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domingo, 5 de fevereiro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO, SOCORRA OS CANDIDATOS A ACS DE SÃO MATEUS DO SUL-PR

LINK DA LEI 11.350/2006
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm


27/01/2012 12h31 - Atualizado em 27/01/2012 12h31

Prefeitura de São Mateus do Sul (PR) abre concurso para 121 vagas

Cargos são em todos os níveis de escolaridade.
Os salários vão de R$ 545 a R$ 10.843,73.

Do G1, em São Paulo
2 comentários
A Prefeitura de São Mateus do Sul (PR) abriu concurso público para 121 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior. Os salários variam de R$ 545 a R$ 10.843,73.


Prefeitura de São Mateus do Sul (PR)
Inscrições
Até 15 de fevereiro
Vagas
121
Salário
De R$ 545 a R$ 10.843,73
Taxa
De R$ 50 a R$ 100
Provas
4 de março
Quem possui nível fundamental pode se candidatar ao posto de agente comunitário de saúde.

As vagas de nível médio são para professor de educação infantil classe A I, agente comunitário de epidemia, técnico em enfermagem, educador social I, auxiliar odontológico, escriturário e secretário escolar.

Os cargos de nível superior são para professor classe C I, enfermeiro plantonista, médico plantonista, profissional de educação física, assistente social, enfermeiro, psicólogo, terapeuta ocupacional, educador social II, administrador, nutricionista, arquiteto, fiscal de obras e posturas, médico do trabalho, médico clínico geral, fisioterapeuta, dentista - ESF, enfermeiro - ESF e médico – ESF.

As inscrições podem ser feitas até o dia 15 de fevereiro pelo site concursopublico.uniuv.edu.br. A taxa vai de R$ 50 a R$ 100.

Todos os candidatos vão realizar por prova objetiva no dia 4 de março, às 14h. Os professores também vão passar por prova de títulos.

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ATRIBUIÇÕES DO ACS


Art. 3o  O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o  exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Parágrafo único.  São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
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