Júlia Shiaffarino
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) abrirá procedimento administrativo para investigar o não pagamento de precatórios por parte de 22 municípios pernambucanos.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) abrirá procedimento administrativo para investigar o não pagamento de precatórios por parte de 22 municípios pernambucanos.
Apenas junto ao órgão a dívida chega a R$ 47,3 milhões. Também serão investigadas a pendência de precatórios no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ao Tribunal Regional Federal (TRF).
As prefeituras têm prazo de 30 dias para apresentar justificativa ou efetuar o pagamento das duas primeiras parcelas, de um total de 15, com vencimentos anuais. O ultimato para o pagamento foi dado pelo presidente do órgão, José Fernandes de Lemos.
Precatórios são dívidas contra municípios ou estados, de quantia superior a 60 salários mínimos, cuja ordem de pagamento foi expedida por ações judiciais. De acordo com o juiz assessor especial da presidência do TJPE, Eduardo Guillard, dos casos em aberto, os mais comuns dizem respeito a ações por parte de servidores.
“Elas representam algo em torno de 90%”, disse. “O prejuízo é para a própria sociedade”, concluiu.
As maiores cifras, porém, estão relacionadas a desapropriações de terrenos para construção de obras públicas ou o não pagamento a empreiteiras. Um exemplo que chama atenção está em Gravatá. A cidade apresenta um precatório de aproximadamente R$ 7 milhões. A dívida é com os donos de um terreno que foi desapropriado para a construção do terminal rodoviário do município. É também o título mais antigo da lista. Data de 1996.
Para prefeitos que almejam a reeleição ou a disputa de outro mandato eletivo, o risco do não pagamento dessas parcelas dos precatórios ou da ausência de justificativas plausíveis é a inegibilidade. Passado o prazo para resposta o Tribunal irá representar ao Ministério Público para que seja instaurada uma ação de improbidade administrativa contra os atuais gestores, ainda que a dívida não tenha sido contraída na gestão deles. Guillard explica: “A dívida é do município, mas a Constituição Federal determina que o dinheiro para quitação seja reservado no orçamento”.
(Do Diário de Pernambuco de 4 de Fevereiro de 2011)
Precatórios junto ao TJPE
Abreu e Lima R$ 705.000
Arcoverde R$ 228.000
Capoeiras R$ 113.000
Caruaru R$ 2.509.000
Flores R$ 606.000
Ipojuca R$ 1.795.000
Inajá R$ 205.000
Gravatá R$ 7.410.000
Manari R$ 82.000
Jaboatão R$ 25.535.000
Pedra R$ 92.000
Pesqueira R$ 764.000
Poção R$ 195.000
Quipapá R$ 169.000
Santa Maria da Boa Vista R$ 453.000
São Bento do Una R$ 2.228.000
Vitória de Santo Antão R$ 4.172.000
São João R$ 22.000
Rio Formoso R$ 53.000
Bom Conselho não revelado
Limoeiro não revelado
Itamaracá não revelado
*Os valores foram repassados pelo TJPE. Não estão incluídos precatórios junto ao TRT nem ao TRF.
http://www.ven1.blogspot.com/
OLÁ COLEGA ELISEU, GOSTARIA QUE VOCE ESCREVESSE SOBRE DIREITO A LINCENÇA PREMIO DOS ACS TENHO DUVIDAS SE TENHO DIREITO, SE CASO NÃO TIRE A LINCENÇA SERVIRÁ PARA ABATER NO TEMPO DE APOSENTADORIA, TENHO CERTEZA DE QUE ESSA DUVIDA NÃO É SÓ MINHA, DESDE Á AGRADEÇO.
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