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sábado, 13 de novembro de 2010

CAMARA DOS DEP. FEDERAL VAI DÁ , E A PREFEITA DE NIOAQUE QUER TIRAR VEJA O ABSURDO!

""LEIA MATERIA ABAIXO DESSA!blog do acs Eliseu""
Prefeita de Nioaque quer reduzir em até 68% adicional de insalubridade dos servidores

Interior
Edição 1511 - 14 de Novembro de 2010
A prefeita do município de Nioaque, Ilca Corral Mendes, enviou projeto à Câmara Municipal que reduz em até 68% o adicional de insalubridade que é pago a aproximadamente 60 servidores, basicamente das áreas da saúde e limpeza pública.
Os percentuais da gratificação são reduzidos de 30 para 20% e de 20 para 30%, mantendo-se o de 40%. Além disso, a proposta muda a base de cálculo do benefício. O adicional deixa de ser calculado sobre a remuneração do servidor e passa a ter como base o salário mínimo. Quem ganha
por exemplo, R$ 800,00, hoje recebe R$ 160,00 de insalubridade (20% sobre o vencimento). Passará a receber R$ 51,00 (10% do salário mínimo). Ninguém receberá mais do que R$ 204,00 (40% sobre o mínimo atual, R$ 510,00). Só que na prática nenhum funcionário recebe este valor. No funcionalismo de Nioaque ninguém exerce atividade em que esteja exposto ao nível mais alto de insalubridade. Seria o caso específico do técnico operador de raio-x, função existente na estrutura de cargos da Secretaria Saúde, mas que não está preenchida. A prefeitura tem um aparelho de radiografia que ainda não foi colocado em funcionamento.
O impacto será sentido tanto para quem receber os menores salários (caso de garis, zeladores) , quanto pelo pessoal melhor remunerado, caso dos médicos. Um gari que ganha salário mínimo (R$ 510,00), recebe R$ 102,00 de insalubridade (20% do seu vencimento) que totaliza R$ 612,00. Com a alteração seu salário cai para R$ 562,00, com apenas R$ 51,00 da gratificação. No caso do médico o prejuízo também é grande. Os que recebem R$ 6 mil tinham R$ 1.200,00 de insalubridade. Vão receber R$ 51,00.
Para mudar a fórmula de cálculo da gratificação, direito de quem exerce atividades insalubres, perigosas ou penosas, a prefeita Ilca está propondo mudanças no plano de cargos e salário e no estatuto do servidor municipal, que datam de 1.973. Os dois projetos podem ser aprovados por maioria simples (5 a 4). Como cinco vereadores (Valdeci Ferreira, Jair Ribeiro, Eudes Pache Correa, Ademar Michalski e Antonio Raimundo da Silva) integram a base aliada que apóiam a prefeita, teoricamente têm aprovação garantida.

Os percentuais da gratificação são reduzidos de 30 para 20% e de 20 para 30%, mantendo-se o de 40%. Além disso, a proposta muda a base de cálculo do benefício. O adicional deixa de ser calculado sobre a remuneração do servidor e passa a ter como base o salário mínimo. Quem ganha
por exemplo, R$ 800,00, hoje recebe R$ 160,00 de insalubridade (20% sobre o vencimento). Passará a receber R$ 51,00 (10% do salário mínimo). Ninguém receberá mais do que R$ 204,00 (40% sobre o mínimo atual, R$ 510,00). Só que na prática nenhum funcionário recebe este valor. No funcionalismo de Nioaque ninguém exerce atividade em que esteja exposto ao nível mais alto de insalubridade. Seria o caso específico do técnico operador de raio-x, função existente na estrutura de cargos da Secretaria Saúde, mas que não está preenchida. A prefeitura tem um aparelho de radiografia que ainda não foi colocado em funcionamento.
O impacto será sentido tanto para quem receber os menores salários (caso de garis, zeladores) , quanto pelo pessoal melhor remunerado, caso dos médicos. Um gari que ganha salário mínimo (R$ 510,00), recebe R$ 102,00 de insalubridade (20% do seu vencimento) que totaliza R$ 612,00. Com a alteração seu salário cai para R$ 562,00, com apenas R$ 51,00 da gratificação. No caso do médico o prejuízo também é grande. Os que recebem R$ 6 mil tinham R$ 1.200,00 de insalubridade. Vão receber R$ 51,00.
Para mudar a fórmula de cálculo da gratificação, direito de quem exerce atividades insalubres, perigosas ou penosas, a prefeita Ilca está propondo mudanças no plano de cargos e salário e no estatuto do servidor municipal, que datam de 1.973. Os dois projetos podem ser aprovados por maioria simples (5 a 4). Como cinco vereadores (Valdeci Ferreira, Jair Ribeiro, Eudes Pache Correa, Ademar Michalski e Antonio Raimundo da Silva) integram a base aliada que apóiam a prefeita, teoricamente têm aprovação garantida.



Mudança na lei orgânica -  Além de apresentar os projetos reduzindo a gratificação de insalubridade, tramita em paralelo naquela no Legislativo Municipal nioaquense, com previsão de ser votada já na sessão da próxima terça-feira, 16, emenda a Lei Orgânica do Município de iniciativa dos cinco vereadores que apóiam a prefeita. A prefeita chegou a enviar proposta semelhante. Não foi aprovada porque precisaria do apoio de seis vereadores (2/3 da Câmara). A proposta adiciona um inciso no artigo 19 da Lei Orgânica, relacionando como um dos direitos do servidor, o pagamento de insalubridade para quem exercer atividades insalubres ou perigosas. É uma cópia do que prevê o inciso 23 do artigo 7º da Constituição Federal.

Justiça garante direito a 25 servidores muncipais
A mudança nos critérios de pagamento no adicional de insalubridade não é a primeira investida da prefeita Ilca Corral Mendes para reduzir ou até cancelar o benefício.
 Em março deste ano, por decreto, a prefeita suspendeu o pagamento da insalubridade. O Sindicato dos Funcionários recorreu à Justiça que em julho concedeu liminar determinando que o adicional fosse pago, inclusive os três meses em que deixou de ser concedido. No último dia 13 de outubro, o juiz da Comarca de Nioaque, Vinicius Pedrosa Santos, analisando o mérito da ação, deu ganho de causa aos 25 funcionários . Os demais estão juntando documentação para também para buscar seus direitos na Justiça.
O juiz não se convenceu dos argumentos da prefeita de que a medida era necessária para reduzir a folha de pagamento e adequar a prefeitura aos limites da lei de responsabilidade fiscal.
 A prefeita argumentou ainda que a insalubridade seria restabelecida tão logo ficasse pronto o
novo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PMCSO). O curioso é que só em agosto, cinco meses depois de ter assinado o decreto, a prefeitura obteve autorização da Câmara para contratar um profissional da área da segurança do trabalho para fazer a adequação dos níveis de insalubridade nos serviços prestados pelos servidores. O programa definiria quem tem direito e qual o grau de insalubridade a que está exposto. Quanto mais perigosa for atividade, maior a gratificação.
O juiz considerou a medida ilegal porque um decreto não tem força para mudar uma lei municipal (no caso a de nº 2.141 de 2003). Ele entendeu que antes de suspender a insalubridade, seria preciso uma avaliação técnica individualizada para aferir o grau de insalubridade de cada atividade, já que “ o adicional de insalubridade ou periculosidade tem a função de compensar os riscos de vida do servidor, enquanto esses riscos existem”. Ou seja, se de fato há funcionários que recebem a gratificação, embora sua função não ofereça risco, bastaria a prefeitura cortar o benefício de forma administrativa, a partir deste laudo que já teria sido feito em 2.006. Não seria preciso lei ou decreto.
O decreto, embora tenha sido assinado no dia 30 de março deste ano, foi aplicado no salário daquele mês pago no quinto dia útil de abril. Com o agravante de que em nenhum dos seus artigos haja menção de que teria efeito retroativo a 1º de março.
A prefeita tentou adiar o quanto pôde o cumprimento da decisão judicial. Embora a liminar tenha sido concedida no final do mês de junho, ela não pagou o adicional em julho sob o argumento de que quando foi notificada a folha de pagamento estava pronta.

Um comentário:

  1. Infelizmente nós brasileiros estamos sendo escravizados por estes prefeitos de todo o Brasil, pois fazem o que quer e nada os acontecem, ou melhor falando, as leis existem só para os brasileiros e ñ aos politicos .
    Eu simplismente quero ver até onde nosso país vai, por que os deputados, senadores e o presidente criam leis pra ser seguida, mas na real todas elas acabam sendo descumprida pelos gestores municipais .
    A única solução pra saúde e educação ir a frente é federalizar essas duas área, por que se não nosso país simplismente ñ terá futuro, pois essas duas área são essencias á população . Quem mais deveriam dar exemplo descumpre as leis dessa forma, se quem deveria dar exemplo o que acha o brasileiro de tudo isso, na verdade devemos acreditar em Deus, pois ele será a solução de tuda essa baderna .

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