01/12/2010 20:36
Líder diz que base do governo não votará aumento de gastos
Entre os projetos que não terão apoio do governo para votação neste ano estão a PEC 300, que cria piso salarial para policiais e bombeiros, e o plano de carreira do Judiciário.
Brizza Cavalcante
Vaccarezza: próximo ano será de crescimento baixo e crises internacionais.
Entre as propostas que acarretariam dificuldades para os governos estaduais e federal, o líder citou a PEC 300/08, que cria piso salarial para os policiais militares e bombeiros, e o plano de carreira do Judiciário (PL 6613/09), que prevê aumento médio de 56% para juízes e servidores.
O líder do governo espera que seja possível votar ainda neste ano o regime de partilha do pré-sal (substitutivo do Senado ao PL 5940/09) e alguns projetos de interesse dos governadores. Dois deles são o Projeto de Lei Complementar 352/02, que muda a Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.
A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados. sobre a incidência de ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. em operações com energia elétrica entre estados, e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 507/10, que torna permanente o Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza, cuja vigência acaba em 31 de dezembro.
Mas Vacarezza admite a possibilidade de nada ser votado neste ano. Ele afirmou que a base não vai correr o risco de as propostas de aumento de gastos serem inseridas na pauta das sessões extraordinárias. Ele afirmou que já há um acordo de líderes que prevê a exclusão desse tipo de proposta, mas que esse acordo não está sendo cumprido em plenário.
Caso não haja mais votação neste ano, Vacarezza afirmou que o governo federal encontrará solução para as questões dos estados que ficarão pendentes até fevereiro, quando começa a nova legislatura.
Mesa Diretora
O deputado disse ainda que a bancada do PT se reunirá no início da próxima semana para fechar uma proposta para a eleição da Mesa da Câmara. Segundo o líder, a intenção é levar essa proposta a todos os partidos e tentar tirar uma composição única para as eleições.
Vacarezza afirmou que não pretende disputar internamente, no PT, pela indicação à Presidência da Câmara e que só será candidato se for um nome de consenso no partido.
Esse idiota do Vagareza pensa que manda em alguma coisa. O Judiciário terá aumento de qualquer forma. Esse sapo barbudo que vem enganando meio mundo nunca mais voltará ao governo. Foi o maior engano que aconteceu nesse Pais. Esse sapo deu aumento salarial para algumas categorias, principalmente do Executivo a despeito que o Legislativo também recebeu e simplesmente não deu nada para o Judiciário. Estamos sem aumento salarial desde de 2006. Isso é brincadeira....
ResponderExcluirA EC 63/10 JUNTAMENTE COM A LEI 7054/10 TB FORAM REVOGADAS???
ResponderExcluirAmigo Elizeu estou aqui mas uma vez pra tirar uma duvida e espero que você me oriente, sou ACS da cidade de Alagoinha-PB a 10 anos aqui sempre teve discussões sobre morar na área ou não, e sendo assim sempre ficaram acs morando fora de área então agora o cerco esta se fechando pois o secretario de saúde emitiu um documento pedindo que um de nossos amigos volte para sua micro área num prazo de 15 dias e se ele não voltar vai mandar abrir um processo administrativo pra tratar do caso. Pensando nisso vou te falar do meu caso, sou casado com uma ACS a 7 anos e moro na área dela e no caso não estou morando na minha área, uma vez um ACS de outra cidade me disse que existia um documento prevendo e acobertando o meu caso mas nunca vi esse documento. Como devo agir? Você já ouviu falar desse documento? Desde já agradeço!
ResponderExcluirLuiz Carlos ( luizezeli@hotmail.com )
Robson, não sei onde vc encontrou essa informação de revogação da Ec 63 e de uma lei ai, sei apenas que o governo disse que nqo dar aumento salarial pra nenhuma categoria pra não sobrecarregar o governo dilma.
ResponderExcluir*********
LUIS CARLOS DA PARAIBA, o decreto de 05 de outubro de 2006 diz que o ACS pode morar na MUNICIPALIDADE não nem mesmo que tem que ser na area de abrangencia do posto de saude a que faz parte ok! Olha amigo, o ACS não é obrigado a residir na MICROAREA que trabalha não ele pode morar na microarea, na area de abrangencia da unidade a que faz parte PACS OU PSF na lei antiga falava que poderia morar até mil metros de sua area de abrangencia ehoje tem o decreto de 05 de outubro 2006 fala que pode morar na MUNICIPALIDADE, desejo sorte a vc e que busque se municiar desse documento pra se defender.
boa sorte.
Eliseu, e o nosso piso salarial, foi por água abaixo? nos informe alguma coisa. Fernando de Santo Amaro-Bahia
ResponderExcluirola boa noite,e com tristeza que faço comentarios sobre nossa categoria acs,dizem q somos importante,so para trabalhar pouco se enveste no acs,nem uniforme temos,salario entao,por esse motivo profissionais antigos estaram se desligando da luta,fazemos com amor nosso trabalho ,porem ninguem e voluntario dependemos de nossos vencimentos para pagar nossas contas?então eu pergunto,qual a importancia de nosas atividades?e so para sairmos bem na foto?queremos salario dignigo,ninguem ta pedindo salario de ministro,mas reconhecimento financeiro?e regras claras,pois o governo manda incentivo e as prefeituras usam esse dinheiro para outtros fins?que vergonha
ResponderExcluireliseu preciso saber se foi definido o piso salarial dos acs e ace e se foi qual a LEI que garante este piso, agora em 2011 quanto os acs e ace irão ter de salário. por favor peço que envie resposta para meu e-mail renatofroes@yahoo.com.br
ResponderExcluirdesde já lhe agradeço amigo
Renato ace de MG região sul
ola Elizeu, sou acs no Rio Grande do sul, li alguma coisa no seu blog q o acs não é obrigado morar na microarea em que atua, pretendo me mudar do lugar onde moro, mas vou continuar morando na area e no municipio onde se localiza a minha microarea. queria saber mais informações, sobre isto, se existe alguma lei que ampara isso.por favor peço que mande resposta para meu email
ResponderExcluirbrelenita@yahoo.com.br
espero sua resposta e desde ja lhe agradeço
abraços
Lenita ACS do RS
Lenita, o decreto de 05 de outubro de 2006 diz que o ACS pode morar na municipalidade isto quer dizer que o ACS pode morar em qualquer bairro ou area rural do municipio e trabalhar onde trabalha sem problema, mais isso vc precisa em alguns municipios ter jogo de cintura saber negociar as vezes pra ganhar algumas coisas pois mesmo que tenha isto em um decreto desde 2006 varios municipios nao aceitam isto ok!
ResponderExcluirAconselho vc a estudar todas as possibilidadespois naão posso dizer: Faça assim e depois ver vc prejudicada. Desde ja estou na torcida pra vc ter exito nessa sua nova casa ou futura. Eu particularmente moro em um bairro e trabalho em outro q fik a 20 minutos da minha casa, mais fika a 10 minuto da area de abrangencia de minha unidade.
BOA SORTE.
Renato, não existe piso salarial pra acs ou ace ainda. Amigo o salario de 2011 é o salario seu negociado com seu prefeito o MS não aprovou nada como salario.
ResponderExcluirLenita, mais uma coisa: O ACS não obrigado residir dentro de sua microaria ok!.
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