Justiça da ganho de causa a um grupo de ACS em maceió-AL, os demais colegas que estão com ação na justiça também aguardão parecer favovel.
E nós em todo o Brasil fazemos coros de oração para que a justiça continue sendo feita, porque a lei federal não pode ser sucumbida por leis estaduais e municipais.
Aguardo publicação no DO.
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SINDRAS-PE
terça-feira, 28 de julho de 2009
Um comentário:
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Aqui em Maceió a reclamação é trabalhista e não tem nada a ver com efetivação. Alguns Juízes do trabalho entenderam que por terem feito um processo seletivo(inclusive não reconhecido pelo gestor por irregularidades existentes) e desconhecendo o que houve no dito processo, os agentes de saúde têm direito a vínculo somente a partir de 2006. Não é para efetivar e sim conceder direitos trabalhistas. A ação é reclamação trabalhista e a justiça do trabalho não é competente para tratar de efetivação. Quanto à efetivação corre na 14ª vara fazendária uma ação Civil Pública onde o Juíz anulou o processo seletivo simplificado de 99 e proibiu o prefeito de assinar a carteira dos agentes de saúde. Inclusive saiu o mérito em junho/09. O processo seletivo de 99 não foi sério. Não apareceu nota de ninguém e só passou quem já trabalhava com agente de saúde até a data da prova. Fora eles ninguém foi aprovado no certame aquilo foi arrumadinho e portanto deve ser anulado. Com essa reclamação trabalhista os agentes terão todos os direitos trabalhistas garantidos somente a partir de 2006 após a promulgação da lei 11350. Antes disso os contratos eram precários através de cooperativas e OSCIPS.
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