Associação obtém posse de 458 agentes de saúde e de combate às endemias em CuiabáCuiabá / Várzea Grande, 17/01/2012 - 17:17.
Da Redação
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A partir do próximo dia 25, às 9 horas, Cuiabá passará a ter mais 458 agentes comunitários de saúde e de combate às endemias com a posse desses profissionais.
O acerto da data para posse no Senai Porto (antigo Fiemtec) foi feito entre a presidente da associação da categoria, Dinorá Magalhães, e intermediários do prefeito cuiabano, Chico Galindo. A posse auxiliará ações preventivas em saúde, como nos casos de dengue.
A decisão é resultado de uma série de reuniões nos últimos dias entre Dinorá, o prefeito e seu secretariado. A efetivação dos agentes se refere àqueles casos em que os trabalhadores da saúde fizeram processo seletivo público, conforme determina a Lei Federal 11.350/2006 e a Emenda Constitucional 51/2006.
A ação de defesa da categoria e garantia de direitos foi desencadeada pela Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias de Mato Grosso (Adacse-MT) e pela Frente Parlamentar de Apoio aos profissionais, presidida pelo deputado federal licenciado, Valtenir Pereira (PSB-MT).
Desde 2007 o parlamentar atua em legislação e atividades a favor da categoria. No dia 13, em julgamento com defesa feita pelo deputado federal, que é defensor público, Para Dinorá, a posse de 253 agentes de saúde de 205 agentes de combate às endemias é parte da luta pela efetivação de todos aqueles profissionais que fizeram processo seletivo
“A questão da regulamentação traz tranquilidade para o trabalhador. A partir daí tem como investir no trabalho e vai ter respaldo. Regulamentando esses agentes, ele tem condição de qualificar e prestar melhor trabalho de prevenção na saúde adequada a favor da sociedade”, informa Dinorá.
A decisão de efetivar os agentes obedece à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que emitiu a Resolução 67, dia 16 de janeiro, que revisou a forma de contratação desses profissionais por processo seletivo público nas prefeituras. Na ocasião, Valtenir fez a defesa oral sobre a efetivação dos agentes.
A partir daquela data, as prefeituras tiveram prazo de 120 dias para fazer a efetivação dos que já trabalhavam e que fizeram o processo seletivo público.
Os municípios que fizeram o processo seletivo têm que verificar a realização deste procedimento com uma comissão certificadora, criar lei municipal e efetivar os agentes.
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