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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

MODELO DE ESTATUTO PARA MONTAR SINDICATO 14 PAGINAS

 Alguns itens deste podem e devem ser mudado para melhor se adequar aos municipios que o aceitarem, em especial onde diz: Tempo de eleição a cada 4 anos, eleições consecutivas para a mesma diretoria aconselho de ninguém deva se perpetuar no poder ou a frente de uma categoria. Boa Sorte colegas "blog do acs Eliseu".

ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS de xxxxxxxxxxxxxxx

CAPITULO I
DOS FINS DO SINDICATO

ARTIGO 1°- O sindicato dos agentes comunitário de saúde e agentes de combate a endemias do município de xxxxxxxxx, situada na R. ou AV. XXXXXXXXX, nº XX  – Bairro XXXXXX – Cid. xxxxx –xx, CEP XXXXXX-XXX. Com sede e foro na cidade de XXXXXX-XX, é constituída para fins de estudo coordenação, proteção, defesa, independência, e representação legal dos Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias D XXXXX, tendo com base territorial e o referido município com representação sindical nos termos da lei; com duração por tempo indeterminado.

ARTIGO 2° - SÃO PREROGATIVAS DOS SINDICATOS
I- Representar ativo e passivo, perante as autoridades administrativas e judiciais os interesse gerais da categoria dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de Olinda, e  interesses individuais de seus associados;
II- Celebrar, contratos coletivos de trabalho;
III- eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
IV- colaborar, como órgão técnico e consultivo no estado e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria;
V- estabelecer contribuições, mensalidades e penalidades a todos àqueles que participam da categoria representada nos termos da legislação vigente, conforme deliberação em assembléia geral;  
VI- Filiar-se à federação, de grupos e a outra organização sindical, inclusive de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação da assembléia dos associados;
VII- estabelecer negociação com a representação da administração municipal, direta e indireta visando á obtenção de melhorias para a categoria profissional 
VIII- os diretores e presidente terão direito a uma ajuda de custo, para cobri despesas de locomoção, hospedagem e alimentação desde que a serviço do sindicato devidamente comprovada.
ARTIGO 3°- SÃO DEVERES DO SINDICATO:
I-     Manter serviço de consultoria jurídica para os associados, bem como prestar assistência jurídica ao sindicato promovendo ou defendendo o mesmo na justiça do trabalho ou em órgão judiciário que tenha com parte interessada o respectivo sindicato.
II-    Participar, mediante deliberação da assembléia da categoria, na conciliação
III-    Criar ou manter convênios com cooperativas de consumo e de crédito
IV-     Estabelecer em assembléia geral, um regimento interno das comissões sindicais, que garanta a sua autonomia, seu funcionamento democrático e seus direito de editar jornal ou boletim sem censura, e de local para reunião no sindicato.

ARTIGO 4- SÃO CONDIÇOES PARA O FUCIONAMENTO DO SINDICATO: 
I-    Observação das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
II-    Gratuidade do exercício dos cargos efetivos, ressalvada a hipótese de afastamento de 03 funcionários do trabalho, para exercer as funções de (presidente, secretaria e tesoureiro) para esse exercício, na forma do que dispuser a lei;
III-    Abstenção de praticas que em vinculação político-partidária;
IV-     Na sede do sindicato encontrar-se-á um fichário do qual deverão contar além do nome idade, o estabelecimento ou lugar onde exerça sua profissão ou função.
V-    Não permitir a cessão gratuita ou remunerada da sede do sindicato quando houver á entidade e político-partidária.

ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE XXXXXXX XX XXX

CAPITULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 5°- A todo individuo que por atividade profissional integre a categoria profissional dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de XXXXXXX XXXXX, é garantindo o direito de serem admitidos neste sindicato.

ATIGO 6° SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
I-    Utilizar as dependências do sindicato para as atividades compreendidas neste estatuto;
II-    Votar e ser voltado nas eleições das representações do sindicato, respeitadas as determinações deste estatuto;
III-    Gozar dos benefícios e assistências proporcionadas pelo sindicato;
IV-    Apresentar e submeter ao estudo da diretoria quaisquer questões de interesse social e sugerir medidas que forem convenientes para a categoria.

ARTIGO 7°- perderão os direitos os associados que por qualquer motivo deixar o exercício da categoria profissional nos casos de aposentadoria e convocação para o serviço militar obrigatório.

ARTIGO 8° SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I-     Pagar pontualmente a mensalidade correspondente ao valor fixado pela assembléia autorizando seu desconto em folha de pagamento;
II-     Recolher ao cofre do sindicato, contribuições homologadas em assembléias ou convenções coletivas de trabalhos; ou autorizar o seu desconto em folha de pagamento;
III-    Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste estado e o respeito por parte da diretoria às decisões do congresso e assembléias gerais;
IV-    Zelar pelo patrimônio e serviços do sindicato, cuidando de sua correta aplicação
V-    Comparecer ás Assembléia e reuniões convocadas pelo sindicato.

(ESTE ART. 9º E SEUS ITENS PRECISAM SER AVALIADOS ENTRE A CATEGORIA BEM COMO TODO ESTATUTO. Blog do ACS Eliseu “grifo nosso”)

ARTIGO 9°- os associados estão sujeitos ás penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.
§1°- serão suspensos os direitos dos associados:
a)- que não comparecerem a três (03) assembléia gerais consecutivas, sem justa causa;
b)- que não comparecer a assembléias geral ou a diretoria.
§ 2°- serão eliminados do quadro social os associados:
a)- que por má conduta espírito de discórdia ou a falta cometida contra o patrimônio moral ou material do sindicato, se constituir em elementos nocivos á entidade;
b)- que sem motivos justificado se atrasarem em mais de 03 (três) meses no pagamento de suas mensalidades
§3°- as penalidades serão impostas pela diretoria.
§4°- a aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder a audiência do associado, o qual devera aduzir por escritório sua defesa, no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento a notificação.
§5°- os associados que tiverem sido eliminados do quadro social poderão ser reabilitados desde que se reabilitado a juízo da assembléia geral, ou liquide seus débitos, quando se tratar de atraso do pagamento.





ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DA CID. XXXXXX

ARTIGO 10- de todo ato de direito ou contrário a este estatuto emanado da diretória ou da assembléia geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trina) dias para a autoridade competente.

CAPITULO III
DA ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

ARTIGO 11- ÓRGÃOS DO SINDICATO:
I-    ASSEMBLEIA ANUAL
II-    ASSEMBLEIA GERAL
III-    DIRETORIA
IV-    CONSELHO FISCAL

SEÇÃO I
DAS ASSEMBLIAS GERAIS

ARTIGO 12- as assembléias gerais são soberanas nas resoluções não contrarias as leis vigentes e a este estatuto.
PARAGRAFO – ÚNICO - Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total de associados, em primeira convocação, uma hora depois da primeira por maioria de votos dos associados presentes, e que estejam quites com suas obrigações sindicais salvo nos casos previsto neste estatuto;

ARTIGO 13- a assembléia geral anual será realizada anualmente todo mês de XXXXX, convocadas pela diretoria do sindicato, para trata dos seguintes assuntos:
§1°- aprovação do relatório de atividades e plano de trabalho do sindicato;
§2°prestação de contas e previsão orçamentária;
§3°definição de pauta de reivindicação.
§4°a convocação da assembléia geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias, em jornal de circulação na base territorial do sindicato ou afixada nos locais de trabalhos bem como na sede do sindicato.   
 §5°nada obsta que a assembléia anual de sócios convocados para fins específicos no caput deste artigo tratem de outros assuntos gerais de interesse do sindicato.

ARTIGO 14- depende da aprovação de 2/3 dos votos de todos os associados à alteração do regimento interno e do estatuto

ARTIGO 15- realizar-se-ão assembleias gereis extraordinaria obsevadas á prescrição anteriores
A)    Quando o presidente ou a maioria da diretoria ou o conselho fiscal julgar conveniente
B)    O requerimento de 1/5 (um quinto), dos associados, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.

§1°-a convocação da assembléia geral extraordinária quando feita pela maioria da diretoria, pelo conselho fiscal ou pelos associados, não poderá opor-se o presidente do sindicato, que terá de tomar providencias para sua realização dentro de 15 (quinze) dias contados da entrada do requerimento na secretaria.

ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DA CID. XXXXX


§2°- deverão comparecer à respectiva reunião sob pena de nulidade da mesma, todos que a promoveram.
§3°- na falta de convocação pelo presidente falarão, expirado o prazo marcado neste artigo, aquele deliberarem realizá-la


ARTIGO 16- as assembléias extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que foram convocadas.    

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

ARTIGO 17- o sindicato será administrado por uma diretoria composta de 06 (seis) membros eleitos pela assembléia geral, na forma prevista neste estatuto, a saber:

I-    Presidente
II-    Vice Presidente
III-    1° secretário
IV-    2° secretario
V-    1° tesoureiro
VI-    2° tesoureiro

PARAGRAFO ÚICO – A diretoria elegerá, dentre os seus membros o presidente, bem como os ocupantes dos demais cargos eleitos em assembléias.

 ARTIGO 18- A DIRETORIA COMPETE:
I-    Dirigir o sindicato de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio o bem geral dos associados e da categoria representada;
II-    Elaborar os regimentos de serviços necessários, subordinados a este estatuto;
III-    Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como, o estatuto, regimento resoluções próprias e das assembléias gerais;
IV-    Nomear os empregados do sindicato e fixar os seus vencimentos, consoante as necessidades de serviço se necessário
V-    Aplicar as penalidades previstas neste estatuto;
VI-    Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e extra-ordinariamente sempre que o presidente ou a maioria convocar
PARAGRAFO ÚNICO – as decisões deverão ser tomadas por maioria de votos como a presença mínima de mais da metade de seus membros.

ARTIGO 19- AO PRESIDENTE COMPETE:
I-    Obedecer às diretrizes e recomendações das assembléias gerais e anuais de sócios e representando o sindicato judicial e extrajudicialmente ativa e passivamente;
II-    Coordenar as reuniões da executiva e do conselho fiscal;
III-    Responsabilizar-se pela movimentação de recursos financeiros juntamente como 1° tesoureiro e o secretario (a).

ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS  EM XXXXXX

IV-    Representar o sindicato, juridicamente e extrajuridicamente nos assuntos de âmbito municipal.
V-    Autorizar o pagamento de despesas do sindicato, assinar cheques juntamente com o 1° tesoureiro e o secretario (a)
VI-    Representar o sindicato em congressos estaduais e nacionais e outros conclaves internacionais;
VII-      Delegar atribuição a qualquer membro da diretoria executiva de sua competência desde que credencie expressamente o representante.

ARTIGO 20- COMPETE AO 1° SECRETÁRIO:
I-    Preparar a correspondência do expediente do sindicato;
II-    Ter sob sua guarda os arquivos do sindicato;
III-    Redigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria.
IV-    Dirigir fiscaliza os trabalhos da secretaria.
V-    Executar os serviços administrativos da secretaria no congresso municipal;
VI-    Exercer as demais atribuições a seu cargo.

ARTIGO 21- COMPETE AO 2° SECRETÁRIO:
I-     Auxiliar o 1° secretario, em todo os trabalhos ou sempre que solicitado pelo mesmo;
II-    Substituir 1° secretario, em caso ausência por mais de 30 (trinta) dias, ou que sejam as razões até completar o mandato da diretoria
III-    Colaborar com a entidade, exercendo as atribuições que sejam de interesse dos movimentos, ou que lhe for conferida.

ARTIGO 22- AO 1° TESSOUREIRO COMPETE 
I-    Firmar documentos para a entidade relatando os recebimentos E pagamentos realizados 
II-    Prestar contas ao conselho fiscal semestralmente com relatórios assinados Pelo presidente e o mesmo;
III-    Administra junto com o presidente os serviços de caixa e contabilidade;
IV-    Movimentar contas bancaria mantido pela entidade, em conjunto com presidente
V-    Arrecadar e depositar em contas bancaria mantido pela entidade o valor recebido em reunião da diretoria assembléia geral e anual de emitido recibo quietação do debito;
VI-    Efetuar pagamentos autorizados pelo presidente;
VII-    Manter em dia a escrituração financeira da entidade, bem como planilhas de mensalidades dos associados;
VIII-    Organizar os balancetes mensais e balanço anula a serem submetidas à aprovação do conselho fiscal

ARTIGO 23- AO 2° TESOUREIRO COMPETE:
I-    Auxiliar o 1° tesoureiro em todos os seus trabalhos ou sempre que solicitado pelo mesmo.
II-    Substituir o 1° tesoureiro em caso ausência por mais de 30 (trinta) dias, ou que sejam as razões até completar o mandato.
III-    Colabora com a entidade, exercendo as atribuições que sejam de interesse dos movimentos, ou que lhe for conferida.

ARTIGO 24- A SECRETARIA DE COMUNICAÇÕ COMPETE:
Compete aos secretários de comunicação:
I-    Responder por toda a comunicação da diretoria do SINDMACSE com os sócios.

ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DM XXXXX

II-    Informar às atividades que esta realizando, colocando em pratica os órgãos oficias de comunicação do sindicato, com radio jornal mural sites blogs boletim informativos etc.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 25- o sindicato terá uma conselho fiscal, composto de 03 membros titulares,
03 membros suplentes, eleitos pela assembléia geral, juntamente com a diretoria na forma prevista neste estatuto.

ARTIGO 26- AO CONSELHO FISCAL COMPETE 
I-    Deliberar sobre as ações financeiras do SINDxxxxxx fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade.
II-    Ajudar a diretoria nos encaminhamento das deliberações
III-    Interpretar este estatuto e regimento interno
IV-    Fiscalizar o cumprimento desse estatuto e regimento interno.
V-    Convocar assembléia geral e assembléia anual de sócios em caráter extraordinário;
VI-    Redigir o regimento interno da assembléia geral e da comissão eleitoral;
VII-    Eleger pessoas para cargos de vagância na diretoria.

ARTIGO 27- AOS SUPLENTES COMPETE:
I-    Substituir os membros não elencados nos demais artigos em caso de ausência dos mesmos, obedecendo à ordem crescente dos suplentes, respeitando os critérios de regionalidade e porte de municípios.
II-    Participar das reuniões da diretoria no âmbito municipal, estadual, nacional e de câmaras técnicas instituídas.

ARTIGO 28- o parecer de conselho fiscal sobre os balanços financeiros e patrimoniais deverá ser submetido à provação da assembléia geral, convocada para este fim nos termos deste estatuto  

SEÇÃO IV
CAPITULO IV DO PROCESSO ELEITORAL

ARTIGO 29– os membros da diretoria, do conselho fiscal, bem como, seu Suplente serão eleitos por chapas contendo o total do numero de cargos.
 PARAGRAFO ÚNICO- com exceção da diretoria os demais cargos serão ocupados nas ordens menção da chapa eleita.

 ARTIGO 30- os eleitos tomarão posse imediatamente após o termino da respectiva assembléia de eleição.

“”Este prazo deve ser reduzido para 2 anos no Maximo 3 anos diferenciando inclusive de eleições municipais e federais evitando interesses obscuros de alguns politicos”””blog do ACS Eliseu”

ARTIGO 31- o tempo de mandato dos eleitos será de (04) quatro anos sendo permitida a reeleição para qualquer cargo.

ARTIGO 32- as eleições serão realizadas pelo voto direto e secreto dos associados com a participação de todos os que estejam quites com os seus direitos sindicais.
PARAGRAFO ÚNICO- existindo chapa única o voto será apenas de forma direta.

ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS em xxxxxxxxx

ARTIGO 33- será declarado vitoriosa a chapa que obter a maioria simples dos votos ou 50% mais um dos votos válidos.

ARTIGO 34- as eleição deverão ser convocadas num prazo de pelo menos 02 (dois) meses entes do término do mandato da diretoria.

ARTIGO 35- as chapas que concorrem às eleições deverão ser inscritas na sede da entidade até 15 (quinze) dias a pós a data de publicação do edital das eleições.

ARTIGO 36- terminado o prazo de inscrições das chapas no mesmo dia a diretoria cujo mandato findado deverá formar a comissão eleitoral, que terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais, tendo acesso a toda a documentação, arquivos, cadastro e demais matérias necessárias para a organização do pleito.
PARAGRAFO ÚNICO-     a comissão eleitoral de que trata o caput deste artigo será composta de cinco (05) membros indicada pela a diretoria.

ARTIGO 37– a comissão eleitoral elaborará o seu próprio regimento de trabalho sendo que o mesmo deverá prever pelo menos as seguintes questões:
I-    Garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;
II-    Acesso ás listagens atualizadas dos associados aptos a votar


ARTIGO 38- as questões pendentes e não resolvidas pela comissão eleitoral
serão remetidas a assembléia geral especialmente convocada para essa finalidade.

ARTIGO 39- demais atos concernentes ao processo eleitorais não previstas neste estatuto, obedecerão as normas legais que regularem a matéria vigente nas ocasiões dos pleitos serão remetidas a assembléia geral especialmente convocada para essa finalidade.

CAPITULO V
DAS CONDIÇÕES DE VOTO E VOTOS E DAS INELEGIBILIDADES

ARTIGO 40- São condições exigidas ao associado para o exercício de voto:
I – Estar inscrito a mais de 6 (meses) no quadro social;
II – Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
III – Estar em gozo dos direitos sociais conferidos por este estatuto;
IV – Estar quites com as mensalidades e contribuições sociais 30 (trinta) dias antes das eleições.

ARTIGO 41– São inelegíveis, portanto, não podem candidatar-se a cargos de administração de Sindicato ou a representa profissional, os associados que:
I – Não estiverem nas condições previstas no artigo anterior;
II – Que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
III – Não esteja, desde 01 (um) ano antes, pelo menos, ainda que não contínuos, no exercício efetivo da atividade ou profissão dentro da base territorial do Sindicato, ou no desempenho da representação profissional;
IV – Os servidores ou que ocuparem cargo de confiança ou em comissão.   

ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS em xxxxxxxx

V – Os servidores ou funcionários que ocuparem cargo eletivo político.
 PARÁGRAFO ÚNICO - São também inelegíveis, os empregados do Sindicato ou entidades de grau superior, que, ao mesmo tempo, sejam integrantes da categoria profissional por este representada.

CAPITULO VI
DA PERDA DO MANDATO
ARTIGO 42– Os membros da diretoria e do conselho fiscal perderão o mandato nos seguintes casos:
 I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – Grave violação deste Estatuto;
III – Desacato ás deliberações da Assembléia Geral e aos interesses da categoria;
IV – Aceitação em cargo de confiança e solicitação de transferência, que importe no afastamento do exercício do cargo;
V – Renúncia do cargo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO 43-     A convocação dos suplentes quer para a diretoria, quer para o conselho fiscal, compete ao presidente ou seu substituto legal, e obedecerá a ordem de menção da chapa eleita.

 ARTIGO 44– Havendo renúncia ou destituição de qual quer membro da diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste estatuto.
I – Achando-se esgotada a lista dos membros da diretoria, serão convocados os suplentes.
II – A renúncia será comunicada, por escrito, ao presidente do Sindicato.
III – Em se tratando de renúncia do presidente do Sindicato, será essa notificada, igualmente por escrito e com firma reconhecida, ao seu substituto legal, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a diretoria para dar ciência do ocorrido.

ARTIGO 45– Se ocorrer á renúncia coletiva da diretoria e conselho fiscal e se não houver suplente, o presidente ainda que renunciante, convocará Assembléia Geral a fim de que esta constitua uma junta Governista Provisória.

ARTIGO 46- A Junta Governista Provisória procederá a ás diligências necessárias á realização de novas eleições para a investidura dos cargos de Diretoria e conselho Fiscal.

ARTIGO 47- No caso de abandono do cargo, processar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou do conselho Fiscal, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou representação durante 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se abandono do cargo a ausência, não justificada, a 03 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

ARTIGO 48- Ocorrendo falecimento do membro da Diretoria ou do conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do artigo 43 e seus parágrafos deste estatuto.


ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS em xxxxxxxxxx

CAPÍTULO VIII
DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA
FISCALIZAÇÃO

ARTIGO 49– Os orçamentos do Sindicato serão aprovados pelas respectivas Assembléias Gerais antes do inicio do exercício financeira que se refere, e conterão a discriminação da receita e da despesa na forma das disposições legais em vigor.

ARTIGO 50– Ao término de cada exercício a Diretoria fará prestação de contas e do movimento financeiro, que, após o parecer do conselho Fiscal, será submetida á respectiva Assembléia.

ARTIGO 51- Os orçamentos e prestações de contas, após aprovação da Assembléia, serão publicados em resumo em jornal de circulação local ou afixado nos locais de trabalho, bem como na sede social do sindicato.

CAPÍTULO IX
DO PATRIMÕNIO

ARTIGO 52– O PATRIMÕNIO DO SINDICATO, CONSTITUIR – SE – Á:
I – Das contribuições devidas ao Sindicato pelos que participem da categoria profissional em decorrência das normas legais ou deliberação da Assembléia Geral;
II – Das mensalidades dos associados, na conformidade de deliberações da Assembléia Geral, convocada especialmente para o fim de fixá-la;
III – Dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
IV – Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
V – Das doações e dos legados;
VI – Das multas e de outras rendas eventuais.

PARÁGRAFO ÚNICO-O Sindicato dos Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias de Olinda será mantido pelas contribuições mensais dos associados conforme o artigo 52 e 53 deste estatuto.

ARTIGO 53- A mensalidade será de 1,5% (um e meio porcento) do salário base do associado em conformidade á sua letra, nível e referência da tabela de vencimento do pessoal da Prefeitura Municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO - Será descontado 01 (um) dia de serviço de todo servidor publico que se refere a este estatuto a serem repassados ao SINDxxxxxx pelo município de xxxxx consoante dispõe a instrução normativa n°1 de 30 de setembro de 2008, publicado em Diário Oficial da União, N°192, de 03 de outubro de 2008, previsto também nos artigos 580 e seguintes da consolidação das leis dos trabalhos (CLT). As mensalidades vigorarão a partir do mês em que se dê a filiação do servidor ao sindicato.

ARTIGO 54– os descontos das mensalidades, mediante autorização do associado, serão efetuados através de folha de pagamento, pelo órgão em que o servidor estiver lotado repassado a tesouraria do sindicato.

ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS em xxxxxx

PARAGRAFO ÚNICO – Excepcionalmente o sindicato poderá receber as mensalidades diretamente em sua tesouraria.

ARTIGO 55– Os bens móveis que constituírem o patrimônio do sindicato serão individualizados e identificados, através de meio próprio para possibilitar o controle de uso e conservação dos mesmos.

ARTIGO 56– Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, o sindicato realizara avaliação previa por comissão composta de 03 (três) membros designados pela diretoria.
PARAGRAFO ÚNICO – A venda de bem imóvel, dependera de prévia aprovação da assembléia geral, especialmente convocada para este fim.

ARTIGO 57– O dirigente, empregado ou associado da entidade sindical que produzir dano patrimonial culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.

DA DISSOLUÇÃO DO SINDICATO

ARTIGO 58– A dissolução do sindicato, bem como a destinação do seu patrimônio somente poderá ser decidida em assembléia geral, especialmente convocada para esse fim, cuja instalação dependera do quorum de 2/3 (dois terços) dos associados quites, desde que a proposta de dissolução seja aprovada, por voto direto e secreto, por 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados quites presentes, seu patrimônio será destinado a uma entidade sem fins lucrativos.

CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 59– Eventuais alterações a este estatuto, no todo ou em parte, poderão ser procedidas, através de assembléia geral, especialmente convocada para esse fim, na forma do artigo 12 e seguintes deste estatuto.

ARTIGO 60– Fica eleito o foro da comarca de Olinda – PE para dirimir quaisquer controversas que tenha por base deste estatuto.

ARTIGO 61– Aos casos omissos neste estatuto aplicar-se-ão as normas legais vigentes pertinentes aos assuntos em questão.

ARTIGO 62– O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

OBS: este item precisa ser avaliado
ARTIGO 63– A assembléia de fundação do sindicato elegerá a primeira diretoria, na forma prevista neste estatuto, que terá mandato de 04 (quatro) anos a contar da posse dos seus respectivos diretores.

ARTIGO 64– A diretoria eleita tomara posse imediatamente após o termino da assembléia e passará a exercer com plenos poderes o respectivo mandato.


ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS em xxxxxxx

ARTIGO 65– Na assembléia de fundação do sindicato serão votados e deliberados para aprovação o respectivo estatuto e regimento interno.

PARAGRAFO ÚNICO – A votação de que trata o artigo anterior terá quorum mínimo de 2/3 (dois terços) em primeira convocação e em segunda convocação as deliberações e votações se darão pela maioria dos presentes.
     











____________________________                                      ______________________________
  PRESIDENTE                               1º SECRETÁRIA













_____________________________                                  _________________________________
          1º TESOUREIRO                                                                         ADVOGADO (a)


9 comentários:

  1. me ajude a organizar um sindicato em minha cidade, me envie instruções passo á passo, posso agregar uma classe ja sindicalizada; meu E-MAIL é flavioasantos2010@gmail.com, FORÇA ACS DO BRASIL, UNIÃO E LUTA!

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  2. ola pode me ajudar a tirar algumas duvidas a respeito trabalho no aeroporto internacional de campo grande eo nosso sindicato nao tem nada a ver com que a gente faz quais sao os procedimentos para criar um sidicato que corra a traz de melhorias para auxiliares de rampa ,motorista e balanceiro meu email é Dariocosta56@hotmail.com grato !!

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  3. ola pode me ajudar a tirar algumas duvidas a respeito trabalho no aeroporto internacional de campo grande eo nosso sindicato nao tem nada a ver com que a gente faz quais sao os procedimentos para criar um sidicato que corra a traz de melhorias para auxiliares de rampa ,motorista e balanceiro meu email é Dariocosta56@hotmail.com grato !!

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  4. eu não quero fazer um sindicato eu vou e gostaria de sua ajuda ainda mais ja des de ja muito obrigado jonasj@hotmail.com.br

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  5. gostaria de montar um sindicato em minha cidade,quero saber o que e necessario

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  6. bom dia quero saber se esse estatuto vale pra todos os tipos de classe

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  7. bom dia quero saber se esse estatuto se pode usar pra todas as classes

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  8. Sou de São Paulo e tenho uma duvida, no sindicato o presidente pode se reeleger, ele pode ficar no cargo quanto tempo? voce tem algum telefone? presidentesp01@gmail.com grato Jamil

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  9. eziste sindicato de trabalhadores do carnaval a qui no brasil

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Sejamos comedidos em nossos comentarios, comentarios QUE VENHA OFENDER E OU DENEGRIR a IMAGEM (PESSOAS) NÃO SERÁ PUBLICADO. Bem como comentarios racistas não serão permitidos, tambem de apologia ao crime ou a pornografia infantil e adulta!.
Os comentários são de inteira responsabilidade do leitor.
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