OLÁ COLEGAS DE TODO O BRASIL, A PEC 323 FOI SOLICITADA A REFORMULAÇÃO PARA CONTER O MESMO CONTEÚDO DO PLS 196/09 POIS A PEC 323/09 SÓ TRAS PREJUIZOS A CATEGORIA DE ACS e ACE EM TODO O BRASIL,E O PLS Nº196/09 QUE JA ESTAR EM TRAMITE NO SENADO FEDERAL PRECISA DA CONCORDANCIA DA PEC 323/09 PARA ASSIM SEGUIR DE MÃOS DADA EM BENEFÍCIOS A CATEGORIA DE ACS e ACE!.
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GTO.
O BLOG DO ACS ELISEU INFORMA AOS LEITORES: Segundo um comunicado que recebí da Drª. Elane, a qual representa a CONACS como ass. juridica e tambem a FEGACS, a PEC 323 não se trata de de um documento bom para nós ACS e ACE de todo o Brasil.
Estarei contactando a mesma para solicitar sua permissão para publicar na integra as informações a mim enviada por ela.
Vitoria 19 de Abril de 2009. Hora: 07:21.
Terça-feira, 31 de Março de 2009
PEC: Piso salarial de Agentes Comunitários gera impacto no município
A PEC estabelece o piso nacional para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 323/2009 que estabelece o piso nacional para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). De autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), a proposta determina que a remuneração dos agentes não seja inferior a dois salários mínimos e que seus recursos integrem o Orçamento Geral da União, com dotação prévia e exclusiva.
Em defesa à PEC, o parlamentar destacou que o Ministério da Saúde repassa para os municípios, todos os meses, o valor de aproximadamente dois salários mínimos por agente. “Mas muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade para esses profissionais”, acusa Pereira. Ainda segundo o deputado, é comum que estados e municípios utilizem o repasse da União para outras atividades, ainda que sejam da área de saúde.
Diante deste quadro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz algumas observações sobre a proposta. Em primeiro lugar, a CNM destaca que, por ser uma política adotada pelo governo federal, o Programa Saúde da Família não é definitivo, ou seja, o funcionamento do programa pode ser alterado ou interrompido. O fim do financiamento pela União, por exemplo, traria um ônus não sustentável pelos municípios, uma vez que eles dependem dos financiamentos da União e dos estados para realizar a manutenção dos programas federais.
De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, antes de qualquer encaminhamento da PEC, se faz necessário o levantamento das implicações legais e administrativas, e dos impactos financeiros nos municípios. Atualmente, segundo dados do Finbra/Secretária do Tesouro Nacional (STN), os municípios brasileiros já assumem a maior parcela de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o presidente é inadmissível a atribuição de mais responsabilidades financeiras a estes entes, sem a análise e deliberação dos gestores municipais.
Atribuição
Com relação à definição do piso salarial para os agentes, a Confederação considera que esta é uma atribuição de Sindicato ou Federação da categoria, podendo ser regulamentada por meio de legislação infraconstitucional, não cabendo à Constituição Federal fazê-la, ao contrário do proposto pela PEC.
A CNM ainda destaca que, de acordo com o atual modelo implementado, a União é responsável pela transferência de incentivos financeiros destinados a manutenção dos programas, porém a remuneração dos ACS e ACE é de responsabilidade dos municípios. A observação é feita por um motivo: as contratações formais e todo ônus decorrente da contratação destes agentes encontra-se como uma obrigação municipal.
Com a finalidade de preservar a autonomia municipalista – artigo 18 da Constituição Federal de 1988 – e zelar pela qualidade da gestão municipal do SUS, a CNM não concorda com a proposta apresentada na PEC 323/2009. Segundo a entidade, os municípios são os grandes responsáveis pelos resultados obtidos com o Saúde da Família, sendo necessário que a União apresente uma proposta definitiva para o funcionamento do Programa, sem onerar mais ainda o ente municipal.
PSF e PACS
O Programa Saúde da Família (PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) são estratégias de atenção básica em saúde implantadas pelo governo federal, mas executadas pelos municípios brasileiros. São eles, como já foi citado na reportagem, os responsáveis pela contratação e o ônus trabalhista das equipes, vinculadas ao município pela Consolidação das Leis Trabalhistas ou pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
O financiamento dos programas deve ser feito a partir de recursos da União, dos estados e dos municípios. Estes últimos, vale citar, respondem pela maior parcela dos investimentos – para 2009, por exemplo, são estimados R$ 8,4 bilhões do orçamento próprio dos municípios, contra R$ 3,9 bilhões da União, que serão destinados à manutenção do PSF e do PACS. A estimativa foi realizada pela área técnica da CNM, com base no número de equipes e o valor médio de cada equipe.
As normas do governo federal previstas na Portaria do Ministério Saúde 648/2006, estabelecem que os recursos podem ser investidos em serviços relacionados à manutenção dos Programas e da atenção básica de saúde, isto é, não devem ser destinados apenas ao pagamento de salários e remunerações de profissionais de saúde.
Mais um ponto importante a ser destacado: o valor do incentivo por ACS, atualizado em 2008 pelo Ministério da Saúde, é de R$ 581,00 o equivalente a 1,2 salários mínimos. O valor é inferior à quantia – dois salários mínimos - citada pelo deputado Valtenir.
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quinta-feira, 2 de abril de 2009
quarta-feira, 1 de abril de 2009
PEC DOS VEREADORES,CCJ da Câmara aprova aumento do número de vereadores no País
Da Agência Câmara

Da Agência Câmara
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) que, na prática, obriga a Câmara a promulgar o aumento do número de vereadores no país, dos atuais 51.748 para 59.791, conforme prevê a chamada PEC dos Vereadores (333/04).
Senado retira do STF ação contra Câmara por não aprovação da PEC
O Senado aprovou a proposta, mas a Câmara decidiu não promulgar porque o texto foi modificado pelos senadores
Leia mais
Há, no entanto, um acordo político entre Câmara e Senado para que o tema só seja analisado pelo plenário da Câmara depois de o Senado se manifestar sobre parte retirada do texto sobre o limite de gastos com as Câmaras Municipais.
Em dezembro passado, o Senado aprovou a proposta, originária da Câmara, mas retirou do texto o limite. A Mesa da Câmara decidiu não promulgar a proposta, por entender que o texto havia sido modificado de forma substancial.
Essa decisão da Mesa foi questionada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou recurso para que a CCJ se manifestasse.
Flávio Dino argumentou que os dois temas -aumento na quantidade de vereadores e redução de despesas das câmaras municipais - são "dissociáveis", o que obrigaria a Câmara a promulgar o que foi aprovado pelo Senado."
A decisão da CCJ, na prática, foi um golpe, porque obriga a Câmara a aprovar com maioria simples [no caso do relatório de Flávio Dino] o que deveria ser analisado com quorum qualificado [3/5 dos deputados, conforme a tramitação de PECs]", acusou o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).
Flávio Dino argumentou que em outras ocasiões, como votação das reformas administrativa, judiciária e da Previdência, o expediente de separação de temas foi adotado, e posteriormente reiterado pelo Supremo Tribunal Federal.

Da Agência Câmara
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) que, na prática, obriga a Câmara a promulgar o aumento do número de vereadores no país, dos atuais 51.748 para 59.791, conforme prevê a chamada PEC dos Vereadores (333/04).
Senado retira do STF ação contra Câmara por não aprovação da PEC
O Senado aprovou a proposta, mas a Câmara decidiu não promulgar porque o texto foi modificado pelos senadores
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Há, no entanto, um acordo político entre Câmara e Senado para que o tema só seja analisado pelo plenário da Câmara depois de o Senado se manifestar sobre parte retirada do texto sobre o limite de gastos com as Câmaras Municipais.
Em dezembro passado, o Senado aprovou a proposta, originária da Câmara, mas retirou do texto o limite. A Mesa da Câmara decidiu não promulgar a proposta, por entender que o texto havia sido modificado de forma substancial.
Essa decisão da Mesa foi questionada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou recurso para que a CCJ se manifestasse.
Flávio Dino argumentou que os dois temas -aumento na quantidade de vereadores e redução de despesas das câmaras municipais - são "dissociáveis", o que obrigaria a Câmara a promulgar o que foi aprovado pelo Senado."
A decisão da CCJ, na prática, foi um golpe, porque obriga a Câmara a aprovar com maioria simples [no caso do relatório de Flávio Dino] o que deveria ser analisado com quorum qualificado [3/5 dos deputados, conforme a tramitação de PECs]", acusou o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).
Flávio Dino argumentou que em outras ocasiões, como votação das reformas administrativa, judiciária e da Previdência, o expediente de separação de temas foi adotado, e posteriormente reiterado pelo Supremo Tribunal Federal.
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