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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, CAE DECIDE SOBRE VALOR INTEGRAL E NÃO SOBRE O MINIMO COMO ERA ANTES.


CONFIRA MESMA MATERIA NO FINAL DESTA ENVIADA A RADIO SENADO'blog do acs Eliseu'
/NOTÍCIAS
COMISSÕES / Assuntos Econômicos
14/12/2010 - 18h25
CAE decide que adicional de insalubridade deve ser calculado sobre salário básico
Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14) estipula alíquotas e define que o cálculo do adicional de insalubridade deve incidir sobre o próprio salário do trabalhador. Pelo texto do senador Paulo Paim (PT-RS), as alíquotas corresponderiam a 50%, 30% e 20%, segundo os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, salvo critério mais vantajoso estabelecido por convenção coletiva. No entanto, os senadores aprovaram emenda que reduziu os percentuais para 40%, 20% ou 10%, a depender do grau de insalubridade.
A alteração foi proposta pelo relator, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB). Segundo ele, esse ajuste se justifica diante dos já pesados encargos trabalhistas sobre os salários pagos pelas empresas. Sem o imposto de renda, ele diz que a folha de salário já é tributada entre 31,5% a 41,7%, a depender da atividade econômica, nesse caso com inclusão da contribuição previdenciária.
O projeto foi apresentado pelo senador Paulo Paim para suprir lacuna existente desde que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008, considerou inconstitucional a utilização do salário mínimo como base de incidência do adicional de insalubridade. Depois disso, o Superior Tribunal do Trabalho (TST), alterou súmula vigente para substituir o salário mínimo pelo salário básico. Contudo, a redação foi suspensa pelo STF no mesmo ano, pelo entendimento de que não é possível uma súmula tratar do tema antes da edição de lei específica ou convenção coletiva que regule o adicional.
- Nesse caso, fica clara a oportunidade da proposição apresentada pelo senador Paulo Paim - disse o relator, argumentando, porém, que o texto precisa de ajustes.
A emenda procurou ainda deixar claro que os percentuais devem incidir sobre o salário, mas sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios, ou participações nos lucros.
O projeto vai agora ser apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
106235

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CAE decide sobre cálculo do adicional de insalubridade

veja o texto para radialistas
LOC: O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER CALCULADO DE ACORDO COM O SALÁRIO DO EMPREGADO, E NÃO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO OU OUTRO INDICADOR.


LOC: ESSE ENTENDIMENTO FOI APROVADO EM FORMA DE PROJETO DE LEI NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS NESTA TERÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

TÉC: A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece o salário mínimo da região como a referência para o cálculo do adicional de insalubridade. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, entende que a indexação ao salário mínimo é inconstitucional, assim como a tentativa de o Poder Judiciário fixar um critério. Por isso o senador Paulo paim, do PT gaúcho, propôs uma lei para pacificar o assunto: o adicional deve incidir sobre o salário do empregado. A comissão aprovou a iniciativa mas com algumas modificações. Roberto Cavalcanti, do prb da Paraíba, explicou que gratificações, prêmios ou participação nos lucros ficariam de fora do cálculo, para não onerar ainda mais a folha de salários, e estimular, segundo ele, a informalidade na economia. (CAVALCANTI): o mercado informal já agrega mais da metade da força de trabalho do país, com efeitos perversos tanto para a segurança jurídica dos trabalhadores quanto ao necessário equilíbrio financeiro da previdência social. (REP): a comissão de assuntos econômicos manteve os percentuais previstos para o adicional de insalubridade pela CLT, de 40, 20 e 10%, apesar de o senador paulo paim ter pedido o aumento desses valores. Da rádio senado, bruno Lourenço.
Bruno Lourenço.

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2 comentários:

  1. Caro amigo Eliseu, venho com admiração tira uma duvida, a qual gostaria do seus esclarecimentos. moro em Poço Verde SE, aqui o salÁrio dos acs é diferente dos aces. Se somos uma categoria igual? como podemos resolver a diferença de salários que aqui existe? desde já fico grato pela atenção.

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  2. Estimado colega, o salario dos acs é diferente dos ace porque o ministerio da saude so envia até o momento salario referente aos acs, quando acontecer a aprovação do piso salarial, ai sim haverá a equiparação salarial.
    Infelizmente os colegas ACE recebem bem menos que nós acs em vários municipios, aqui em minha cidade o salario do acs é de 714.00 o salario do ace é 600.00 acredito que haverá um reajuste, pois esse valor de 600 é referente ao periodo que nosso salario era 651.00 e os ace era 600.00 agora sendo 714.00 deve ter um reajuste indo eu espero para uns 650.00 no minimo.
    Espero que em seu municipio através de negociaçoes voces consiga um salario melho ale de insalubridade.
    Boa sorte e espero ter respondido sua duvida.
    .

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