Improbidade administrativa - Ação civil pública denuncia contratações irregulares na prefeitura de Montes Claros
15/08/2011 - 18h23m
Ação Civil pública, proposta pelo vereador Cláudio Rodrigues de Jesus, solicitou ao Ministério Público (MP) que fiscalizasse 139 contratações supostamente irregulares feitas pela prefeitura de Montes claros. Foram denunciados o prefeito Luiz Tadeu Leite, o médico José Geraldo de Freitas Drummond e a servidora pública Martha Pompeu Padoani.
Conforme a denúncia apresentada ao MP, no dia 28/12/2007, o município de Montes Claros abriu processo seletivo público para contratação de 234 agentes comunitários de saúde e de 32 técnicos de enfermagem com vistas à ampliação das equipes do Programa Saúde da Família (PSF).
Após as provas do concurso, foi homologado em abril de 2008, com a aprovação, dentro do limite de vagas, de 216 agentes comunitários de saúde, sendo que 159 deles ainda não haviam sido nomeados para os respectivos cargos até 31/12/2008.
No entanto, em 01/01/2009, Luiz Tadeu Leite assumiu a administração da prefeitura de Montes Claros após derrotar o então prefeito Athos Avelino, que em cuja administração municipal o processo seletivo foi aberto, concluído e homologado.
Para o Ministério Público, Luiz Tadeu Leite e seus secretários Marta e José Geraldo decidiram não empossar qualquer candidato aprovado em processo seletivo ou concurso realizado na administração municipal anterior.
- Em comum acordo e identidade de propósitos, optaram por não prorrogar a validade daquele processo seletivo, expirada em 30 de abril de 2009, apesar de, como ressaltado, existirem à época 159 agentes comunitários de saúde aprovados naquele certame e ainda não nomeados quando do início (01/01/2009) da atual administração municipal - afirma a Ação Civil.
Segundo os promotores Felipe Caires e Guilherme Silva, ao não prorrogarem a validade do concurso em que 159 candidatos aprovados ainda não haviam sido nomeados, Tadeu Leite e seus secretários agiram dentro da discricionariedade administrativa de que estavam revestidos, em que pese o escopo revanchista de tal comportamento.
- Como se os aprovados em processos seletivos e concursos de administrações anteriores tivessem sido aprovados por prefeitos anteriores, e não pelo município de Montes Claros, muito maior e evidentemente mais importante do que qualquer administrador municipal – explicam.
Conforme relatam os promotores, após três meses da validade do processo seletivo (que não foi prorrogada), Tadeu Leite e seus secretários contrataram (entre agosto e setembro de 2009), diretamente e sem qualquer processo seletivo prévio, mediante entrevista, 139 agentes comunitários de saúde.
- Eis a demonstração cabal de que os requeridos deixaram de prorrogar a validade do processo seletivo anterior não porque entendessem desnecessário contratar novos agentes comunitários de saúde, mas apenas e tão somente para contratarem outros agentes comunitários de saúde que não houvessem sido aprovados em processo seletivo realizado na administração anterior - argumentam.
Segundo os promotores, em dezembro de 2009 após ser informada da investigação ministerial que desencadeou a presente ação judicial, e de ser informada a respeito da necessidade de realizar novo processo seletivo, é que a atual administração municipal de Montes Claros abriu concurso para substituição daqueles contratados direta e ilegalmente. No entanto, segundo os promotores a homologação deste processo só aconteceria em junho de 2011, um ano e seis meses depois de ter sido aberto, exatamente quando a vigência de um ano prorrogável por mais um ano das 139 contratações ilegais estava se encerrando, apesar de a previsão inicial de divulgação de resultado final do novo processo seletivo ser maio de 2010, quando suas provas foram realizadas.
Para os promotores, o prefeito Tadeu e os dois secretários atrasaram propositalmente tanto a abertura como a conclusão do novo processo seletivo, estenderam até onde puderam as 139 contratações temporárias ilegais daqueles servidores no âmbito da Secretara Municipal de Saúde.
- Eles agiram como dolo explícito, para não nomear quaisquer candidatos aprovados em processo seletivo realizado por administração municipal anterior adversária de seu grupo político e também para nomearem para aqueles cargos de agentes comunitários de saúde apenas pessoas ligadas ao grupo político da atual administração municipal.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, assinada pelos promotores Felipe Caires e Guilherme Silva foi encaminhada à Justiça no último dia 18 de julho, requerendo a condenação do prefeito Tadeu Leite e de seus secretários.
15/08/2011 - 18h23m
Ação Civil pública, proposta pelo vereador Cláudio Rodrigues de Jesus, solicitou ao Ministério Público (MP) que fiscalizasse 139 contratações supostamente irregulares feitas pela prefeitura de Montes claros. Foram denunciados o prefeito Luiz Tadeu Leite, o médico José Geraldo de Freitas Drummond e a servidora pública Martha Pompeu Padoani.
Conforme a denúncia apresentada ao MP, no dia 28/12/2007, o município de Montes Claros abriu processo seletivo público para contratação de 234 agentes comunitários de saúde e de 32 técnicos de enfermagem com vistas à ampliação das equipes do Programa Saúde da Família (PSF).
Após as provas do concurso, foi homologado em abril de 2008, com a aprovação, dentro do limite de vagas, de 216 agentes comunitários de saúde, sendo que 159 deles ainda não haviam sido nomeados para os respectivos cargos até 31/12/2008.
No entanto, em 01/01/2009, Luiz Tadeu Leite assumiu a administração da prefeitura de Montes Claros após derrotar o então prefeito Athos Avelino, que em cuja administração municipal o processo seletivo foi aberto, concluído e homologado.
Para o Ministério Público, Luiz Tadeu Leite e seus secretários Marta e José Geraldo decidiram não empossar qualquer candidato aprovado em processo seletivo ou concurso realizado na administração municipal anterior.
- Em comum acordo e identidade de propósitos, optaram por não prorrogar a validade daquele processo seletivo, expirada em 30 de abril de 2009, apesar de, como ressaltado, existirem à época 159 agentes comunitários de saúde aprovados naquele certame e ainda não nomeados quando do início (01/01/2009) da atual administração municipal - afirma a Ação Civil.
Segundo os promotores Felipe Caires e Guilherme Silva, ao não prorrogarem a validade do concurso em que 159 candidatos aprovados ainda não haviam sido nomeados, Tadeu Leite e seus secretários agiram dentro da discricionariedade administrativa de que estavam revestidos, em que pese o escopo revanchista de tal comportamento.
- Como se os aprovados em processos seletivos e concursos de administrações anteriores tivessem sido aprovados por prefeitos anteriores, e não pelo município de Montes Claros, muito maior e evidentemente mais importante do que qualquer administrador municipal – explicam.
Conforme relatam os promotores, após três meses da validade do processo seletivo (que não foi prorrogada), Tadeu Leite e seus secretários contrataram (entre agosto e setembro de 2009), diretamente e sem qualquer processo seletivo prévio, mediante entrevista, 139 agentes comunitários de saúde.
- Eis a demonstração cabal de que os requeridos deixaram de prorrogar a validade do processo seletivo anterior não porque entendessem desnecessário contratar novos agentes comunitários de saúde, mas apenas e tão somente para contratarem outros agentes comunitários de saúde que não houvessem sido aprovados em processo seletivo realizado na administração anterior - argumentam.
Segundo os promotores, em dezembro de 2009 após ser informada da investigação ministerial que desencadeou a presente ação judicial, e de ser informada a respeito da necessidade de realizar novo processo seletivo, é que a atual administração municipal de Montes Claros abriu concurso para substituição daqueles contratados direta e ilegalmente. No entanto, segundo os promotores a homologação deste processo só aconteceria em junho de 2011, um ano e seis meses depois de ter sido aberto, exatamente quando a vigência de um ano prorrogável por mais um ano das 139 contratações ilegais estava se encerrando, apesar de a previsão inicial de divulgação de resultado final do novo processo seletivo ser maio de 2010, quando suas provas foram realizadas.
Para os promotores, o prefeito Tadeu e os dois secretários atrasaram propositalmente tanto a abertura como a conclusão do novo processo seletivo, estenderam até onde puderam as 139 contratações temporárias ilegais daqueles servidores no âmbito da Secretara Municipal de Saúde.
- Eles agiram como dolo explícito, para não nomear quaisquer candidatos aprovados em processo seletivo realizado por administração municipal anterior adversária de seu grupo político e também para nomearem para aqueles cargos de agentes comunitários de saúde apenas pessoas ligadas ao grupo político da atual administração municipal.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, assinada pelos promotores Felipe Caires e Guilherme Silva foi encaminhada à Justiça no último dia 18 de julho, requerendo a condenação do prefeito Tadeu Leite e de seus secretários.
ELISEU+COLEGAS, {A NOSSA MACHA DEVE TER NOME; A MACHA DA RUTH} POR EXEMPLO? ASSIM VAMOS FICAR LIGADO QUE PERTENCE AO MOVIMENTOS DOS ACS E ACE.POR QUE RUTH? VALORIZAR A PESSOA QUE NAO MEDE DISTANCIA PARA DEFENDER NOS.ACS ERIVAN
ResponderExcluiresta atual administração aqui em montes claros se caracteriza dessa maneira,pautada na troca de interesses. o coronelismo ainda esta presente na administração.
ResponderExcluirAQUI EM MONTES CLAROS A PREFEITURA TAMBÉM NÃO PAGA O INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE SAÚDE, UMA VERGONHA, UMA VEZ QUE O INCENTIVO JA VEM DO GOVERNO FEDERAL. LAMENTÁVEL........
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