Dilma sanciona LDO 2012 com vetos
Presidente vetou dispositivo que assegurava recursos para aposentados.
Também foi vetada obrigação do Tesouro declarar emissões no orçamento.
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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (15), em publicação no "Diário Oficial da União", a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, que estabelece as regras básicas para o orçamento do ano que vem, com mais de 30 vetos.
Entre eles, a presidente da República vetou o dispositivo que assegurava os recursos necessários para dar ganhos reais (acima da inflação) para as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor do ganho ainda seria definido com as centrais sindicais e com representantes dos aposentados.
"Não há como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos no PLOA-2012, conforme determina o caput do art. 48, uma vez que, até o seu envio, a política em
questão poderá ainda não ter sido definida", informou o governo, ao explicar a razão do veto.
questão poderá ainda não ter sido definida", informou o governo, ao explicar a razão do veto.
Déficit nominal
Também foi vetado pela presidente o dispositivo que limitava o chamado "déficit nominal" das contas públicas, conceito que considera as receitas e todas as despesas, inclusive aquelas relacionadas com os juros da dívida pública, em 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) - que é a previsão do governo para o indicador no ano que vem. O mercado financeiro, porém, projeta um déficit nominal bem acima disso (2,25% do PIB para 2012).
Também foi vetado pela presidente o dispositivo que limitava o chamado "déficit nominal" das contas públicas, conceito que considera as receitas e todas as despesas, inclusive aquelas relacionadas com os juros da dívida pública, em 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) - que é a previsão do governo para o indicador no ano que vem. O mercado financeiro, porém, projeta um déficit nominal bem acima disso (2,25% do PIB para 2012).
Segundo despacho da Presidência da República, o estabelecimento de um teto para o resultado nominal, sendo que já existe uma meta para superávit primário (antes da contabilização dos juros da dívida pública, de R$ 139,8 bilhões para 2012) para o setor público, limitaria "o campo de atuação da política monetária [definição de juros] para fins de cumprimento da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional [de 4,5% para o ano que vem]".
De acordo com o governo, resultado nominal, e o estoque da dívida do setor público, são apenas "indicativos [e não metas], por sofrerem influência de fatores fora do controle direto do governo". "Entre os fatores que estão fora do controle do governo e que afetaram recentemente os resultados nominais destacam-se: crise financeira internacional de 2008; crise fiscal em diversos países da Área do Euro; e aumento do preço das commodities em função da maior demanda de economias emergentes", informou.
Também foi vetado o dispositivo da LDO que dizia que a programação orçamentária e financeira de 2012 observaria, como redutor da meta primária, o montante constante na lei. Segundo o governo, o veto aconteceu porque o artigo retiraria a "discricionariedade do Poder Executivo em não abater o PAC da meta de superávit primário durante a execução orçamentária e financeira".
Emissões do Tesouro
Também foi vetada pela presidente Dilma Rousseff a emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que dizia que toda emissão de títulos da dívida pelo Tesouro Nacional, "quaisquer que sejam a finalidade e a forma da emissão, e a despesa a que fará face", inclusive aquelas destinadas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), deveriam ser "consignadas" (declaradas) no orçamento do ano que vem.
Também foi vetada pela presidente Dilma Rousseff a emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que dizia que toda emissão de títulos da dívida pelo Tesouro Nacional, "quaisquer que sejam a finalidade e a forma da emissão, e a despesa a que fará face", inclusive aquelas destinadas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), deveriam ser "consignadas" (declaradas) no orçamento do ano que vem.
O Tesouro emitiu cerca de R$ 240 bilhões em títulos públicos para o BNDES, elevando a dívida bruta em igual proporção, nos últimos três anos.
Segundo o governo, a inclusão de todos lançamentos de títulos do Tesouro Nacional na peça orçamentária representaria uma "sinalização prévia" de "emissões estratégicas" a serem feitas pela instituição ao longo de cada exercício, o que possibilitaria aos aos "agentes econômicos" anteciparem seus movimentos no mercado de títulos públicos, com impactos e riscos à gestão da Dívida Pública Federal.
Reservas
Segundo o Ministério do Planejamento, o dispositivo que criava uma reserva sobre a criação, ou expansão, de despesas obrigatórias foi vetado porque na redação atual restringiria, em sua visão, a "discricionariedade do Poder Executivo em criar ou elevar determinadas despesas acima dos montantes previstos nessa reserva".
Segundo o Ministério do Planejamento, o dispositivo que criava uma reserva sobre a criação, ou expansão, de despesas obrigatórias foi vetado porque na redação atual restringiria, em sua visão, a "discricionariedade do Poder Executivo em criar ou elevar determinadas despesas acima dos montantes previstos nessa reserva".
"O projeto de Lei Orçamentária para 2012 já deverá conter todas as estimativas de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e as renúncias de receita aprovadas até 31 de agosto de 2011. O objetivo dos dispositivos é possibilitar ao órgão colegiado legislativo permanente utilizar essa reserva, observados os critérios previamente fixados por ele, para garantir a adequação das propostas de expansão para as despesas obrigatórias de caráter continuado ou renúncias de receita em termos de equilíbrio fiscal", informou o governo.
Sobre a reserva de 10% de restos a pagar, também vetada, o governo informou que isso poderia prejudicar órgãos com poucos restos a pagar em prol de outros. "Ademais, a vinculação dessa reserva ao pagamento de RAPs, relativos a convênios e contratos de repasse, poderá ensejar a inobservância da ordem cronológica dos pagamentos dos credores da União, ferindo preceitos constitucionais e legais vigentes", informou.
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