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domingo, 22 de abril de 2012

RESPOSTA DO TCE AO REGIME JURIDO DOS ACS E ACE EM PONTES E LACERDA-MT



  TCE responde consulta sobre regime previdenciário dos agentes comunitários de saúde e de endemias

Da Redação
Em sessão plenária do dia 17 de abril, o Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu consulta formulada por Newton de Freitas Miotto, Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, sobre o regime previdenciário dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Segundo o relator conselheiro Antonio Joaquim, para responder a consulta é indispensável tomar conhecimento sobre a que regime jurídico são submetidos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, tendo em vista que esse fator é fundamental para dizer se as suas contribuições previdenciárias serão destinadas ao Regime Geral de Previdência (INSS) ou ao Regime Próprio de Previdência Social.
Adota-se o regime jurídico celetista (contratação temporária por excepcional interesse público), procedimentos esses que só deverão ser concretizados nas hipóteses descritas na Resolução de Consulta 67/2011, os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias necessariamente estarão sob a égide do Regime Geral de Previdência, e, portanto, vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Social. Se for adotado o regime jurídico estatutário, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estarão vinculados ao Regime Próprio de Previdência, tal como prevê o art.40, da Constituição Federal ou ao Regime Geral de Previdência, caso o ente público não possua o Regime Próprio de Previdência.

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