Sorriso: Realizará teste seletivo para contratação de 40 agentes comunitários de Saúde
Sérgio Édison - ClicHoje
A Prefeitura de Sorriso realizará processo seletivo simplificado para o preenchimento de 40 vagas no cargo de agente comunitário de saúde. O salário é de 783,30.
As inscrições são gratuitas e terminam no dia 30 de abril, das 7h às 11h e das 13h às 17h, na sede da prefeitura.
O candidato deverá ter ensino fundamental completo e preencher o requerimento de inscrição e anexar cópias do CPF, RG e comprovante de residência original (conta de telefone, água ou luz).
Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional do município.
As provas serão realizadas no dia 9 de maio, das 8h ao meio-dia, na Escola Ivete Arenhardt.
o candidato deve levar comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.
Clique aqui para acessar o edital.
Eliseu, eu acompanho muito o seu blog, não somente eu mas o Brasil todo!!! que por sinal é excelente e está de parabéns mesmo... Até porque divido informações daqui com colegas de serviço no qual tiramos muitas dúvidas...
ResponderExcluirNão leve como uma crítica destrutiva o que irei falar, de maneira nenhuma... apenas CONSTRUTIVA. Só gostaria que desse um pouco mais de atenção ao português correto , (inclusive neste título) pois em alguns momentos sabemos que na correria do dia nem sempre podemos estar atentos a tudo...
Mas é algo que não pode e nem é passado como despercebido para quem lê..
Mais uma vez parabéns pelo blog!
Aviso aos concursados de Serraria PB, aprovados e classificados. Denunciaro prefeito de Serraria por não ter convocado e investido os concursados nos cargos, mas ter feito contratos para quem bem quis, e que hoje ocupam esses cargos conquistados no concurso, mantendo para os concursados o dano material. Denunciar tribunal de contas do Estado da paraiba, conforme a Resolução TC n.º 04/09, tendo em vista que deve ser em documento assinado para que a denúncia não seja anônima, para que a mesma seja apurada nos moldes do Art. 2º da citada Resolução.
ResponderExcluir> “Art. 2º. A denúncia será protocolizada no Tribunal e deverá:
> I – versar soo prefeito de Serraria por não ter convcado e investido os concursados nos cargos, mas ter feito contratos para quem bem quis, e que hoje ocupam esses cargos conquistados no concurso, mantendo para os concursados o dano material.bre a matéria de competência do Tribunal;
> II – referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição;
> III – ser redigida em linguagem clara e objetiva;
> IV – estar acompanhada de indício de prova das irregularidades ou ilegalidades, identificando o período a que se referem;
> V – conter o nome legível e assinatura do denunciante, sua qualificação e endereço, inclusive telefone e e-mail, se houver.”
> A denúncia pode ser encaminhada pelo correio, para o endereço Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147, CEP. 58.015-190, Jaguaribe – João Pessoa/PB.
Olá Eliseu, gostaria de reafirmar o que foi dito pelo "anônimo" no primeiro comentário e dizer que eu moro em Sorriso e não fica no MS - MATO GROSSO DO SUL, FICA EM MT- MATO GROSSO! Esse erro é comum, mas incomoda os Sorrisences!
ResponderExcluirObrigada.