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SINDRAS-PE
quarta-feira, 16 de maio de 2012
5 comentários:
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abaixo o canacs!
ResponderExcluirOlá Igreja cristã, não concordar é um direito! Disseminar a discordia a sua igreja é tota hein, meu Deus se vc fala como igreja assim, imagina como pessoa. Abraço, pense antes de falar ainda mais usando o nome da igreja.
Excluirgostaria de pedir para que possam solicitar que coloquem um abre aspa ou ementa na parte da lei que regulamenta a jornada de trabalho de 40 horas colocando o seguinte " que seja esta horas de trabalho decidida por cada municipio brasileiro fazendo valer as leis municipais organicas de cada cidade pois as mesma trabalham no regime de jornada de trabalho de 30 horas semanais ou seja 6 horas por dia" que seja colocada esta ementa na lei dos servidores acs e ace. obrigado.ruiberg acs da unidade de saude do veneza da cidade de ipatinga.mg.
ResponderExcluirgostaria de pedir para que possam solicitar que coloquem um abre aspa ou ementa na parte da lei que regulamenta a jornada de trabalho de 40 horas colocando o seguinte " que seja esta horas de trabalho decidida por cada municipio brasileiro fazendo valer as leis municipais organicas de cada cidade pois as mesma trabalham no regime de jornada de trabalho de 30 horas semanais ou seja 6 horas por dia" que seja colocada esta ementa na lei dos servidores acs e ace. obrigado.ruiberg acs da unidade de saude do veneza da cidade de ipatinga.mg.
ResponderExcluirRuiberg, na LEI 11.350/2006 se vc ler com mais atenção vai encontrar falando que a carga horaria é de 40 horas no regime CLT, mais que no municipio tendo outra lei se obedece a lei municipal como é o caso de minha cidade onde o estatuto do servidor diz 30 horas semanais e ou 6 horas dia.
ExcluirBoa sorte caro amigo.