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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

REQUERIMENTO DO DEPUTADO RAIMUNDO DE MATOS, VEJA EM VERMELHO O QUE REQUER QUE SEJA ACRECIDO AO PL6.111/09

             R E Q U E R I M E N T O Nº            / 2010.

            (Do Sr. Raimundo Gomes de Matos)
Requer, nos  termos do art. 141, do
RICD,  a  revisão  do  despacho
exarado  nas  proposições  PL
7.495/2006,  PL  6.111/2009  e  PL
6.681/2009.
                                 Senhor Presidente,
                             Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 141, do RICD
a revisão do despacho exarado na proposição do Projeto de Lei n° 7.495, de
2006,  de  autoria  do  Senador  Rodolpho  Tourinho,  e,  por  conseqüência  de
estarem ao mesmo apensados, o PL nº 6.111, de 2009, de autoria da Senadora
Patrícia  Saboya,  e  o  PL  nº  6.681, de  2009, de minha autoria, que  tratam  da
instituição do piso  salarial profissional  nacional dos Agentes Comunitários  de
Saúde  e  dos  Agentes  de  Combate  às  Endemias,  para  que  seja  incluída  a
Comissão  de  Educação  e  Cultura  (CEC),  na  relação  de  Comissões
determinadas  a  deliberar  sobre  o mérito,  por  entender  que  a  matéria  seja
pertinente ao seu campo temático ( RICD, art. 32, IX).

JUSTIFICAÇÃO

Uma  questão  crucial  da  instituição  do  piso  salarial  profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias consiste no nível de instrução requerido para o correto exercício de
suas atividades.
Na  indexação dos temas conexos ao PL nº 7.495, de 2006, estão
indicados: “formação profissional”, “ensino fundamental”. Já o PL nº 6.111, de
2009,  determina  a  exigência  de  formação  no  nível  do  ensino  médio  com
requisito  para  o  acesso  ao  Piso  Salarial.  No  PL  nº  6.681,  de  2009,  de minha
autoria, optei por  tratar essa  temática de modo mais amplo,  nos  termos do
caput do art. 2º:

          Art.  2º  A  aplicação  do  piso  salarial  profissional  nacional  exige
regularidade  do  instrumento  contratual  firmado  entre  o  contratante  e  o
contratado  e  a  comprovação  da  habilitação  do  contratado,  obtida  em
instituição de  ensino ou de  capacitação  profissional,  credenciada  junto  ao
órgão  de  educação  competente,  mediante  apresentação  do  respectivo
certificado de conclusão do curso requerido para o exercício das atividades
de atenção básica à saúde e de vigilância em saúde.
A comprovação de adequada habilitação profissional seria uma
exigência  para  o  pleno  exercício  das  atividades  previstas  para  os  Agentes.
Essa  proposta  está  sendo  objeto  de  discussão  em  função  da  experiência
recente  de  implantação  de  amplo  programa  de  formação  profissional,  de
iniciativa  conjunta  do  Conselho  Nacional  de  Educação,  que  aprovou  o
currículo do Curso  Técnico em Agente Comunitário de  Saúde, e do  Sistema
Único de Saúde (SUS), que  firmou convênios com os Estados e Distrito Federal
para a realização dos cursos.
Tendo  em  vista  a  complexidade  do  tema  e  a  diversidade  de
situações em todo o País, considero oportuna a participação da Comissão de
Educação  e  Cultura  (CEC)  na  análise  e  aprimoramento  das  proposições
mencionadas neste Requerimento.

Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2010.
Raimundo Gomes de Matos
Deputado Federal- PSDB/CE

5 comentários:

  1. OLÁ ELISEU, BOM DIA!
    PRIMEIRO DE TUDO PARABÉNS PELO BLOG E SOBRETUDO PELA DEDICAÇÃO E APOIO AOS COLEGAS DE PROFISSÃO.
    NÃO SOU ACS, MAS MINHA MÃE É PROFISSIONAL DA ÁREA, ENTÃO VENHO SEMPRE ACOMPANHANDO AS NOTÍCIAS AQUI POSTADAS PARA MANTE-LA INFORMADA. GOSTARIA SE POSSIVEL QUE VOCÊ POSTASSE ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE O REPASSE DO INSENTIVO "DESTINADO" AOS ACS, COMO ESTE DINHEIRO ESTÁ SENDO INEVESTIDO EM GRANDE PARTE DAS CIDADES. NA MINHA CIDADE OS ACS RECEBEM APENAS 1/4 DO DINHEIRO VINDO, E O RESTANTE NÃO É FEITO UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR REFERENTE A QUE OU ONDE ELE FOI INVESTIDO.
    UM ABRAÇO, PARABÉNS MAIS UMA VEZ PELO BLOG!

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  2. eliseu e quem é contratado o que se resolvera
    ja se tem alguma segurança colega...como fica essa situação de quem é contratado...

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  3. COLEGA ELIZEU, BOA TARDE POR FAVOR ME TRADUZA A EXPRESSÃO: "... VAMOS CONSEGUIR APROVAR O NOSSO PISO SALARIAL". E TAMBÉM "... APROVAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL". O QUE QUER DIZER ESTAS EXPRESSÕES??? DESDE JÁ AGRADEÇO.

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  4. eliseu é verdade q o salario dos acs só vai sair pra quem tem o tecnico de acs.me esclaressa isso por favor.sou acs de minas..

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  5. Por favor não vamos entrar em clima de despero, o que devemos fazer é cobrar dos gestores através de nossas associações e sindicatos nos municípios e tambem pedindo orientação em nossas federações para assim em cada estado um norte a seguir, diante mão é o que entendí precisamos ter o curso tercno em agentes comunitários de saúde. Mais pergunto-me? E os colegas agntes de endemias que não precisarar fazer o tec. em ACS? Logo colegas devemos cobrar porque é um direito nosso mais que não serar problema que não concluiu até porque terar uma enxorrada de ações nao justiça para recebermos o piso e o pccr, e tenho certeza que a justiça darar ganho de causa porque não é de nossa alçada procurar uma escola e pagar por tal curso mais sim o estado e a união que tem como obrigação.

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