(Do Sr. Raimundo Gomes de Matos)
Requer, nos termos do art. 141, do
RICD, a revisão do despacho
exarado nas proposições PL
7.495/2006, PL 6.111/2009 e PL
6.681/2009.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 141, do RICD
a revisão do despacho exarado na proposição do Projeto de Lei n° 7.495, de
2006, de autoria do Senador Rodolpho Tourinho, e, por conseqüência de
estarem ao mesmo apensados, o PL nº 6.111, de 2009, de autoria da Senadora
Patrícia Saboya, e o PL nº 6.681, de 2009, de minha autoria, que tratam da
instituição do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, para que seja incluída a
Comissão de Educação e Cultura (CEC), na relação de Comissões
determinadas a deliberar sobre o mérito, por entender que a matéria seja
pertinente ao seu campo temático ( RICD, art. 32, IX).
JUSTIFICAÇÃO
Uma questão crucial da instituição do piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias consiste no nível de instrução requerido para o correto exercício de
suas atividades.
Na indexação dos temas conexos ao PL nº 7.495, de 2006, estão
indicados: “formação profissional”, “ensino fundamental”. Já o PL nº 6.111, de
2009, determina a exigência de formação no nível do ensino médio com
requisito para o acesso ao Piso Salarial. No PL nº 6.681, de 2009, de minha
autoria, optei por tratar essa temática de modo mais amplo, nos termos do
caput do art. 2º:
Art. 2º A aplicação do piso salarial profissional nacional exige
regularidade do instrumento contratual firmado entre o contratante e o
contratado e a comprovação da habilitação do contratado, obtida em
instituição de ensino ou de capacitação profissional, credenciada junto ao
órgão de educação competente, mediante apresentação do respectivo
certificado de conclusão do curso requerido para o exercício das atividades
de atenção básica à saúde e de vigilância em saúde.
A comprovação de adequada habilitação profissional seria uma
exigência para o pleno exercício das atividades previstas para os Agentes.
Essa proposta está sendo objeto de discussão em função da experiência
recente de implantação de amplo programa de formação profissional, de
iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Educação, que aprovou o
currículo do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, e do Sistema
Único de Saúde (SUS), que firmou convênios com os Estados e Distrito Federal
para a realização dos cursos.
Tendo em vista a complexidade do tema e a diversidade de
situações em todo o País, considero oportuna a participação da Comissão de
Educação e Cultura (CEC) na análise e aprimoramento das proposições
mencionadas neste Requerimento.
Raimundo Gomes de Matos
Deputado Federal- PSDB/CE
OLÁ ELISEU, BOM DIA!
ResponderExcluirPRIMEIRO DE TUDO PARABÉNS PELO BLOG E SOBRETUDO PELA DEDICAÇÃO E APOIO AOS COLEGAS DE PROFISSÃO.
NÃO SOU ACS, MAS MINHA MÃE É PROFISSIONAL DA ÁREA, ENTÃO VENHO SEMPRE ACOMPANHANDO AS NOTÍCIAS AQUI POSTADAS PARA MANTE-LA INFORMADA. GOSTARIA SE POSSIVEL QUE VOCÊ POSTASSE ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE O REPASSE DO INSENTIVO "DESTINADO" AOS ACS, COMO ESTE DINHEIRO ESTÁ SENDO INEVESTIDO EM GRANDE PARTE DAS CIDADES. NA MINHA CIDADE OS ACS RECEBEM APENAS 1/4 DO DINHEIRO VINDO, E O RESTANTE NÃO É FEITO UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR REFERENTE A QUE OU ONDE ELE FOI INVESTIDO.
UM ABRAÇO, PARABÉNS MAIS UMA VEZ PELO BLOG!
eliseu e quem é contratado o que se resolvera
ResponderExcluirja se tem alguma segurança colega...como fica essa situação de quem é contratado...
COLEGA ELIZEU, BOA TARDE POR FAVOR ME TRADUZA A EXPRESSÃO: "... VAMOS CONSEGUIR APROVAR O NOSSO PISO SALARIAL". E TAMBÉM "... APROVAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL". O QUE QUER DIZER ESTAS EXPRESSÕES??? DESDE JÁ AGRADEÇO.
ResponderExcluireliseu é verdade q o salario dos acs só vai sair pra quem tem o tecnico de acs.me esclaressa isso por favor.sou acs de minas..
ResponderExcluirPor favor não vamos entrar em clima de despero, o que devemos fazer é cobrar dos gestores através de nossas associações e sindicatos nos municípios e tambem pedindo orientação em nossas federações para assim em cada estado um norte a seguir, diante mão é o que entendí precisamos ter o curso tercno em agentes comunitários de saúde. Mais pergunto-me? E os colegas agntes de endemias que não precisarar fazer o tec. em ACS? Logo colegas devemos cobrar porque é um direito nosso mais que não serar problema que não concluiu até porque terar uma enxorrada de ações nao justiça para recebermos o piso e o pccr, e tenho certeza que a justiça darar ganho de causa porque não é de nossa alçada procurar uma escola e pagar por tal curso mais sim o estado e a união que tem como obrigação.
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