CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA) 54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 04/10/2011
DIA 04/10/2011
LOCAL: Anexo II, Plenário 02 HORÁRIO: 14h |
A - | Reunião Deliberativa: |
Apresentação, discussão e votação do Parecer do Relator, Deputado DOMINGOS DUTRA. (As sugestões deverão ser encaminhadas ao Relator até o dia 3/10/11, Segunda-feira). |
B - | Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
1 - | PROJETO DE LEI Nº 7.495/06 - do Senado Federal - Rodolpho Tourinho - (PLS 270/2006) - que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências". (Apensados: PL 298/2007, PL 4568/2008 (Apensados: PL 4907/2009 e PL 6460/2009), PL 6033/2009, PL 6035/2009, PL 6111/2009 (Apensado: PL 6681/2009), PL 6129/2009, PL 6754/2010, PL 7056/2010 (Apensado: PL 7095/2010), PL 7363/2010, PL 7401/2010, PL 486/2011, PL 658/2011, PL 1355/2011, PL 1399/2011 e PL 1692/2011) RELATOR: Deputado DOMINGOS DUTRA. PARECER: a proferir. |
Caros companheiros e companheiras, a primeira vista a notícia sobre o piso é muito boa, mas gostaria de lembrar que os PLs que estavam apensados ao 7.495/2006 tratam de assuntos relacionados à categoria, tais como: aplicação de regime estatutário para os ACE e ACS em cada ente federado, tornar a categoria como insalubre, dar prazo para gestor regularizar a situação funcional dos agentes que foram admitidos antes da Emenda 51/2006 entre outros PL como é o caso do PL 6.111/2009 antigo PL 196 da Senadora Patrícia Saboya.
ResponderExcluirO que mais me intriga, é que na época em que se discutiu a regulamentação da Emenda 63/2010 por meio do PL 6.111/2009, a Dep. Fátima Bezerra retirou da votação o referido PL de votação, alegando que não adiantaria votar, pois se aprovado seria declarado inconstitucional por não ser proposição da Presidência da República. Segundo a Dep. Fátima Bezerra, teria que haver um PL originário da presidência, uma vez que o piso nacional implica no aumento das despesas da União, com isso, projetos de lei de senadores e deputados não poderiam regulamentar o piso dos agentes de saúde.
DIANTE DO EXPOSTO DEIXO AS SEGUINTES PERGUNTAS:
Se o piso foi ou será regulamentado por meio de algum PL apensado ao PL 7.495/2006, que tem como propositor DEPUTADO ou SENADOR, por que isso não foi feito antes com o PL 196 da Senadora Patrícia Saboya?
Se era incostitucional regulamentar o nosso Piso nacional com PL que não veio da Presidência agora não é mais?
Será que seria mais uma manobra para retirar os agentes de Brasília e desmobilizar a categoria? Se PL de senador e de deputado não poderia regulamentar o piso por que seria inconstitucional, agora está se falando o inverso e esquecendo-se dessa possibilidade de inconstitucionalidade?
Confesso caros colegas, que essa notícia está mal dada ou dada de má fé, mas como sempre estou de olho e veremos o que acontecerá daqui para frente.
PISO NACIONAL? QUANDO? ONDE E COMO? ISSO TODOS NÓS PRECISAMOS SABER.
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