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terça-feira, 22 de maio de 2012

MP 568/2012 DO PODER EXECULTIVO PRESIDENCIA DA REPUBLICA

MPV 568/2012 Inteiro teor
Medida Provisória


Situação: Aguardando Recebimento na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo
Apresentação
14/05/2012
Ementa
Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas, da Fundação Oswaldo Cruz, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Serviço Exterior Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Turismo, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, do ex-Território de Fernando de Noronha e do Ministério da Fazenda, sobre os ocupantes de cargos de Médico do Poder Executivo, de cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, de cargos de Agente de Combate às Endemias e de cargos das carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de Analista de Infraestrutura, de Ciência e Tecnologia, de Tecnologia Militar, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Finanças e Controle, sobre as gratificações e adicionais que menciona, e dá outras providências.


 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 
Explicação da Ementa
Altera as Leis nºs 8.112, de 1990; 8.270, de 1991; 8.691e 8.829, de 1993; 9.657, de 1998; 10.355, de 2001; 10.404, 10.483, 10.484, 10.550, de 2002; 10.863, 10.768, de 2003; 10.855, de 2004; 11.171, de 2005; 11.314, 11.319, 11.344, 11.350, 11.355, 11.356, 11.357, 11.421 e 11.440, de 2006; 11.539, de 2007; 11.776, 11.784 e 11.890, de 2008; 11.907, 12.094 e 12.154, de 2009; 12.277, de 2010.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência

Prazos:
Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas: 15/5/12 a 20/5/12
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 10/6/12
Senado Federal: 11/6/12 a 24/6/12
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 25/6/12 a 27/6/12
Sobrestar Pauta: a partir de 28/6/12
Congresso Nacional: 14/5/12 a 12/7/12
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 13/7/12 a 24/9/12
* Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12)
14/05/2012

Última Ação Legislativa

 

 

6 comentários:

  1. OI ELIZEU,CONCEIÇÃO-BARRO PRETO-BA,VC, ESTA SEMPRE NA LUTA, AQUI ESTOU LUTANDO POIS O PREFEITO MANDOU UM PROJETO DE LEI PARA A CAMARA SEM NOS COMUNCAR E ESTAMOS TENTANDO REVERTER PEDINDO O APOIO AOS VEREADORES,ESTOU ACOMPANHANDO TUDO EM BRASILIA, COM FÉ EM DEUS VAMOS VENCER MAIS ESSA......

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  2. BOA NOITE ELIZEU. E NOS, ACS????? COMO VAMOS FICAR..... QUANTA INJUSTICA.

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  3. Gostaria de um esclarecimneto melhor sobre essa tabela sarial dos agentes de endemias, quando iramos receber esses salarios.

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  4. Antonio e tantos outros colegas, tambem me preoculpo tanto quanto vocês, saibam que eu sou um cara que gosto mesmo de entender as coisas, mais algumas surgem meio confusas. Olha só amigos, com a inclusão dos ace na lei 11350/06 acredito que como os acs a verba virá definida para salario dos ACE, logo, entendo que o PISO salarial TAMBEM VIRÁ NESTE PACOTE.

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  5. Caro Eliseu, sou Péricles e sou ACE-RN, gostaria de saber quando entra em vigor esta tabela? Acompanho sempre seu blog, muito informativo por sinal.

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  6. Caro Eliseu, não entendo tantos números, valores, etc. Você poderia detalhar em poucas palavras, na prática, quanto e quando receberíamos se por acaso essa lei seja aprovada? Sou acs de João Pessoa. Esses valores dessa tabela seria o valor dos salários tanto para acs quanto para ace? como é isso? e o que falta para essa MP ser aprovada? Me responde, por favor!

    abraço companheiro!

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