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quinta-feira, 12 de julho de 2012

PISO A UM PASSO DA APROVAÇÃO

Na manhã de hoje haveria uma reunião as 09:00 com secretariado do ministério da saúde liderada por Mirací que foi cancelada deixando aflito muitos colegas, mais que a reunião das 11:00 foi mantida e nesta reunião participaram  representantes de 6 estados mais a diretoria da CONACS mais lideranças politicas e se deu da seguinte forma:

O ministério formará desde hoje um grupo de trabalho e fará um esboço financeiro no ministério da saude e amanhã apresentará ao ministro Padilha que na segunda dia 16 apresentará aos ministro Idelli Salvate e Guido Mantega os quais faram um esboço a nível de impacto para com os municípios e estados e apresentaram a senadora licenciada e ministra da casa civil Gleice Hoffman. A ministra Gleice é quem poderá apresentar para o congresso nacional a proposta apresentada ontem e já conhecida pelo Padilha do escalonamento do piso salarial sem o PCCR, onde só terá um pequeno impacto financeiro apartir do ano de 2015 ficando assim colegas considerado que:

A CASA CIVIL ENVIARÁ NOSSO PROJETO DE PISO SALARIAL PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO NA DATA PROVÁVEL DE 07 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO.

No frigir dos ovos acredita-se que cerca de 70% do nosso piso esteja certo ficando este 30% a cargo do relatorio final do ministério d a saúde e demais ministros, Amigos como disse antes a linha de chegada está exatos 28 dias de nós quando acabará o recesso parlamentar e este o prazo que os ministros pediram para fazer valer nosso tão sonhado piso.

Sabemos que a luta foi cansativa, colegas sendo execrado publicamente no meio da rua por diretores que se sentem dono dos acs e por sabe mais Deus quem, mais a luta quase vencida hoje amigos se deve a nós, nós blogueiros, nós redes sociais onde tomei conhecimento que existem FAKE's da conacs só para saber o que falamos ou nossa visão, mais o bom é que nós somos o que somos não fantasiamos.

amigos e companheiros, não adianta postar aqui a fala de cada membro que falou e o que disse, o bastante lhes dizer que estamos quase de parabéns, se nosso piso não sair dias 07 a 09 de agosto sem duvidas devemos em massa anular nosso voto e os colegas que estão de braços dado com prefeitos abra os olhos pois seu lugar é com a categoria e esses prefeitos querem apenas nos destruir comendo o que é nosso.


AGRADEÇO AO MEU AMIGO EM PARTICULAR QUE ME  PEDIU PARA NÃO 
MENCIONAR SEU NOME PELA INFORMAÇÃO PASSADA DIRETO DE BRASÍLIA!

6 comentários:

  1. acreditamos na luta e estamos de olhos abertos no prefeito.
    que deus o abençoe e que continue sempre lutando por nós.
    um abraço
    ACS Marivone -Marapanim/Pará

    ResponderExcluir
  2. acreditamos na luta e estamos de olhos abertos no prefeito.
    que deus o abençoe e que continue sempre lutando por nós.
    um abraço

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  3. VAMOS PESSOAL REZEM MUITOS QUE DEUS ACIMA DE TUDO ILUMINARA AS MENTES DOS NOSSOS GESTORES E SEREMOS ABENÇOADOS NO FINAL.
    ALEX ACE ALAGOA GRANDE PB

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  4. Caaporã na PB esta com vcs contra os prefeitos que so querem seu propio bem esta chegando a hora todos juntos tudo posso na quele que me fortalece.

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  5. Autos n° 003.11.001579-0
    Ação: Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada/Ordinário
    Autor(es):
    Réu(s) Município de Bela Vista-MS
    Vistos, etc.
    Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada proposta por
    em face do Município de Bela Vista/MS, requerendo a condenação deste em efetuar a sua nomeação para o
    cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 51; ou,
    subsidiariamente, que seja determinado ao requerido que proceda à sua contratação pelo regime celetista
    por meio de contrato por prazo indeterminado.
    Analisando detidamente os autos, precisamente o pedido do autor, vê-se que este é
    juridicamente impossível, tendo em vista que encontra óbice no disposto no caput do art. 39 da CF, cuja
    eficácia, por conta de liminar concedida pelo STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135-4, foi
    suspensa, ocasionando o retorno da disposição que prevê que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os
    Municípios instituirão, o âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os
    servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".
    Deste modo, não há que se falar em nomeação para o cargo de Agente Comunitário pelo
    regime celetista, conferindo a este a estabilidade inerente exclusivamente ao regime estatutário, por conta
    da expressa vedação constitucional mencionada.
    Esta vedação impede a realização de dois regimes jurídicos, quando a Constituição Federal
    autoriza regime único nos termos postos acima. Conclui-se, portanto, que o cargo de Agente Comunitário
    de Saúde tem natureza transitória, excepcionalmente regido CLT, não podendo equiparar suas
    consequências jurídicas à estabilidade regida pelo regime estatutário.
    Por essa razão, sendo o pedido do(a) autor(a) juridicamente impossível, declaro extinto o
    presente processo sem julgamento do mérito com fulcro nos art. 295, I, c/c art. 295, parágrafo único, III, c/c
    art. 267, VI, todos do CPC.
    Sem custas.
    Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
    P.R.I.
    Bela Vista/MS, 28 de junho de 2012
    CAIO Márcio de BRITTO
    Juiz de Direito
    1 .Olá Eliseo esta é a situação juridica do ACS com processo seletivo publico na maioria dos municipios, pois o Art 5º da EC 63 deve regular em Lei Federal o regime juridico dos ACS. Podemos pedir recurso ou um Mandato de Injunção. Obrigado.

    ResponderExcluir
  6. acreditamos que nas lutas em prol das melhorias de condições de trabalho e por um salário justo com o apoio maior do SENHOR JESUS que tudo pode tudo seremos vitoriosos que Deus abençoe aos gestores e logo estaremos comemorando essa vitória.

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