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sábado, 26 de fevereiro de 2011

SALARIO MINIMO PARA O TRABALHADOR R$ 545.00 APARTIR DE 01/03/2011! *** SALARIO MINIMO PARA PRESIDIARIO R$ 862.11 APARTIR DE 01/01/2011

  Brasília, 26 de Fevereiro de 2011

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Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Serviço nas agências da Previdência Social:

4 comentários:

  1. rrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs .
    é por isso q o país está um campo de guerra e enquanto eles q cometeram delitos e infringiram as leis vai leva uma vida com esse salário e o cidadão de bem o q vai pensar me diz aí quem souber . Que vergonha hein brasil . Enquanto os brasileiros se L______ pra arrumar o miserável rs 545, 00 de salario ele roubam, matam , assaltam e sei lá de diabo a quatro vai ter essa arregalia, é BRASIL ATÉ ONDE A INJUSTIÇAS CONTRA O TEU POVO QUE LUTA E QUE SOFRE PARA SOBREVIVER VAI ACABAR .

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  2. Rapaz isso é uma verdadeira esculhanbação num sei nem se essa é a palavra certa. um pai de família bate o mes inteiro debaixo de chuva e sol, que o caso dos trabalhadores rural,pra receber uma miséria dessa, equanto um bandido preso por fazer coisas erradas, ganha mais do que o cidadão de bem, isso é um incentivo ao crime,ainda bem que as pessoas de baixa cultura num tem essas informãoes, se não a criminalidade ia aumentar 100% POR CENTO,que Brasil é esse,tava pensando em matar um cara, mais tava com medo de deixar meus filhos desamparado, mais agora tenho essa informação vou sentar o dedo no fio da peste, vou me entregar a polícia, e vou receber mais do que recebo como AGENTE DE SAÚDE, rapaz eu fico com nojo desse Brasil viu vendo uma notícia dessa. disse Carlos Roberto, Agente de saúde em Cajueiro de Ibicaraí Ba.

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  3. Que país é esse? estou sem palavras.........surpreso mesmo.Maurilena

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  4. não sei porque tanto espanto, ladrao sempre recebeu bem mais que o trabalhador, ainda pouco os deputados aumentaram seus proprio salarios. qual a surpresa?!

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