| Cuiabá/Várzea Grande, 29 de novembro de 2010Prefeitura faz a entrega de duas unidades de Saúde amanhã O Prefeito Chico Galindo e o secretário Municipal de Saúde, Maurélio Ribeiro, farão a entrega de duas unidades de Saúde amanhã (30/11), às 8h, no bairro Bela Vista. O local, que abrigava o Centro de Saúde, teve o modelo invertido e a partir de agora passará a atender como Programa Saúde da Família do Bela Vista e Carumbé, com a intenção de aumentar a acessibilidade da população à rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e incrementar as ações de prevenção e promoção à Saúde. Os dois PSF´s que serão inaugurados são unidades conjugadas que preten- dem atender uma área de abrangência superior a capacidade de um Centro de Saúde. Os profissionais são divididos em duas equipes multidisciplinares que trabalham com o cadastramento das famílias, para terem um monitora- mento constante dos programas de Saúde. Com base nos Programas do Governo Federal, a Capital também trabalhará sazonalmente com a busca ativa de pacientes que devem ser incluídos nas campanhas nacionais periódicas como de Hanseníase e Tuberculose, Saúde da Mulher, Planejamento Familiar, Prevenção em DST/ Aids, Prevenção e Controle da Diabetes, Hiperdia, entre outros. Programa Saúde da Família A equipe básica é composta por um médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem (ou técnico de enfermagem) e Agentes Comunitários de Saúde (em número máximo de 1 Agente Comunitário de Saúde para cada 400 pessoas no urbano e 1 Agente Comunitário de Saúde para cada 280 pessoas no rural). As atribuições dos profissionais pertencentes à Equipe foram estabelecidas também pela Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006, podendo ser complementadas pela gestão local. Baseado nesta mesma portaria foi estabelecido que para a implantação das Equipes de Saúde da Família deve existir (entre outros quesitos) uma equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo que a média recomendada é de 3.000. |
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SINDRAS-PE
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
UNIDADES NOVAS E ACS FELIZES COM UM NUMERO DE FAMILIA SUFICIENTE PARA VISITAR
RIO CONVOCA 1320 AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NESTA SEGUNDA 29/11/2010.
Prefeitura convoca agentes para reforçar combate à dengue
Rio - A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio convoca, nesta segunda-feira, 1.320 auxiliares de controle de endemias aprovados em concurso para posse. Os profissionais desenvolverão atividades de prevenção, controle e combate à dengue, com ações operacionais e educativas.
Os concursados deverão comparecer em dia, horário e local estabelecidos no edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Município de 29/11/10. Mais informações e a lista dos convocados podem ser consultadas pelo site www.rio.rj.gov.br/web/smsdc.
A Prefeitura do Rio realiza um trabalho permanente contra a dengue ao longo do ano, com diversas ações, priorizando as regiões com maior número de casos da doença e índice de infestação do mosquito Aedes aegypti. Somente este ano, os agentes já realizaram mais de 3,5 milhões de visitas de inspeção, além de mutirões e atividades educativas.
Os concursados deverão comparecer em dia, horário e local estabelecidos no edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Município de 29/11/10. Mais informações e a lista dos convocados podem ser consultadas pelo site www.rio.rj.gov.br/web/smsdc.
A Prefeitura do Rio realiza um trabalho permanente contra a dengue ao longo do ano, com diversas ações, priorizando as regiões com maior número de casos da doença e índice de infestação do mosquito Aedes aegypti. Somente este ano, os agentes já realizaram mais de 3,5 milhões de visitas de inspeção, além de mutirões e atividades educativas.
sábado, 27 de novembro de 2010
SECRETARIA DE SAUDE MUNICIPAL TREINOU FISCAIS PARA CONCURSO NO DOMINGO 28/11/2010
SMS treina fiscais para concurso de agente comunitário
Publicação: 27 de Novembro de 2010 às 00:00
A equipe da Secretaria Municipal de Saúde promoveu na manhã de sexta-feira, 26, no auditório do Centro Administrativo, um treinamento com os fiscais que irão trabalhar neste domingo, 28, nas sete escolas públicas de Parnamirim na aplicação das provas escritas da primeira etapa do processo seletivo de Agente Comunitário de Saúde.
Os fiscais foram orientados a como proceder na aplicação da prova que será composta de 40 questões, sendo 10 de língua portuguesa, 10 de matemática e 20 de conhecimentos gerais. Ficou determinado que os candidatos só poderão responder o gabarito utilizando caneta preta ou azul.
Também ficou definido que o candidato somente poderá entregar a prova uma hora depois. Apenas quem entregar uma hora e meia depois de iniciada a seleção é que poderá levar o caderno com as perguntas, entregando só o cartão de respostas ao fiscal.
O concurso oferece 166 vagas efetivas, além da formação de um cadastro reserva com 119 vagas para futura ampliação do Programa Saúde da Família no município. No dia da prova os candidatos devem levar o comprovante de inscrição e um documento de identificação com foto, como carteiras de identidade ou de habilitação. Não serão aceitos crachá e carteira de estudante.
Os inscritos devem ficar atentos ao horário de abertura dos portões que será às 7h30 para não correr o risco de se atrasar já que a prova será aplicada a partir das 8h. Os candidatos terão duas horas para responder as 40 questões.
O processo seletivo de ACS será composto de duas etapas. A primeira será a avaliação de caráter eliminatório e classificatório. A nota dessa fase será a pontuação obtida na prova. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída de entrevista coletiva.
O resultado final da seleção será divulgado até 30 dias após o término do processo seletivo.
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
ITAPIRA-SP ABRE SELEÇÃO PARA ACS
25/11/2010 13h16 - Atualizado em 25/11/2010 13h32
Prefeitura de Itapira (SP) abre inscrições para 72 vagas
Salários vão de R$ 580,51 a R$ 2.038,40.
Vagas são para áreas administrativa e da saúde.
Do G1, em São Paulo
| Prefeitura de Itapira (SP) | |
|---|---|
| Inscrições | |
| Até 7 de dezembro | |
| Vagas | |
| 72 | |
| Salário | |
| De R$ 580,51 a R$ 2.038,40 | |
| Taxa de inscrição | |
| De R$ 20 a R$ 80 | |
| Prova | |
| 9 de janeiro | |
Confira lista de concursos e oportunidades
As inscrições podem ser feitas no site www.consulplan.net até 7 de dezembro. Já as inscrições presenciais podem ser feitas na Central de Atendimento ao Candidato, que funciona no Centro de Valorização do Trabalho (Rua Victorio Coppos, nº 122 - Bairro São Benedito - Itapira), nos dias úteis, das 9h às 17h. As taxas de inscrição vão de R$ 20 a R$ 80.
Para o nível fundamental incompleto (alfabetizado) há vagas para borracheiro e jardineiro. Já para o nível fundamental completo há oportunidades para agente de saúde, pedreiro especializado, eletricista de autos oficial, mecânico de autos oficial, tratorista e motorista (ambos com CNH categoria D ou superior). Para o nível médio há vaga para técnico de piscina.
Para o ensino médio-técnico há vaga no cargo de técnico de manutenção hospitalar.
Os candidatos com nível superior na área de saúde podem concorrer às vagas de médico anestesiologista, médico pneumologista, médico otorrinolaringologista, médico plantonista de pronto-socorro e enfermeiro.
Na área educacional são oferecidas vagas para os cargos de professor de ensino fundamental (magistério, normal superior ou pedagogia) e para auxiliar de programas com crianças e adolescentes (ensino médio).
As provas objetivas estão previstas para o dia 9 de janeiro, pela manhã e à tarde. Haverá também prova prática para os cargos de borracheiro, eletricista de autos oficial, mecânico de autos oficial, jardineiro, motorista, pedreiro especializado, servente de pedreiro e tratorista. Haverá ainda prova de títulos apenas para os cargos de nível superior completo.
FAZER CAMPANHA EM BLOG PARA DILMA ROUSSEFF DEU MULTA DE 7,5 MIL REAIS PARA SINDICATO DOS ACE DO RIO DE JANEIRO!
| Publicado em: 25/11/2010 18:15 |
| Sindicato é multado por fazer propaganda para Dilma em blog Redação Portal IMPRENSA O Sint-Saúde, sindicato dos trabalhadores de agentesde combate às endemias, do Rio de Janeiro, foi multado em R$ 7,5 mil por fazer propaganda irregular, em seu blog, a favor da então candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT), durante a disputa eleitoral. A decisão foi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre texto publicado no último dia 17/10, informa Folha Online. "Não vamos deixar que o passado volte a governar o Brasil, pois o Brasil do presente, precisa seguir mudando com compro- misso com o futuro, este é o Brasil de Lula e Dilma, por isso, no próximo dia 31 de outubro, Vote Dilma 13.", seria o trecho condenado, tirado de "Carta Aberta aos Servidores Públicos". Segundo a Procuradoria, o sindicato não poderia realizar propaganda eleitoral por ser "financiado por contribuição compulsória", como determina a lei. "Houve o pedido expresso de voto em favor de candidata que disputava o pleito", observou ministro Henrique Neves, do TSE. O sindicato não apresentou advogado para defesa, que foi feita por seu secretário-geral. Três dias após a publicação da Carta, a entidade organizou pro- testo em comício do ex-candidato José Serra (PSDB), em Campo Grande (RJ), onde o tucano foi agredido na cabeça. O caso ganhou maior repercussão na época quando o presidente Lula e Dilma questionaram o incidente. |
LIRAa 2010 PERNAMBUCO DENGUE MATA CUIDE DO SEU QUINTAL
Clicando nesse link você terar omapa nacional"http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm"blog do acs elisu""
Pernambuco
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disque saúde 0800 61 1997
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900
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MINISTÉRIO DA SAÚDE AVALIE RESPONDE AO IBGE
19/11/2010 , às 17h39
Estudo confirma que políticas públicas no Brasil seguem tendência mundial
Em relação à Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária (AMS/2009), divulgada nesta sexta-feira (19) pelo IBGE, o Ministério da Saúde afirma que:
• O estudo confirma que a Política Nacional de Saúde, coordenada pelo Ministério da Saúde e executadas pelos Estados e Municípios, está alinhada à tendência mundial de se priorizar o atendimento primário, de emergência e os serviços de apoio ao diagnóstico com o objetivo central de se reduzir drasticamente as internações hospitalares.
• Isso significa uma mudança de foco na assistência à saúde da população; ou seja, aumenta-se a atenção para as ações básicas e ambulatoriais de saúde para que se reduzam as intervenções hospitalares.
• Alguns reflexos dessa tendência são imediatos no Brasil. Exemplo disso é que, entre 2005 e 2009, a quantidade total de internações no Sistema Único de Saúde baixou de 11.429.133 para 11.330.096. Só em relação à especialidade de psiquiatria, houve redução de 16% das internações (de 267.256 para 230.004 internações).
• Aliada ao fortalecimento das ações básicas e de urgência e emergência, a rede hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS) vem sendo ampliada ano a ano. Prova disso é que a quantidade de leitos de internação do SUS cresce de forma sustentada, como a própria pesquisa do IBGE aponta: em 2002, a rede pública contava com 146.3 mil leitos hospitalares. Ano passado, esse número chegava a quase 153 mil.
• O número de estabelecimentos públicos de saúde no país também tem apresentado crescimento sustentado ao longo dos anos:
• É importante destacar que, se observada a tendência mundial sobre o número de leitos por habitante, verifica-se que, entre 1995 e 2007, há redução desse quantitativo em diferentes partes do mundo, incluindo nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que agrupa os mais industrializados da economia de mercado:
• É importante destacar que, se observada a tendência mundial sobre o número de leitos por habitante, verifica-se que, entre 1995 e 2007, há redução em diferentes partes do mundo, incluindo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que agrupa os países mais industrializados da economia de mercado:
• Essa tendência também está relacionada à introdução de novas tecnologias na assistência à saúde. Ou seja, atendimentos que anteriormente só poderiam ser realizados em estabelecimentos de saúde com internação, atualmente podem ser feitos em ambulatório, como é o caso de vasectomia e tratamento para câncer.
• Uma demonstração de avanços na rede pública hospitalar é que, entre 2003 e 2010, o Ministério da Saúde credenciou quase cinco mil novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em todo o país. O investimento do governo federal na ampliação desses leitos – que saltaram de 12.617, em 2003, para 17.608, até março deste ano – foi superior a R$ 400 milhões.

• Até o final do ano, o Ministério da Saúde concluirá um investimento de mais R$ 270 milhões no aumento da capacidade de internação pelo SUS.
• Outra frente de investimento na estrutura hospitalar do Sistema Único de Saúde é por meio do Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil na região Nordeste e na Amazônia Legal, cuja meta é reduzir a mortalidade em 5% ao ano nestas localidades. Para isso, estão sendo instalados mais 775 novos leitos de UTI neonatal e 1.446 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) neonatal nestas regiões.
• Nos últimos oito anos, além de fortalecer e ampliar a rede de atendimento integrado à população no SUS – por meio de importantes estratégias como o Saúde da Família, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e as Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) – o Ministério da Saúde construiu e apoiou financeiramente a construção de 30 hospitais, contemplando todas as regiões.
• Deste total, 12 unidades foram construídas nas regiões Norte e Nordeste, demonstrando a clara preocupação do governo federal em reduzir as desigualdades regionais e aumentar a qualidade do atendimento nas regiões onde há grande concentração da população mais carente.

• Com a organização da rede hospitalar e do atendimento ambulatorial, o acesso dos brasileiros aos serviços públicos de saúde tem crescido de maneira significativa, com mais consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias. Como consequência, a população tem acesso a diagnósticos mais precisos e tratamentos qualificados.
• Uma das demonstrações mais contundentes dessa ampliação do acesso aos serviços de saúde pode ser notada pelo número de consultas médicas realizadas no SUS ano após ano. Em 2003, foram 387,8 milhões de consultas. Sete anos depois, 455,1 milhões.
• Os investimentos nesta área de assistência à saúde da população também cresceram. O Ministério da Saúde aumentou em 65% os recursos para consultas médicas, saindo de R$ 907,7 milhões para R$ 1,5 bilhão no mesmo período.

REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES
• O atual governo vem promovendo a distribuição de recursos de forma mais justa entre os estados. Para isso, elevou os repasses financeiros para as regiões mais carentes, aproximando o valor investido por habitante com o que as outras localidades do país recebem. O governo federal, assim, vem corrigindo distorções históricas no financiamento da saúde.
• Entre 2003 e abril de 2010, o Ministério da Saúde elevou em 115,7% os recursos disponíveis para que os gestores do SUS nos estados e municípios pudessem utilizar os recursos em procedimentos médicos (dos mais simples aos mais complexos) – o chamado teto MAC (Média e Alta Complexidade). O investimento nacional saiu de R$ 12,3 bilhões para R$ 26,6 bilhões.
• O maior crescimento proporcional no repasse de recursos foi na região Norte, onde o investimento da média e alta complexidade subiu 170,2% - passando de R$ 641 milhões, em 2003, para R$ 1,7 bilhão, em 2009.
• Os estados da região Nordeste também tiveram um aumento proporcionalmente maior que a média nacional: 140,1%. Em 2003, o Ministério repassou R$ 2,9 bilhões e, em 2009, R$ 7 bilhões.
ATENÇÃO BÁSICA
• As ações de assistência básica e primária têm o potencial de resolver mais de 80% dos agravos de saúde da população. Por isso, o Ministério da Saúde defende que a atenção básica seja a principal porta de entrada do cidadão na rede pública de saúde. E o Saúde da Família tem sido a principal estratégia, no SUS, para a prevenção de doenças e a promoção da saúde dos brasileiros.
• Por isso, o orçamento do governo federal para programas e ações de atenção básica à saúde da população triplicaram de 2002 a 2009, passando de R$ 3,1 bilhões para R$ 9,6 bilhões.
• Isso permitiu que o número de equipes de Saúde da Família saltasse de 19 mil, em 2003, para mais de 31,5 mil, em 2010. Se antes 62 milhões de pessoas eram atendidas pela Estratégia, atualmente, 100 milhões de brasileiros de 99% dos municípios têm acesso às ações promovidas pelos diferentes profissionais que levam a saúde até a casa das pessoas.
• O crescimento da Estratégia Saúde da Família reflete o esforço do Ministério da Saúde em reverter o modelo inadequado de assistência que, durante anos, colocou os hospitais no centro da atenção à saúde da população.
• Um dos mais importantes reflexos do aumento da Saúde da Família foi a queda da mortalidade infantil. Relacionado também a fatores como acesso a água tratada, esgotamento sanitário e programas de vacinação, a taxa de mortalidade infantil passou de 23,6 óbitos para cada mil nascidos vivos (em 2003) para 19 (em 2008).
• O crescimento da Estratégia também contribuiu para a ampliação em 125% do número de consultas de pré-natal (8,6 milhões de atendimentos, em 2003, e 19,4 milhões, em 2009); a queda da desnutrição infantil e a ampliação da cobertura vacinal.
• Estudo do Ministério da Saúde aponta que, onde há ampla atuação da Saúde da Família, as taxas de internação por acidentes vasculares cerebrais caem em aproximadamente 40%.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
• Além de fortalecer a atenção básica e a assistência hospitalar no SUS, o governo federal lançou, em 2003, a Política Nacional de Atenção às Urgências, que permitiu a reestruturação e integração da rede de atendimento à população por meio do Samu 192 e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
• Atualmente, são cerca de duas mil ambulâncias do Samu prestando atendimento a mais de 160 milhões de brasileiros e 453 UPAs sendo implementadas em todo o país, sendo 89 unidades em pleno funcionamento.
Esclarecimentos do Ministério da Saúde sobre pesquisa do IBGE
Estudo confirma que políticas públicas no Brasil seguem tendência mundial
Em relação à Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária (AMS/2009), divulgada nesta sexta-feira (19) pelo IBGE, o Ministério da Saúde afirma que:
• O estudo confirma que a Política Nacional de Saúde, coordenada pelo Ministério da Saúde e executadas pelos Estados e Municípios, está alinhada à tendência mundial de se priorizar o atendimento primário, de emergência e os serviços de apoio ao diagnóstico com o objetivo central de se reduzir drasticamente as internações hospitalares.
• Isso significa uma mudança de foco na assistência à saúde da população; ou seja, aumenta-se a atenção para as ações básicas e ambulatoriais de saúde para que se reduzam as intervenções hospitalares.
• Alguns reflexos dessa tendência são imediatos no Brasil. Exemplo disso é que, entre 2005 e 2009, a quantidade total de internações no Sistema Único de Saúde baixou de 11.429.133 para 11.330.096. Só em relação à especialidade de psiquiatria, houve redução de 16% das internações (de 267.256 para 230.004 internações).
• Aliada ao fortalecimento das ações básicas e de urgência e emergência, a rede hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS) vem sendo ampliada ano a ano. Prova disso é que a quantidade de leitos de internação do SUS cresce de forma sustentada, como a própria pesquisa do IBGE aponta: em 2002, a rede pública contava com 146.3 mil leitos hospitalares. Ano passado, esse número chegava a quase 153 mil.
• O número de estabelecimentos públicos de saúde no país também tem apresentado crescimento sustentado ao longo dos anos:
Total de estabelecimentos (públicos) | Com internação | Sem internação | |
2002 | 37.674 | 2.588 | 35.086 |
2005 | 43.987 | 2.727 | 41.260 |
2009 | 50.253 | 2.839 | 47.414 |
• É importante destacar que, se observada a tendência mundial sobre o número de leitos por habitante, verifica-se que, entre 1995 e 2007, há redução desse quantitativo em diferentes partes do mundo, incluindo nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que agrupa os mais industrializados da economia de mercado:
• É importante destacar que, se observada a tendência mundial sobre o número de leitos por habitante, verifica-se que, entre 1995 e 2007, há redução em diferentes partes do mundo, incluindo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que agrupa os países mais industrializados da economia de mercado:
1995 | 2007 | |
Japan | 12,0 | 8,2 |
Korea | 3,8 | 7,1 |
Austria | 6,8 | 6,1 |
Germany | 6,9 | 5,7 |
Czech Republic | 6,9 | 5,2 |
Slovak Republic | 6,3 | 4,9 |
Poland | 5,8 | 4,6 |
Belgium | 5,0 | 4,3 |
Hungary | 6,5 | 4,1 |
Greece | 3,9 | 3,9 |
OCDE | 4,7 | 3,8 |
Finland | 4,1 | 3,7 |
France | 4,6 | 3,6 |
Australia | 4,1 | 3,5 |
Switzerland | 4,9 | 3,5 |
Italy | 5,6 | 3,1 |
Netherlands | 3,8 | 3,0 |
Denmark | 3,9 | 2,9 |
Norway | 3,3 | 2,9 |
Portugal | 3,3 | 2,8 |
Canada | 3,9 | 2,7 |
Ireland | 3,1 | 2,7 |
Turkey | 2,1 | 2,7 |
United States | 3,4 | 2,7 |
Spain | 3,0 | 2,5 |
Sweden | 3,0 | 2,1 |
Mexico | 1,1 | 1,0 |
Source: OECD Health Data 2009. | ||
• Essa tendência também está relacionada à introdução de novas tecnologias na assistência à saúde. Ou seja, atendimentos que anteriormente só poderiam ser realizados em estabelecimentos de saúde com internação, atualmente podem ser feitos em ambulatório, como é o caso de vasectomia e tratamento para câncer.
• Uma demonstração de avanços na rede pública hospitalar é que, entre 2003 e 2010, o Ministério da Saúde credenciou quase cinco mil novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em todo o país. O investimento do governo federal na ampliação desses leitos – que saltaram de 12.617, em 2003, para 17.608, até março deste ano – foi superior a R$ 400 milhões.

• Até o final do ano, o Ministério da Saúde concluirá um investimento de mais R$ 270 milhões no aumento da capacidade de internação pelo SUS.
• Outra frente de investimento na estrutura hospitalar do Sistema Único de Saúde é por meio do Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil na região Nordeste e na Amazônia Legal, cuja meta é reduzir a mortalidade em 5% ao ano nestas localidades. Para isso, estão sendo instalados mais 775 novos leitos de UTI neonatal e 1.446 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) neonatal nestas regiões.
• Nos últimos oito anos, além de fortalecer e ampliar a rede de atendimento integrado à população no SUS – por meio de importantes estratégias como o Saúde da Família, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e as Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) – o Ministério da Saúde construiu e apoiou financeiramente a construção de 30 hospitais, contemplando todas as regiões.
• Deste total, 12 unidades foram construídas nas regiões Norte e Nordeste, demonstrando a clara preocupação do governo federal em reduzir as desigualdades regionais e aumentar a qualidade do atendimento nas regiões onde há grande concentração da população mais carente.

• Com a organização da rede hospitalar e do atendimento ambulatorial, o acesso dos brasileiros aos serviços públicos de saúde tem crescido de maneira significativa, com mais consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias. Como consequência, a população tem acesso a diagnósticos mais precisos e tratamentos qualificados.
• Uma das demonstrações mais contundentes dessa ampliação do acesso aos serviços de saúde pode ser notada pelo número de consultas médicas realizadas no SUS ano após ano. Em 2003, foram 387,8 milhões de consultas. Sete anos depois, 455,1 milhões.
• Os investimentos nesta área de assistência à saúde da população também cresceram. O Ministério da Saúde aumentou em 65% os recursos para consultas médicas, saindo de R$ 907,7 milhões para R$ 1,5 bilhão no mesmo período.

REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES
• O atual governo vem promovendo a distribuição de recursos de forma mais justa entre os estados. Para isso, elevou os repasses financeiros para as regiões mais carentes, aproximando o valor investido por habitante com o que as outras localidades do país recebem. O governo federal, assim, vem corrigindo distorções históricas no financiamento da saúde.
• Entre 2003 e abril de 2010, o Ministério da Saúde elevou em 115,7% os recursos disponíveis para que os gestores do SUS nos estados e municípios pudessem utilizar os recursos em procedimentos médicos (dos mais simples aos mais complexos) – o chamado teto MAC (Média e Alta Complexidade). O investimento nacional saiu de R$ 12,3 bilhões para R$ 26,6 bilhões.
• O maior crescimento proporcional no repasse de recursos foi na região Norte, onde o investimento da média e alta complexidade subiu 170,2% - passando de R$ 641 milhões, em 2003, para R$ 1,7 bilhão, em 2009.
• Os estados da região Nordeste também tiveram um aumento proporcionalmente maior que a média nacional: 140,1%. Em 2003, o Ministério repassou R$ 2,9 bilhões e, em 2009, R$ 7 bilhões.
ATENÇÃO BÁSICA
• As ações de assistência básica e primária têm o potencial de resolver mais de 80% dos agravos de saúde da população. Por isso, o Ministério da Saúde defende que a atenção básica seja a principal porta de entrada do cidadão na rede pública de saúde. E o Saúde da Família tem sido a principal estratégia, no SUS, para a prevenção de doenças e a promoção da saúde dos brasileiros.
• Por isso, o orçamento do governo federal para programas e ações de atenção básica à saúde da população triplicaram de 2002 a 2009, passando de R$ 3,1 bilhões para R$ 9,6 bilhões.
• Isso permitiu que o número de equipes de Saúde da Família saltasse de 19 mil, em 2003, para mais de 31,5 mil, em 2010. Se antes 62 milhões de pessoas eram atendidas pela Estratégia, atualmente, 100 milhões de brasileiros de 99% dos municípios têm acesso às ações promovidas pelos diferentes profissionais que levam a saúde até a casa das pessoas.
• O crescimento da Estratégia Saúde da Família reflete o esforço do Ministério da Saúde em reverter o modelo inadequado de assistência que, durante anos, colocou os hospitais no centro da atenção à saúde da população.
• Um dos mais importantes reflexos do aumento da Saúde da Família foi a queda da mortalidade infantil. Relacionado também a fatores como acesso a água tratada, esgotamento sanitário e programas de vacinação, a taxa de mortalidade infantil passou de 23,6 óbitos para cada mil nascidos vivos (em 2003) para 19 (em 2008).
• O crescimento da Estratégia também contribuiu para a ampliação em 125% do número de consultas de pré-natal (8,6 milhões de atendimentos, em 2003, e 19,4 milhões, em 2009); a queda da desnutrição infantil e a ampliação da cobertura vacinal.
• Estudo do Ministério da Saúde aponta que, onde há ampla atuação da Saúde da Família, as taxas de internação por acidentes vasculares cerebrais caem em aproximadamente 40%.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
• Além de fortalecer a atenção básica e a assistência hospitalar no SUS, o governo federal lançou, em 2003, a Política Nacional de Atenção às Urgências, que permitiu a reestruturação e integração da rede de atendimento à população por meio do Samu 192 e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
• Atualmente, são cerca de duas mil ambulâncias do Samu prestando atendimento a mais de 160 milhões de brasileiros e 453 UPAs sendo implementadas em todo o país, sendo 89 unidades em pleno funcionamento.
AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE PARA JUIZ DE FORA 398 VAGAS
Prefeitura de Juiz de Fora (MG) abre 398 vagas para agente de saúde
O candidato deve residir na área de abrangência da comunidade em que atuar.
As inscrições devem ser feitas entre 29 de novembro e 9 de dezembro pelo site www.pjf.mg.gov.br. A taxa de participação é de R$ 25.
Vale ressaltar que 20% das vagas deste concurso são destinadas a profissionais com deficiência.
O processo seletivo terá prova objetiva, discursiva e de títulos, além de um curso introdutório de formação.
A prova objetiva está marcada para 13 de fevereiro.
Fonte: G1
Prefeitura de Juiz de Fora (MG) abre 398 vagas para agente de saúde
A Prefeitura de Juiz de Fora (MG) lançou edital para o preenchimento de 398 vagas para o cargo de agente comunitário de saúde, que exige nível fundamental completo. A remuneração mensal é de R$ 839,35, correspondente a R$ 647,35 de salário, mais R$ 122 de insalubridade e R$ 70 de abono salarial (leia aqui o edital).O candidato deve residir na área de abrangência da comunidade em que atuar.
As inscrições devem ser feitas entre 29 de novembro e 9 de dezembro pelo site www.pjf.mg.gov.br. A taxa de participação é de R$ 25.
Vale ressaltar que 20% das vagas deste concurso são destinadas a profissionais com deficiência.
O processo seletivo terá prova objetiva, discursiva e de títulos, além de um curso introdutório de formação.
A prova objetiva está marcada para 13 de fevereiro.
Fonte: G1
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
.SELEÇÃO PARA ACS
Geral | 24/11/2010 06h20min
Hospital faz seleção para agentes de saúde na Zona Sul
É preciso ser morador da região Restinga e do Chapéu do Sol para participar
De hoje até 26 de novembro, o Hospital Moinhos de Vento estará fazendo as inscrições para os interessados em trabalhar como agente comunitário de saúde (ACS) nos novos postos Núcleo Esperança, no Bairro Restinga, e Chapéu do Sol, no bairro de mesmo nome. É preciso ser morador da região para participar.
Um curso gratuito de Agente Comunitário, com duração de dois meses, será oferecido pelo Hospital Moinhos de Vento aos aprovados na prova escrita e nas entrevistas coletiva e individual. A lista final dos titulares e suplentes aos cargos será divulgada ao término do curso. Ainda não foi divulgado o número de vagas.
Os dois novos postos de saúde na Zona Sul da Capital fazem parte do projeto da Associação Hospitalar Moinhos de Vento (AHMV) em parceria com a prefeitura e envolve a construção de três postos de saúde e do Hospital Geral da Restinga e Extremo Sul, e a implantação de seis equipes de PSF até 2012.
Maiores informações pelos telefones 3314-3602, 3314-3226 ou 3314-3184.
Saiba mais
Inscrições para agente comunitário de saúde do Programa de Saúde da Família
- Data: 24, 25 e 26 de novembro de 2010
Locais:
- Núcleo Esperança: Associação de Moradores do Núcleo Esperança, na Avenida João Antônio da Silveira, 2500
- Chapéu do Sol: Escola Municipal Chapéu do Sol, (Av. Juca Batista, s/n, Loteamento Chapéu do Sol)
- Horário das inscrições: das 9h às 11h e das 14h às 17h
Requisitos
- Ter mais de 18 anos e ensino fundamental completo e residir próximo aos locais onde serão instaladas as duas novas unidades.
Documentos
- Cópia autenticada do RG, carteira de trabalho, carteira profissional ou CNH, documento que comprove escolaridade.
A seleção
- Data da prova Escrita: 30 de novembro de 2010
- Divulgação dos aprovados na prova escrita: 3 de dezembro de 2010
Entrevistas coletiva e individual dos aprovados
- Coletiva: 6, 7, 8 e 9 de dezembro de 2010
- Individual: 13 até 30 de dezembro de 2010 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011
- Divulgação e inscrição dos selecionados para o Curso de ACS: 7 de janeiro de 2011
DIÁRIO GAÚCHO
Um curso gratuito de Agente Comunitário, com duração de dois meses, será oferecido pelo Hospital Moinhos de Vento aos aprovados na prova escrita e nas entrevistas coletiva e individual. A lista final dos titulares e suplentes aos cargos será divulgada ao término do curso. Ainda não foi divulgado o número de vagas.
Os dois novos postos de saúde na Zona Sul da Capital fazem parte do projeto da Associação Hospitalar Moinhos de Vento (AHMV) em parceria com a prefeitura e envolve a construção de três postos de saúde e do Hospital Geral da Restinga e Extremo Sul, e a implantação de seis equipes de PSF até 2012.
Maiores informações pelos telefones 3314-3602, 3314-3226 ou 3314-3184.
Saiba mais
Inscrições para agente comunitário de saúde do Programa de Saúde da Família
- Data: 24, 25 e 26 de novembro de 2010
Locais:
- Núcleo Esperança: Associação de Moradores do Núcleo Esperança, na Avenida João Antônio da Silveira, 2500
- Chapéu do Sol: Escola Municipal Chapéu do Sol, (Av. Juca Batista, s/n, Loteamento Chapéu do Sol)
- Horário das inscrições: das 9h às 11h e das 14h às 17h
Requisitos
- Ter mais de 18 anos e ensino fundamental completo e residir próximo aos locais onde serão instaladas as duas novas unidades.
Documentos
- Cópia autenticada do RG, carteira de trabalho, carteira profissional ou CNH, documento que comprove escolaridade.
A seleção
- Data da prova Escrita: 30 de novembro de 2010
- Divulgação dos aprovados na prova escrita: 3 de dezembro de 2010
Entrevistas coletiva e individual dos aprovados
- Coletiva: 6, 7, 8 e 9 de dezembro de 2010
- Individual: 13 até 30 de dezembro de 2010 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011
- Divulgação e inscrição dos selecionados para o Curso de ACS: 7 de janeiro de 2011
DIÁRIO GAÚCHO
CORREÇÃO DA INFORMAÇAO SOBRE O RETROATIVO DO MS TER CHEGADO AOS MUNICÍPIOS!
Colegas, quero de antemão pedir desculpas a todos vocês por ter informado que o retroativo a Julho havia sido enviado aos municípios é que eu havia visto uma verba diferente e que também havia recebido informação de que teria vindo, mais eu perguntava uma coisa e recebia informação de outra, EX: perguntei se o incentivo de 714.00 havia cido enviado e o retroativo também e fui informado que sim, só que a pessoa que me informou se referia apenas aos 714.00 e eu entendia que tudo e não foi e fazendo uma ligação HOJE 24/11/2010 a fonte me informou que não, o retroativo estar sendo esperado no mês de DEZEMBRO. Logo colegas desconsiderem a informação de que o retroativo das competências de JULHO A NOVEMBRO VEIO"Não veio ok!"! Mais sim apenas os R$714.00. Boa Sorte.
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
ANÁPOLIS A 48KM DA CAPITAL ABRE CONCURSO PARA AGENTES DE SAUDE E AGENTES DE ENDEMIAS
Concurso Anápolis 2010
18/11/2010 - 13:40 - Concursos no Brasil
O município de Anápolis, em Goiás, com população estimada em 325.500 habitantes e situado a 48 km de Goiânia, está realizando concurso público para preenchimento de 1.123 vagas em diversos cargos. As vagas do concurso da Prefeitura de Anápolis são para todos os níveis de escolaridade.
Cargos do Concurso Anápolis
Agente de Combate a Endemias, Atendente Saúde Bucal, Auxiliar de Laboratório e Maqueiro, Agente Comunitário de Saúde, Técnico de Laboratório, Técnico em Enfermagem, Técnico em Gesso, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Biomédico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médicos, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Vigia, Auxiliar de Educação, Cuidador, Agente Administrativo, entre outros.
As inscrições poderão ser realizadas através do site www.funcab.org, no período de 28 de novembro a 28 de dezembro de 2010 para os cargos de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e no período de 23 de novembro a 23 de dezembro para os cargos de servidores da Secretaria Municipal de Educação.
A taxa de inscrição varia no valor de R$ 47,00 a R$ 90,00.
A prova objetiva será realizada nos dias 09 e 16 de janeiro de 2011. As informações sobre os locais e os horários de aplicação da Prova Objetiva e demais etapas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento e no portal www.funcab.org com antecedência mínima de 5 dias da data de suas realizações.
O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na Prefeitura de Anápolis e disponibilizado no portal www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília/DF).
O prazo de validade do Concurso de Anápolis é de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Leia mais: http://tudoglobal.com/blog/editorias/89657/concurso-anapolis-2010.html#ixzz15gOOaNQI
PEGAR DINHEIRO DE ACS DÁ PERCA DE MANDATO A PREFEITO MULTA E ATÉ INEGEBILIDADE POR 5 ANOS
Improbidade administrativa
A ação civil que condenou o ex-prefeito foi proposta pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha. Segundo ele, os agentes comunitários de saúde não receberam seus salários relativos aos meses de setembro a dezembro de 2000, embora o Ministério da Saúde tenha repassado R$ 18.699,66. Miranda comprovou apenas R$ 10.268,00 para os gastos com o pagamento dos agentes.
O juíz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-gestor ao ressarcimento integral do dano ao Ministério da Saúde, devidamente atualizado à época do pagamento; à perda da função pública, caso exerça; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1 mil reais. Ele também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Piauí.
Prefeito deixou de pagar agentes de saúde
O ex-prefeito de Canto do Buriti, Eurimar Nunes de Miranda, foi condenado por se apropriar indevidamente de R$ 8.431,66 do Programa de Agentes Comunitários de Saúde durante seu mandato, entre os anos de 1997 a 2000. Os recursos foram repassados ao município pelo Ministério da Saúde entre setembro e dezembro de 2000. Cabe recurso.A ação civil que condenou o ex-prefeito foi proposta pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha. Segundo ele, os agentes comunitários de saúde não receberam seus salários relativos aos meses de setembro a dezembro de 2000, embora o Ministério da Saúde tenha repassado R$ 18.699,66. Miranda comprovou apenas R$ 10.268,00 para os gastos com o pagamento dos agentes.
O juíz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-gestor ao ressarcimento integral do dano ao Ministério da Saúde, devidamente atualizado à época do pagamento; à perda da função pública, caso exerça; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1 mil reais. Ele também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Piauí.
VÊJA AQUI A RESOLUÇÃO 333 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003 QUE REZA SOBRE OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE!
Resolução n.º 333, de
4 de novembro de 2003
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Conselho Nacional de Saúde
Brasília – DF
2003
*
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Conselho Nacional de Saúde
Resolução n.º 333, de
4 de novembro de 2003
Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e
funcionamento dos Conselhos de Saúde. Diário Ofcial da União.
Brasília, DF: Imprensa Nacional, 4 dez. 2003, n. 236, seção 1, p.
57, col. 1. ISSN 1676-2339.
Brasília — DF
2003
**
2003. Ministério da Saúde
É permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.
Tiragem: 4.000 exemplares
Distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Conselho Nacional de Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Anexo, Ala A, 1.º andar, sala 104-B
CEP: 70058-900, Brasília — DF
Tels.: (61) 315 2150 / 315 2151
E-mail: cns@saude.gov.br
Home page: http://conselho.saude.gov.br
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
***
3
Resolução n.º 333
RESOLUÇÃO N.º 333, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua
Centésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos
dias 3 e 4 de novembro de 2003, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990, e
Considerando os debates ocorridos nos Conselhos de Saúde,
nas três esferas de Governo, na X Plenária Nacional de Conselhos
de Saúde, nas Plenárias Regionais e Estaduais de Conselhos de
Saúde, na 9ª, na 10ª e na 11ª Conferências Nacionais de Saúde,
e nas Conferências Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
de Saúde;
Considerando a experiência já acumulada do Controle
Social da saúde e reiteradas demandas de Conselhos Estaduais e
Municipais referentes às propostas de composição, organização
e funcionamento dos Conselhos de Saúde, conforme § 5º, inciso
II, artigo 1º, da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a ampla discussão da Resolução do CNS nº
33/92 realizada nos espaços de Controle Social, entre os quais
se destacam as Plenárias de Conselhos de Saúde;
Considerando o objetivo de consolidar, fortalecer, ampliar
e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio
dos Conselhos Nacional, Estaduais,Municipais, das Conferências
de Saúde e das Plenárias de Conselhos de Saúde; e
Considerando que os Conselhos de Saúde, consagrados pela
efetiva participação da sociedade civil organizada, representam
um pólo de qualifcação de cidadãos para o Controle Social nas
demais esferas da ação do Estado.
R E S O L V E:
Aprovar as seguintes DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO,
REFORMULAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS
CONSELHOS DE SAÚDE:
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4
Resolução n.º 333DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE
Primeira Diretriz: Conselho de Saúde é órgão colegiado,
deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS)
em cada esfera de Governo, integrante da estrutura básica do
Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização
e competência fxadas na Lei nº 8.142/90. O processo bem-
sucedido de descentralização tem determinado a ampliação
dos Conselhos de Saúde que ora se estabelecem também em
Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de
Saúde, incluindo os Conselhos Distritais Sanitários Indígenas, sob
a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente.
O Conselho de Saúde consubstancia a participação da sociedade
organizada na administração da Saúde, como Subsistema da
Seguridade Social, propiciando seu controle social.
Parágrafo único. Atua na formulação e proposição de
estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde,
inclusive em seus aspectos econômicos e fnanceiros.
DA CRIAÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Segunda Diretriz: A criação dos Conselhos de Saúde é
estabelecida por lei municipal, estadual ou federal, com base
na Lei nº 8.142/90.
Parágrafo único. Na criação e reformulação dos Conselhos de
Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia,
deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas
nas conferências de saúde.
DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Terceira Diretriz: A participação da sociedade organizada,
garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância
privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento,
deliberação, avaliação e fscalização da implementação da Política
*****
5
Resolução n.º 333
de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e fnanceiros. A
legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários,
em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O
Conselho de Saúde será composto por representantes de usuários,
de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços
de saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do
Conselho, em Reunião Plenária.
I - O número de conselheiros será indicado pelos Plenários
dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, devendo
ser defnido em Lei.
II - Mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do
CNS e consoante as recomendações da 10ª e da 11ª Conferências
Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte
forma:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de saúde;
c) 25% de representação de governo, de prestadores de
serviços privados conveniados, ou sem fns lucrativos.
III - A representação de órgãos ou entidades terá como
critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade
do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho
de Saúde. De acordo com as especifcidades locais, aplicando o
princípio da paridade, poderão ser contempladas, dentre outras,
as seguintes representações:
a) de associações de portadores de patologias;
b) de associações de portadores de defciências;
c) de entidades indígenas;
d) de movimentos sociais e populares organizados;
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f) de entidades de aposentados e pensionistas;
g) de entidades congregadas de sindicatos, centrais
sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos
e rurais;
h) de entidades de defesa do consumidor;
i) de organizações de moradores.
j) de entidades ambientalistas;
k) de organizações religiosas;
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6
Resolução n.º 333
l) de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos,
federações, confederações e conselhos de classe;
m) da comunidade científca;
n) de entidades públicas, de hospitais universitários e
hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
o) entidades patronais;
p) de entidades dos prestadores de serviço de saúde;
q) de Governo.
IV - Os representantes no Conselho de Saúde serão indicados,
por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de
acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e
independentes.
V - O mandato dos conselheiros será defnido no Regimento
Interno do Conselho, não devendo coincidir com o mandato do
Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo
Federal, sugerindo-se a duração de dois anos, podendo os
conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas
representações.
VI - A ocupação de cargos de confança ou de chefa que
interfram na autonomia representativa do conselheiro, deve
ser avaliada como possível impedimento da representação
do segmento e, a juízo da entidade, pode ser indicativo de
substituição do conselheiro.
VII - A participação do Poder Legislativo e Judiciário não
cabe nos Conselhos de Saúde, em face da independência entre
os Poderes.
VIII - Quando não houver Conselho de Saúde em determinado
Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir,
junto ao executivo municipal, a convocação e realização da
1ª Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus
objetivos a criação e a defnição da composição do Conselho
Municipal. O mesmo será atribuído ao CNS, quando da criação
de novo Estado da Federação.
IX - Os segmentos que compõem o Conselho de Saúde
são escolhidos para representar a sociedade como um todo, no
aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS).
X - A função de Conselheiro é de relevância pública e,
portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para
*******
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Resolução n.º 333
o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e
ações específcas do Conselho de Saúde.
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE
SAÚDE
Quarta Diretriz: Os Governos garantirão autonomia para o
pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária,
Secretaria Executiva e estrutura administrativa.
I - O Conselho de Saúde defne, por deliberação de seu
Plenário, sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal
conforme os preceitos da NOB de Recursos Humanos do SUS.
II - As formas de estruturação interna do Conselho de Saúde
voltadas para a coordenação e direção dos trabalhos deverão
garantir a funcionalidade na distribuição de atribuições entre
conselheiros e servidores, fortalecendo o processo democrático,
no que evitará qualquer procedimento que crie hierarquia de
poder entre conselheiros ou permita medidas tecnocráticas no
seu funcionamento.
III - A Secretaria Executiva é subordinada ao Plenário do
Conselho de Saúde, que defnirá sua estrutura e dimensão.
IV - O orçamento do Conselho de Saúde será gerenciado
pelo próprio Conselho de Saúde.
V - O Plenário do Conselho de Saúde que se reunirá, no
mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário,
funcionará baseado em seu Regimento Interno já aprovado. A
pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados
aos conselheiros com antecedência. As reuniões plenárias são
abertas ao público.
VI - O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o
funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais,
estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará comissões internas
exclusivas de conselheiros, de caráter temporário ou permanente,
bem como outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho
para ações transitórias. Grupos de trabalho poderão contar com
integrantes não conselheiros.
********
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Resolução n.º 333
VII - O Conselho de Saúde constituirá uma Coordenação
Geral ou Mesa Diretora, respeitando a paridade expressa nesta
Resolução, eleita em Plenário, inclusive o seu Presidente ou
Coordenador.
VIII - As decisões do Conselho de Saúde serão adotadas
mediante quórum mínimo da metade mais um de seus
integrantes.
IX - Qualquer alteração na organização dos Conselhos
de Saúde preservará o que está garantido em Lei, e deve ser
proposta pelo próprio conselho e votada em reunião plenária,
para ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo
gestor do nível correspondente.
X - A cada três meses deverá constar das pautas e assegurado
o pronunciamento do gestor das respectivas esferas de governo,
para que faça prestação de contas em relatório detalhado contendo
dentre outros, andamento da agenda de saúde pactuada, relatório
de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos
recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem
como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial
própria contratada ou conveniada, de acordo com o artigo 12
da Lei n.º 8.689/93, destacando-se o grau de congruência com
os princípios e diretrizes do SUS.
XI - Os Conselhos de Saúde, desde que com a devida
justifcativa, buscarão auditorias externas e independentes, sobre
as contas e atividades do Gestor do SUS, ouvido o Ministério
Público.
XII - O Pleno do Conselho deverá manifestar-se por meio de
resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos.
As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe
do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo
de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade ofcial. Decorrido
o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem
enviada pelo gestor ao Conselho justifcativa com proposta de
alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as
entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a
validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao
Ministério Público.
*********
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Resolução n.º 333
DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Quinta Diretriz: Aos Conselhos de Saúde Nacional,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências
defnidas nas leis federais, bem como, em indicações advindas
das Conferências de Saúde, compete:
I - Implementar a mobilização e articulação contínuas
da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que
fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde.
II - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras
normas de funcionamento.
III - Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização
das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.
IV – Atuar na formulação e no controle da execução da
política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e
fnanceiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores
público e privado.
V - Definir diretrizes para elaboração dos planos de
saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações
epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços.
VI - Estabelecer estratégias e procedimentos de
acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os
demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente,
justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e
adolescente e outros.
VII - Proceder à revisão periódica dos planos de saúde.
VIII - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar
projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a
adoção de critérios defnidores de qualidade e resolutividade,
atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços
científcos e tecnológicos, na área da Saúde.
IX - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos
à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de
saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o
direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos
serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta
e demanda de serviços, conforme o princípio da eqüidade.
**********
10
Resolução n.º 333
X - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização
e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS.
XI - Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios,
conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais,
do Distrito Federal e Municipais.
XII – Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (artigo 195, § 2º da Constituição
Federal), observado o princípio do processo de planejamento e
orçamentação ascendentes (artigo 36 da Lei nº 8.080/90).
XIII - Propor critérios para programação e execução
fnanceira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar
a movimentação e destinação dos recursos.
XIV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios
de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de
Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito
Federal e da União.
XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com
a prestação de contas e informações fnanceiras, repassadas
em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido
assessoramento.
XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações
e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias
aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente.
XVII - Examinar propostas e denúncias de indícios de
irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre
assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem
como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho,
nas suas respectivas instâncias.
XVIII - Estabelecer critérios para a determinação
de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua
convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o
respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde
correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros
nas pré-conferências e conferências de saúde.
XIX - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos
de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à
promoção da Saúde.
***********
11
Resolução n.º 333
XX - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre
assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento
do Sistema Único de Saúde (SUS).
XXI - Estabelecer ações de informação, educação e
comunicação em saúde e divulgar as funções e competências
do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os
meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas,
datas e local das reuniões.
XXII - Apoiar e promover a educação para o controle social.
Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos
da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a
situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades
e competências do Conselho de Saúde, bem como a Legislação
do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e fnanciamento.
XXIII - Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os
Recursos Humanos do SUS.
XXIV - Acompanhar a implementação das deliberações
constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ficam revogadas as Resoluções do CNS de nº 33/1992 e
a de nº 319/2002.
HUMBERTO COSTA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS Nº 333, de 4 de novembro de
2003, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de
12 de novembro de 1991.
HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde
4 de novembro de 2003
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Conselho Nacional de Saúde
Brasília – DF
2003
*
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Conselho Nacional de Saúde
Resolução n.º 333, de
4 de novembro de 2003
Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e
funcionamento dos Conselhos de Saúde. Diário Ofcial da União.
Brasília, DF: Imprensa Nacional, 4 dez. 2003, n. 236, seção 1, p.
57, col. 1. ISSN 1676-2339.
Brasília — DF
2003
**
2003. Ministério da Saúde
É permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.
Tiragem: 4.000 exemplares
Distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Conselho Nacional de Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Anexo, Ala A, 1.º andar, sala 104-B
CEP: 70058-900, Brasília — DF
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Resolução n.º 333
RESOLUÇÃO N.º 333, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua
Centésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos
dias 3 e 4 de novembro de 2003, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990, e
Considerando os debates ocorridos nos Conselhos de Saúde,
nas três esferas de Governo, na X Plenária Nacional de Conselhos
de Saúde, nas Plenárias Regionais e Estaduais de Conselhos de
Saúde, na 9ª, na 10ª e na 11ª Conferências Nacionais de Saúde,
e nas Conferências Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
de Saúde;
Considerando a experiência já acumulada do Controle
Social da saúde e reiteradas demandas de Conselhos Estaduais e
Municipais referentes às propostas de composição, organização
e funcionamento dos Conselhos de Saúde, conforme § 5º, inciso
II, artigo 1º, da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a ampla discussão da Resolução do CNS nº
33/92 realizada nos espaços de Controle Social, entre os quais
se destacam as Plenárias de Conselhos de Saúde;
Considerando o objetivo de consolidar, fortalecer, ampliar
e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio
dos Conselhos Nacional, Estaduais,Municipais, das Conferências
de Saúde e das Plenárias de Conselhos de Saúde; e
Considerando que os Conselhos de Saúde, consagrados pela
efetiva participação da sociedade civil organizada, representam
um pólo de qualifcação de cidadãos para o Controle Social nas
demais esferas da ação do Estado.
R E S O L V E:
Aprovar as seguintes DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO,
REFORMULAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS
CONSELHOS DE SAÚDE:
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Resolução n.º 333DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE
Primeira Diretriz: Conselho de Saúde é órgão colegiado,
deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS)
em cada esfera de Governo, integrante da estrutura básica do
Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização
e competência fxadas na Lei nº 8.142/90. O processo bem-
sucedido de descentralização tem determinado a ampliação
dos Conselhos de Saúde que ora se estabelecem também em
Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de
Saúde, incluindo os Conselhos Distritais Sanitários Indígenas, sob
a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente.
O Conselho de Saúde consubstancia a participação da sociedade
organizada na administração da Saúde, como Subsistema da
Seguridade Social, propiciando seu controle social.
Parágrafo único. Atua na formulação e proposição de
estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde,
inclusive em seus aspectos econômicos e fnanceiros.
DA CRIAÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Segunda Diretriz: A criação dos Conselhos de Saúde é
estabelecida por lei municipal, estadual ou federal, com base
na Lei nº 8.142/90.
Parágrafo único. Na criação e reformulação dos Conselhos de
Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia,
deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas
nas conferências de saúde.
DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Terceira Diretriz: A participação da sociedade organizada,
garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância
privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento,
deliberação, avaliação e fscalização da implementação da Política
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Resolução n.º 333
de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e fnanceiros. A
legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários,
em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O
Conselho de Saúde será composto por representantes de usuários,
de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços
de saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do
Conselho, em Reunião Plenária.
I - O número de conselheiros será indicado pelos Plenários
dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, devendo
ser defnido em Lei.
II - Mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do
CNS e consoante as recomendações da 10ª e da 11ª Conferências
Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte
forma:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de saúde;
c) 25% de representação de governo, de prestadores de
serviços privados conveniados, ou sem fns lucrativos.
III - A representação de órgãos ou entidades terá como
critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade
do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho
de Saúde. De acordo com as especifcidades locais, aplicando o
princípio da paridade, poderão ser contempladas, dentre outras,
as seguintes representações:
a) de associações de portadores de patologias;
b) de associações de portadores de defciências;
c) de entidades indígenas;
d) de movimentos sociais e populares organizados;
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f) de entidades de aposentados e pensionistas;
g) de entidades congregadas de sindicatos, centrais
sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos
e rurais;
h) de entidades de defesa do consumidor;
i) de organizações de moradores.
j) de entidades ambientalistas;
k) de organizações religiosas;
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Resolução n.º 333
l) de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos,
federações, confederações e conselhos de classe;
m) da comunidade científca;
n) de entidades públicas, de hospitais universitários e
hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
o) entidades patronais;
p) de entidades dos prestadores de serviço de saúde;
q) de Governo.
IV - Os representantes no Conselho de Saúde serão indicados,
por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de
acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e
independentes.
V - O mandato dos conselheiros será defnido no Regimento
Interno do Conselho, não devendo coincidir com o mandato do
Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo
Federal, sugerindo-se a duração de dois anos, podendo os
conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas
representações.
VI - A ocupação de cargos de confança ou de chefa que
interfram na autonomia representativa do conselheiro, deve
ser avaliada como possível impedimento da representação
do segmento e, a juízo da entidade, pode ser indicativo de
substituição do conselheiro.
VII - A participação do Poder Legislativo e Judiciário não
cabe nos Conselhos de Saúde, em face da independência entre
os Poderes.
VIII - Quando não houver Conselho de Saúde em determinado
Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir,
junto ao executivo municipal, a convocação e realização da
1ª Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus
objetivos a criação e a defnição da composição do Conselho
Municipal. O mesmo será atribuído ao CNS, quando da criação
de novo Estado da Federação.
IX - Os segmentos que compõem o Conselho de Saúde
são escolhidos para representar a sociedade como um todo, no
aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS).
X - A função de Conselheiro é de relevância pública e,
portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para
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Resolução n.º 333
o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e
ações específcas do Conselho de Saúde.
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE
SAÚDE
Quarta Diretriz: Os Governos garantirão autonomia para o
pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária,
Secretaria Executiva e estrutura administrativa.
I - O Conselho de Saúde defne, por deliberação de seu
Plenário, sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal
conforme os preceitos da NOB de Recursos Humanos do SUS.
II - As formas de estruturação interna do Conselho de Saúde
voltadas para a coordenação e direção dos trabalhos deverão
garantir a funcionalidade na distribuição de atribuições entre
conselheiros e servidores, fortalecendo o processo democrático,
no que evitará qualquer procedimento que crie hierarquia de
poder entre conselheiros ou permita medidas tecnocráticas no
seu funcionamento.
III - A Secretaria Executiva é subordinada ao Plenário do
Conselho de Saúde, que defnirá sua estrutura e dimensão.
IV - O orçamento do Conselho de Saúde será gerenciado
pelo próprio Conselho de Saúde.
V - O Plenário do Conselho de Saúde que se reunirá, no
mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário,
funcionará baseado em seu Regimento Interno já aprovado. A
pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados
aos conselheiros com antecedência. As reuniões plenárias são
abertas ao público.
VI - O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o
funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais,
estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará comissões internas
exclusivas de conselheiros, de caráter temporário ou permanente,
bem como outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho
para ações transitórias. Grupos de trabalho poderão contar com
integrantes não conselheiros.
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Resolução n.º 333
VII - O Conselho de Saúde constituirá uma Coordenação
Geral ou Mesa Diretora, respeitando a paridade expressa nesta
Resolução, eleita em Plenário, inclusive o seu Presidente ou
Coordenador.
VIII - As decisões do Conselho de Saúde serão adotadas
mediante quórum mínimo da metade mais um de seus
integrantes.
IX - Qualquer alteração na organização dos Conselhos
de Saúde preservará o que está garantido em Lei, e deve ser
proposta pelo próprio conselho e votada em reunião plenária,
para ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo
gestor do nível correspondente.
X - A cada três meses deverá constar das pautas e assegurado
o pronunciamento do gestor das respectivas esferas de governo,
para que faça prestação de contas em relatório detalhado contendo
dentre outros, andamento da agenda de saúde pactuada, relatório
de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos
recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem
como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial
própria contratada ou conveniada, de acordo com o artigo 12
da Lei n.º 8.689/93, destacando-se o grau de congruência com
os princípios e diretrizes do SUS.
XI - Os Conselhos de Saúde, desde que com a devida
justifcativa, buscarão auditorias externas e independentes, sobre
as contas e atividades do Gestor do SUS, ouvido o Ministério
Público.
XII - O Pleno do Conselho deverá manifestar-se por meio de
resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos.
As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe
do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo
de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade ofcial. Decorrido
o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem
enviada pelo gestor ao Conselho justifcativa com proposta de
alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as
entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a
validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao
Ministério Público.
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Resolução n.º 333
DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Quinta Diretriz: Aos Conselhos de Saúde Nacional,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências
defnidas nas leis federais, bem como, em indicações advindas
das Conferências de Saúde, compete:
I - Implementar a mobilização e articulação contínuas
da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que
fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde.
II - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras
normas de funcionamento.
III - Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização
das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.
IV – Atuar na formulação e no controle da execução da
política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e
fnanceiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores
público e privado.
V - Definir diretrizes para elaboração dos planos de
saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações
epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços.
VI - Estabelecer estratégias e procedimentos de
acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os
demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente,
justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e
adolescente e outros.
VII - Proceder à revisão periódica dos planos de saúde.
VIII - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar
projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a
adoção de critérios defnidores de qualidade e resolutividade,
atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços
científcos e tecnológicos, na área da Saúde.
IX - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos
à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de
saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o
direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos
serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta
e demanda de serviços, conforme o princípio da eqüidade.
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Resolução n.º 333
X - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização
e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS.
XI - Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios,
conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais,
do Distrito Federal e Municipais.
XII – Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (artigo 195, § 2º da Constituição
Federal), observado o princípio do processo de planejamento e
orçamentação ascendentes (artigo 36 da Lei nº 8.080/90).
XIII - Propor critérios para programação e execução
fnanceira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar
a movimentação e destinação dos recursos.
XIV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios
de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de
Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito
Federal e da União.
XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com
a prestação de contas e informações fnanceiras, repassadas
em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido
assessoramento.
XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações
e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias
aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente.
XVII - Examinar propostas e denúncias de indícios de
irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre
assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem
como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho,
nas suas respectivas instâncias.
XVIII - Estabelecer critérios para a determinação
de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua
convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o
respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde
correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros
nas pré-conferências e conferências de saúde.
XIX - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos
de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à
promoção da Saúde.
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Resolução n.º 333
XX - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre
assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento
do Sistema Único de Saúde (SUS).
XXI - Estabelecer ações de informação, educação e
comunicação em saúde e divulgar as funções e competências
do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os
meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas,
datas e local das reuniões.
XXII - Apoiar e promover a educação para o controle social.
Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos
da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a
situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades
e competências do Conselho de Saúde, bem como a Legislação
do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e fnanciamento.
XXIII - Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os
Recursos Humanos do SUS.
XXIV - Acompanhar a implementação das deliberações
constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ficam revogadas as Resoluções do CNS de nº 33/1992 e
a de nº 319/2002.
HUMBERTO COSTA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS Nº 333, de 4 de novembro de
2003, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de
12 de novembro de 1991.
HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde
domingo, 14 de novembro de 2010
MAIS DE 6 MIL VAGAS NA REGIÃO NORDESTE DO PAÍS
Concursos no Nordeste oferecem 6 mil vagas
Foto da matéria
Sete dos nove Estados da Região
Nordeste estão com concursos pú-
blicos em andamento, oferecendo
6.629 oportunidades, para efetivos
e cadastro de reserva. No Ceará,
são quatros eleções e 809 vagas
São João do Jaguaribe: município a
215 Km da capital Fortaleza abriu con-
curso para 175 cargos, de nível alfabe-
tizado a superior, com salários que
chegam a R$ 5 mil
FOTO: MANOEL LIMA/ARQUIVO
FOTO: MANOEL LIMA/ARQUIVO
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São João do Jaguaribe: município a 215 Km da capital Fortaleza abriu concurso para 175 cargos, de nível alfabetizado a superior, com salários que chegam a R$ 5 mil
FOTO: MANOEL LIMA/ARQUIVO
FOTO: MANOEL LIMA/ARQUIVO
Sete dos nove Estados da Região Nordeste estão com concursos públicos em andamento, oferecendo 6.629 oportunidades, para efetivos e cadastro de reserva. No Ceará, são quatros eleções e 809 vagas
Atualmente, sete dos nove Estados da Região Nordeste estão com concursos em andamento, oferecendo 6.629 oportunidades para todos os níveis. Confira as seleções mais importantes:
Ceará
Em nosso Estado são 809 vagas. O último concurso a ser lançado foi o da Prefeitura Municipal de São João do Jaguaribe, a 215 km de Fortaleza, que abriu 103 chances, entre efetivas e cadastro de reserva. Os salários vão de R$ 510 a R$ 5 mil, para cargos que vão do nível fundamental incompleto ao superior. As inscrições vão até 26 de novembro, presencialmente, no Ginásio Poliesportivo Julio Irineu Costa, na rua Cônego Climério Chaves, 318. A seleção é organizada pelo Serap (http://www.serap.com.br).
Além desse, ainda há o da Prefeitura do Município de Acaraú, que traz 175 vagas e formação de cadastro em diversos níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 510 a R$ 10.800 e as inscrições podem ser realizadas até 19 de novembro, no site http://www.institutocidades.org.br/.
Já para a Junta Comercial do Estado do Ceará (Juced), são 76 ofertas para profissionais de tradutor intérprete. O candidato deve ser fluente em um dos seguintes idiomas: inglês, espanhol, mandarim, francês, italiano, japonês, alemão e holandês. As inscrições, que custam R$ 150, vão até 19 de novembro no site www.institutocidades.org.br.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE) também abriu concurso com 455 vagas para serviços notariais e de registros, das quais 304 serão preenchidas por concurso, para candidatos com nível superior em Direito; e 151 serão por remoção, apenas para os titulares com dois anos de atividades em delegações do Ceará. Até10 de dezembro os candidatos deverão acessar os sites http://www.cartorio.tjce.ieses.org ou www.tjce.jus.br e para fazer a inscrição.
Pernambuco
Nosso Estado vizinho tem concurso para professor, na Secretaria de Educação de Recife. São 200 vagas com salários de R$ 851 a R$ 2.500. A inscrição vai até 28 de novembro e é feita exclusivamente pelo site http://www.upenet.com.br/.
Outras 95 vagas foram abertas pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Ibimirim, cidade a 313 km de Recife. O período de inscrição foi reaberto e vai agora até 30 de novembro, pelo site http://www.advise.net.br/. As ofertas são para agente comunitário de saúde (90), com salário de R$ 651; e agente de combate às endemias (5), que paga R$ 510.
Mais 140 oportunidades são ofertadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro, no sertão pernambucano, para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de saúde ambiental e combate às endemias. É oferecido o salário mínimo de R$ 510. As inscrições vão até 17 de novembro no endereço http://www.aocp.com.br/.
Bahia
O maior Estado do Nordeste tem também o maior número de vagas: 4.649.
A maioria das oportunidades são para o cargo de professor, no concurso que a Secretaria de Educação da Bahia abriu para 3.200 docentes e que prorrogou as inscrições. Os interessados terão agora até hoje, 14 de novembro, para confirmar sua participação no site www.cespe.unb.br/concursos/saeb_ba2010. É requisito nível superior com licenciatura plena e a remuneração mensal chega a R$ 858,32 por 20 horas semanais.
Em seguida vem a seleção da Prefeitura de Luis Eduardo Magalhães, que oferece 1.128 vagas, do nível fundamental incompleto ao nível superior. Os salários vão de R$ 538 a R$ 2.517. As inscrições, entre 22 de novembro e 3 de dezembro, são pelo site http://www.rcvconcursos.com.br/.
Outros dois municípios baianos também estão com inscrições abertas. A Prefeitura de Jandaíra oferta 175 vagas com remuneração de R$ 510 a R$ 1.500 e inscreve até 26 de novembro pelo site www.exitoconcursos.com.br/. Já para a Câmara Municipal de São Francisco do Conde são oferecidas 146 vagas com salários entre de R$ 605 a R$ 1.970. Neste concurso as inscrições poderão ser realizadas até 22 de novembro pelo endereço http://www.brbassessoria.com.br/.
Paraíba
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB) visa preencher 18 vagas de juiz leigo, com salário de R$ 3,3 mil. É requisito ter o nível superior completo em Direito e experiência de mais de cinco anos de atividade jurídica. Os interessados devem se inscrever até 29 de novembro no site www.cespe.unb.br/concursos/TJPB_LEIGO2010/.
Já a Prefeitura de Boqueirão, a cerca de 130 km de João Pessoa, reabriu as inscrições para 166 vagas. Agora, os interessados têm até o dia 19 de novembro para confirmar a participação no site http://www.consultexconcurso.com/. Os salários são entre R$ 510 e R$ 6.630.
Piauí
Estão abertas as inscrições para o concurso da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina. São oferecidas 83 vagas com salários que variam entre R$ 510 e R$ 4.832,41. As chances foram disponibilizadas em dois editais, um para nível fundamental e outro para superior. As inscrições podem ser realizadas até 26 de novembro por meio do site www.uespi.br/nucepe.
Maranhão
A Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré oferece 345 vagas em diversos níveis de escolaridade. A remuneração oferecida varia entre R$ 510 e R$ 4.500. As inscrições vão até o dia 3 de dezembro no endereço http://www.fundacaojoaodovale.com.br/.
Rio Grande do Norte
A Prefeitura Municipal de Galinhos, distante 160 km de Natal, está com inscrições abertas para 124 vagas, que podem ser efetuadas no site http://www.acaplam.com.br/ até o dia 12 de dezembro. Os salários variam de R$ 510 a R$ 6.000, de acordo com o cargo.
sábado, 13 de novembro de 2010
CAMARA DOS DEP. FEDERAL VAI DÁ , E A PREFEITA DE NIOAQUE QUER TIRAR VEJA O ABSURDO!
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Prefeita de Nioaque quer reduzir em até 68% adicional de insalubridade dos servidores | ||
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| Edição 1511 - 14 de Novembro de 2010 | ||
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