anos a SELIC variou 313%, enquanto a TJLP, 121%. Lembro que a ampliação do prazo do parcelamento da dívida com o INSS, de até 240 meses ou 20 anos, em nada aliviou os débitos, pois com a alta taxa da SELIC ela só faz crescer.
Em relação ao segundo veto do ex-Presidente Lula, que também está entre as demandas dos Municípios, reafirmamos aqui nossa defesa da partilha dos royalties de acordo com as cotas dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, com a União compensando os Estados produtores pela perda da divisão igualitária. Não temos dúvida de que, na forma como foi aprovada a lei, as desigualdades continuarão acentuadas e os Municípios pobres cada vez mais pobres. Pela reestabilização da situação financeira dos Municípios, mas com o compromisso de gestão eficiente, estaremos aqui lutando por todas essas demandas.
Em conjunto com a Confederação Nacional dos Municípios, a Associação dos Prefeitos do Ceará, presidida pela Prefeita Eliene Brasileiro, reunirá na data de amanhã, 11 de maio, a bancada do Ceará, objetivando apresentar o quadro da situação em que se encontram os Municípios cearenses, com destaque para os Restos a Pagar de convênios federais dos últimos 4 anos.
Era o que tínhamos a dizer.



segunda-feira, 23 de maio de 2011

RELEMBRANDO AOS COLEGAS ALGUMAS LEI's EMENDAS, PROJETOS DE LEIS E LEI's REVOGADAS

Leis

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à
EMENDA CONSTITUCIONAL 63, QUE CRIA O DIREITO AO PISO SALARIAL NACIONAL E PLANO DE CARREIRA DOS ACS E ACE
Regulamenta o § 5o Constituição, dispõe sob red oo aparrot.v ei1ta9m8 endtoa de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no de 14 de fevereiro de 2006, e dá ou t5ra1s, providências.
Altera o artigo 198 da CF/88 e estabelece o Processo Seletivo Público como forma de seleção dos ACS e ACE
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências (REVOGADO PELA LEI FEDERAL 10.507/02)

Portarias

POrtaria do GM/GM nº 2.008 que fixa o valor de R$ 651,00 aos ACS
Fixa o valor do incentivo aos ACS em R$ 581,00
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Projetos de Lei

Texto substitutivo da PEC 391/09, aprovado pela Comissão Especial dia 11/11/2009.
Acrescenta no art. 198, § 5º o direito dos ACS e ACE de um Piso Salarial Nacional e de um PCCR para a categoria
Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Garante aos ACS e ACE o direito ao adicional de Insalubridade e dá outras providências
Cria o Piso Salarial Profissional Nacional e ainda o PCCR dos ACS e ACE

Resoluções

Complementa a Resolução 09/06 do TCM do Estado de Goiás
Determina aos Municípios Goianos os Parâmetros de Regulamentação e Aplicação da EC 51/06 para a contratação dos ACS e ACE.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

ACS, ACS DO IDOSO EACS DO PORTADOR DE DEFICIENCIA. VAI ENTENDER!

PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Do Sr. VITOR PAULO)
Altera o art. 3º da Lei nº 11.350, de 5
de outubro de 2006, para estabelecer áreas
específicas de atuação dos Agentes
Comunitários de Saúde.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, passa a vigorar acrescido do § 2º abaixo discriminado, renumerando-se
para § 1º seu atual parágrafo único, com a redação igualmente a seguir
identificada:
“Art. 3º. ...............................................................................
§ 1º São consideradas atividades do Agente Comunitário
de Saúde, desenvolvidas tendo como objeto os destinatários identificados no §
2º deste artigo:
.............................................................................................
§ 2º O Agente Comunitário de Saúde, de acordo com o
destinatário de sua atuação, será classificado como:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II – Agente Comunitário de Saúde do Idoso;
III – Agente Comunitário de Saúde do Portador de
Deficiência.” (NR)
2
Art. 2º Caberá à unidade administrativa à qual estejam
vinculados promover a especialização dos Agentes Comunitários de Saúde,
decorrente do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, com a redação atribuída por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O idoso e o portador de deficiência possuem
características que os diferem dos demais segmentos da sociedade. Algumas
dessas características representam problemas com pontos comuns, mas que
exigem respostas distintas, notadamente na área da saúde.
Segundo o Caderno de Atenção Básica nº 19 -
Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa -, editado pelo Ministério da Saúde,
muitas pessoas idosas são acometidas por doenças e distúrbios crônicos não
transmissíveis, que ainda não têm cura, mas que requerem acompanhamento
constante e específico. Esse quadro merece ainda mais atenção tendo em
vista a progressiva ampliação da expectativa de vida no Brasil e o declínio de
suas taxas de natalidade, prevendo-se que existirão no país, em meados do
século, como de resto ocorrerá em inúmeras outras partes do globo, mais
idosos do que crianças abaixo de 15 anos.
Com referência aos portadores de deficiência, no ano de
2000 o Brasil tinha 14,5% da população com algum tipo de deficiência mental,
auditiva, visual ou motora. Transportando-se esses dados para a população
apurada no censo de 2010, estima-se que mais de 27 milhões de brasileiros
encontram-se atualmente enquadrados no segmento. Em todo o país, são
apenas 136 os Serviços de Reabilitação Física habilitados pelo Ministério da
Saúde para garantir às pessoas com deficiência uma atenção à saúde com
atuação nos diversos níveis de complexidade necessários à prestação de uma
assistência verdadeiramente eficaz.
Embora nos últimos anos tivéssemos avanços em prol
dos dois grupos, como a aprovação do Estatuto do Idoso e de algumas normas
editadas em favor dos portadores de deficiência, ainda não se atingiu o nível de
3
excelência por todos almejado, até porque existem nos dois segmentos
expressivas parcelas de hipossuficientes. Não é outra a razão pela qual se
apresenta e se encaminha o presente projeto, que direciona a atuação dos
Agentes Comunitários de Saúde para as duas áreas.
De fato, ao longo de quase uma década, os Agentes
Comunitários de Saúde vêm desenvolvendo uma atividade reconhecida em
todo o território nacional, atendendo com qualidade os cidadãos,
independentemente de qualquer outro fator. Assim, será muito benéfica a
especialização desses atores, a qual permitirá que o Brasil avance na proteção
daqueles cuja própria sobrevivência muitas vezes depende de uma atuação
enérgica e eficiente do aparelho estatal.
São esses os motivos que justificam a célere aprovação
da presente proposta.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputado VITOR PAULO
PRB/RJ

terça-feira, 17 de maio de 2011

ALGUNS DOS REQUERIMENTOS APRESENTADOS EM PROL DOAS ACS E ACE

  • REQ 1464/2011 => PL 7495/2006 Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo...
    Proposição 28/04/2011 - 09:44
  • REQ 930/2011 => PL 7495/2006 Requer Criação de Comissão Especial Projeto 7495 de 2006 -
    Proposição 23/03/2011 - 17:22
  • REQ 665/2011 => PL 7495/2006 Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo...
    Proposição 03/03/2011 - 14:18
  • REQ 386/2011 => PL 7495/2006 Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo...
    Proposição 15/02/2011 - 21:20
  • REQ 6/2011 => PL 7495/2006 Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo...
    Proposição 03/02/2011 - 14:22

segunda-feira, 16 de maio de 2011

A AGENDA CAMARA PARA ESTA SEMANA TRAS O RELANÇAMENTE DA FRENTE PARLAMENTAR DOS ACS E ACE

16/05/2011 07:56

Agenda da semana


17h30

Frente Parlamentar de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e

Agentes de Combate às Endemias
Relançamento da frente.
Plenário 11

=================================
Nacional

Câmara dos Deputados instalará Frente de Apoio aos Agentes de Saúde e 
Combate às Endemias
12/05/2011 - 18h05   
Da Assessoria
A Câmara dos Deputados instala na próxima terça-feira (17/5), 
às 17h30, a Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 
A iniciativa de levar para o debate político a defesa da categoria 
é do deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT).
Segundo o deputado, a iniciativa é “defender a efetivação dos 
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, 
a valorização da carreira, qualificação e capacitação, assim como 
melhorias nas condições de trabalho desses profissionais”.


"Notsse em materia aqui tambem postada que odeputado estar em luta
emprol dos ACS e ACE de seu estado! 'grifo nosso blog do acs Eliseu'"

sexta-feira, 13 de maio de 2011

AUDIENCIA PÚBLICA COM A CONACS MINISTRO PADILHA E Sr. HELVÉCIO JUNHOR

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 40 DE 2011

(do Sr. Raimundo Gomes de Matos)

Solicita a realização de Audiência Pública com a
presença dos Senhores
Dr. Alexandre Padilha– Ministro da Saúde, 
Sra. Ruth Brilhante -Presidente da Confederação Nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde- Dra. Elane
Alves de Almeida –
Assessora Jurídica da
CONACS 
Sr. Helvécio Miranda Magalhãe Júnior - Presidente do Conselho Nacional dos
Secretários Municipais de Saúde.

Senhor Presidente,

Nos termos do disposto nos arts. 255 a 258 do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta
Comissão, sejam convidados a comparecer a este órgão técnico, em reunião de
AUDIÊNCIA PÚBLICA, em data a ser agendada, as seguintes autoridades: Dr.
Alexandre Padilha – Ministro da Saúde,
Sra. Ruth Brilhante – Presidente da
Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde- Dra. Elane Alves de
Almeida – Assessora Jurídica da CONACS
e o Sr. Helvécio Miranda Magalhães
Júnior - Presidente do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde.

A presente AUDIÊNCIA PÚBLICA tem o objetivo de debater questões
relacionadas à regulamentação da Emenda Constitucional 63, que trata da criação
do Piso Salarial Nacional e as diretrizes do Plano de Carreira dos profissionais
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.






 


Sala das Comissões, em 11 de maio de 2011

Deputado Raimundo Gomes de Matos PSDB-CE



===========================================================

Data de Apresentação: 11/05/2011

Apreciação: Requerimento

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CSSF: Aguardando Deliberação.

Ementa: Solicita a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA com a presença dos Senhores Dr. Alexandre Padilha - Ministro da Saúde, Sra. Ruth Brilhante- Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Dra. Eliane Alves de almeida- Assessora Jurídica da CONACS - Sr. Helvécio Miranda Magalhães Júnior - Presidente do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde.

terça-feira, 10 de maio de 2011

ESTOU ANALISANDO ESTE DECRETO PARA MELHOR ORIENTAR AOS COLEGAS

1
PROJETO DE LEI N° DE 2011
(do Sr. RAIMUNDO GOMES DE MATOS)
“Concede isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidente sobre a receita bruta
decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e
reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias”.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as motocicletas de
cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificadas no código 8711.20.10 da tabela de Incidência do IPI,
aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as bicicletas,
classificadas na posição 8712.0010 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de
dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias.
Art. 3º Somente poderão beneficiar-se da isenção prevista nos art. 1º e 2º os
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que comprovarem o
exercício de suas atividades, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante vínculo
direto entre os referidos agentes e os entes federados, Estados, Distrito Federal e Municípios conforme
preconiza a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 4º É assegurada a manutenção do crédito relativo às matérias primas, à embalagem
e ao material secundário utilizados na fabricação dos produtos de que tratam os art. 1ª e 2º desta Lei.
Art.5º O art. 28 da lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.28.................................................................................................
...........................................................................................................
2
XV – motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificadas no
código 8711.20.10 da tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de
28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias.
XVI- bicicletas, classificadas na posição 8712.0010 da Tabela de Incidência do IPI,
aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por
Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará o disposto nos incisos IV, X, XIII,
XIV, XV, e XVI do caput deste artigo. (NR)
Art.6º A alienação do veículo adquirido antes de 3 (três anos) contados da data da sua
aquisição, o Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemia que não satisfaça às
condições e aos requisitos estabelecidos no regulamento, acarretará o pagamento pelo alienante do
tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao
pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta
de pagamento do imposto devido.
Art. 7º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II 12 e 14
da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do
disposto nesta lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal,
que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da
publicação desta Lei.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. O disposto nesta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano
subsequente em que for implementado o disposto no art. 7º.
3
JUSTIFICAÇÃO
O perfil sanitário do nosso país apresenta a incidência de um elevado percentual
de doenças transmissíveis oriundas da falta de ações preventivas, educação para a saúde, de um
precário abastecimento d’água e de saneamento ambiental adequado, fatores que resultam em
um quadro de saúde pública extremamente preocupante.
Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
trabalham na saúde preventiva da população brasileira há mais de 20 anos, executando um
conjunto de atividades da mais alta relevância e necessidade no contexto da Saúde Pública do
nosso País. Atualmente se constituem em um contingente de mais de 300 mil profissionais,
espalhados por todo território brasileiro, visitando de sol a sol, de chuva a chuva, subindo e
descendo morros e ladeiras, sempre carregando material e equipamentos necessários, milhares
de famílias pobres e de extrema pobreza que moram em comunidades carentes, cujo acesso aos
serviços de saúde seria impossível sem as visitas domiciliares que realizam rotineiramente.
O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias tem sido reconhecido com a maciça adesão de gestores estaduais e municipais de saúde
ao Programa que integra a Estratégia Saúde da Família, em razão da comprovação dos resultados
positivos na qualidade de vida da população assistida.
Aponta-se principalmente como resultados do trabalho desses profissionais
nas duas últimas décadas, a diminuição do índice de desnutrição e de mortalidade maternoinfantil,
o aumento da cobertura de vacinação, o acompanhamento diário e estatístico de doenças
como a malária, aos transmissores da dengue, da doença de chagas, hanseníase, diabetes,
hipertensão, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis dentre outras.
Apesar do trabalho fundamental que os Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias prestam à saúde pública do nosso país, esses profissionais não
tem regulamentado um piso salarial e um plano de carreira preconizados na Emenda
Constitucional nº 63 de 4 de fevereiro de 2010, como também enfrentam grandes problemas de
transporte no cumprimento de suas atividades que exigem constantes deslocamentos, seja para
áreas rurais ou periféricas dos municípios que atuam.
As isenções que aqui propomos, objetivam tornar acessíveis para esses
profissionais a compra de bicicletas ou de motocicletas de pequena cilindrada, consideradas neste
caso fundamentais instrumentos de trabalho.
A retirada do ônus tributário relativo ao Imposto sobre produtos
Industrializados (IPI), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), proporcionarão o barateamento no preço final desses bens.
A perda de receita, nesse contexto tão especial, no qual tem prevalecido à
4
precariedade dos serviços públicos ambulatoriais e hospitalares, não pode sobrepor-se ao
valoroso trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Endemias,
os quais não raras vezes são o único amparo de milhares de famílias pobres e de extrema pobreza,
no cumprimento do art. 196 da nossa Constituição Federal” A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”. (grifo nosso)
Dada a relevância da Proposta, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares na sua
análise e rápida aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2011
Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS

EMENDA 29 SERÁ VOTADA EM ALGUMAS SEMANAS SEGUNDO PRESIDENTE MAIA

10/05/2011 12:34

Emenda 29 será votada nos próximos dias, diz Marco Maia
J. Batista
Abertura da XIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios
Marco Maia discursa na abertura da marcha dos prefeitos.
O presidente da Câmara, Marco Maia, disse nesta terça-feira (10), na abertura da 14ª Marcha dos Prefeitos, que vai colocar em votação nos próximos dias a regulamentação da Emenda 29   (PLP 306/08), que amplia os recursos para a saúde.  "Eu não tenho dúvida alguma da necessidade premente, dos nossos municípios, de qualificar a saúde dos cidadãos, e para isso é necessário haver investimentos e recursos nas mãos dos prefeitos", ressaltou. A solenidade foi realizada num hotel de Brasília.
Maia disse ainda que fará uma reunião nesta quarta-feira (11) com líderes partidários e representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para discutir os principais assuntos de interesse dos prefeitos.

Em seu discurso, Marco Maia também prometeu buscar a liberação dos restos a pagar dos últimos orçamentos para a realização de obras nos municípios, e defendeu novas regras para a partilha dos royalties do petróleo. Para o presidente da Câmara, os municípios têm sido injustiçados e merecem uma divisão mais igualitária da verba.
Tributos
O presidente reafirmou que aguarda o envio, pelo Executivo, de propostas de reforma tributária que possam  acabar com a guerra fiscal entre os estados, desonerar a folha de pagamentos, simplificar impostos e desonerar os setores exportadores, de bens de capital e coureiro-calçadista.
"Hoje mesmo houve o fechamento de uma empresa no Rio Grande do Sul, a Azaléia, com 800 trabalhadores, e um dos motivos é a falta de competitividade do calçado brasileiro, por casa da importação de itens chineses. Mesmo com as medidas de proteção ao calçado brasileiro, os chineses entram no mercado por outros países, burlando regras estabelecidas pelo Brasil", observou.
Ele defendeu que as propostas sejam enviadas ao Congresso o quanto antes, para vigorar em 2012.
(*) Matéria atualizada às 15h45.
Reportagem - Luiz Cláudio Canuto
Edição - Juliano Pires

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

terça-feira, 3 de maio de 2011

PROJETO DE INSENÇÃO DE TAXAS DE MOTOS E BICICLETAS DEU MAIS UM PSSO


 Câmara dos Deputados

 

PL 949/2011

Autor:

Raimundo Gomes de Matos


Data da Apresentação:
06/04/2011

Ementa:
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Forma de Apreciação:

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II


Texto Despacho:
Apense-se à(ao) PL-902/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

Regime de tramitação:

Ordinária


Em
02/05/2011

sexta-feira, 29 de abril de 2011

ESCLARECIMENTO AOS COLEGAS ACS E ACE

Evento OFICIAL  da CONACS para este mês que iniciará no domingo será com os deputados federais em Brasília bem no inicio do mês dia (X). "Irei confirmar o mais breve"

                             A Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias está sendo então recriada, como 
um instrumento de trabalho legislativo suprapartidário que unirá forças com a Confederação 
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS), Sindicatos, Federações Estaduais
e Associações  Municipais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate 
às Endemias, em torno das justas demandas desses profissionais que sem dúvida alguma
são a mola propulsora para a consolidação, humanização e qualificação do Sistema Único 
de Saúde (SUS) cujo trabalho resulta no elo de ligação entre as necessidades de saúde das 
comunidades e o que pode ser feito para melhorar  as condições de vida da população mais
carente do nosso País.     


                                     Sala das Sessões, em 2011.

                                                      
                                                        Raimundo Gomes de Matos
                                                      Deputado Federal- PSDB/CE

*

Usando da palavra a Deputada Érika Kokay – 1ª Vice-Presidente, ressaltou a importância 
desta Frente e sugeriu que tão logo o Presidente desta Casa, Deputado Marcos Maia, 
oficialize a Frente Parlamentar, seja feita uma Sessão Solene, com apresentação de um Plano 
de Ação mais detalhado e com a presença dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde 
e de Combate às Endemias das diversas regiões do país, assim como da Confederação 
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e seus filiados,Associações dos  Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes  de Combate às Endemias e Sindicatos das categorias..

quarta-feira, 27 de abril de 2011

COM POSSIBILIDADE DA APROVAÇÃO DA EMENDA 29 NÓS ACS E ACE TEMOS GRANDES CHANCES DE TER-MOS NOSSO PISO TAMBEM APROVADO!


 

PLENÁRIO - Defesa dos agentes comunitários de saúde

        
Data: 24/04/2011
Hora: 12:00
Raimundo Gomes de Matos (PSDB-SE) requereu o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que conta com o apoio de 242 parlamentares. Entre os objetivos da frente estão a aprovação do piso nacional e do plano de carreira das duas categorias, bem como a regularização do vínculo empregatício dos profissionais. Segundo o deputado, os mais de 300 mil agentes comunitários espalhados pelo País contribuem para melhorar as condições de vida da população mais carente.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ


Sessão: 079.1.54.O Hora: 09:12 Fase: BC
Orador: RAIMUNDO GOMES DE MATOS, PSDB-CE Data: 20/04/2011

O SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB-CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Parlamentares, venho mais uma vez à tribuna para solicitar da Presidência desta Casa providências relacionadas a dois assuntos de suma importância para a saúde do povo brasileiro.
Primeiramente, é preciso reinstalar a Comissão Especial destinada a tratar da regulamentação da Emenda Constitucional nº 63, pois, na legislatura passada, ela não concluiu seus trabalhos.
A Emenda Constitucional nº 63 dispõe sobre o plano de carreira para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. Uma vez que a Deputada Fátima Bezerra não concluiu seu relatório na legislatura passada, já apresentamos um requerimento, lado a lado com a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, para que seja reinstalada essa Comissão Especial.
A propósito, já está na Presidência requerimento de nossa autoria para uma audiência juntamente com a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde.
O segundo assunto é referente à Emenda Constitucional nº 29. A Frente Parlamentar da Saúde, em conjunto com as demais frentes que lutam pela saúde no nosso País, também recebeu do Presidente Marco Maia o compromisso de que poderemos, no mês de maio, concluir a votação da regulamentação dessa emenda, a fim de que possamos, pelo menos, amenizar o quadro de financiamentos do SUS.
São essas as minhas duas solicitações, Sr. Presidente.
Muito obrigado.

PROJETO DE LEI N.º , DE 2011

(Do Sr. Jovair Arantes)
Altera o inciso III do art. 44 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para definir validade
legal de diploma de pós-graduação para o
exercício profissional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao inciso III do artigo 44 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, a alínea a, como se segue:
“ Art. 44 ...............................................................................
III - ...................................................................................
a) Os conselhos profissionais, constituídos na forma da lei,
estabelecerão critérios adicionais para que os diplomas e
certificados de cursos de pós-graduação tenham validade legal
para o exercício profissional.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O teor do Projeto em questão trata-se de louvável iniciativa do Ex-
Deputado Wilson Picler, PDT/PR, não reeleito para a 54º Legislatura, que
encontra-se arquivada nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados. Devido a grande procura em favor do desarquivamento da
matéria, obtive autorização do autor para reapresentar a proposição e dar
continuidade a esta matéria que julgo de grande relevância para a sociedade.
Sabemos que as chances de se conseguir um bom emprego no
mercado crescem para quem estudou mais. O Centro de Políticas Sociais da
FGV (Fundação Getulio Vargas) e o Instituto Votorantim divulgaram
recentemente a pesquisa "Educação Profissional e Você no Mercado de
Trabalho", mostrando que se a afirmação é verdadeira para qualquer
acréscimo nos anos de escolaridade formal, as diferenças crescem ainda mais,
chegando a mais de 48%, para quem fez curso técnico profissionalizante, em
comparação com o trabalhador que tenha somente o nível médio. O estudo
também constatou que os salários dos que têm curso profissionalizante são até
12,94% mais altos no mercado.
O Brasil, nos últimos 20 anos, vem expandindo sua oferta
educacional no nível superior, seja na graduação, nos cursos tecnológicos e
também na pós-graduação, lato e estrito senso. Há clara percepção na
sociedade de que os ganhos na escolaridade e na qualificação profissional se
refletem em melhores oportunidades de trabalho e aumento de renda.
No entanto, no campo das profissões regulamentadas ainda não é
universal a valorização dos títulos alcançados ao término das etapas do
sistema educacional, resultando em grandes diferenciações e discrepâncias
entre as profissões. Em outras palavras, se já há concordância mais ou menos
geral em valorizar os diplomas de graduação, tal acordo ainda não acontece no
que diz respeito à pós-graduação e ora a aquisição do título beneficia um
grupo, ora não traz efeito algum. Assim, intenciona-se, com este projeto,
contribuir para a formação do consenso, na sociedade e no mercado, de que
vale a pena estudar e se aprimorar sempre mais, contando com a colaboração
dos conselhos profissionais, o que poderá diminuir a arbitrariedade. E também
impulsionar os jovens para melhor se qualificarem profissionalmente, por meio
do vasto leque de cursos de pós-graduação oferecidos por nossas instituições
de ensino, proporcionando-lhes meios de se adequarem às exigências do
mercado de trabalho, cada vez mais competitivo. Solicito, portanto de meus
Pares o apoio à aprovação desse Projeto de Lei, pelas razões expostas.
Sala das Sessões, de março de 2011.
Deputado JOVAIR ARANTES