Municipios teram de consultar todos os meios para ver se tem algum processo seletivo anterior a 14/02/2006, e se existirn os ACS e ACE tem o direito a efetivação imediata. Divulguem esta nmoticia!
PLENÁRIO / Constituição e Justiça
07/04/2010 - 16h17
07/04/2010 - 16h17
CCJ ajusta normas para contratação de agentes comunitários de saúde
Ajustes na contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram aprovados, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A mudança na Lei nº 11.350/06, que regulamenta as atividades das duas categorias, está prevista em projeto de lei (PLS 48/07) do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), modificado por substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo explicou Lúcia Vânia no parecer, a intenção é ajustar a lei às recomendações da Emenda Constitucional (EC) nº 51/06, que já determinava a realização de processo seletivo público para contratação de agentes de saúde e de combate às endemias pelos gestores do SUS. O que se pretende é dispensar os profissionais admitidos antes da promulgação da EC nº 51/06, e que passaram por algum tipo de seleção pública, de se submeterem a novo processo seletivo.
Após o início da vigência desta lei, os gestores terão 60 dias para atestar quem está ou não enquadrado nessa regra. Se comprovada a contratação de agentes de saúde e de agentes de combate às endemias sem concurso público, a administração será obrigada a realizar processo seletivo no prazo de 120 dias. Concluído esse processo, os agentes de saúde e de combate às endemias contratados nos termos da EC nº 51/06, mas não submetidos a seleção pública, terão direito à efetivação no cargo caso sejam aprovados no concurso.
"Parece-nos claro que o PLS 48/07 promove aperfeiçoamentos na Lei nº 11.350, de 2006, que trata da seleção dos agentes comunitários de saúde. De fato, é providência perfeitamente inserida nos preceitos constitucionais sobre Administração Pública mandar verificar, antes de qualquer processo seletivo novo, a existência de um anterior, bem como seu prazo de validade. Esse critério se impõe com muito mais razão diante da possibilidade de se dispensar, excepcionalmente, a realização de concurso público, como ocorre no caso", considerou Lúcia Vânia.
Ainda em seu parecer, a relatora comentou ter descartado o regime de pontuação para esta seleção sugerido no PLS 48/07, que tramitava em conjunto com o PLS 323/09, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). Ao final de seu relatório, Lúcia Vânia recomendou a aprovação do projeto de Leomar Quintanilha, nos termos de seu substitutivo, e a rejeição do PLS 323/09, que, entretanto, foi parcialmente aproveitado em seu voto.
Os senadores Serys Slhessarenko (PT-MT), Romeu Tuma (PTB-SP) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) fizeram elogios aos projetos e ao substitutivo. Para Serys, a proposta aprovada valoriza os profissionais já contratados e estabelece critérios mais claros para novas contratações. Tuma afirmou que a medida vem em boa hora num momento em que algumas regiões do país enfrentam endemias. Crivella prometeu pedir urgência para votação da matéria na CAS.
Simone Franco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
100796
OLa Eliseu! Não sei se entendi. Quer dizer, se um agente fez qualquer processo celetivo ou prova que comprove antes de 14/02/2006, mas o gestou não atendeu o principio da legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade,esse agente tem o direito de ser efetivo? sem precisar fazer outro processo celetivo ou concurso publico? Sou agente de endemias há 8 anos, e na minha cidade qdo entrei o gestor não atendia o principio legal, acredito que isso acontecia quase em todo o país. Tenho dúvidas,por favor esclaresse isso melhor.
ResponderExcluirmeu caro eliseu isto significa que todos os agentes q estao atuando antes da ec 51/06 serao dispensados p serem submetidos a um novo concurso publico por favor me explique pq com certeza isso e de tirar o sono
ResponderExcluirSim e Não colegas, sIM para quem prestou algum processo seletivo tipo: PROVA DE TITULO, SELEÇÃO CONCURSO OU OUTRO PROCESSO, mais que tenha cido documentado. Corram atras é de interesse de cada um que ainda nao é efetivo!
ResponderExcluirBOA SORTE.
Quem passou pelo processo anterio fica dispensado de submeter a outro pss.desde q tenha alguma comprovação.q seja inscrição,boletim de clasificação,notas ou qualquer documento q comprove.e bom tambem q seja constituida a comissão para averiguar a veracidade do processo seletivo.
ResponderExcluirÉ o que diz o texto colegas, leiam com muito carinho IMPRIME discute com os colegas leva a sua associação sindicato advogado e etc, mais busquem esse direito!
ResponderExcluircaro eliseu e nos municipios que nunca teve concurso para ace, mas tenham profissionais efetivado do quadro da pref. munici., ou seja concursado pra outras areas exercendo atividade como fica isso aí agora . me explique. Por que no meu municipios só teve concurso para ACS.
ResponderExcluiroi eliseu boa tarde q noticia maravilhosa,estou transmitindo para todos os colegas na minha cidade,pois fomos contratados desde 1999,até hoje estamoa so na promessa,fisemos uma prova em junho de 1999,sera q vamos ter q fazer d novo...abraçaum
ResponderExcluirElizeu fiz seletivo publico em fevereiro de 2008 e fui efetivada em outubro de 2008 mais o promotor em junho de 2009 determinou que o prefeito tinha de anular a nossa posse por pensar que e incostitucional a nossa efetivaçao
ResponderExcluirduvida grade:
ResponderExcluirem 2005 aqui teve concurso publico e alguns agentes nao passaram.mais se eles recorerem na justiça pois tinham passsado por prosseso seletivo e voltarem o que acontece com os efetivados??? obrigado
Colegas, a maioria dos questionamentos aqu[í colocados são SUPOSIÇÕES, e assim sendo não tenho como passar uma pequena orientação!
ResponderExcluirColega que entrouOUTUBRO DE 2008, não fiquem de braços cruzados, vá atrás do ministerio público, pegue esse documento que é federal e mostrem se voces ficarem só esperando vão ver prefeitos dando dibheiro a promotor pra demitir quem estar trabalhando pra botar seus cabos eleitorais no lugar de voces, não estou aquí dizendo que é o caso do seu municipio, mais sabemos que em todo seguimento tem corruptores e corruptos!
*
Colega que falou sobre 2005, se, se, se eles entrarem e já passou 5 anos e conseguirem voltar a trabalhar não é voce que tem que arranjar lugar pra eles ntrabalharem, será o gestor, sua preocupação deveria existir se vc fosse um peixe do gestor que entrou pela janela e não pela porta, logo seu questionamento não vem ao caso pois acredito que vc é competente e passou no concurso e parabens!
*
Coleg que fala que em seu município nunca houve seleção para ACE e tem pessoas fazendo este trabalho tendo prestado seleção para outra atividade. Você se estiver trabalhando como ACE tendo prestado seleção para ACS deve pedir ao gestor para voltar a ser ACS até porque se em seu município é repassado aos ACS 651.00 para os ACE geralmente repassam 510.00 bruto.
são coisas que voces é que devem ir atrás, boa sorte!.
Eliseu, vc não como eu estou feliz com essa notícia. Após muita luta, 20 ACS'S aqui da cidade do Rio de Janeiro se juntaram e criaram um sindicato. A nossa luta aqui no Rio esta sendo muito ardua. Essa vitôria vai servir para calar a boca dos carrascos.
ResponderExcluirMe desculpe, mas não entendi direito.Quer dizer que de agora em diante somos efetivos,ou seja temos estabilidade no emprego.Não podendo mais ser ameaçados a cada dissidio de sermos demitidos. geralmente aqui ouvimos que seremos dispensados para a prefeitura fazer concurso contratando novos acs em regime estatutário.(somos contratados como celetistas).Obrigado.
ResponderExcluirOlá amigo Eliseo aqui em Bela Vista-MS, o gestor passado não certificou a existencia de anterior processo seletivo, mas localizamos os processos seletivos feito pela SABMS e estamos aguardando a criação da Comissão de Certificação, pois segundo Diogenes Gasparini no Curso de Gestão Publica é um Concurso Simplificado e seria má fé do gestor não verificar o processo seletivo e não deixar vaga para esses profissionais, pois são Servidores Tripartite. Um abraÇO
ResponderExcluirAmigo eliseo
ResponderExcluirsou um agente de controle de endemias na cidade de ribeirão preto sp
meu nome é marcelo
fui habilitado no processo seletivo nº007/2004 e contratado em setembro de 2006 como agente de controle de endemias
e estou até hoje na função,não fui efetivado com os beneficios da
emenda 51 e lei 11350, pois minha contratação se deu apos a emenda 51
de 14/02/2006.
minha duvida é se com estes projetos PLS 48/07 e PLS 323/09 ,terei direito a
efetivação.
agradeço.
Bom dia Eliseu! Eu gostaria de saber se um gentente de endemias concurssado, com problemas de saúde adequerido no trabalho e sem condisções fisicas de exercer a afunção de agente, ele pode ser mudado de função pelo gestor?
ResponderExcluirCaro amigo, sou ace na cidade de monte carmelo-mg e preciso de sua ajuda: aqui em nossa cidade, tivemos o processo seletivo para preenchimento dos cargo de ace e acs, como preve a EC 51 e a lei 11350/06 só que o regime jurídico de nossa cidade é o estatutário e agora quase 2 anos depois estam (prefeitura) dizendo que o pessoal que fez o processo esta contratado temporiamente e que o contrato vence em agosto do ano que vem.Eu sei que o art. 16 da 11350/06 proíbe a contratação temporária...O que eu quero saber na verdade é se o pessoal que fez o processo seletivo tem direito a estabilidade, uma vez o regime aqui não é o celetista, saiu no diário oficial do município na época a lei que criava os cargos...Estamos buscando junto a câmara municipal uma solução, mas não da pra confiar porque a maioria é da situação e sempre faz o que o prefeito quer. Acho que vamos ter que buscar solução da justiça! Me ajuda ai!
ResponderExcluirCARO ELISE'SOU ACS A MAIS DE 7 ANOS, NAO FIZ SELEÇAO, E NEM CONCURSO. O PREFEITO DAQUI PERDEU O QUE VAI ACONTECER COMIGO.
ResponderExcluirSOU ACS A MAIS DE 7 ANOS, NAO FIZ SELEÇAO E NEM CONCURSO, O PREFEITO DA MINHA CIDADE PERDEU, O QUE VAI ACONTECER COMIGO, ME AJUDE.
ResponderExcluir