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quarta-feira, 7 de abril de 2010

CCJ MUDA FORMA DE CONTRATAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMB. A ENDEMIAS





Municipios teram de consultar todos os meios para ver se tem algum processo seletivo anterior a 14/02/2006, e se existirn os ACS e ACE tem o direito a efetivação imediata. Divulguem esta nmoticia!

 




 
PLENÁRIO / Constituição e Justiça
07/04/2010 - 16h17
Agência 
Senado Móvel





CCJ ajusta normas para contratação de agentes comunitários de saúde

Ajustes na contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram aprovados, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A mudança na Lei nº 11.350/06, que regulamenta as atividades das duas categorias, está prevista em projeto de lei (PLS 48/07) do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), modificado por substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo explicou Lúcia Vânia no parecer, a intenção é ajustar a lei às recomendações da Emenda Constitucional (EC) nº 51/06, que já determinava a realização de processo seletivo público para contratação de agentes de saúde e de combate às endemias pelos gestores do SUS. O que se pretende é dispensar os profissionais admitidos antes da promulgação da EC nº 51/06, e que passaram por algum tipo de seleção pública, de se submeterem a novo processo seletivo.
Após o início da vigência desta lei, os gestores terão 60 dias para atestar quem está ou não enquadrado nessa regra. Se comprovada a contratação de agentes de saúde e de agentes de combate às endemias sem concurso público, a administração será obrigada a realizar processo seletivo no prazo de 120 dias. Concluído esse processo, os agentes de saúde e de combate às endemias contratados nos termos da EC nº 51/06, mas não submetidos a seleção pública, terão direito à efetivação no cargo caso sejam aprovados no concurso.
"Parece-nos claro que o PLS 48/07 promove aperfeiçoamentos na Lei nº 11.350, de 2006, que trata da seleção dos agentes comunitários de saúde. De fato, é providência perfeitamente inserida nos preceitos constitucionais sobre Administração Pública mandar verificar, antes de qualquer processo seletivo novo, a existência de um anterior, bem como seu prazo de validade. Esse critério se impõe com muito mais razão diante da possibilidade de se dispensar, excepcionalmente, a realização de concurso público, como ocorre no caso", considerou Lúcia Vânia.
Ainda em seu parecer, a relatora comentou ter descartado o regime de pontuação para esta seleção sugerido no PLS 48/07, que tramitava em conjunto com o PLS 323/09, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). Ao final de seu relatório, Lúcia Vânia recomendou a aprovação do projeto de Leomar Quintanilha, nos termos de seu substitutivo, e a rejeição do PLS 323/09, que, entretanto, foi parcialmente aproveitado em seu voto.
Os senadores Serys Slhessarenko (PT-MT), Romeu Tuma (PTB-SP) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) fizeram elogios aos projetos e ao substitutivo. Para Serys, a proposta aprovada valoriza os profissionais já contratados e estabelece critérios mais claros para novas contratações. Tuma afirmou que a medida vem em boa hora num momento em que algumas regiões do país enfrentam endemias. Crivella prometeu pedir urgência para votação da matéria na CAS.
Simone Franco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
100796

18 comentários:

  1. OLa Eliseu! Não sei se entendi. Quer dizer, se um agente fez qualquer processo celetivo ou prova que comprove antes de 14/02/2006, mas o gestou não atendeu o principio da legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade,esse agente tem o direito de ser efetivo? sem precisar fazer outro processo celetivo ou concurso publico? Sou agente de endemias há 8 anos, e na minha cidade qdo entrei o gestor não atendia o principio legal, acredito que isso acontecia quase em todo o país. Tenho dúvidas,por favor esclaresse isso melhor.

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  2. meu caro eliseu isto significa que todos os agentes q estao atuando antes da ec 51/06 serao dispensados p serem submetidos a um novo concurso publico por favor me explique pq com certeza isso e de tirar o sono

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  3. Sim e Não colegas, sIM para quem prestou algum processo seletivo tipo: PROVA DE TITULO, SELEÇÃO CONCURSO OU OUTRO PROCESSO, mais que tenha cido documentado. Corram atras é de interesse de cada um que ainda nao é efetivo!
    BOA SORTE.

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  4. Quem passou pelo processo anterio fica dispensado de submeter a outro pss.desde q tenha alguma comprovação.q seja inscrição,boletim de clasificação,notas ou qualquer documento q comprove.e bom tambem q seja constituida a comissão para averiguar a veracidade do processo seletivo.

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  5. É o que diz o texto colegas, leiam com muito carinho IMPRIME discute com os colegas leva a sua associação sindicato advogado e etc, mais busquem esse direito!

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  6. caro eliseu e nos municipios que nunca teve concurso para ace, mas tenham profissionais efetivado do quadro da pref. munici., ou seja concursado pra outras areas exercendo atividade como fica isso aí agora . me explique. Por que no meu municipios só teve concurso para ACS.

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  7. oi eliseu boa tarde q noticia maravilhosa,estou transmitindo para todos os colegas na minha cidade,pois fomos contratados desde 1999,até hoje estamoa so na promessa,fisemos uma prova em junho de 1999,sera q vamos ter q fazer d novo...abraçaum

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  8. Elizeu fiz seletivo publico em fevereiro de 2008 e fui efetivada em outubro de 2008 mais o promotor em junho de 2009 determinou que o prefeito tinha de anular a nossa posse por pensar que e incostitucional a nossa efetivaçao

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  9. duvida grade:
    em 2005 aqui teve concurso publico e alguns agentes nao passaram.mais se eles recorerem na justiça pois tinham passsado por prosseso seletivo e voltarem o que acontece com os efetivados??? obrigado

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  10. Colegas, a maioria dos questionamentos aqu[í colocados são SUPOSIÇÕES, e assim sendo não tenho como passar uma pequena orientação!
    Colega que entrouOUTUBRO DE 2008, não fiquem de braços cruzados, vá atrás do ministerio público, pegue esse documento que é federal e mostrem se voces ficarem só esperando vão ver prefeitos dando dibheiro a promotor pra demitir quem estar trabalhando pra botar seus cabos eleitorais no lugar de voces, não estou aquí dizendo que é o caso do seu municipio, mais sabemos que em todo seguimento tem corruptores e corruptos!
    *
    Colega que falou sobre 2005, se, se, se eles entrarem e já passou 5 anos e conseguirem voltar a trabalhar não é voce que tem que arranjar lugar pra eles ntrabalharem, será o gestor, sua preocupação deveria existir se vc fosse um peixe do gestor que entrou pela janela e não pela porta, logo seu questionamento não vem ao caso pois acredito que vc é competente e passou no concurso e parabens!
    *
    Coleg que fala que em seu município nunca houve seleção para ACE e tem pessoas fazendo este trabalho tendo prestado seleção para outra atividade. Você se estiver trabalhando como ACE tendo prestado seleção para ACS deve pedir ao gestor para voltar a ser ACS até porque se em seu município é repassado aos ACS 651.00 para os ACE geralmente repassam 510.00 bruto.

    são coisas que voces é que devem ir atrás, boa sorte!.

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  11. Eliseu, vc não como eu estou feliz com essa notícia. Após muita luta, 20 ACS'S aqui da cidade do Rio de Janeiro se juntaram e criaram um sindicato. A nossa luta aqui no Rio esta sendo muito ardua. Essa vitôria vai servir para calar a boca dos carrascos.

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  12. Me desculpe, mas não entendi direito.Quer dizer que de agora em diante somos efetivos,ou seja temos estabilidade no emprego.Não podendo mais ser ameaçados a cada dissidio de sermos demitidos. geralmente aqui ouvimos que seremos dispensados para a prefeitura fazer concurso contratando novos acs em regime estatutário.(somos contratados como celetistas).Obrigado.

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  13. Olá amigo Eliseo aqui em Bela Vista-MS, o gestor passado não certificou a existencia de anterior processo seletivo, mas localizamos os processos seletivos feito pela SABMS e estamos aguardando a criação da Comissão de Certificação, pois segundo Diogenes Gasparini no Curso de Gestão Publica é um Concurso Simplificado e seria má fé do gestor não verificar o processo seletivo e não deixar vaga para esses profissionais, pois são Servidores Tripartite. Um abraÇO

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  14. Amigo eliseo
    sou um agente de controle de endemias na cidade de ribeirão preto sp
    meu nome é marcelo
    fui habilitado no processo seletivo nº007/2004 e contratado em setembro de 2006 como agente de controle de endemias
    e estou até hoje na função,não fui efetivado com os beneficios da
    emenda 51 e lei 11350, pois minha contratação se deu apos a emenda 51
    de 14/02/2006.
    minha duvida é se com estes projetos PLS 48/07 e PLS 323/09 ,terei direito a
    efetivação.

    agradeço.

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  15. Bom dia Eliseu! Eu gostaria de saber se um gentente de endemias concurssado, com problemas de saúde adequerido no trabalho e sem condisções fisicas de exercer a afunção de agente, ele pode ser mudado de função pelo gestor?

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  16. Caro amigo, sou ace na cidade de monte carmelo-mg e preciso de sua ajuda: aqui em nossa cidade, tivemos o processo seletivo para preenchimento dos cargo de ace e acs, como preve a EC 51 e a lei 11350/06 só que o regime jurídico de nossa cidade é o estatutário e agora quase 2 anos depois estam (prefeitura) dizendo que o pessoal que fez o processo esta contratado temporiamente e que o contrato vence em agosto do ano que vem.Eu sei que o art. 16 da 11350/06 proíbe a contratação temporária...O que eu quero saber na verdade é se o pessoal que fez o processo seletivo tem direito a estabilidade, uma vez o regime aqui não é o celetista, saiu no diário oficial do município na época a lei que criava os cargos...Estamos buscando junto a câmara municipal uma solução, mas não da pra confiar porque a maioria é da situação e sempre faz o que o prefeito quer. Acho que vamos ter que buscar solução da justiça! Me ajuda ai!

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  17. CARO ELISE'SOU ACS A MAIS DE 7 ANOS, NAO FIZ SELEÇAO, E NEM CONCURSO. O PREFEITO DAQUI PERDEU O QUE VAI ACONTECER COMIGO.

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  18. SOU ACS A MAIS DE 7 ANOS, NAO FIZ SELEÇAO E NEM CONCURSO, O PREFEITO DA MINHA CIDADE PERDEU, O QUE VAI ACONTECER COMIGO, ME AJUDE.

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