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terça-feira, 16 de junho de 2009

JUIZ SE SOBREPÔE A CONSTITUIÇÃO E DIZ QUE A CONSTITUIÇÃO É INCONSTITUCIONAL E PREJUDICA A CATEGORIA DE ACS EM ALAGOAS.

GRIFO NOSSO DIRETOR DO BLOG: O primeiro texto diz respeito a decisão inconstitucional de inconstitucionalidade da EC 51/2006.

Juiz passa sobre detrminação federal.

No segundo trecho vemos um juiz d CEARÁ fazendo valer a constituição federal a mesma a que todos os juizes são submetidos a cumprir!.




Prezado amigo Elizeu,

Sou agente de saúde da cidade de Maceió a mais de 14 anos, por aqui estamos lutando pela nossa tão sonhada efetivação. Passamos por uma seleção pública anterior a Lei 11.350/06, conforme Diário, Edital e Jornal de Circulação em nosso puder, mas o nosso Gestor Sr. Cícero Almeida do PP não tem boa vontade de efetivar os agentes que estão 100% coberto pela referida Lei.
Chegou até criar Lei Municipal e os cargos. Mais o Gestor local se articulou com o Ministério Público colou uma ação na justiça da fazenda, no qual o Juiz Emanoel Dória julgou improcedente tudo que a Câmara aprovou, por entender que a Lei é inconstitucional.
Somos hoje vinculados as Oscips que rende contratos milionários com a Prefeitura com dinheiro público. Essa é a razão maior que o Gestor não tem o interesse de efetivar os agentes.
Pedimos o apoio do companheiro, pois o Gestor fez um novo concurso público e os agentes com um direito constitucional estão perdendo seus empregos com serviços relevantes com a sociedade do nosso Estado.
Ação foi impetrada no Tribunal de Justiça de Alagoas na 14ª Vara Civil que diz assim:


Processo 001.08.081086-2
Classe Ação Civil Pública / Especial/Lei Extravagante (Área: Cível)
Distribuição Sorteio - 13/05/2008 às 17:56
14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal - Foro de Maceió
Local Físico 30/10/2008 08:38 - Sem local físico definido
Valor da ação R$ 1.000,00



15/04/09 Sentença Mérito Gab(Art. 269,I,II,III e/ou V CPC)
mister se faz haver a extinção do processo com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 269, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro incidentalmente a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 51/06 e das Leis Municipais nºs 5.669/07 e 5.670/07, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando o Chefe do Poder Executivo Municipal em obrigação de não fazer consistente em se abster de nomear ou assinar as CTPS de qualquer profissional que obtivera ou venha a obter certificação pela Comissão de Certificados, ressalvando as nomeações decorrentes da aprovação em concurso público, e declarando a nulidade do processo seletivo a que se refere o edital de seleção nº 01.99, o que faço de acordo com os arts. 37, 61 e 84 da Constituição Federal, e artigos 53 e 269, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, 15 de abril de 2009 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito da 14ª VC-FM MGB




Um forte abraço dos Alagoanos.


DECISÃO NO CEAARÁ DE UM JUIZ FEDERAL, SERÁ QUE ESSA DECISÃO DE UM JUIZ FEDERAL DARÁ A NÓS ACS A NIVEL DE BRASIL A COMPREENÇÃO PARA TAL?!.

III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço do recurso; rejeito a preliminar de inconstitucionalidade da EC 51/2006, em face deste Regional, em decisão Plenária, já ter se manifestado pela sua constitucionalidade e, no mérito propriamente dito, nego-lhe provimento.
Acordam os Desembargadores Federais e o Juiz da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso. Por unanimidade, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade da EC 51/2006, em face deste Regional, em decisão Plenária, já ter se manifestado pela sua constitucionalidade. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Sala das Sessões, 23 de julho de 2008.
Carlos Newton Pinto
Desembargador Relator

2 comentários:

  1. ola! sou acs aqui mesmo de rio branco gostaria de saber se houve algum almento de salario para a nossa categoria.houvi falar que os agentes de endemias receberam almento vindo de brasilia. por favor me responda em 20/07/09

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  2. Colega de rio branco, nao tenho conhecimento se ja veio aumento sei que o governo federal estaria enviando no valor de 651.00 segundo minha diretoria municipal1

    ResponderExcluir

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